VISTORIA definição

VISTORIA. É a inspeção feita por peritos habilitados para avaliar as condições do risco a ser segurado.
VISTORIA. Obrigatória, conforme itens 4.1 e 13.1, a ser agendada pelo telefone (31) 0000- 0000, no horário de 9 às 12 e 14 às 17 horas, e realizada até 16.5.2011.
VISTORIA. Nos dias úteis, no período de 25/04/2017 a 09/05/2017, das 11h00 às 17h00, devendo ser previamente agendada com CTI-4 pelo e-mail xxx0@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos telefones: 3396.5205 ou 3396.5262. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, mediante o Pregoeiro designado pelo Secretário Geral Administrativo, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2017, do tipo MENOR PREÇO MENSAL, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de data center composto por uma sala cofre e seus respectivos subsistemas, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante deste Edital, que será processada e julgada em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02; Decretos Municipais nºs, 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 54.102/13, 56.475/15, adotados nos termos do Ato CMSP nº 878/05; Leis Federais nº 12.690/12, nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações; Lei Complementar Federal nº 123/06, atualizada pela Lei Complementar Federal nº 147/14 e suas alterações, bem como pelas demais normas complementares e disposições deste instrumento.

Examples of VISTORIA in a sentence

  • DEVERÁ SER TRANSPORTADO SOB REFRIGERAÇÃO E APRESENTAR TERMO DE VISTORIA DO VEÍCULO (SES).

  • É OBRIGAÇÃO DO SEGURADO APRESENTAR O VEÍCULO PARA VISTORIA SEMPRE QUE SOLICITADO PELA SEGURADORA.

  • O LOCATÁRIO, finalizado e não prorrogado o prazo contratual, obriga-se a devolver o imóvel nas condições em que o recebeu, conforme o LAUDO DE VISTORIA, assinado nesta data, excetuando-se as deteriorações decorrentes do seu uso normal.

  • E) AGUARDAR A VISTORIA DA SEGURADORA PARA INICIAR A REPARAÇÃO DE QUAISQUER DANOS.

  • OUTROS ACESSÓRIOS, QUE NÃO MENCIONADOS NO ITEM 13.4.1, TAIS COMO, SISTEMA HIDRÁULICO DE DIREÇÃO E AR-CONDICIONADO, SOMENTE ESTARÃO COBERTOS PELO PRESENTE SEGURO QUANDO TIVEREM SEUS VALORES INCORPORADOS AO VALOR DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DO VEÍCULO E RELACIONADOS NA PROPOSTA DE SEGURO, COM EXISTÊNCIA COMPROVADA PELA NOTA FISCAL DE COMPRA DE VEÍCULO OU NA VISTORIA PRÉVIA.


More Definitions of VISTORIA

VISTORIA. É a inspeção realizada no veículo para continuidade do contrato de seguro. É a verificação das características e estado de conservação do veículo, sendo realizada nos prazos expressamente definidos pela seguradora, sob pena de cancelamento da apólice.
VISTORIA. É a inspeção feita para verificação das características e do estado de conservação do veículo ou, em caso de sinistro, para fins de apuração dos prejuízos ou, ainda, quando determinado pela Seguradora.
VISTORIA constatação local de fatos, mediante observações de um bem imóvel, dos elementos aparentes e das condições que o constituem ou influenciem.
VISTORIA realizada logo após o sinistro, tem por objetivo constatar o evento e proceder à avaliação da perda porcentual ocasionada pelos danos, obedecendo aos seguintes procedimentos: i. na unidade segurada sinistrada, amostras de plantas são retiradas uniformemente; ii. estabelece-se, por análise visual cacho a cacho na planta, a porcentagem de perda de quantidade, variando nos porcentuais 0% (zero por cento), 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento), 30% (trinta por cento), 40% (quarenta por cento), 50% (cinqüenta por cento), 60% (sessenta por cento), 70% (setenta por cento), 80% (oitenta por cento), 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento); iii. estabelece-se a porcentagem de perda, considerando como 100% (cem por cento) a perda daqueles cachos completamente destacados da planta.
VISTORIA. É obrigatória. O licitante interessado em participar deste certame deverá vistoriar, com o acompanhamento de servidor deste Tribunal de Contas, as instalações relativas aos locais de execução dos serviços, durante o período compreendido entre a data de publicação deste Edital e aquela prevista para a abertura dos envelopes de documentação, mediante prévio agendamento junto à Diretoria de Serviços pelo telefone: (00) 0000-0000, a fim de assumir responsabilidades futuras, com referência às condições existentes, bem como das futuras proposições.
VISTORIA é facultativa, e se o licitante por ela optar deverá agendá-la pelo telefone (00) 0000-0000, ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Retirada do edital: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx > transparência > licitações & contratos > pregão eletrônico, e, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
VISTORIA. É obrigatória. Deverá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, no horário das 8 às 17 horas, mediante prévio agendamento de horário, junto à Divisão de Tecnologia - DTEC, pelo telefone (00) 0000-0000. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. Integram este Edital os Anexos de I a VII.