Princípios. Ponto, linha, forma, escala, cor, contorno, repetição, espaço negativo, simetria, transparência, textura, balanço, hierarquia, contraste, enquadramento, grade, aleatoriedade, direção, proporção, movimento, profundidade, volume, tipografia.
Princípios são valores transversais que devem perpassar todos os projetos e ações de governo.
Princípios são proposições genéricas que servem de fundamento e inspiração para o legislador na elaboração da norma positivada, atuando também como forrria de integração da norma, suprindo as lacunas e omissões da lei, exercendo, ainda, importante função, operando como baliza orientadora na interpretação de determinado dispositivo pelo operador de Direito. Os princípios exercem, pois, um tríplice função: informativa; normativa e interpretativa. Podemos destacar os seguintes princípios do Direito do Trabalho: 0 Princípio da proteção, o qual desmembra-se em: in dubio pro operaria; utilização da norma mais favorável; e da condição mais benéfica; • Princípio da irrenunciabilidade de direitos; • Princípio da continuidade da relação de emprego; • Princípio da primazia da realidade; • Princípio da inalterabilidade contratual; e Princípio da intangibilidade salarial. (SARAIVA e SOUTO, 2018, p. 89) Dessa forma, pode-se perceber como os princípios são importantes para o ordenamento jurídico. É fundamental tanto na criação das leis pelo legislador como para suprir alguma brecha que tenha ficado no dispositivo legal, servindo muitas vezes de parâmetro para os doutrinadores. Assim, é importante entender sobre alguns princípios que norteiam o Direito do Trabalho.
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Tal requisito segue ainda os Princípios para Design de Plataformas Web (Web Platform Design Principles) da W3C, que determina que os recursos devem preservar a expectativa dos usuários que o acesso a uma página web é seguro, e que não requer instalações locais, atividade que apresenta riscos adicionais frente ao acesso nativo no navegador37.
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Princípios. (Guia de Orientações Técnicas – Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes - MDS)
Princípios. Contábeis Brasileiros significa o conjunto de princípios contábeis em vigor e geralmente aceitos no Brasil, baseados na Lei das S.A., os padrões contábeis estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), incluindo as resoluções do CFC, e pelo Instituto Brasileiro de Contabilidade (IBRACON), conforme o caso e conforme aplicáveis.
Princípios. Preceitos elementares ou os requisitos que a organização deve observar na realização de suas atividades, traçando assim a conduta exigida em qualquer atendimento, relacionamento, operação, serviço ou atividade da Caixa nos âmbitos interno e externo. Preceito que fundamenta uma ou mais diretrizes;
Princípios cartularidade, literalidade, autonomia e abstração. Classificação. Declarações cambiais. Protesto cambiário. Títulos em espécie. Letra de Câmbio. Nota Promissória. Duplicata. Cheque. Cédulas de Crédito. Títulos de Crédito Representativo (conhecimento de depósito e warrants, conhecimento de transporte). Títulos de crédito virtuais ou eletrônicos. Características. Requisitos essenciais. Circulação. Efeitos. Exceções pessoais. Invalidades. Ações cambiárias. 9. Recuperação de Empresas e Falência. Noções gerais. Insolvência Corporativa. Crise econômico-financeira. Sistema jurídico. Princípios informadores da insolvência corporativa. Classificação dos créditos. Habilitação dos créditos. Recuperação de Empresas. Espécies. Recuperação judicial, recuperação judicial especial e recuperação extrajudicial. Órgãos da recuperação judicial. Administrador Judicial. Comitê de Credores e Assembleia Geral. Plano de Recuperação. Requisitos Essenciais. Meios de Recuperação. Fases do procedimento. Pedido, concessão e cumprimento. Efeitos da recuperação de empresa. Direitos dos credores na recuperação de empresas. 10. Falência. Fase pré-falimentar. Requerimento falimentar. Legitimidade ativa. Legitimidade passiva. Causa de pedir. Pedido. Fase falimentar. Sentença de Quebra. Efeitos quanto ao falido ou sócios da falida, aos credores, aos bens e contratos do falido ou da empresa falida. Liquidação do ativo. Espécies de liquidação. Pagamento dos credores. Fase pós-falimentar. Extinção das obrigações. Reabilitação. Ações falimentares. Habilitação de Crédito. Rescisória Especial. Ações de Restituição. Ações Revocatórias. Ações de Responsabilidade do falido ou dos sócios da Sociedade falida. 11. Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Lei Federal nº 6.024, de 13 de março de 1974. Lei Federal nº 9.492, de 10 de julho de 1997. Lei Federal nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
Princípios liberdade de expressão, criação e fruição criação e fruição; diversidade cultural; respeito aos direitos humanos; direito de todos à arte e à cultura; direito à informação, à comunicação e à crítica cultural; direito à memória e às tradições; e valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável.
Princípios liberdade de expressão, criação e fruição; respeito aos direitos humanos; direito de todos ao desporto, paradesporto e lazer; direito à informação, à comunicação e à crítica desportiva; e valorização do esporte, paradesporto e lazer como vetor do desenvolvimento sustentável.
Princípios princípio do Desenvolvimento Sustentável, princípio da precaução, princípio da prevenção, princípio do poluidor-pagador, princípio do usuário-pagador e princípio do protetor-recebedor. Lei federal nº 9.605/1998: Disposições gerais; Apreensão do produto e do instrumento de infração administrativa ou de crime; e Infração administrativa. Lei federal nº 12.651/2012. Lei federal nº 9.985/2000. Lei federal nº 6.938/1981: Sistema Nacional do Meio Ambiente; e Instrumentos da polícia nacional do meio ambiente.