ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. 15.1 O objeto contratual será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, na cláusula sétima da minuta de contrato (anexo II), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Plataforma De Gestão Da Mobilidade De Niterói (Mobnit)
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. 15.1 13.1. O objeto contratual será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (anexo IIANEXO VII), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
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Samples: Edital De Carta Convite
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. 15.1 13.1. O objeto contratual será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (anexo IIANEXO XX), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
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Samples: www.angra.rj.gov.br
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. 15.1 13.1 O objeto contratual será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (anexo IIAnexo III), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma referida lei.
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Samples: Edital De Licitação