VISTORIA definição

VISTORIA. Obrigatória, conforme itens 4.1 e 13.1, a ser agendada pelo telefone (31) 0000- 0000, no horário de 9 às 12 e 14 às 17 horas, e realizada até 00.0.0000.0000.
VISTORIA. É a inspeção feita por peritos habilitados para avaliar as condições do risco a ser segurado.
VISTORIA realizada logo após o sinistro, tem por objetivo constatar o evento e proceder à avaliação da perda porcentual ocasionada pelos danos, obedecendo aos seguintes procedimentos:

Examples of VISTORIA in a sentence

  • DEVERÁ SER TRANSPORTADO SOB REFRIGERAÇÃO E APRESENTAR TERMO DE VISTORIA DO VEÍCULO (SES).

  • É OBRIGAÇÃO DO SEGURADO APRESENTAR O VEÍCULO PARA VISTORIA SEMPRE QUE SOLICITADO PELA SEGURADORA.

  • OUTROS ACESSÓRIOS, QUE NÃO MENCIONADOS NO ITEM 13.4.1, TAIS COMO, SISTEMA HIDRÁULICO DE DIREÇÃO E AR-CONDICIONADO, SOMENTE ESTARÃO COBERTOS PELO PRESENTE SEGURO QUANDO TIVEREM SEUS VALORES INCORPORADOS AO VALOR DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DO VEÍCULO E RELACIONADOS NA PROPOSTA DE SEGURO, COM EXISTÊNCIA COMPROVADA PELA NOTA FISCAL DE COMPRA DE VEÍCULO OU NA VISTORIA PRÉVIA.

  • O LOCATÁRIO, finalizado e não prorrogado o prazo contratual, obriga-se a devolver o imóvel nas condições em que o recebeu, conforme o LAUDO DE VISTORIA, assinado nesta data, excetuando-se as deteriorações decorrentes do seu uso normal.

  • Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 036/19 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OBRAS DE ADEQUAÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA), COM O OBJETIVO DE OBTENÇÃO DO DOCUMENTO AVCB (AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIRO), NESTE MUNICIPIO E COMARCA DE SERTÃOZINHO, ESTADO DE SÃO PAULO.


More Definitions of VISTORIA

VISTORIA. É a inspeção feita para verificação das características e do estado de conservação do veículo ou, em caso de sinistro, para fins de apuração dos prejuízos ou, ainda, quando determinado pela Seguradora.
VISTORIA. É obrigatória. O licitante interessado em participar deste certame deverá vistoriar, com o acompanhamento de servidor deste Tribunal de Contas, as instalações relativas aos locais de execução dos serviços, durante o período compreendido entre a data de publicação deste Edital e aquela prevista para a abertura dos envelopes de documentação, mediante prévio agendamento junto à Diretoria de Serviços pelo telefone: (00) 0000-0000.
VISTORIA. É facultativa e se o licitante por ela optar, deverá agendá-la pelo telefone (00) 0000-0000, ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Retirada do Edital: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx > câmara transparente > licitações > pregão, e, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
VISTORIA. É obrigatória. Deverá ser realizada em horário de expediente e agendada com antecedência junto à Diretoria de Serviços pelo telefone: (11) 0000- 0000. O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e na Resolução nº 1/97, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO - Processo nº 32.467/026/15, objetivando a contratação de empresa especializada para instalação de sistema de CFTV nos prédios Sede, Anexos I e II do TCESP, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo, que integra este Edital como Anexo I que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2.005, pela Resolução nº 05/93, com a redação dada pela Resolução nº 03/08 (DOE de 04/09/08), aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2.002, do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2.003, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. Integram este Edital os Anexos de I a VII e os arquivos eletrônicos dis...
VISTORIA constatação local de fatos, mediante observações de um bem imóvel, dos elementos aparentes e das condições que o constituem ou influenciem.
VISTORIA. É obrigatória. Deverá ser realizada em horário de expediente e agendada com antecedência junto a Unidade Regional de Araçatuba (UR-1) pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, para tomar ciência das características, dificuldades e condições que o local da obra oferece para execução dos serviços descritos no Memorial Descritivo – Anexo I deste Edital, antes da apresentação das propostas. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. Integram este Edital os Anexos de I a VII.
VISTORIA. É obrigatória. O licitante interessado em participar deste certame deverá vistoriar, com o acompanhamento de servidor deste Tribunal de Contas, as instalações destinadas a essa solução, durante o período compreendido entre a data de publicação deste Edital e a data da sessão pública, desde que agendada com antecedência de, no mínimo, 1 (um) dia antes da realização do certame, mediante prévio agendamento por meio dos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000- 0000, ou ainda pelo endereço eletrônico xxxx@xxx.xx.xxx.xx. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. Integram este Edital os Anexos de I a VII.