ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. 13.1 O objeto contratual será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo III), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da referida lei. 13.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato. 13.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
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Samples: Tomada De Preços
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. 13.1 15.1 O objeto contratual será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e 8.666/93, na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo IIIanexo II), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da referida mesma lei.
13.2 15.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
13.3 15.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
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Samples: Recebimento De Retirada De Edital
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. 13.1 13.1. O objeto contratual será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo IIIANEXO VII), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da referida mesma lei.
13.2 13.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
13.3 13.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
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Samples: Carta Convite
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. 13.1 13.1. O objeto contratual será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo IIIANEXO XX), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da referida mesma lei.
13.2 13.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
13.3 13.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
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Samples: Carta Convite
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. 13.1 O objeto contratual será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 nº 8.666/1993 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo IIIIX), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da referida mesma lei.
13.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
13.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
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Samples: Licitação Pública