Common use of 19 ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO GRUPO DE CONSÓRCIOS Clause in Contracts

19 ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO GRUPO DE CONSÓRCIOS. Será con- vocada pela ADMINISTRADORA, com objetivo de constituir o GRUPO DE CON- SÓRCIOS, que terá identificação própria e funcionará independentemente dos demais GRUPOS DE CONSÓRCIOS administrados pela ADMINISTRADORA, e será destinada, também, à contemplação de CONSORCIADOS. 21.1. Diante da abrangência nacional do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a assembleia se realizará, em regra, na sede da ADMINISTRADORA. Os CONSORCIADOS serão previa- mente informados de qualquer alteração do local de realização da assembleia. 21.2. Na assembleia competirá à ADMINISTRADORA: I Comprovar o recebimento de recursos suficientes para a realização de 1 (uma) contemplação por sorteio, considerando o crédito de maior valor do GRUPO DE CONSÓRCIOS; II Promover a eleição de até 3 (três) CONSORCIADOS representantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS, com mandato por prazo igual à duração do GRUPO DE CON- SÓRCIO, a título gratuito, que terão a responsabilidade de auxiliar a fiscalização dos atos da ADMINISTRADORA nas operações do GRUPO DE CONSÓRCIOS; III Manter-se à disposição dos CONSORCIADOS, que tenham direitos a voto, fornecendo cópia, sempre que solicitada: a) Relação contendo o nome e o endereço de todos os CONSORCIADOS do GRUPO DE CONSÓRCIOS. A ADMINISTRADORA apresentará, quando solicitada, docu- mento manifestando a discordância do CONSORCIADO na divulgação dos seus dados; b) Último balancete patrimonial, remetido ao Banco Central, bem como a res- pectiva Demonstração dos Recursos de CONSÓRCIOS do GRUPO DE CONSÓRCIOS e, ainda, a Demonstração das Variações nas Disponibilidades do GRUPO DE CON- SÓRCIOS, relativa ao período compreendido entre a data da última assembleia e o dia anterior, ou do próprio dia da realização da assembleia; e c) Calendário com as datas de vencimento das prestações do GRUPO DE CONSÓRCIOS e as datas das respectivas assembleias. Esse calendário poderá ser revisto pela ADMINISTRADORA, com comunicação prévia aos integrantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS. IV Registrar na ata o nome e o endereço do auditor externo contratado e, se houver mudança, anotar na ata da próxima assembleia os dados relativos ao novo auditor. 21.3. O CONSORCIADO poderá retirar-se do GRUPO DE CONSÓRCIOS se não forem cumpridas pela ADMINISTRADORA as providências mencionadas nesta Cláusula.

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Samples: Consórcio, Consórcio

19 ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO GRUPO DE CONSÓRCIOS. Será con- vocada convocada pela ADMINISTRADORA, com objetivo de constituir o GRUPO DE CON- SÓRCIOSCONSÓRCIOS, que terá identificação própria e funcionará independentemente dos demais GRUPOS GRUPO DE CONSÓRCIOS administrados pela ADMINISTRADORA, e será destinada, também, à contemplação de CONSORCIADOS. 21.1. Diante da abrangência nacional do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a assembleia se realizará, em regra, na sede da ADMINISTRADORA. Os CONSORCIADOS serão previa- mente informados de qualquer alteração do local de realização da assembleia. 21.2. Na assembleia competirá à ADMINISTRADORA: I Comprovar o recebimento de recursos suficientes para a realização de 1 (uma) contemplação contem plação por sorteio, considerando o crédito de maior valor do GRUPO DE CONSÓRCIOS; II Promover a eleição de até 3 (três) CONSORCIADOS representantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS, com mandato por prazo igual à duração do GRUPO DE CON- SÓRCIOCONSÓRCIO, a título gratuito, que terão a responsabilidade de auxiliar a fiscalização dos atos da ADMINISTRADORA nas operações do GRUPO DE CONSÓRCIOS; III Manter-se à disposição dos CONSORCIADOS, que tenham direitos a voto, fornecendo forne- cendo cópia, sempre que solicitada: a) Relação contendo o nome e o endereço de todos os CONSORCIADOS do GRUPO DE CONSÓRCIOS. A ADMINISTRADORA apresentará, quando solicitada, docu- mento documen- to manifestando a discordância do CONSORCIADO na divulgação dos seus dados; b) Último balancete patrimonial, remetido ao Banco Central, bem como a res- pectiva respectiva Demonstração dos Recursos de CONSÓRCIOS do GRUPO DE CONSÓRCIOS e, ainda, a Demonstração das Variações nas Disponibilidades do GRUPO DE CON- SÓRCIOSCONSÓRCIOS, relativa ao período compreendido entre a data da última assembleia e o dia anteriorante- rior, ou do próprio dia da realização da assembleia; e c) Calendário com as datas de vencimento das prestações do GRUPO DE CONSÓRCIOS CONSÓR CIOS e as datas das respectivas assembleias. Esse calendário poderá ser revisto pela ADMINISTRADORA, com comunicação prévia aos integrantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS. IV Registrar na ata o nome e o endereço do auditor externo contratado e, se houver mudança, anotar na ata da próxima assembleia os dados relativos ao novo auditor. 21.3. O CONSORCIADO poderá retirar-se do GRUPO DE CONSÓRCIOS se não forem cumpridas pela ADMINISTRADORA as providências mencionadas nesta Cláusula.

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Samples: Contrato De Adesão

19 ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO GRUPO DE CONSÓRCIOS. Será con- vocada convo- cada pela ADMINISTRADORA, com objetivo de constituir o GRUPO DE CON- SÓRCIOSCONSÓRCIOS, que terá identificação própria e funcionará independentemente dos demais GRUPOS GRUPO DE CONSÓRCIOS administrados pela ADMINISTRADORA, e será destinada, também, à contemplação de CONSORCIADOS. 21.1. Diante da abrangência nacional do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a assembleia assembléia se realizará, em regra, na sede da ADMINISTRADORA. Os CONSORCIADOS serão previa- mente informados de qualquer alteração do local de realização da assembleiaassembléia. 21.2. Na assembleia assembléia competirá à ADMINISTRADORA: I Comprovar o recebimento de recursos suficientes para a realização de 1 (uma) contemplação con- templação por sorteio, considerando o crédito de maior valor do GRUPO DE CONSÓRCIOSCON- SÓRCIOS; II Promover a eleição de até 3 (três) CONSORCIADOS representantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS, com mandato por prazo igual à duração do GRUPO DE CON- SÓRCIOCONSÓRCIO, a título gratuito, que terão a responsabilidade de auxiliar a fiscalização dos atos da ADMINISTRADORA nas operações do GRUPO DE CONSÓRCIOS; III Manter-se à disposição dos CONSORCIADOS, que tenham direitos a voto, fornecendo fornecen do cópia, sempre que solicitada: a) Relação contendo o nome e o endereço de todos os CONSORCIADOS do GRUPO DE CONSÓRCIOS. A ADMINISTRADORA apresentará, quando solicitada, docu- mento manifestando documento ma- nifestando a discordância do CONSORCIADO na divulgação dos seus dados; b) Último balancete patrimonial, remetido ao Banco Central, bem como a res- pectiva respectiva Demonstração dos Recursos de CONSÓRCIOS do GRUPO DE CONSÓRCIOS e, ainda, a Demonstração das Variações nas Disponibilidades do GRUPO DE CON- SÓRCIOSCONSÓRCIOS, relativa ao período compreendido entre a data da última assembleia assembléia e o dia anterior, ou do próprio dia da realização da assembleiaassembléia; e c) Calendário com as datas de vencimento das prestações do GRUPO DE CONSÓRCIOS e as datas das respectivas assembleiasassembléias. Esse calendário poderá ser revisto pela ADMINISTRADORA, com comunicação prévia aos integrantes do GRUPO DE CONSÓRCIOSCON- SÓRCIOS. IV Registrar na ata o nome e o endereço do auditor externo contratado e, se houver mudança, anotar na ata da próxima assembleia assembléia os dados relativos ao novo auditor. 21.3. O CONSORCIADO poderá retirar-se do GRUPO DE CONSÓRCIOS se não forem cumpridas pela ADMINISTRADORA as providências mencionadas nesta Cláusula.

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Samples: Contrato De Adesão

19 ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO GRUPO DE CONSÓRCIOS. Será con- vocada convo- cada pela ADMINISTRADORA, com objetivo de constituir o GRUPO DE CON- SÓRCIOSCONSÓRCIOS, que terá identificação própria e funcionará independentemente dos demais GRUPOS GRUPO DE CONSÓRCIOS administrados pela ADMINISTRADORA, e será destinada, também, à contemplação de CONSORCIADOS. 21.1. Diante da abrangência nacional do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a assembleia assembléia se realizará, em regra, na sede da ADMINISTRADORA. Os CONSORCIADOS serão previa- mente informados de qualquer alteração do local de realização da assembleiaassembléia. 21.2. Na assembleia assembléia competirá à ADMINISTRADORA: I Comprovar o recebimento de recursos suficientes para a realização de 1 (uma) contemplação contem- plação por sorteio, considerando o crédito de maior valor do GRUPO DE CONSÓRCIOS; II Promover a eleição de até 3 (três) CONSORCIADOS representantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS, com mandato por prazo igual à duração do GRUPO DE CON- SÓRCIOCONSÓRCIO, a título gratuito, que terão a responsabilidade de auxiliar a fiscalização dos atos da ADMINISTRADORA nas operações do GRUPO DE CONSÓRCIOS; III Manter-se à disposição dos CONSORCIADOS, que tenham direitos a voto, fornecendo fornecen do cópia, sempre que solicitada: a) Relação contendo o nome e o endereço de todos os CONSORCIADOS do GRUPO DE CONSÓRCIOS. A ADMINISTRADORA apresentará, quando solicitada, docu- mento manifestando documento ma- nifestando a discordância do CONSORCIADO na divulgação dos seus dados; b) Último balancete patrimonial, remetido ao Banco Central, bem como a res- pectiva respectiva Demonstração dos Recursos de CONSÓRCIOS do GRUPO DE CONSÓRCIOS e, ainda, a Demonstração das Variações nas Disponibilidades do GRUPO DE CON- SÓRCIOSCONSÓRCIOS, relativa ao período compreendido entre a data da última assembleia assembléia e o dia anterior, ou do próprio dia da realização da assembleiaassembléia; e c) Calendário com as datas de vencimento das prestações do GRUPO DE CONSÓRCIOS CONSÓR- CIOS e as datas das respectivas assembleiasassembléias. Esse calendário poderá ser revisto pela ADMINISTRADORA, com comunicação prévia aos integrantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS. IV Registrar na ata o nome e o endereço do auditor externo contratado e, se houver mudança, anotar na ata da próxima assembleia assembléia os dados relativos ao novo auditor. 21.3. O CONSORCIADO poderá retirar-se do GRUPO DE CONSÓRCIOS se não forem cumpridas pela ADMINISTRADORA as providências mencionadas nesta Cláusula.

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Samples: Contrato De Adesão