Common use of ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS Clause in Contracts

ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. 8.1. Ultrapassados os passos de Habilitação e resolvidos os eventuais recursos, a Comissão fixará a data para a abertura dos envelopes de Proposta de Preço. 8.2. Na data fixada para a reunião de recebimento e abertura dos Envelopes de propostas, a Comissão de Licitações, mediante ata circunstanciada dos trabalhos e para ser assinada por todos os presentes, abrirá os Envelopes, previamente verificando de sua integridade e inviolabilidade, lendo em voz alta o nome da proponente, o objeto, o valor global, o prazo de execução e o prazo de validade de cada proposta, que será rubricada pela Comissão de Licitações e pelos representantes credenciados das proponentes presentes. 8.3. A Comissão de Licitação julgará e classificará as propostas de preços e elaborará um relatório de suas conclusões, o qual será encaminhado para a autoridade competente para as demais providências. 8.4. O critério a ser utilizado no julgamento das propostas é o de menor preço total, nos termos e condições deste edital. 8.5. As propostas serão classificadas em ordem de valor crescente de acordo com os preços totais, sendo considerada vencedora a proponente que tiver apresentado o menor preço total. 8.5.1. A Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através do Departamento Municipal de Habitação rejeitará as propostas de preço cujo valor total e os preços unitários sejam superiores aos do Orçamento do DEMHAB, sendo desclassificada a proposta. 8.6. A Comissão de Licitações fará a conferência da planilha de serviços, que contém os preços unitários e as quantidades propostas. Constatado erro aritmético ou de anotação no preenchimento, serão efetuadas as devidas correções. Para fim de rejeição, comparação e classificação das propostas de preços, prevalecerá o valor total corrigido, quer seja para mais ou para menos. 8.7. Para todos os efeitos, será considerado como correto e válido preço unitário indicado pela proponente na planilha de serviços. 8.8. Não será aceita proposta elaborada em desacordo com o presente Edital, a que proponha qualquer oferta de vantagens não previstas no Edital, ou que apresentar preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes. 8.9. Não será aceita proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou ainda, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, a não ser que sejam amplamente justificados e aceitos pela Comissão de Licitações. 8.10. Será desclassificada a proposta que não atenda ao exigido no edital e que venha a ser considerada inexeqüível pela Comissão de Licitações, quando for razoável concluir que a proponente não seria capaz de executar o contrato ao preço de sua oferta, na forma estabelecida pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 8.11. No caso de haver divergência entre o valor total grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá este último. 8.12. Não será levada em consideração a proposta que contiver rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas. 8.13. Em caso de divergência entre o valor unitário e o valor total, contidos na proposta(s) de preço(s), será procedida sua correção da seguinte forma: a) o erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente será corrigido seu produto;

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Samples: Contract for Construction Works

ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. 8.1. Ultrapassados os passos de Habilitação 8.1 No dia, na hora e resolvidos os eventuais recursosno local fixado neste edital, a Comissão fixará de Licitação receberá os envelopes fechados e inviolados de cada Licitante; rubricará, juntamente com os representantes, que assim o desejarem, os envelopes nº 2 que contém a data para proposta de preços, e procederá à abertura do envelope nº 1, que contém a documentação que será submetida ao exame da Comissão de Licitação e das Licitantes interessadas. Previamente à abertura dos envelopes, serão anunciados os nomes dos licitantes que apresentaram propostas. 8.2 Juntamente com o recebimento dos envelopes fechados e inviolados, o representante da Licitante, se não for membro integrante da diretoria e querendo participar ativamente (com poderes legais para representar a proponente) da sessão, deverá apresentar à Comissão de Licitação a credencial que lhe outorga poder legal junto à mesma, conforme Xxxxx XXX, com firma reconhecida, ou através de procuração passada em cartório. Caso contrário, ficará impedido de manifestar-se em nome da Licitante. 8.3 Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma Licitante sob pena de inabilitação das Licitantes que o mesmo representa. 8.4 Em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos envelopes nº 1 e nº 2. No entanto, é facultada à Comissão de Licitação, a realização de diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório em qualquer fase da licitação, bem como requerer informações ou esclarecimentos complementares que julgar necessários e, ainda, solicitar o original de documento apresentado pela Licitante, devendo esta apresentá-lo num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, desde que não altere a substância de sua oferta. 8.5 Após a rubrica dos documentos pela Comissão de Licitação e pelos presentes que assim o desejarem, sempre que possível, serão anunciadas as licitantes habilitadas e as inabilitadas na licitação. Não havendo possibilidade de apreciação imediata da documentação, a Comissão suspenderá os trabalhos e cientificará aos interessados que o resultado da análise da HABILITAÇÃO dar-se-á na Imprensa Oficial ou através dos meios de comunicação escrita direta, desde que todas as licitantes assim consintam. 8.6 Qualquer documento que estiver incompleto, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação. 8.7 Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos. 8.8 Será considerada habilitada a proponente cuja documentação atenda às exigências estabelecidas no edital. 8.9 Se todas as Licitantes forem inabilitadas, a Comissão de Licitação poderá fixar às Licitantes, prazo máximo de 3 (três) dias para apresentação de nova documentação. 8.10 Caso a sessão seja suspensa por determinação da Comissão, será lavrada ata circunstanciada da sessão de abertura do Envelope nº 1, que registrará as reclamações, observações e demais ocorrências, e será assinada pela Comissão de Licitação e pelas Licitantes presentes, que o assim desejarem. 8.11 Transcorridos todos os prazos recursais previstos no presente edital, o Licitador procederá à comunicação do resultado final às empresas e da data/hora de Abertura do Envelope nº 2 – Proposta de PreçoPreços. 8.2. 8.12 Na data e hora fixada para a reunião de recebimento e abertura dos Envelopes de propostasdo Envelope nº 2, a Comissão de LicitaçõesLicitação devolverá, mediante ata circunstanciada dos trabalhos protocolo, às Licitantes inabilitadas, os respectivos Envelopes nº 2 fechados e inviolados. Caso a Licitante inabilitada não se faça representar nesse ato, os Envelopes serão guardados pela Comissão pelo prazo de 60 dias para ser assinada por todos os presentesretirado pela Licitante, abrirá os Envelopesapós o que, previamente verificando será destruído pela Comissão. 8.13 Em seguida, a Comissão de sua integridade e inviolabilidadeLicitação procederá a abertura dos Envelopes nº 2 das Proponentes habilitadas, lendo em voz alta o nome da proponenteProponente, o objeto, o valor global, o prazo de execução preço total geral e o prazo de validade de cada proposta, que será rubricada pela Comissão de Licitações Licitação e pelos representantes credenciados das proponentes presentesProponentes presentes que assim o desejarem. 8.3. A 8.14 Após a abertura das Propostas (Envelope n° 2), a Comissão de Licitação julgará e classificará não poderá desclassificar as propostas Proponentes concorrentes, por motivos relacionados com a habilitação preliminar, salvo em razão de preços e elaborará um relatório fatos supervenientes ou conhecidos após a análise dos documentos de suas conclusões, o qual será encaminhado para a autoridade competente para as demais providênciashabilitação. 8.4. O critério a ser utilizado no julgamento 8.15 Será lavrada ata circunstanciada, da sessão de abertura das propostas é o Propostas de menor preço total, nos termos e condições deste edital. 8.5. As propostas serão classificadas em ordem de valor crescente de acordo com os preços totais, sendo considerada vencedora a proponente que tiver apresentado o menor preço total. 8.5.1. A Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através do Departamento Municipal de Habitação rejeitará as propostas de preço cujo valor total e os preços unitários sejam superiores aos do Orçamento do DEMHAB, sendo desclassificada a proposta. 8.6. A Comissão de Licitações fará a conferência da planilha de serviçosPreços (Envelope n° 2), que contém os preços unitários registrará as reclamações, observações e as quantidades propostas. Constatado erro aritmético ou de anotação no preenchimentodemais ocorrências, serão efetuadas as devidas correções. Para fim de rejeição, comparação e classificação das propostas de preços, prevalecerá o valor total corrigido, quer seja para mais ou para menos. 8.7. Para todos os efeitos, será considerado como correto e válido preço unitário indicado pela proponente na planilha de serviços. 8.8. Não será aceita proposta elaborada em desacordo com o presente Edital, a que proponha qualquer oferta de vantagens não previstas no Edital, ou que apresentar preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes. 8.9. Não será aceita proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou ainda, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, a não ser que sejam amplamente justificados e aceitos assinada pela Comissão de LicitaçõesLicitação e pelas proponentes presentes, que o assim desejarem. 8.10. Será desclassificada a proposta que não atenda ao exigido no edital e que venha a ser considerada inexeqüível pela Comissão de Licitações, quando for razoável concluir que a proponente não seria capaz de executar o contrato ao preço de sua oferta, na forma estabelecida pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 8.11. No caso de haver divergência entre o valor total grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá este último. 8.12. Não será levada em consideração a proposta que contiver rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas. 8.13. Em caso de divergência entre o valor unitário e o valor total, contidos na proposta(s) de preço(s), será procedida sua correção da seguinte forma: a) o erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente será corrigido seu produto;

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Samples: Tomada De Preços

ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. 8.124.1 A Agência Contratante deverá abrir as Propostas, e as notificações de retirada, substituição e modificação feitas nos termos da Cláusula 23 das IAL, em ato público, na presença de representantes dos Licitantes que decidirem participar, na data, hora e local especificados nos DDL. Ultrapassados Qualquer procedimento de abertura das Propostas apresentadas eletronicamente, se Propostas eletrônicas forem permitidas de acordo com a Subcláusula 20.1 das IAL, deverá estar especificado nos DDL. 24.2 Primeiramente, os passos envelopes denominados “RETIRADA” serão abertos e lidos em voz alta. As Propostas para as quais uma notificação aceitável de Habilitação retirada tiver sido enviada nos termos da Cláusula 23 das IAL não serão abertas. 24.3 Os nomes dos Licitantes, os preços das Propostas, o Valor do Contrato proposto de cada Proposta e resolvidos os eventuais recursosde qualquer Proposta alternativa (se alternativas foram solicitadas ou permitidas), qualquer desconto, notificações de retiradas, substituições ou modificações das Propostas, a Comissão fixará presença ou ausência de uma Garantia de Manutenção da Proposta ou de Declaração de Manutenção da Proposta, se exigida, e outros detalhes que a data para a abertura dos envelopes de Proposta de Preço. 8.2. Na data fixada para a reunião de recebimento e abertura dos Envelopes de propostasAgência Contratante considerar apropriados, a Comissão de Licitações, mediante ata circunstanciada dos trabalhos e para deverão ser assinada por todos os presentes, abrirá os Envelopes, previamente verificando de sua integridade e inviolabilidade, lendo lidos em voz alta o nome da proponente(e colocados on-line quando a licitação eletrônica for utilizada) pela Agência Contratante no ato de abertura e registrados quando abertas as Propostas. Nenhuma Proposta ou notificação será rejeitada na abertura das Propostas, o objeto, o valor global, o prazo de execução exceto Propostas e o prazo de validade de cada proposta, que será rubricada pela Comissão de Licitações e pelos representantes credenciados das proponentes presentes. 8.3. A Comissão de Licitação julgará e classificará as propostas de preços e elaborará um relatório de suas conclusões, o qual será encaminhado para a autoridade competente para as demais providências. 8.4. O critério a ser utilizado no julgamento das propostas é o de menor preço total, notificações atrasadas nos termos e condições deste edital. 8.5da Cláusula 22 das IAL. As propostas serão classificadas em ordem substituições e modificações de valor crescente Propostas apresentadas de acordo com os preços totaisa Cláusula 23 das IAL que não forem abertas e lidas em voz alta na abertura das Propostas não serão consideradas para uma avaliação adicional independentemente das circunstâncias. Propostas e notificações atrasadas, sendo considerada vencedora a proponente que tiver apresentado o menor preço totalretiradas e substituídas serão devolvidas fechadas aos Licitantes. 8.5.1. 24.4 A Prefeitura Municipal Agência Contratante elaborará uma Ata do ato de Porto Alegreabertura das Propostas, através do Departamento Municipal de Habitação rejeitará as propostas de preço cujo valor total incluindo o registro das Propostas lidas em voz alta e os preços unitários sejam superiores a informação revelada aos do Orçamento do DEMHABpresentes, sendo desclassificada em concordância com a proposta. 8.6. A Comissão de Licitações fará a conferência da planilha de serviços, que contém os preços unitários e as quantidades propostas. Constatado erro aritmético ou de anotação no preenchimento, serão efetuadas as devidas correções. Para fim de rejeição, comparação e classificação das propostas de preços, prevalecerá o valor total corrigido, quer seja para mais ou para menos. 8.7. Para todos os efeitos, será considerado como correto e válido preço unitário indicado pela proponente na planilha de serviços. 8.8. Não será aceita proposta elaborada em desacordo com o presente Edital, a que proponha qualquer oferta de vantagens não previstas no Edital, ou que apresentar preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes. 8.9. Não será aceita proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou ainda, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, a não ser que sejam amplamente justificados e aceitos pela Comissão de Licitações. 8.10. Será desclassificada a proposta que não atenda ao exigido no edital e que venha a ser considerada inexeqüível pela Comissão de Licitações, quando for razoável concluir que a proponente não seria capaz de executar o contrato ao preço de sua oferta, na forma estabelecida pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 8.11. No caso de haver divergência entre o valor total grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá este último. 8.12. Não será levada em consideração a proposta que contiver rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas. 8.13. Em caso de divergência entre o valor unitário e o valor total, contidos na proposta(s) de preço(s), será procedida sua correção da seguinte forma: a) o erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente será corrigido seu produto;Subcláusula

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Samples: Licitação Pública Internacional

ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. 8.124.1 A Agência Contratante deverá abrir as Propostas, e as notificações de retirada, substituição e modificação feitas nos termos da Cláusula 23 das IAL, em ato público, na presença de representantes dos Licitantes que decidirem participar, na data, hora e local especificados nos DDL. Ultrapassados Qualquer procedimento de abertura das Propostas apresentadas eletronicamente, se Propostas eletrônicas forem permitidas de acordo com a Subcláusula 20.1 das IAL, deverá estar especificado nos DDL. 24.2 Primeiramente, os passos envelopes denominados “RETIRADA” serão abertos e lidos em voz alta. As Propostas para as quais uma notificação aceitável de Habilitação retirada tiver sido enviada nos termos da Cláusula 23 das IAL não serão abertas. 24.3 Os nomes dos Licitantes, os preços das Propostas, o Valor do Contrato proposto de cada Proposta e resolvidos os eventuais recursosde qualquer Proposta alternativa (se alternativas foram solicitadas ou permitidas), qualquer desconto, notificações de retiradas, substituições ou modificações das Propostas, a Comissão fixará presença ou ausência de uma Garantia de Manutenção da Proposta ou de Declaração de Manutenção da Proposta, se exigida, e outros detalhes que a data para a abertura dos envelopes de Proposta de Preço. 8.2. Na data fixada para a reunião de recebimento e abertura dos Envelopes de propostasAgência Contratante considerar apropriados, a Comissão de Licitações, mediante ata circunstanciada dos trabalhos e para deverão ser assinada por todos os presentes, abrirá os Envelopes, previamente verificando de sua integridade e inviolabilidade, lendo lidos em voz alta o nome da proponente(e colocados on- line quando a licitação eletrônica for utilizada) pela Agência Contratante no ato de abertura e registrados quando abertas as Propostas. Nenhuma Proposta ou notificação será rejeitada na abertura das Propostas, o objeto, o valor global, o prazo de execução exceto Propostas e o prazo de validade de cada proposta, que será rubricada pela Comissão de Licitações e pelos representantes credenciados das proponentes presentes. 8.3. A Comissão de Licitação julgará e classificará as propostas de preços e elaborará um relatório de suas conclusões, o qual será encaminhado para a autoridade competente para as demais providências. 8.4. O critério a ser utilizado no julgamento das propostas é o de menor preço total, notificações atrasadas nos termos e condições deste edital. 8.5da Cláusula 22 das IAL. As propostas serão classificadas em ordem substituições e modificações de valor crescente Propostas apresentadas de acordo com os preços totaisa Cláusula 23 das IAL que não forem abertas e lidas em voz alta na abertura das Propostas não serão consideradas para uma avaliação adicional independentemente das circunstâncias. Propostas e notificações atrasadas, sendo considerada vencedora a proponente que tiver apresentado o menor preço totalretiradas e substituídas serão devolvidas fechadas aos Licitantes. 8.5.1. 24.4 A Prefeitura Municipal Agência Contratante elaborará uma Ata do ato de Porto Alegreabertura das Propostas, através do Departamento Municipal de Habitação rejeitará as propostas de preço cujo valor total incluindo o registro das Propostas lidas em voz alta e os preços unitários sejam superiores a informação revelada aos do Orçamento do DEMHABpresentes, sendo desclassificada em concordância com a proposta. 8.6. A Comissão de Licitações fará Subcláusula 24.3 das IAL, e enviará prontamente cópias dessa Ata a conferência da planilha de serviços, que contém os preços unitários e as quantidades propostas. Constatado erro aritmético ou de anotação no preenchimento, serão efetuadas as devidas correções. Para fim de rejeição, comparação e classificação das propostas de preços, prevalecerá o valor total corrigido, quer seja para mais ou para menos. 8.7. Para todos os efeitos, será considerado como correto e válido preço unitário indicado pela proponente na planilha de serviçosLicitantes que apresentaram Propostas dentro do prazo. 8.8. Não será aceita proposta elaborada em desacordo com o presente Edital, a que proponha qualquer oferta de vantagens não previstas no Edital, ou que apresentar preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes. 8.9. Não será aceita proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou ainda, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, a não ser que sejam amplamente justificados e aceitos pela Comissão de Licitações. 8.10. Será desclassificada a proposta que não atenda ao exigido no edital e que venha a ser considerada inexeqüível pela Comissão de Licitações, quando for razoável concluir que a proponente não seria capaz de executar o contrato ao preço de sua oferta, na forma estabelecida pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 8.11. No caso de haver divergência entre o valor total grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá este último. 8.12. Não será levada em consideração a proposta que contiver rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas. 8.13. Em caso de divergência entre o valor unitário e o valor total, contidos na proposta(s) de preço(s), será procedida sua correção da seguinte forma: a) o erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente será corrigido seu produto;

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Samples: Licitação Pública Internacional