DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
Edital de Licitação Nº 238/2022
Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Saúde
Diretoria Administrativa Financeira
Processo nº SEI-080007/007500/2022
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 238/2022
PARA AQUISIÇÃO DE ATIVOS DE REDE E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: SEI-080007/007500/2022 PAM: 0243/2022
PAM: 0244/2022 PES: 0881/2022
PROPOSTA DE PREÇOS Nº 238/2022
1. INTRODUÇÃO
1.1 - A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, instituída pelo Poder Público do Estado do Rio de Janeiro e vinculada à Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº. 118 de 29 de novembro de 2007, da Lei nº. 5164 de 17 de dezembro de 2007, do Decreto n°. 43.124 de 29 de setembro de 2011, Lei nº 6.304 de 28 de agosto de 2012 e Decreto nº 41.135/2008, inscrita no CNPJ sob o nº 10.834.118/0001-79, com sede situada na Avenida Padre Leonel Franca, nº 248 – Gávea – Rio de Janeiro/RJ, torna público que, devidamente autorizada pela Diretora Administrativa Financeira na forma do disposto no processo administrativo n.º SEI-080007/007500/2022, no dia, hora e endereço eletrônico indicados no item 03 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, Decreto Estadual nº 33.925, de 18 de setembro de 2003, Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, e respectivas alterações, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 03 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 - As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, compreendida nestes a publicação em jornal de grande circulação nas hipóteses previstas no artigo 10, inciso I, do Decreto n.º 31.864, de 16.09.2002, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a entrega de 01 resma de papel A4, no endereço da sede da FUNDAÇÃO SAÚDE, indicado no subitem 1.1, no horário das 09 horas às 17 horas na Coordenação de Licitação.
último dia do prazo referido.
1.5.1 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 - Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, encaminhando por meio de correio eletrônico para o e- mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, ou por escrito, protocolando no endereço da FUNDAÇÃO SAÚDE, no endereço indicado no subitem 1.1, das 09 às 17 horas, na Coordenação de Licitação.
1.6.1 - Caberá à Diretora Administrativa Financeira decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
1.6.2. O acolhimento do recurso ou pedido de esclarecimento que implique alteração do edital ou de seus anexos ensejará nova publicação do edital e nova concessão do prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de propostas;
1.6.3. No caso de indeferimento do recurso ou pedido de esclarecimento que não altere a redação do edital ou de seus anexos, não se abrirá novo prazo para apresentação de propostas, mantendo-se a data do pregão inicialmente prevista. Na eventualidade do recurso ser decidido ou o esclarecimento ser prestado após a data inicialmente prevista do pregão, será concedido novo prazo de apresentação de proposta de 5 (cinco) dias úteis.
1.7 - Tanto as respostas às impugnações quanto os pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo nº 30467, na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2. DO OBJETO, DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 - O objeto do presente pregão eletrônico é a aquisição de ativos de rede (switches LAN e WLAN), módulos, acessórios, serviço de instalação, transferência de conhecimento, suporte técnico on-site e garantia estendida de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses, para renovação dos equipamentos de rede da FUNDAÇÃO SAÚDE, atendendo as necessidades de instalações na nova sede administrativa□ - conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo 01.
2.2 O prazo máximo de entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da retirada da Nota de Xxxxxxx.
2.3 O fornecimento do objeto será em parcela única, de acordo com a forma indicada no Termo de Referência.
LOTE 1 - REDE ETHERNET (LAN E WLAN) (39197855) | ||||
Item | Id. Siga | Descrição | Qtd | Un |
REDE LAN | ||||
1 | 154325 | COMUTADOR (SWITCH) CORE TIPO 1 – 48P UTP 10000 BASE-T E 4P SFP/SFP+ PoE L3+ MÓDULO DE STACK SWITCH (CABO) | 02 | Un |
2 | 77909 | COMUTADOR (SWITCH) BORDA TIPO 2 – 48P UTP 1000 BASE-T E 4P SFP/SFP+ PoE L3 | 08 | Un |
3 | 178560 | COMUTADOR (SWITCH) DITRIBUIÇÃO TIPO 3 – 48P UTP 1000BASE-T E 2P SFP/SFP+ PoE X0 | 00 | Xx |
XXXX XXXX | ||||
4 | 152689 | LICENÇAS PARA DE PLATAFORMA DE GERENCIAMENTO LAN E WLAN. | 81 | Un |
5 | 152688 | PONTO DE ACESSO WIRELESS WIFI 6 4X4. | 35 | Un |
6 | 152695 | CONTROLADORA DE GERENCIAMENTO DE PONTOS DE ACESSO WIFI. | 02 | Un |
7 | 173155 | LICENÇAS PARA A CONTROLADORA DE REDE WIRELESS. | 35 | Un |
8 | 178559 | SOLUÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO DE USUÁRIOS. | 02 | Un |
9 | 148075 | LICENÇAS PARA SOLUÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO DE USUÁRIOS. | 1.000 | Un |
INSUMOS | ||||
10 | 144965 | PATCH CORD CAT6 | 5000 | Un |
SERVIÇOS | ||||
11 | 147071 | INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E TREINAMENTO PRODUTOS ADQUIRIDOS (1 TURMA DE ATÉ 5 (CINCO) ALUNOS – 40 HORAS) | 01 | Un |
LOTE 2 - NOBREAK (39198318)
Item | Id. Siga | Descrição | Qtd | Un |
1 | 170632 | NOBREAK 15 KVA | 01 | Un |
2 | 156550 | NOBREAK 1 KVA | 08 | Un |
LOTE 3 - RACK (39199327) | ||||
Item | Id. Siga | Descrição | Qtd | Un |
1 | 123975 | RACK 32Us | 08 | Un |
3.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
3. DA ABERTURA
Posição | Data | Horário |
Início acolhimento das propostas | ||
Limite acolhimento das propostas | ||
Data de abertura das propostas | ||
Data da realização do Pregão | ||
Processo N° | SEI-080007/007500/2022 | |
Tipo | MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE | |
Prazo para impugnação | até 02 (dois) dias úteis | |
Data da publicação | ||
Portal Eletrônico | ||
Número da licitação no portal | 30467 | |
Validade da Proposta | 120 dias |
3.2 - Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 223
PROGRAMA DE TRABALHO: 1030204612912000
NATUREZA DA DESPESA: 44905239/44905215 e 44905223
5. TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
5.1 - O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar deste pregão eletrônico as pessoas físicas ou jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e
aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
6.5A O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
6.6 - Não será permitida a participação em regime de consórcio.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 - Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações tais como: pessoas que irão operar o SIGA, Classes dos itens de Materiais e Serviços que comercializa e informação de todos os sócios e representantes legais do licitante. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no portal, um arquivo contendo o respectivo Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Este Termo de Responsabilidade deverá ser enviado pelo licitante, juntamente com a documentação requerida, para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente a SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de término do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste
edital.
8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 05, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2.
8.6 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 - O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo 02), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 - Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
9.1.4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 - A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto a ser contratado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3 – Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 4 do Edital.
9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, com alteração introduzida pela Resolução SER nº 121/2004, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 - A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7 - Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 03.
9.7.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse da Fundação Saúde, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 - A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1 - O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min as 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 - Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 - No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 - Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 - O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20min, tendo em vista que, às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 - Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no subitem 9.5.
10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE , na forma do item
05. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital.
11.1.1 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item , conforme quadro previsto no item 2.1, sob pena de desclassificação da proposta de preços.
11.2 - O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
11.3 - Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 - Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta
ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante melhor classificado para que seja obtido melhor preço.
11.6 - A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 – Regras Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, e após solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverá encaminhar para o seguinte endereço: (Av. Padre Leonel Franca, 248 - Gávea, Rio de Janeiro- RJ, 22451-000), ou por Peticionamento Eletrônico Intercorrente – SEI-RJ, mediante credenciamento prévio de Usuário Externo SEI-RJ, das 09h às 17h, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
a) declaração, na forma do Anexo 07 – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
d) Não será permitido o envio de documentação fora do prazo estipulado pelo Pregoeiro, documentos recebidos após o prazo determinado serão desconsiderados.
e) Caso o licitante não logre êxito em enviar eletronicamente ou equivocar-se no envio do arquivo, deverá oficializar a solicitação ao Pregoeiro por meio do e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx ou do chat de mensagens do sistema SIGA. Tal solicitação não será garantia de reabertura de prazo após análise do Pregoeiro.
f) Os documentos remetidos por meio do correio eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
g) Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro no endereço: Av. Padre Xxxxxx Xxxxxx, nº 248 – Gávea – Rio de Janeiro/RJ, XXX 00000- 000.
12.1.1.2 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.3 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela Diretora Administrativa Financeira na hipótese de existência de recursos.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda
ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 Para fins de consulta direta aos documentos de habilitação em processo licitatório, o Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Poder Executivo Federal, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.3.1; 12.4.1 e 12.6.1.
12.1.4.1 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 12.5.
12.1.4.2 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.6.
12.2 - Habilitação Jurídica
12.2.1 - Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 - Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2.1 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.2.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.3.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.4 - Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.4.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
12.4.3.1 A situação financeira do fornecedor que apresentar o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis exigidas serão avaliadas com base nos índices contidos abaixo:
a) Índice de Liquidez Geral
Ativo Circulante + Realizável a longo prazo
> ou = 1,0 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
b) Índice de Liquidez Corrente:
Ativo Circulante
> ou = 1,0 Passivo Circulante
c) Índice de Solvência Geral:
Ativo Total
> ou = 1,0 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
12.4.4 A qualificação econômico-financeira será comprovada por meio da apresentação de resultados dos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC), e solvência geral (SG) iguais ou superiores a 1 (um).
12.4.5 Nas situações em que as empresas licitantes não atinjam valor maior ou igual ao valor do índice previsto no edital, no item 12.4.3, poderá comprovar de forma alternativa, a existência de patrimônio líquido
correspondente a, no mínimo, 10% do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais
12.5 – Qualificação Técnica
12.5.1 Ao longo do tempo, o Tribunal de Contas da União vem reiterando em suas decisões a impossibilidade de exigência de número mínimo de atestados para comprovar a capacitação técnico- operacional, pois no entendimento da Corte, além de estarem em dissonância com a Lei n.º 8.666/93, estes mecanismos quando mal aplicados desiguala, em tese, concorrentes com as mesmas qualificações técnicas.
“Acórdão nº 112/2011- TCU - Plenário ...a exigência de comprovação de prestação de serviços em volume igual ou superior ao licitado extrapola os requisitos definidos nos arts. 27 a 31 da Lei 8.666/1993, bem como contraria a jurisprudência do tribunal acerca do assunto”.
12.5.2. Entretanto, esse mesmo TCU asseverou em inúmeros outros casos sobre a possibilidade da inserção dos critérios de atestados de capacidade técnica desde que estes sejam indispensáveis a garantia de execução do objeto, ou seja, guardem verossimilhança com as reais condições pretendidas pela a Administração:
“Acórdão nº 1890/2010 – TCU – Plenário - Da mesma forma, o procedimento levado a efeito pela CEF não destoa dos parâmetros fixados no referido pregão eletrônico promovido pelo TCU (nº 36/2009), sendo até menos restritivo do que a prática adotada por este Tribunal, porquanto no edital publicado pela Corte de Contas exigiu-se que a capacidade técnica fosse comprovada com atestados de execução de no mínimo 70% do objeto, contra o percentual de 10% previsto no edital da CEF, senão vejamos:”
TCU - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2009
"1.1. O objeto deste Pregão é o descrito na tabela abaixo:"
12.5.3 (um), ou mais, atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão;
12.5.4 para efeito desta condição, o quantitativo total atestado deve comprovar a execução de no mínimo 70% (setenta por cento) do objeto."
...
Voto do Ministro Relator
...
Segundo a representação, "a exigência lançada no edital ora impugnada, de que se comprove, por meio de certificados, o fornecimento mínimo de 10% do objeto, especificando a marca e modelo do toner, Concessa máxima vênia, ofende os princípios da impessoalidade, da isonomia, da razoabilidade da proposta e da ampla concorrência, pelo que deve ser retirada do edital".
“Com escusas por dissentir do órgão instrutivo, não percebo na exigência em tela a alegada irregularidade.”
12.5.5 Na mesma linha, o Plenário do Tribunal de Contas da União já estabeleceu jurisprudência sobre o quantitativo tido como razoável para considerar a similaridades ao objeto contratado:
“Acórdão 717/2010 – TCU – Plenário”
12.5.6 Abstenha-se de estabelecer, em futuros editais de licitação, como requisito de qualificação técnico-operacional, percentuais mínimos acima de 50% dos quantitativos dos itens de maior relevância da obra ou serviço, salvo em casos excepcionais, cujas justificativas para tal extrapolação deverão estar tecnicamente explicitadas, ou no processo licitatório, previamente ao lançamento do respectivo edital, ou no próprio edital e seus anexos, em observância ao inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, ao inciso I do § 1º do art. 3 º e inciso II do art. 30 da Lei 8.666/93 e à jurisprudência deste Tribunal, estabelecida a partir do Acórdão 1284/2003-TCU - Plenário;”
“Acórdão 2147/2009 – TCU – Plenário”
9.4.3. Limite as exigências de atestados de capacidade técnico- operacional aos mínimos que garantam a qualificação técnica das empresas para a execução do empreendimento, devendo abster- se de estabelecer exigências excessivas, que possam restringir indevidamente a competitividade dos certames, a exemplo da comprovação de experiência em percentual superior a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos a executar (conforme jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 1.284/2003- Plenário; 2.088/2004-Plenário; 2.656/2007-Plenário; 608/2008- Plenário e 2.215/2008- Plenário),cumprindo o que prescreve o art. 37 da Constituição Federal e o art.. 3º da Lei 8.666/1993;
12.5.7 Nos termos do inciso II, art. 30 da lei 8.666/93 as empresas vencedoras do certame deverão apresentar atestadas (s), fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) que a licitante já forneceu satisfatoriamente o objeto, que se faz (em) necessário (s) dado a complexidade do objeto e evitando os possíveis transtornos que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria aos administrados no caso de uma contratação de objetos desqualificados.
12.5.8 Em virtude do mecanismo de compras exige-se o fornecimento de atestado de capacidade técnica referenciando um quantitativo mínimo de 30% do volume estimado para os itens.
12.5.9 Admitir-se-á a soma de atestados de capacidade técnica para a comprovação do quantitativo especificado no item anterior.
12.5.10 Declaração de que a LICITANTE não oferta produtos com materiais perigosos no modelo do Anexo IX□ - DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL.
12.5.11 A declaração se faz necessária para evitar custos futuros que causaria ao erário com o processo de correto descarte de produtos perigosos, uma vez que o quantitativo de bens ao fim do tempo de depreciação fosse atingido.
12.6 - Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1 - Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo 3, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 - Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 - As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13 - CATÁLOGO PARA AVALIAÇÃO E/OU VALIDAÇÃO:
13 . 1 O licitante vencedor da etapa de lances do Pregão, deverá apresentar um documento denominado “ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES” para demonstrar o atendimento aos itens e subitens obrigatórios constantes deste Termo de Referência, onde será informada a localização exata da informação que garanta o atendimento ao item e subitem, explicando o documento/página, com o respectivo trecho comprobatório.
13.2 Todas as características técnicas obrigatórias deverão ser do fabricante e comprovadas por meio de folders, catálogos, manuais, impressão de páginas na Internet do fabricante ou testes realizados pelo CONTRATANTE, os quais deverão ser entregues juntamente com a proposta, em folhas numeradas e sequenciais.
13.3 Todos os equipamentos ofertados devem possuir certificado de homologação emitido pela ANATEL no momento da entrega.
13.4 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra.
13.5 A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.
14. DOS RECURSOS
14.1 - O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
14.2 - A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.3 - As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail (xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx) ou para o fax (0000-0000), com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
14.4 - A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
14.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6 - As razões de recursos serão dirigidas à Diretora Administrativa Financeira por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
15 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
15.1 - Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela Diretora Administrativa Financeira. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, à Diretora Administrativa Financeira adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 - Uma vez homologado o resultado da licitação pela Diretora Administrativa Financeira, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
15.3 - O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 05, como condição para a assinatura do contrato.
15.4 - Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação à Diretora Administrativa Financeira, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
15.5 No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
15.5.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
16 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
16.2 - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
16.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
16.3.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
16.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
16.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
16.6 O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por representantes da Administração. O pagamento poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação.
16.7 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
17.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
17.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
17.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
17.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
17.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 17.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
17.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Diretora Administrativa Financeira .
17.4.1 As sanções previstas na alínea b do item 17.1 e nas alíneas a e b, do item 17.2 e serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.4.2 As sanções previstas na alínea a do item 17.1 e na alínea c, do item 17.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetidas à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
17.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 17.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
17.5 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 17.1 e na alínea b, do item 17.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 17.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
17.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 17.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
17.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
17.9. As multas previstas na alínea b do item 17.1, na alínea b, do item 17.2 e no item 17.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado pela Administração ou cobrada judicialmente.
17.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
17.11.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.11.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
17.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 17.1 e nas alíneas a, b e c, do item 17.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 17.2.
17.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
17.12 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
17.13 As penalidades previstas nos itens 17.1 e 17.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
17.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
17.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
17.14.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 17.1 e nas alíneas c e d do item 17.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
17.14.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 17.14.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
18. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
18.1 – Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo 08), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
18.2 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
18.3 - Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da Fundação Saúde, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
19 – DO PRAZO
19.1 O prazo de vigência do contrato será de ( ) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80
20 - GARANTIA
20.1 Exigir- se- á do futuro contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
20.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
20.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
20.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05% (cinco por cento) do valor do Contrato.
20.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
20.5 A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93).
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - É facultada ao Pregoeiro ou à Diretora Administrativa Financeira, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.2 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
20.3 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65,
§§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
20.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
20.5 - Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
20.6 - Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo 01 | Termo de Referência |
Anexo 02 | Proposta de Preços |
Anexo 03 | Modelo de Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 (art. 7.º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal) |
Anexo 04 | Modelo de Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007 |
Anexo 05 | Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo 06 | Dados Cadastrais |
Anexo 07 | Declaração de inexistência de penalidade |
Anexo 08 | Minuta do Contrato |
20.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora Administrativa Financeira, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
20.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, XX de XXXX de 202X.
____________________________________ XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora Administrativa Financeira ID 4417781-0
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da FS, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a) Administrativo(a) Financeiro, em 11/11/2022, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 42552258 e o código CRC E9A23EF7.
ANEXOS AO EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Termo de referência para aquisição de ativos de rede (switches LAN e WLAN), módulos, acessórios, serviço de instalação, transferência de conhecimento, suporte técnico on-site e garantia estendida de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses, para renovação dos equipamentos de rede da FUNDAÇÃO SAÚDE, atendendo as necessidades de instalações na nova sede administrativa, conforme condições, especificações e quantidades constantes neste termo.
1.2. Os produtos a serem adquiridos deverão satisfazer às quantidades conforme especificados no quadro abaixo e atender às especificações técnicas do Estudo Técnico Preliminar.
LOTE 1 - REDE ETHERNET (LAN E WLAN) (39197855) | ||||
Item | Id. Siga | Descrição | Qtd | Un |
REDE LAN |
1 | 154325 | COMUTADOR (SWITCH) CORE TIPO 1 – 48P UTP 10000 BASE-T E 4P SFP/SFP+ PoE L3+ MÓDULO DE STACK SWITCH (CABO) | 02 | Un |
2 | 77909 | COMUTADOR (SWITCH) BORDA TIPO 2 – 48P UTP 1000 BASE-T E 4P SFP/SFP+ PoE L3 | 08 | Un |
3 | 178560 | COMUTADOR (SWITCH) DITRIBUIÇÃO TIPO 3 – 48P UTP 1000BASE-T E 2P SFP/SFP+ PoE X0 | 00 | Xx |
XXXX XXXX | ||||
4 | 152689 | LICENÇAS PARA DE PLATAFORMA DE GERENCIAMENTO LAN E WLAN. | 81 | Un |
5 | 152688 | PONTO DE ACESSO WIRELESS WIFI 6 4X4. | 35 | Un |
6 | 152695 | CONTROLADORA DE GERENCIAMENTO DE PONTOS DE ACESSO WIFI. | 02 | Un |
7 | 173155 | LICENÇAS PARA A CONTROLADORA DE REDE WIRELESS. | 35 | Un |
8 | 178559 | SOLUÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO DE USUÁRIOS. | 02 | Un |
9 | 148075 | LICENÇAS PARA SOLUÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO DE USUÁRIOS. | 1.000 | Un |
INSUMOS | ||||
10 | 144965 | PATCH CORD CAT6 | 5000 | Un |
SERVIÇOS | ||||
11 | 147071 | INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E TREINAMENTO PRODUTOS ADQUIRIDOS (1 TURMA DE ATÉ 5 (CINCO) ALUNOS – 40 HORAS) | 01 | Un |
LOTE 2 - NOBREAK (39198318) | ||||
Item | Id. Siga | Descrição | Qtd | Un |
1 | 170632 | NOBREAK 15 KVA | 01 | Un |
2 | 156550 | NOBREAK 1 KVA | 08 | Un |
LOTE 3 - RACK (39199327) | ||||
Item | Id. Siga | Descrição | Qtd | Un |
1 | 123975 | RACK 32Us | 08 | Un |
Em divergência entre o Código SIGA e o Termo de Referência, vale as especificações presente neste Termo de Referência e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Conforme demanda da Diretoria Administrativa Financeira da FUNDAÇÃO SAÚDE – DAF ficou autorizado o início dos procedimentos para a realização de licitações, tal como deliberado em reunião com a Gerência de TI – GERTI. Neste contexto, a XXXXX ficou responsável por capitanear a licitação para aquisição de switches LAN e WLAN para todo prédio da nova sede administrativa.
2..2. O projeto prevê aquisição de switches para a rede LAN (Local Area Network) do tipo core topo de rack, distribuição e acesso, além de equipamentos para as redes WLAN (Wireless Area Network).
2..3. A infraestrutura computacional da sede administrativa da FUNDAÇÃO SAÚDE possui altos níveis de complexidade de administração, especialmente no que tange ao provisionamento, integração, disponibilidade, flexibilidade, gerenciamento centralizado, segurança das informações, provocando impactos diretos no bom atendimento das crescentes demandas por novos serviços.
2..4. O modelo de rede em estrutura hierárquica permite redes de dados maiores divididas por segmentos, onde cada segmento pode ter finalidades diferentes.
2..5. A camada core da rede abriga os equipamentos de alto desempenho e disponibilidade, já a camada de distribuição é responsável pelas políticas e por último a camada de acesso conecta o s usuários a toda rede de dados corporativa.
2..6. Os switches provêm a conectividade entre os servidores físicos, virtuais e os computadores dos setores organizacionais com todo o restante da rede de dados de modo a disponibilizar acesso à Internet, à Intranet e a outros sistemas corporativos da FUNDAÇÃO SAÚDE com a confiabilidade necessária para atender o público interno e as Unidade de Gestão Plena sob sua administração.
2..7. Os equipamentos de rede atuais em uso na sede administrativa da FUNDAÇÃO SAÚDE estão fora do período de garantia e não estão cobertos por contrato de manutenção.
2.8. Esclarecemos que a administração do SAMU e Central Estadual de Transplante – CET compartilharão da nova estrutura de rede da FUNDAÇÃO SAÚDE, o mesmo meio físico da rede de dados e voz (Voip).
3. OBJETIVOS
Objetivo Geral: O principal objetivo oriundo da contratação pretendida é prover conectividade de acesso aos sistemas informatizados da FUNDAÇÃO SAÚDE que ficam hospedados nos Data
Centers.
Objetivo Específico: Disponibilizar um ambiente tecnológico rápido, seguro e assistido para os usuários internos e das Unidades de Gestão Plena da FUNDAÇÃO SAÚDE.
4. BENEFÍCIOS
4.1. Conectividade: prover interconexão dos servidores físicos, virtuais, computadores e Internet.
4.2. Desempenho: garantir uma rede de dados de alto desempenho controlada por equipamentos robustos.
4.3. Disponibilidade: prover alta disponibilidade da rede de dados da FUNDAÇÃO SAÚDE através da redundância dos equipamentos.
4.4. Escalabilidade: o modelo de rede em estrutura hierárquica permite uma maior capacidade de crescimento de forma ordenada e padronizada.
4.5. Segurança: a segregação da rede por segmentos e com equipamentos dedicados para a gerência e aplicação das políticas garante uma maior segurança nos dados trafegados e na própria infraestrutura.
4.6. Gerenciamento da rede: facilitar o monitoramento e gerenciamento da rede de dados cabeada através de uma plataforma centralizada.
4.7. Suporte técnico especializado: garantir o nível de suporte técnico necessário para um ambiente corporativo complexo.
5. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E OPERACIONAL
5.1. Garantir a infraestrutura de rede de dados, rede wifi e telefonia da nova sede administrativa da FUNDAÇÃO SAÚDE para que suporte as demandas a que se destina com os seguintes objetivos estratégicos e metas:
Garantir a infraestrutura de TIC que suporte o negócio.
Garantir 99,5% de disponibilidade dos sistemas essenciais para o público interno.
Garantir 99,5% de disponibilidade dos sistemas essenciais para Unidades de Gestão Plena.
6. REFERÊNCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
6.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando a demanda da área requisitante e os Estudos Técnicos Preliminares elaborado pela equipe de Planejamento da Contratação.
7. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A CONTRATADA
7.1. Esta contratação se destina, fundamentalmente, atender as necessidades da nova sede da FUNDAÇÃO SAÚDE e prover a conectividade entre os servidores físicos, virtuais e os computadores das unidades organizacionais com todo o restante da rede de dados de modo a disponibilizar acesso à Internet, à Intranet e a sistemas corporativos da FUNDAÇÃO SAÚDE com a confiabilidade necessária para atender o público interno e as Unidades de Gestão Plena sob sua administração.
7.2. A demanda prevista no quantitativo de itens está de acordo com o quantitativo especificado pela Gerencia de TI em visita prévia a nova sede administrativa da FUNDAÇÃO SÁÚDE.
8. REQUISITOS TÉCNICOS
8.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
8.1.1. As especificações técnicas dos itens previstos neste documento a serem adquiridos estão descritas nos Anexos de I a III.
9. GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do CONTRATO, comprovante de prestação de garantia, correspondente ao percentual 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, dentre uma das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
9.2. A FUNDAÇÃO SAÚDE ficará autorizada a utilizar a garantia, para assegurar o pagamento de:
9.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.2.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execução do contrato;
9.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela FUNDAÇÃO SAÚDE à CONTRATADA.
9.3. A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
9.4. A CONTRATADA deverá repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a
ser utilizado pela FUNDAÇÃO SAÚDE.
9.5. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
9.7. Na ocorrência de atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias da entrega da garantia, a FUNDAÇÃO SAÚDE poderá promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
9.8. A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à FUNDAÇÃO SAÚDE ou a terceiros, na execução do objeto deste Termo de Referência.
10. DO TIPO DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
10.1. A CONTRATADA deverá prestar serviço de manutenção e suporte técnico ao longo da xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, destinado a:
Restabelecimento de serviços interrompidos ou degradados.
Solução de problemas de configuração e falhas técnicas nos serviços. Esclarecimentos de dúvidas sobre configurações e utilização dos serviços. Implementação de novas funcionalidades.
10.2. A garantia do fabricante será de 48 (quarenta e oito) meses contados a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.
10.3. Os serviços de assistência técnica “on-site”, realizados pela CONTRATADA ou autorizados pela mesma mediante declaração expressa, deverão ser prestados na Sede da FUNDAÇÃO SAÚDE.
10.4. A CONTRATADA deverá apresentar comprovação formal da aquisição da garantia técnica junto ao fabricante, abrangendo todos os equipamentos e software(s) da solução. A entrega da garantia técnica do fabricante não exclui a responsabilidade da CONTRATADA da prestação de suporte on-site da solução.
10.5. A assistência técnica da garantia consiste na reparação das eventuais falhas dos equipamentos, mediante a substituição de peças, componentes e acessórios que se apresentem defeituosos de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos. No caso de o modelo do equipamento haver sido descontinuado, um similar será aceito, desde que possua as características técnicas iguais ou superiores as exigidas no edital.
10.6. O serviço de garantia deverá abranger os defeitos de hardware e de software, através de manutenção preventiva ou corretiva, incluindo a substituição de peças, partes, componente e acessória, sem representar quaisquer ônus para FUNDAÇÃO SAÚDE.
10.7. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de chamados a serem efetuados por técnicos da FUNDAÇÃO SAÚDE através de e-mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada, em qualquer caso em português, a qualquer horário e em qualquer dia da semana (24x7).
10.8. A FUNDAÇÃO SAÚDE poderá abrir chamados de manutenção diretamente no fabricante do item sem necessidade de prévia consulta e/ou qualquer liberação por parte da CONTRATADA, não eximindo a responsabilidade de acompanhamento e suporte da CONTRATADA. Não deve haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software.
10.9. Todas as solicitações feitas pela FUNDAÇÃO SAÚDE deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
10.10. O acompanhamento da prestação de serviço deverá ser através de um número de protocolo fornecido pela CONTRATADA, no momento da abertura da solicitação.
10.11. Caso os serviços de assistência técnica da garantia não possam ser executados nas dependências da FUNDAÇÃO SAÚDE, o equipamento avariado poderá ser removido para o centro de atendimento da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá fazer a justificativa por escrito relacionando os problemas apresentados que deverá ser apresentada ao setor competente da FUNDAÇÃO SAÚDE que fará o aceite e providenciará a autorização de saída do equipamento, desde que o mesmo seja substituído por outro equivalente ou de superior configuração, durante o período de reparo. O equipamento retirado para reparo deverá ser devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da sua retirada.
10.12. A devolução de qualquer equipamento retirado para reparo deverá ser comunicada por escrito a FUNDAÇÃO SAÚDE.
10.13. Todas as partes e peças deverão ser substituídas pelos serviços de garantia, através de funcionários
habilitados e credenciados para tal. Não serão aceitos o envio de peças/equipamentos pelos Correios, para que haja substituição por parte da FUNDAÇÃO SAÚDE. A FUNDAÇÃO SAÚDE não se responsabiliza por quaisquer danos aos equipamentos, que possam vir a ocorrer caso seja utilizada a prática de postagem pelos Correios.
10.14. Toda e qualquer substituição de peças e componentes deverá ser acompanhada por funcionário designado pela FUNDAÇÃO SAÚDE, que autorizará a substituição das peças e componentes, os quais deverão ser novos e originais.
10.15. Após a conclusão da manutenção de qualquer equipamento, a CONTRATADA deverá gerar documento relatando as substituições de peças e componentes, contendo a identificação do chamado técnico, a data e hora do início e término do atendimento.
10.16. A CONTRATADA deverá comunicar a FUNDAÇÃO SAÚDE, por escrito, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos fornecidos, fazendo constar à causa de inadequação e a ação devida para sua correção.
10.17. A CONTRATADA deverá substituir o equipamento já instalado, por um novo e de primeiro uso, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, na hipótese do mesmo equipamento apresentar defeito por 02 (duas) ou mais vezes dentro de um período de 20 (vinte) dias corridos.
10.18. Durante todo o período da garantia a CONTRATADA atualizará, ou disponibilizará para download, sem ônus adicional para a FUNDAÇÃO SAÚDE, softwares necessários para o funcionamento dos equipamentos, fornecendo todas as novas versões ou releases lançados pelo fabricante. Os softwares tratados neste item incluem firmware (imagens) e boot. A atualização, ou disponibilização para download, deverá ocorrer em um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de lançamento da nova versão ou release.
10.19. Caso a nova versão ou release seja disponibilizada para download, todo suporte visando instalação e configuração deverá ser prestada pela CONTRATADA.
11. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
11.1. Os produtos fornecidos pela CONTRATADA deverão estar cobertos por garantia do fabricante, compreendendo reparação dos defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, pelo período de, no mínimo, de 48 (quarenta e oito) meses contados a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.
11.2. Uma vez aberto o chamado a empresa deverá realizar o primeiro contato em até 04 (quatro) horas a fim de tomar conhecimento do problema apresentado e solucionar o problema até o término do próximo dia útil (NBD – Next Business Day).
11.3. Entende-se por início do atendimento o primeiro contato do técnico da CONTRATADA com as equipes técnicas da FUNDAÇÃO SAÚDE, que poderá ser remoto (via telefone, e-mail e ou Internet) ou on- site, com o deslocamento do técnico até as dependências da FUNDAÇÃO SAÚDE, dependendo da severidade e a natureza da demanda.
11.4. Caso o equipamento não possa ser reparado dentro dos prazos previstos, deverá ser providenciado pela CONTRATADA a colocação de equipamento equivalente ou de configuração superior como backup, até que seja sanado o defeito do equipamento em reparo.
11.5. Entende-se por término do atendimento a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, estando condicionado à aprovação da FUNDAÇÃO SAÚDE, através do setor competente.
11.6. Sendo necessária a parada da rede de computadores, os serviços deverão ser realizados em horários fora do expediente normal.
11.7. Antes de findar o prazo fixado, a CONTRATADA poderá formalizar pedido de prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pela FUNDAÇÃO SAÚDE, que decidirá pela dilação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato.
12. CONFORMIDADE TÉCNICA E LEGAL
12.1. De acordo com o anexo da Resolução 242 da ANATEL, Art. 2º, em seu inciso I, todos os produtos de telecomunicações devem estar em conformidade com os regulamentos e as normas adotadas pela ANATEL.
12.2. Todos os equipamentos ofertados devem possuir certificado de homologação emitido pela ANATEL no momento da entrega.
13. ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE
13.1. Os materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços contratados devem observar os critérios de sustentabilidade constantes do item 5.1 do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
13.2. Os resíduos com logística reversa obrigatória, gerados na execução dos serviços devem atender o disposto - Resíduos com Logística Reversa do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
13.3. A definição das rotinas de execução das atividades para contratação dos serviços terceirizados deve prever e estimar período adequado para a orientação e ambientação dos trabalhadores à política de responsabilidade socioambiental do órgão, durante toda a vigência do contrato.
13.4. Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE.
13.5. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE.
13.6. Elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE.
13.7. Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE.
13.8. Assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução CSJT nº 98 de 20 de abril de 2012.
13.9. Assegurar, durante a vigência do contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão.
13.10. Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços.
13.11. Comprovar, como condição prévia à assinatura do contrato e durante a vigência contratual, sob pena de rescisão contratual, o atendimento das seguintes condições:
Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011.
Não ter sido condenada, a CONTRATADA ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105.
14. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
14.1. A CONTRATADA deverá entregar ao FUNDAÇÃO SAÚDE toda e qualquer documentação gerada em meio magnético e/ou físico em função da prestação de serviços.
14.2. As informações geradas pela CONTRATADA estarão disponíveis em ferramentas e em documentos conforme a definições e padrões utilizados pela FUNDAÇÃO SAÚDE.
14.3. Deverá haver transferência de conhecimento da CONTRATADA para a FUNDAÇÃO SAÚDE em relação às tecnologias utilizadas no desenvolvimento de sistemas e prestação de serviços para melhor eficiência, eficácia, efetividade e economicidade com sua adoção.
14.4. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional para a FUNDAÇÃO SAÚDE, garantir o repasse bem-sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pelo órgão ou empresa por este designada.
14.5. O apoio na fase de homologação, pela transferência técnica, no uso das soluções desenvolvidas pela CONTRATADA, deverá ser viabilizada, sob demanda, sem ônus adicionais para a FUNDAÇÃO SAÚDE, durante a fase de homologação, e baseado em documentos funcionais, técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pelo órgão.
15. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1. Não se aplica.
16. CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES
16.1. Os conhecimentos, dados e informações de propriedade da FUNDAÇÃO SAÚDE, tanto tecnológicos como administrativos, tais como: produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação e todos e quaisquer outros, repassados por força do objeto do contrato, constituem informação privilegiada e possuem caráter de confidencialidade.
16.2. Estas informações poderão ser utilizadas, só e exclusivamente, no cumprimento da execução das cláusulas e condições estabelecidas no contrato, sendo expressamente vedado à CONTRATADA:
Utilizá-las para fins não previstos no instrumento contratual.
Repassá-las a terceiros e/ou empregados não vinculados diretamente à execução do objeto contratado.
17. FORMA DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
17.1. PRINCIPAIS PAPÉIS
17.1.1. A execução dos serviços contratados pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
PREPOSTO DA CONTRATADA: Integrante da CONTRATADA com capacidade gerenciar para tratar todos os assuntos previstos neste Termo de Referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o CONTRATANTE.
FISCAL DE CONTRATO: Integrante do setor requisitante que exercerá função operacional de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, relatando os fatos à autoridade competente; anotar as ocorrências em registro próprio (livro de ocorrência); e determinar a regularização de faltas ou defeitos observados.
GESTOR DE CONTRATO: Integrante do quadro da FUNDAÇÃO SAÚDE, exercerá função de supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a intervenção na execução contratual, de tal forma que garanta a fiel observância das cláusulas contratuais e a perfeita realização do objeto.
17.2. DA FORMA DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.2.1. A empresa CONTRATADA indicará um proposto para tratar todos os assuntos previstos neste documento e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para a FUNDAÇÃO SAÚDE.
17.2.2. A FUNDAÇÃO SAÚDE designará um Fiscal de Contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, relatando os fatos à autoridade competente, anotar as ocorrências em registro próprio (livro de ocorrência) e determinar a regularização de faltas ou defeitos observados.
17.2.3. A forma de comunicação deverá ser preferencialmente via e-mail corporativo e telefone, conforme informações abaixo:
RESPONSABILIDADE | NOME | |
Gerente TI | Pedro Gomes | |
Suporte TI | Xxxxx Xxxxxxx |
18. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SERVICE LEVEL AGREEMENT – SLA):
18.1. Níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos entre a FUNDAÇÃO SAÚDE e CONTRATADA com a finalidade de aferir e avaliar fatores relacionados à solução contratada, principalmente qualidade, desempenho e disponibilidade. Para mensurar esses fatores serão utilizados os indicadores abaixo com respectivos limites;
18.2. Durante o período contratual;
Indicador | ||||
IAEA Índice de Atraso na entrega de Tarefas | IST Índice de Satisfação do Treinamento | IDS Índice de Defeitos no Software | ISIP Índice de Solução de Incidentes no Prazo | |
Objetivo | Avaliar os atrasos nas entregas das tarefas pactuadas | Avaliar o nível de satisfação dos usuários nos treinamentos ministrados | Avaliar a incidência mensal de defeitos apresentados no período contratual | Avaliar o prazo de atendimento dos incidentes ocorridos no período |
Fórmula de cálculo | Total de dias em atraso / total de dias previstos para a tarefa *100 | Total de avaliações conformes aferidas / Total de avaliações aferidas *100 | Total de defeitos encontrados no mês durante o período contratual / Total de OS atendidas * 100 | Total de incidentes atendidos no prazo no mês de referência / Total de incidentes registrados * |
100 | ||||
Unidade de medida | Percentual | Percentual | Percentual | Percentual |
Periodicidade | Mensal | Mensal | Mensal | Mensal |
Nível de serviço exigido | <=10% | >=60% | <=40% | >=80% |
Sanções | Resultado: >=11% e <=15% de dias em atraso aplicar 5% sobre o valor da tarefa; >=20% e <=30% de dias em atraso aplicar 10% sobre o valor da tarefa; >=31% e <=40% de dias em atraso aplicar 20% sobre o valor da tarefa; >=41% de dias em atraso aplicar 30% sobre o valor da tarefa e reavaliar prosseguimento da tarefa; | Resultado: <=60% a CONTRATADA deverá refazer o treinamento em um prazo máximo de 15 dias sem custos adicionais | Resultado: > 40% até 60% multa de 3% sobre o valor da entrega em questão > 60% até 80% multa de 5% sobre o valor da entrega em questão > 80% penalidade de 10% sobre o valor da entrega em questão | Resultado: Entre 79% e 70% multa de 0,05% do valor correspondente ao contrato Entre 69% e 50% multa de 0,20% do valor correspondente ao contrato <= 49% multa de 0,50 % do valor correspondente ao contrato |
Forma de auditoria | Documentação: por meio das datas de entrega constantes nos termos de aceite do item aferido. | Documentação: lista de presença e questionários de avaliação | Documentação: por meio dos chamados fechados da solução técnica no período aferido. | Documentação: por meio dos chamados fechados da solução técnica no período aferido. |
18.3. Durante o período de sustentação da solução
18.3.1. Durante o período de contratual, o serviço de suporte e manutenção se manterá nas condições e definições de prioridade em conformidade com o nível de serviço acordado (SLA) estabelecido neste Termo.
18.3.2. Os problemas serão categorizados por nível de severidade, impacto na condição operacional do sistema e expectativa de prazo máximo de atendimento:
a). Os chamados de Severidade 1 serão atendidos num prazo de 12 (dose) hora após a sua abertura e contarão com um esforço concentrado da CONTRATADA com vistas a aplicar as soluções necessárias em no máximo até 4 (quatro) horas, impreterivelmente, contadas a partir da abertura do chamado. O atendimento a chamados de Severidade 1 não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento do serviço envolvido, mesmo que se estenda para períodos noturnos;
b). Os chamados classificados com Severidade 2 serão atendidos num prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a sua abertura e contarão com um esforço concentrado da CONTRATADA com vistas a aplicar as soluções necessárias em no máximo até 24 (vinte e quatro) horas, impreterivelmente, contadas a partir da abertura do chamado. Se após 4 (quatro) horas de iniciado o atendimento remoto a um chamado com Severidade 2 não tiver sido restabelecido o serviço afetado, o atendimento on site deverá ser iniciado em no máximo uma hora depois de esgotado o prazo de 4 (quatro) horas de atendimento remoto. O atendimento a chamados classificados com Severidade 2 não poderá ser interrompido até a recuperação do funcionamento dos serviços, equipamentos e aplicações envolvidos, mesmo que se estenda para períodos noturnos e dias não úteis como sábados, domingos e feriados;
c). Os chamados classificados com Severidade 3 serão atendidos num prazo de até 36 (trinta e seis) horas após a sua abertura e contarão com um esforço concentrado da CONTRATADA com vistas a aplicar as soluções necessárias em no máximo até 12 (doze) horas, impreterivelmente, contadas a partir da abertura do chamado. Os chamados classificados com Severidade 3, quando não solucionados no tempo definido, serão automaticamente escalonados para nível de Severidade 2, sendo que os prazos de atendimento e de solução do problema bem como os prazos serão automaticamente ajustados para o novo nível de severidade; e
d). Os chamados classificados com Severidade 4 serão atendidos em no máximo 72 (setenta e duas) horas após a sua abertura.
18.3.3. A tabela abaixo resume os níveis de severidade acima descritos e as respectivas estratégias de atendimento:
Severidade | Tempo de Atendimento (horas) | Prazo de Solução após chamado (horas) | Nível de serviço para o tempo de solução | |
Nível | Conceito | |||
1 | Sistema sem condições de funcionamento; | 12 | 4 | 80% |
2 | Problema grave, prejudicando funcionamento do Sistema; | 24 | 4 | 80% |
3 | Problema que gere restrições ao pleno funcionamento do Sistema; | 36 | 12 | 80% |
4 | Problema que não afete o funcionamento do Sistema; | 72 | 12 | - |
18.3.4. A CONTRATADA deverá fornecer Relatórios mensais de acompanhamento de chamados, contendo a descrição dos mesmos, a solução adotada e indicadores de desempenho (por exemplo, tempo entre a abertura e o início da solução, tempo gasto para a conclusão do atendimento, etc.);
18.3.5. Um chamado técnico deverá ser aberto para cada problema reportado, registrado em sistema, com indicação da data e hora da abertura, e terá o seu identificador repassado ao técnico da equipe da Gerência de Tecnologia da Informação da FUNDAÇÃO SAÚDE que efetuar o chamado, para que seja feita a verificação dos tempos de atendimento;
18.3.6. Todos os chamados técnicos dos Serviços de Manutenção listados acima deverão ser lançados em ferramenta própria de gestão de Serviços de TI, disponibilizada pela Gerência de Tecnologia da Informação da FUNDAÇÃO SAÚDE e/ou outra que a mesma área designar.
19. DA FORMA DE ACOMPANHAMENTO DO ATENDIMENTO AOS PRAZOS DE GARANTIA
19.1. Os serviços de garantia serão solicitados mediante a abertura de chamado via e-mail ou chamada telefônica local ou gratuita, ao fabricante ou à empresa autorizada, devendo o serviço estar disponível em tempo integral (24x7x365).
19.2. A CONTRATADA e a FUNDAÇÃO SAÚDE irão, cada um, designar um gestor do contrato que coordenarão as atividades a serem realizadas. O gestor de contrato de cada uma das partes servirá de ponto de contato para todas as comunicações e quaisquer modificações ao escopo, requisitos e responsabilidades segundo os termos deste edital.
19.3. Deverá ser fornecido acesso web para gerenciamento dos chamados, visando gerenciar os históricos dos chamados realizados, acompanhar a distribuição quantitativa dos serviços em relação às áreas de atuação, medir a qualidade dos serviços executados e a capacidade da equipe.
19.3.1. Caso não seja possível o fornecimento de acesso web para gerenciamento dos chamados, A CONTRATADA, mensalmente, até o quinto dia de cada mês, deverá enviar ao gestor do contrato, indicado pela administração, relatório com histórico dos chamados (Relatório de Acompanhamento de Atendimento) realizados no mês anterior. Este documento tem o objetivo de acompanhar a distribuição quantitativa dos serviços em relação às áreas de atuação, medir a qualidade dos serviços executados e a capacitação da equipe. A FUNDAÇÃO SAÚDE disponibilizará e-mail para onde deverá ser encaminhado o relatório.
20. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO
20.1. INSTRUMENTOS FORMAIS DE SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
20.1.1. A solicitação de fornecimento ocorrerá através de ORDEM DE SERVIÇO emitida pela área técnica da FUNDAÇÃO SAÚDE, do envio da nota de empenho e/ou da assinatura do contrato.
20.2. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
20.2.1. A CONTRATADA deverá em, no máximo, 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da nota de empenho e/ou da assinatura do contrato, apresentar o Projeto Executivo contendo detalhamento da proposta técnica e o plano de implantação dos equipamentos. Para tal, a CONTRATADA deverá se familiarizar com a topologia existente da rede da FUNDAÇÃO SAÚDE e prever no projeto a melhor forma de instalação.
20.2.2. A entrega dos equipamentos deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento pela CONTRATADA da nota de empenho e/ou da assinatura do contrato.
20.2.3. Os serviços de instalação, configuração e transferência de conhecimento deverão ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da ORDEM DE SERVIÇO emitida pela FUNDAÇÃO SAÚDE.
20.2.4. A entrega dos softwares/licenças deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do
recebimento pela CONTRATADA da nota de xxxxxxx e/ou da assinatura do contrato.
20.2.5. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com os prazos de entrega estabelecidos, deverá encaminhar a FUNDAÇÃO SAÚDE solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar:
Motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega.
A comprovação de que trata esta cláusula deverá ser promovida não apenas pela alegação da empresa CONTRATADA, mas por meio de documento que relate e justifique a ocorrência que ensejará o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.
20.2.6. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela FUNDAÇÃO SAÚDE na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se à empresa da decisão proferida. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas para atraso na entrega.
20.2.7. Para todos os efeitos, a conclusão dos serviços de instalação e configuração será dada pela entrega da solução em pleno funcionamento, conforme avaliado pela equipe técnica da FUNDAÇÃO SAÚDE.
21. DA FORMA DE RECEBIMENTO
21.1. Para os equipamentos:
21.1.1. O Recebimento Provisório do objeto será dado pelo Fiscal do Contrato, em até 10 (dez) dias após a entrega dos equipamentos, compreendendo dentre outras, as seguintes verificações:
Os materiais deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da marca/modelo na embalagem e/ou no próprio material, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do material.
Condições da embalagem e/ou do material. Quantidade entregue.
Apresentação do documento fiscal, com identificação do fornecedor e do comprador (FUNDAÇÃO SAÚDE), descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total.
21.1.2. O Recebimento Definitivo do objeto será dado pelo Fiscal de Contrato, após a emissão da Nota Fiscal, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos, satisfeitas as condições abaixo:
Correspondência de marca/modelo do material com os indicados na nota de empenho ou proposta da fornecedora.
Compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas neste Termo de Referência e constantes da proposta da empresa fornecedora.
Realização de testes, quando previstos no Termo de Referência ou caso a unidade recebedora entenda necessário.
Conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (FUNDAÇÃO SAÚDE), descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total.
21.2. Para os serviços de instalação, configuração e transferência de conhecimento:
21.2.1. O Recebimento Provisório do objeto será dado pelo Fiscal do Contrato, em até 10 (dez) dias após a execução dos serviços, compreendendo dentre outras, as seguintes verificações:
Apresentação do relatório técnico com a descrição dos serviços executados.
Em caso de transferência de conhecimento, apresentar a lista de frequência dos participantes.
21.2.2. O Recebimento Definitivo do objeto será dado pelo Fiscal de Contrato, após a emissão da Nota Fiscal, em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, satisfeitas as condições abaixo:
Compatibilidade dos serviços executados com as especificações exigidas neste Termo de Referência e constantes da proposta da empresa fornecedora.
Em caso de serviços de instalação e configuração, a entrega da solução em pleno funcionamento, conforme avaliado pela equipe técnica da FUNDAÇÃO SAÚDE.
Em caso de transferência de conhecimento, apresentar os certificados de conclusão do curso emitidos para os participantes.
Conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (FUNDAÇÃO SAÚDE), descrição do serviço entregue, quantidade, preços unitário e total.
21.3. Para os softwares/licenças:
21.3.1. O Recebimento Provisório do objeto será dado pelo Fiscal do Contrato, em até 10 (dez) dias após a entrega dos softwares/licenças, compreendendo dentre outras, as seguintes verificações:
Quantidade entregue.
Os softwares/licenças serão submetidos à avaliação e homologação pela equipe técnica do CONTRATANTE, com auxílio da CONTRATADA, para garantir o pleno atendimento às especificações.
21.3.2. O Recebimento Definitivo do objeto será dado pelo Fiscal de Contrato, após a emissão da Nota Fiscal, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos, satisfeitas as condições abaixo:
Compatibilidade do objeto entregue com as especificações exigidas no Termo de Referência e constantes da proposta da empresa fornecedora.
Verificação da ativação/registro de todas as licenças solicitadas em nome da FUNDAÇÃO SAÚDE.
Conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (FUNDAÇÃO SAÚDE), descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total.
21.4. Competirá a CONTRATADA arcar com ônus da retirada dos materiais cujas características se mostrem diversas das exigidas no instrumento convocatório.
21.5. Competirá a CONTRATADA arcar com ônus de executar novamente os serviços cujas características se mostrem diversas das exigidas no instrumento convocatório.
22. DO PAGAMENTO
22.1. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura contendo nº da Nota de Empenho, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização, para fins de ateste, liquidação e pagamento.
22.2. O pagamento será realizado em parcela única, após o recebimento definitivo do objeto pelo Fiscal do Contrato satisfeitas as condições do item DA FORMA DE RECEBIMENTO”.
23. HABILITAÇÃO TÉCNICA
23.1. Ao longo do tempo, o Tribunal de Contas da União vem reiterando em suas decisões a impossibilidade de exigência de número mínimo de atestados para comprovar a capacitação técnico-operacional, pois no entendimento da Corte, além de estarem em dissonância com a Lei n.º 8.666/93, estes mecanismos quando mal aplicados desiguala, em tese, concorrentes com as mesmas qualificações técnicas.
“Acórdão nº 112/2011- TCU - Plenário ...a exigência de comprovação de prestação de serviços em volume igual ou superior ao licitado extrapola os requisitos definidos nos arts. 27 a 31 da Lei 8.666/1993, bem como contraria a jurisprudência do tribunal acerca do assunto”.
23.2. Entretanto, esse mesmo TCU asseverou em inúmeros outros casos sobre a possibilidade da inserção dos critérios de atestados de capacidade técnica desde que estes sejam indispensáveis a garantia de execução do objeto, ou seja, guardem verossimilhança com as reais condições pretendidas pela a Administração:
“Acórdão nº 1890/2010 – TCU – Plenário - Da mesma forma, o procedimento levado a efeito pela CEF não destoa dos parâmetros fixados no referido pregão eletrônico promovido pelo TCU (nº 36/2009), sendo até menos restritivo do que a prática adotada por este Tribunal, porquanto no edital publicado pela Corte de Contas exigiu-se que a capacidade técnica fosse comprovada com atestados de execução de no mínimo 70% do objeto, contra o percentual de 10% previsto no edital da CEF, senão vejamos:”
TCU - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2009
"1.1. O objeto deste Pregão é o descrito na tabela abaixo:"
...
"49.3. 1 (um), ou mais, atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão;
“49.3.1. para efeito desta condição, o quantitativo total atestado deve comprovar a execução de no mínimo 70% (setenta por cento) do objeto."
...
Voto do Ministro Relator
...
Segundo a representação, "a exigência lançada no edital ora impugnada, de que se comprove, por meio de certificados, o fornecimento mínimo de 10% do objeto, especificando a marca e modelo do toner, Concessa máxima vênia, ofende os princípios da impessoalidade, da isonomia, da razoabilidade da proposta e da ampla concorrência, pelo que deve ser retirada do edital".
“Com escusas por dissentir do órgão instrutivo, não percebo na exigência em tela a alegada irregularidade.”
23.3. Na mesma linha, o Plenário do Tribunal de Contas da União já estabeleceu jurisprudência sobre o quantitativo tido como razoável para considerar a similaridades ao objeto contratado:
“Acórdão 717/2010 – TCU – Plenário”
9.3.1. Abstenha-se de estabelecer, em futuros editais de licitação, como requisito de qualificação técnico-operacional, percentuais mínimos acima de 50% dos quantitativos dos itens de maior relevância da obra ou serviço, salvo em casos excepcionais, cujas justificativas para tal extrapolação deverão estar tecnicamente explicitadas, ou no processo licitatório, previamente ao lançamento do respectivo edital, ou no próprio edital e seus anexos, em observância ao inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, ao inciso I do § 1º do art. 3 º e inciso II do art. 30 da Lei 8.666/93 e à jurisprudência deste Tribunal, estabelecida a partir do Acórdão 1284/2003-TCU - Plenário;”
“Acórdão 2147/2009 – TCU – Plenário”
9.4.3. Limite as exigências de atestados de capacidade técnico- operacional aos mínimos que garantam a qualificação técnica das empresas para a execução do empreendimento, devendo abster-se de estabelecer exigências excessivas, que possam restringir indevidamente a competitividade dos certames, a exemplo da comprovação de experiência em percentual superior a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos a executar (conforme jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 1.284/2003- Plenário; 2.088/2004-Plenário; 2.656/2007-Plenário; 608/2008- Plenário e 2.215/2008- Plenário),cumprindo o que prescreve o art. 37 da Constituição Federal e o art.. 3º da Lei 8.666/1993;
23.4. Nos termos do inciso II, art. 30 da lei 8.666/93 as empresas vencedoras do certame deverão apresentar atestadas (s), fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) que a licitante já forneceu satisfatoriamente o objeto, que se faz (em) necessário (s) dado a complexidade do objeto e evitando os possíveis transtornos que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria aos administrados no caso de uma contratação de objetos desqualificados.
23.5. Em virtude do mecanismo de compras exige-se o fornecimento de atestado de capacidade técnica referenciando um quantitativo mínimo de 30% do volume estimado para os itens.
23.6. Admitir-se-á a soma de atestados de capacidade técnica para a comprovação do quantitativo especificado no item anterior.
23.7. Declaração de que a LICITANTE não oferta produtos com materiais perigosos no modelo do Anexo 8
- DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL.
23.8. A declaração se faz necessária para evitar custos futuros que causaria ao erário com o processo de correto descarte de produtos perigosos, uma vez que o quantitativo de bens ao fim do tempo de depreciação fosse atingido.
24. DAS PENALIDADES
24.1. A CONTRATADA inadimplente total ou parcialmente estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos Arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93 combinada com o art. 7º da Lei 10.520/2002, a saber:
24.2. A licitante que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a FUNDAÇÃO SAUDE e será descredenciada do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 7° da Lei 10.520/2002 e artigos 137 e 138 do Decreto Estadual 840/2017;
24.3. Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/1993, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
24.4. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
24.4.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
24.4.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
24.4.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
24.4.4. Comportar-se de modo inidôneo;
24.4.5. Cometer fraude fiscal.
24.5. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a FUNDAÇÃO SAUDE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
24.5.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a FUNDAÇÃO SAUDE;
24.5.2. Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
24.5.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
24.5.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
24.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa.
24.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a FUNDAÇÃO SAUDE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a FUNDAÇÃO SAUDE pelos prejuízos causados;
24.8. As sanções previstas nos subitens XXX poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
24.9. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
24.9.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
24.9.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
24.9.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a FUNDAÇÃO SAUDE em virtude de atos ilícitos praticados.
24.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à FUNDAÇÃO SAUDE, observado o princípio da proporcionalidade.
24.11. Caso a Adjudicada não possa cumprir os prazos estipulados para a execução dos serviços total do objeto desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do Edital/Contrato e de impedimento de execução dos mesmos por fato ou ato de terceiros reconhecido pela FUNDAÇÃO SAUDE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
24.12. A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo para a execução dos serviços, deverá ser encaminhada até o vencimento do prazo de execução dos serviços inicialmente estabelecido, ficando a critério da FUNDAÇÃO SAUDE a sua aceitação;
24.13. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da FUNDAÇÃO SAUDE, ou os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
24.14. Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a FUNDAÇÃO SAUDE proceder à cobrança judicial da multa;
24.15. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à FUNDAÇÃO SAUDE.
24.16. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei 8.666, de 1993.
25. DA PROPOSTA COMERCIAL
25.1. As propostas comerciais deverão ser válidas, no mínimo, por 60 (sessenta) dias.
25.2. Deverá constar, obrigatoriamente, na proposta o preço unitário do item ofertado, considerando o período supracitado e todos os componentes de hardware e software necessários à execução da garantia.
25.3. Conter descrição detalhada dos itens propostos, atendendo aos quantitativos e às especificações mínimas descritas neste Termo de Referência e em seus anexos, indicando os números de identificação dos serviços ofertados.
25.4. O fabricante poderá ser convocado a validar a compatibilidade dos itens e as declarações apresentadas, de modo a validar as condições de garantia existentes.
25.5. A proposta comercial, necessariamente, deverá atender a descrição dos itens propostos, conforme descrito neste documento.
25.6. O licitante vencedor da etapa de lances do Pregão, deverá apresentar um documento denominado “ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES” para demonstrar o atendimento aos itens e subitens obrigatórios constantes deste Termo de Referência, onde será informada a localização exata da informação que garanta o atendimento ao item e subitem, explicando o documento/página, com o respectivo trecho comprobatório.
25.7. Todas as características técnicas obrigatórias deverão ser do fabricante e comprovadas por meio de folders, catálogos, manuais, impressão de páginas na Internet do fabricante ou testes realizados pelo CONTRATANTE, os quais deverão ser entregues juntamente com a proposta, em folhas numeradas e sequenciais.
25.8. Todos os equipamentos ofertados devem possuir certificado de homologação emitido pela ANATEL no momento da entrega.
26. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
26.1. Compete à CONTRATADA, a execução das atividades na forma estipulada no presente Termo de Referência.
26.2. A FUNDAÇÃO SAÚDE homologará as atividades correspondentes a cada solicitação a partir de sua entrega pela CONTRATADA.
26.3. A CONTRATADA deverá indenizar a FUNDAÇÃO SAÚDE nos casos de danos, prejuízos, avarias ou subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso e uso indevido de informações sigilosas ou de uso restrito, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto do contrato, desde que devidamente identificado.
26.4. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução das atividades, reservando-se a FUNDAÇÃO SAÚDE o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dessas atividades.
26.5. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da FUNDAÇÃO SAÚDE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
26.6. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pela execução das atividades contratadas, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmos sejam realizados com esmero, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, obedecendo às normas e rotinas da FUNDAÇÃO SAÚDE, em especial as que digam respeito à segurança, à confiabilidade e à integridade.
26.7. A CONTRATADA deverá assinar termo de responsabilidade e sigilo, comprometendo-se a não comentar nenhum assunto tratado nas dependências da FUNDAÇÃO SAÚDE ou a serviço deste, salvo se expressamente autorizado por representante legal da FUNDAÇÃO SAÚDE.
26.8. No termo de responsabilidade e sigilo assinado, a CONTRATADA declara estar ciente de que a estrutura computacional disponibilizada pela FUNDAÇÃO SAÚDE não poderá ser utilizada para fins particulares, e que a navegação em sítios da Internet e as correspondências em meio eletrônico utilizando o endereço da FUNDAÇÃO SAÚDE ou acessado a partir dos seus equipamentos poderão ser auditadas.
26.9. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar a FUNDAÇÃO SAÚDE, ou a terceiros, durante a execução dos serviços, podendo o órgão descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos.
26.10. A CONTRATADA deverá manter durante a vigência contratual, todas as condições que ensejaram a sua contratação.
26.11. A CONTRATADA deverá manter seus empregados, durante o horário de prestação do serviço, quando nas dependências da FUNDAÇÃO SAÚDE, devidamente identificados mediante uso permanente de crachá.
26.12. A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares da FUNDAÇÃO SAÚDE, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes.
26.13. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela FUNDAÇÃO SAÚDE quanto à execução das atividades previstas.
26.14. A CONTRATADA não deverá se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante
terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função das atividades prestadas, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da FUNDAÇÃO SAÚDE.
26.15. A CONTRATADA deverá comunicar, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.
26.16. A CONTRATADA deverá ter monitoração da qualidade das atividades executadas. Os registros gerados, depois de atendidos e dados por concluídos, sofrerão avaliação do próprio usuário quanto à conclusão do atendimento e sua satisfação.
26.17. Caso os usuários não se sintam satisfeitos com a execução do suporte, os registros originais serão imediatamente reabertos;
26.18. Os registros deverão conter todas as informações necessárias para a consecução do atendimento pela CONTRATADA, bem como suficientes para atender as necessidades do cliente.
26.19. A CONTRATADA deverá diligenciar no sentido de que os seus técnicos, ou prepostos, portem, obrigatoriamente, a respectiva identidade funcional, quando do atendimento a FUNDAÇÃO SAÚDE.
26.20. A CONTRATADA deverá encaminhar expediente a FUNDAÇÃO SAÚDE, informando os nomes dos técnicos que estão autorizados a executar as atividades contratadas.
26.21. A CONTRATADA deverá comprovar que dispõe de, pelo menos, 02 (dois) profissionais, detentores de certificação de gerenciamento de projetos PMP (Project Management Professional) do PMI (Project Management Institute), comprovando mediante a apresentação da certificação. Esta solicitação visa garantir que a CONTRATADA possui profissionais aptos para desenvolver os serviços de gerenciamento do projeto do CONTRATANTE, durante o período de implantação da solução ofertada.
26.22. A CONTRATADA deverá possuir, pelo menos, 02 (dois) profissionais treinados e com certificação máxima disponível pelo fabricante da solução ofertada, podendo comprovar através de certificados emitidos pelo fabricante. Esta solicitação visa garantir que a CONTRATADA tenha plenas condições de elaborar/acompanhar o processo de instalação/configuração do objeto da licitação, juntamente com o profissional designado pela FUNDAÇÃO SAÚDE, assim como manter o nível de suporte técnico necessário durante toda a vigência do contrato.
26.23. A comprovação de vínculo dos profissionais elencados nos itens 21 e 21 pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho. Sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
26.24. A CONTRATADA deverá apresentar documentação técnica dos serviços executados, nas datas aprazadas, visando homologação da mesma pela FUNDAÇÃO SAÚDE.
26.25. A CONTRATADA deverá pagar todos os impostos e taxas devidas sobre as atividades prestadas a FUNDAÇÃO SAÚDE, bem como as contribuições à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos, quaisquer insumos e outras despesas diretas e indiretas que se façam necessárias à execução dos serviços contratados. A não comprovação do pagamento desobriga a FUNDAÇÃO SAÚDE do pagamento da fatura até a regularização.
27. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
27.1. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às unidades para a execução das atividades, respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências.
27.2. Notifica a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificadas na execução das atividades objeto deste Termo de referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a FUNDAÇÃO SAÚDE.
27.3. Indicar os locais onde deverão ser instalados os equipamentos e proporcionar à CONTRATADA as facilidades e instruções necessárias para a realização do serviço de instalação.
27.4. Indicar os locais onde deverá ser fornecido o serviço de transferência de tecnologia, no mínimo, 20 (vinte) horas e proporcionar à CONTRATADA as facilidades e instruções necessárias para a realização do serviço.
27.5. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
27.6. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo
ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
27.7. Comunicar tempestivamente à CONTRATADA as possíveis irregularidades detectadas na execução das atividades.
27.8. Confeccionar Termo de Recebimento Definitivo para os itens dos LOTES 01, 02, 03 e 04.
27.9. Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas no processo de contratação.
28. LOCAIS DE ENTREGA
28.1. Os equipamentos deverão ser entregues no seguinte endereço:
Setor: Gerência de TI
Av. Padre Xxxxxx Xxxxxx, 248 – 1º andar – Gávea – Rio de Janeiro – RJ – XXX 00000-000
29. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
29.1. Verifica-se que o objeto pretendido é oferecido por alguns fornecedores no mercado de TIC e apresenta características padronizadas e usuais. Assim, pode-se concluir que o objeto é comum e, portanto, sugere-se como melhor opção a utilização da modalidade “PREGÃO” sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE".
29.2. Deverá ser adotado o Sistema de Registo de Preços.
29.3. Conforme decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, artigo 3º, o presente registo poderá ser adotado:
III – Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;
IV – Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
29.4. A FUNDAÇÃO SAÚDE poderá efetivar contratação dos itens objeto deste documento observando a conveniência e oportunidade da Administração, além da viabilidade técnica e orçamentária.
30. JUSTIFICATIVA DO AGRUPAMENTO EM LOTES:
30.1. A licitação, para a contratação de que trata o objeto deste Termo de Referência e seus Anexos, em lote justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que vários prestadores de serviços poderão implicar descontinuidade da padronização dos serviços, bem assim em dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário.
30.2. O não parcelamento do objeto em itens, nos termos do art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/1993, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa, tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária em um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é a de atender a contento as necessidades da Administração Pública.
30.3. Para efeito de adjudicação do objeto, será considerado o menor preço global por lote, uma vez que todos os itens a serem fornecidos são componentes de uma única solução de TI, a qual não pode ser desmembrada sem que haja perda de compatibilidade entre os itens do mesmo lote, de produtividade e de economia de escala.
30.4. Cabe ressaltar também que não é viável o parcelamento dos serviços prestados, pois geraria riscos à continuidade da solução, dificultando a gestão de problemas diversos em diferentes componentes da solução. É necessária a garantia de funcionamento de todo o sistema.
30.5. O item Transferência de Conhecimento também não poderá ser desmembrado em função de estar relacionado aos demais itens do mesmo lote, ou seja, depende do fabricante vencedor do lote. Baseia-se na solução que será instalada.
30.6. Acerca do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as ME e EPP, o objeto em apreço está enquadrado na exceção prevista no inciso II do art. 10º do Decreto 8.538/2015, pois o objeto não poderá ser desmembrado sem representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado. Todos os itens do mesmo lote são inter-relacionados e precisam ser compatíveis entre si.
31. DISPOSIÇÕES GERAIS:
31.1. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade.
31.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto da presente contratação, englobando
todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento.
31.3. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das diretrizes dos serviços do presente objeto não poderão constituir pretexto para a cobrança por "serviços novos, extras ou adicionais".
31.4. Considerar-se-á a Contratada como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global de sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nesta especificação, mas implícitos e necessários à perfeita e completa execução dos serviços.
31.5. Todos os avisos, notificações, solicitações e comunicados só serão considerados entregues se devidamente protocolados, enviados por telegrama, carta, fax ou meio digital, salvo a abertura de chamados de manutenção.
31.6. Os casos omissos serão analisados pela Procuradoria Geral do Estado, à luz da legislação vigente, subsidiando posteriores decisões administrativas.
32. ASSINATURAS
32.1. O presente Termo de Referência foi elaborado em harmonia com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como em conformidade com requisitos técnicos e requisitos administrativos necessários ao cumprimento do objeto e de acordo com as necessidades técnicas, operacionais e estratégicas da FUNDAÇÃO SAÚDE.
Integrantes:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Gerente de TI - ID 5109749-4 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Coordenador de Sistemas - ID 4421313-1 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | Chefia de Telefomunicações - ID 4463477-3 |
ANEXOS:
Compõem o presente Termo de Referência os seguintes anexos:
I - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS DO LOTE 1 (39197855) II - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS DO LOTE 2 (39198318) III - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS DO LOTE 3 (39199327) IV - MODELO ORDEM DE FORNECIMENTO; (39199839)
V - ENDEREÇOS DE ENTREGA; (39201223)
VI - MODELO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO; (39201223) VII - MODELO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO; (39202211)
VIII - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO; (39203735) IX - DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. (39203568)
Rio de Janeiro, 21 outubro de 2022
ANEXOS I – [ LOTE 1] - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
REDE ETHERNET (LAN e WLAN) | ||
LAN | ||
CARACTERÍSTICAS GERAIS Os equipamentos instalados devem ser novos. Todos os componentes necessários para o correto funcionamento dos equipamentos ofertados devem ser fornecidos pela empresa eventualmente contratada; Equipamento tipo comutador ethernet com capacidade de operação em camada 3 (Layer 3) do modelo OSI. Deve possuir 48 interfaces de 100M/1GbE/10GbE (10GBASE-T) + 4 interfaces 40GbE/100GbE (QSFP+/QSFP28) Deve acompanhar 1 cabo DAC (direct attach cable) para conexão entre duas portas de 40/100Gbps com pelo menos 3 metros de comprimento e velocidade mínima de 40Gbps. O switch deve apresentar arquitetura wire speed ou non blocking em todas as portas O switch deve ser do tipo porta fixa, com altura máxima de 1RU e instalação em rack (19”). Deve acompanhar todos os componentes necessários para sua fixação no rack; |
Possuir porta de console para ligação direta, de terminal RS-232 ou RJ-45 ou USB ou micro USB para acesso à interface de linha de comando. Deve ser fornecido com fonte de alimentação interna com capacidade para operar em tensões de 110V e 220V com comutação automática e que deverá ser capaz de sustentar a carga de todo o equipamento com todas as portas ativas; Deve incluir fonte de alimentação redundante automática; Deve possuir fontes de alimentação e ventiladores do tipo hot-swappable que possam ser trocados sem que seja necessário desligar o equipamento ou interromper seu funcionamento Deverá ser fornecido com todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como software, cabos de console e cabos de energia elétrica; Todas as portas devem estar licenciadas para uso. Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento; DESEMPENHO Possuir backplane de, no mínimo, 1.76 Tbps. O equipamento deve ter capacidade mínima de encaminhamento de 1.14Bpps. Possuir capacidade para pelo menos 200.000 endereços MAC na tabela de comutação; Deve implementar, no mínimo, 4.000 VLANs simultaneamente, compatíveis com o padrão IEEE 802.1q; Deve possuir buffer de pacotes (Packet Buffer) com capacidade de 32 MB; FACILIDADES A arquitetura deve permitir “Cluster” de Switches (par de switches) em que dois (02) switches interligados operem em conjunto." Deve implementar a solução de MC-LAG (MultiChassis Link Aggregation Group) ou tecnologia semelhante que possibilite funcionalidade idêntica, em que mesmo havendo conexões entre diferentes equipamentos pertencentes ao mesmo par de switches, seja disponibilizado somente um único caminho lógico e agregado de comunicação, eliminando desta forma a necessidade do uso do protocolo STP (Spanning Tree Protocol). O par de switches deve operar em alta-disponibilidade e possibilitar o upgrade de software sem que haja a parada do ambiente, com a mudança de tráfego entre os switches, caso necessário; Deve implementar ERPS (Ethernet Ring Protection Switching) Permitir a virtualização das tabelas de roteamento em camada 3 através de VRFs “Virtual Routing and Forwarding” ou VRF-Lite; Deve implementar IPSLA Deve suportar o protocolo IPv6; Deve implementar os protocolos Device Link Detection Protocol (DLDP), Unidirectional Link Detection (UDLD) ou protocolo similar para detecção de tráfego unidirecional com o objetivo de prevenir loops na rede; Deve implementar Virtual Extensible LAN (VXLAN); PADRÕES Implementar padrão IEEE 802.1d (Spanning Tree Protocol); Implementar padrão IEEE 802.1w (Rapid spanning Tree Protocol); Implementar padrão IEEE 802.1s (Multi-Instance Spanning-Tree), com suporte a, no mínimo, 16 instâncias simultâneas do protocolo Spanning-Tree; Implementar padrão IEEE 802.1Q (Vlan Frame Tagging); Implementar padrão IEEE 802.1p (Class of Service); Implementar padrão IEEE 802.3ad (LACP); Permitir a descoberta de outros dispositivos na rede de forma automática através do protocolo LLDP (IEEE 802.1AB) ou semelhantes; Deve suportar LLDP MED FUNCIONALIDADES DE CAMADA 2 Deve implementar funcionalidade que permita a detecção de links unidirecionais conforme RFC 5171; Deve implementar funcionalidade que permita a detecção de falhas de uplink; Deve implementar jumbo frame 9.000 Bytes; Deve implementar espelhamento de portas para monitoramento do tráfego de TX e RX de forma simultânea (Inbound/Outbound); Deve implementar BPDU com suporte a tunelamento; Deve implementar agregação de links através de LACP conforme IEEE 802.3ad; Deve implementar link aggregation com suporte a 54 grupos com até 8 portas por LAG; Deve implementar multi chassis link aggregation (MC-LAG) com suporte a 32 links; Deve implementar IEEE 802.1AB (LLDP) Link Layer Discovery Protocol; Deve implementar IEEE 802.1d (STP) Spanning Tree Protocol; Deve implementar IEEE 802.1w (RSTP) Rapid Spanning Tree Protocol; |
1 | COMUTADOR (SWITCH) CORE TIPO 1 – 48P UTP 10000 BASE-T E 4P SFP/SFP+ PoE L3+ MÓDULO DE STACK SWITCH (CABO) | Deve implementar IEEE 802.1s (MSTP) Multiple Spanning Tree Protocol; Deve implementar Rapid Per-VLAN spanning tree (RPVST+); Deve implementar ICMP Router Discovery Messages Deve implementar IEEE 802.1ak (MVRP) Multiple VLAN Registration Protocol. FUNBCIONALIDADES DE CAMADA 3 Implementar roteamento estático IPv4 e IPv6; Implementar roteamento dinâmico RIPv2 e RIPng; Implementar protocolo de roteamento dinâmico OSPF; Deve implementar OSPF com “Graceful Restart”, que permita o encaminhamento de pacotes mesmo que o software de OSPF seja reiniciado;" Implementar mecanismo de analise de indisponibilidade de um vizinho OSPF por meio de LSA (link-state advertisements) Deve implementar roteamento OSPF com suporte a autenticação MD5 ou texto claro;" Deve implementar roteamento OSPF com ECMP (Equal Cost MultiPath) de no mínimo, 8 grupos;" Implementar protocolo de roteamento BGPv4; Suportar, ao menos, 200.000 rotas BGP Implementar o protocolo VRRP ou mecanismo similar de redundância de gateway; Deve suportar ao menos 250 grupos VRRP por switch Implementar VRRP, suportando ao menos 16 endereços IPV4 por grupo VRRP e ao menos 8 endereços IPV6 por grupo VRRP Deve suportar ao menos 8 grupos VRRP em uma única interface Deve implementar VRF, permitindo a vinculação de rotas estáticas IPV4 e IPV6 a cada uma das VRFs; Implementar roteamento baseado em política (Policy-based Routing); Deve implementar DHCP Client e DHCP Relay" Deve implementar funcionalidade que especifica o número máximo de entradas no ARP;" Deve suportar VTEP routing QUALIDADE DE SERVIÇO (QoS): Possuir a facilidade de priorização de tráfego através do protocolo IEEE 802.1p; Deve permitir a configuração do volume de broadcast, Multicast e unicast desconhecido aceito por porta, o excesso deve ser descartado; Deve possuir algoritmos de enfileiramento SP e WRR ou WFQ ou DWRR Deve suportar PFC (Piority Flow Control) e DCBX (DCB Exchange Protocol), visando minimizar perdas de pacotes quando ocorre overflow de filass; MULTICAST Deve implementar PIM-SM e PIM-DM Deve implementar IGMP nas versões v2 e v3 e Snooping Deve implementar MLD Snooping ; Deve implementar MSDP Deve implementar gateway mDNS GERENCIAMENTO Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMP v2/ v2c e v3, incluindo geração de traps; Implementar MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do equipamento; Possuir descrição completa da MIB implementada no equipamento; Possibilitar a obtenção via SNMP de, no mínimo, informações de alarmes RMON, agent port, vrf e trap Ser configurável e gerenciável via CLI (command line interface) e SSHv2; Deve suportar NTP (Network Time Protocol); Deve suportar NTP com mecanismo de segurança e autenticação MD5; Deve suportar os protocolos TFTP (Trivial File Transfer Protocol) e SFTP (Secure File Transfer Protocol); Permitir a gravação de log externo (syslog); Possuir 1 porta 10/100/1000BaseT, com conector RJ-45, exclusivamente para gerência do equipamento. Esta porta será conectada na rede de gerência e o switch deverá permitir a configuração de endereço IP próprio para gerenciamento; Deve possuir interface out-of-band O equipamento deve permitir sua configuração através de NETCONF, OVSDB ou Ansible; O equipamento deve suportar configuração ZTP O equipamento deve suportar ZTP por meio de um servidor DHCP; Possuir ferramentas para depuração e gerenciamento em primeiro nível, tais como debug, trace e log de eventos; Deverá acompanhar licença específica para software de gerenciamento gráfico para a família do equipamento com direito de atualização durante a vigência da garantia |
do equipamento. SEGURANÇA Implementar mecanismo de AAA (Authentication, Authorization e Accounting) para acesso local ou remoto ao equipamento baseada em um Servidor de Autenticação/Autorização do tipo TACACS/TACACS+ e RADIUS; Deve suportar ao menos 2 tipos de contas de usuários: Operadores e administradores Deve permitir a criação de listas de acesso (ACLs), internamente ao equipamento, baseadas em endereço IP de origem, endereço IP de destino, portas TCP e UDP, VLAN ID e MAC; As políticas de classificação de traáfego (ACL) devem ser aplicadas por porta, por interface link aggregation e por VLAN. Deve implementar ACL´s Ipv4 e Ipv6; Deve ser possível habilitar o log das ACLs IPv4; Deve implementar traffic policing para o tráfego de entrada; Implementar mecanismo para suspensão do recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units) em uma determinada porta do switch; Deverá suportar autenticação Radius através de TLS (RADSEC) Deverá suportar servidor e cliente SSH; SOFTWARE DEFINED NETWORKING: Deve possuir tecnologia que permite a separação do plano de dados (encaminhamento de pacotes) e do plano de controle; Deve permitir a automação de tarefas de reconfiguração da rede mediante eventos que impactem o seu comportamento através de scripts internos ou ferramentas externas que neste caso deverão ser fornecidas; Deve possuir interface REST API; Deve suportar configurações via REST API com, no mínimo, os seguintes métodos: GET, POST, PUT e DELETE; Deverá permitir escritas de scripting via Python Deve possuir embarcado ferramenta customizável e programável para monitoração e análise de eventos que possa auxiliar na identificação e correção de problemas de redes, aplicações e eventos de segurança da informação. Caso não possua este recurso é possível entregar uma ferramenta similar, podendo ser composto por hardware ou software adicional; Suporte nativo ao protocolo “open vSwitch Database” (OVSDB); Suporte a configuração estática de VXLAN, de forma a permitir a um operador manualmente conectar dois ou mais endpoints de túneis VXLAN (VTEP – VXLAN Tunnel Endpoints); Suporte a configuração dinâmica de VXLAN com BGP-EVPN (Border Gateway Protocol - Ethernet Virtual Private Network); LICENCIAMENTO Deve ser fornecido com a versão de software mais completa disponível para o equipamento; Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento; REGULAMENTAÇÃO Os equipamentos, materiais e produtos a serem fornecidos deverão atender a todas as Normas e Resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL de acordo com a Resolução nº 242 ou superior; SUPORTE E GARANTIA A solução devera ser ofertada com garantia do fabricante pelo período de 48 meses em modalidade 24x7 com atendimento telefônico do fabricante da solução via 0800 ou web. Esta garantia deverá compreender a substituição do hardware que apresentar defeito, atualização de software para melhoria operacional e correção de problemas e apoio em configuração e dúvidas técnicas. | ||
CARACTERÍSTICAS GERAIS Deve possuir no mínimo 48 portas 10/100/1000BaseT Gigabit Ethernet BaseT Deve possuir 4 portas adicionais com velocidade de 1/10/25/50G; Deve implementar PoE e PoE+ (Power over Ethernet) de acordo com o padrão IEEE 803.3af e IEEE 802.3at; Deve possuir no mínimo 740 watts destinados as portas com PoE+ ativo; Deve possuir 1 interface RJ-45, USB-C ou serial para acesso console local Deve possuir uma interface de gerenciamento out of band; Deve possuir memória RAM de no mínimo 8 Gbytes; Deve possuir buffer de pacotes de no mínimo 8 Gbytes; Deve possuir capacidade de encaminhamento de no mínimo 660 Mpps; Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 880 Gbps; Deve possui capacidade de empilhamento com até 10 elementos na pilha, sendo gerenciados através de um único IP. |
Deve ser possível realizar empilhamento em até 10Kms, utilizando transceivers de | ||
longa distância; | ||
Deve possuir capacidade de empilhamento de 200Gbps | ||
O switch deve ser do tipo porta fixa, com altura máxima de 1RU e instalação em | ||
rack (19”). | ||
Deve acompanhar todos os componentes necessários para sua fixação no rack; | ||
Deve possuir fans redundantes e hot- swappable; | ||
Deve possuir fonte de alimentação interna redundante e hot- swappable de | ||
100/240VAC; | ||
Deve ser fornecido com 4 transceivers 10G Base T; | ||
FUNCIONALIDADES DE CAMADA 2 | ||
VLAN 802.1Q | ||
802.1V | ||
BPDU | ||
Jumbo Packets de no mínimo 9000 bytes | ||
Port Mirroring com no mínimo 4 grupos de espelhamento | ||
Deve implementar funcionalidade que permita a detecção de links unidirecionais; | ||
Deve implementar 4094 VALN Ids | ||
Deve implementar MVRP (Multiple VLAN Registration Protocol); | ||
Deve implementar LLDP (IEEE 802.1ab); | ||
Deve implementar LLDP-MED; | ||
Deve implementar PVST+, RPVST+ ou protocolo compatível; | ||
Deve implementar MSTP (IEEE 802.1s); | ||
MVRP | ||
IGMP | ||
Deve implementar túneis VxLAN (VTEP); | ||
FUNCIONALIDADES DE CAMADA 3 | ||
Deve implementar roteamento estático; | ||
Deve implementar OSPF; | ||
Deve implementar OSPFv3; | ||
Deve implementar BGP-4; | ||
Deve implementar Policy-based Routing; | ||
Deve implementar VRRP; | ||
Deve implementar servidor DHCP; | ||
Deve implementar DHCP snooping (IPv4 e IPv6); | ||
Deve implementar DHCP relay | ||
VRF | ||
BGP EVPN | ||
MULTICAST | ||
Deve implementar PIM-SM; | ||
Deve implementar PIM-DM; | ||
Deve implementar MLD snooping; | ||
Deve implementar IGMP v3; | ||
SOFTWARE DEFINED NETWORKING | ||
Deve possuir interface REST API e scripting via Python | ||
Deve possuir embarcado ferramenta customizável e programável para monitoração | ||
2 | COMUTADOR (SWITCH) BORDA TIPO 2 – 48P UTP 1000 BASE-T E 4P SFP/SFP+ PoE L3 | e análise de eventos que possa auxiliar na identificação e correção de problemas de redes, aplicações e eventos de segurança da informação. Caso não possua este recurso é possível entregar uma ferramenta similar, podendo ser composto por hardware ou software adicional; QoS e ACL Deve implementar controle de broadcast e multicast; |
Deve implementar rate limiting para pacotes ICMP; | ||
Deve implementar Strict priority (SP) queuing e Deficit Weighted Round Robin | ||
(DWRR) | ||
Deve implementar priorização de trafego em tempo real | ||
Deve suportar IPSLA | ||
Deve implementar priorização de tráfego com no mínimo os seguintes parâmetros: | ||
endereço IP, Tipo de Serviço, Numero da porta TCP/UDP, porta de origem e | ||
Diffserv. | ||
Deve suporta pelo no mínimo oito filas de priorização de tráfego | ||
Deve suportar ACL para IPv4 e IPv6 | ||
Deve implementar ACL com base no IP de origem e destino, porta TCP e UDP de | ||
origem e destino baseada em VLAN ou por Porta. | ||
SEGURANÇA | ||
Deve suportar controle de acesso baseado em perfis (Role Based Access Control) | ||
Deve implementar 802.1x; | ||
Deve implementar autenticação baseada em web; | ||
Deve implementar autenticação baseada em endereço MAC; |
Deve permitir a utilização simultânea de autenticação 802.1x, WEB e MAC em uma mesma porta, com suporte a até 32 sessões simultâneas; Deve implementar TACACS+. Não serão aceitas soluções similares; Deverá suportar o download de políticas ou ACLs a partir de um software de Controle de Acesso à Rede (NAC), sem necessidade de pré-configuração das regras no switch, permitindo a centralização das políticas; Deve suportar integração com ferramenta de controle de acesso do mesmo fabricante ou de terceiros que sejam homologados pelo mesmo, que permita identificar automaticamente o tipo e sistema operacional dos equipamentos que se conectam a rede (device profiling) sem a necessidade de agentes instalados nos dispositivos; GERENCIAMENTO Deve implementar NTP; Deve suportar duas imagens de software na flash; Deve suportar múltiplos arquivos de configuração na flash; Deve suportar a auto-configuração dos switches através de DHCP e software de gerenciamento, sem necessidade de nenhuma intervenção no switch (com configuração de fábrica); deve suportar detecção de falha e link entre switches; Deve implementar sFlow; Deve possuir interface web para configuração; Deve implementar Syslog; Deve implementar Secure SFTP (SFTP); Deve implementar SNMP v1/v2/v3 Deve implementar compatibilidade com o protocolo CDP para provisionamento de telefones IP; Deve suportar o encaminhamento de tráfego para gateway do mesmo fabricante para inspeção e controle de acesso; LICENCIAMENTO Deve ser fornecido com a versão de software mais completa disponível para o equipamento; Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento; REGULAMENTAÇÃO Os equipamentos, materiais e produtos a serem fornecidos deverão atender a todas as Normas e Resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL de acordo com a Resolução nº 242 ou superior; SUPORTE E GARANTIA A solução devera ser ofertada com garantia do fabricante pelo período de 48 meses em modalidade 24x7 com atendimento telefônico do fabricante da solução via 0800 ou web. Esta garantia deverá compreender a substituição do hardware que apresentar defeito, atualização de software para melhoria operacional e correção de problemas e apoio em configuração e dúvidas técnicas. | ||
CARACTERÍSTICAS GERAIS Deve possuir no mínimo 48 portas 10/100/1000BaseT Gigabit Ethernet BaseT Deve possuir 4 portas adicionais com velocidade de 1/10G SFP+; Deve implementar PoE e PoE+ (Power over Ethernet) de acordo com o padrão IEEE 803.3af e IEEE 802.3at; Deve possuir no mínimo 370 watts destinados as portas com PoE+ ativo; Deve possuir 1 interface RJ-45, USB-C ou serial para acesso console local Deve possuir uma interface de gerenciamento out of band; Deve possuir memória RAM de no mínimo 8 Gbytes; Deve possuir buffer de pacotes de no mínimo 8 Gbytes; Deve possuir capacidade de encaminhamento de no mínimo 130 Mpps; Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 170 Gbps; Deve possui capacidade de empilhamento com até 8 elementos na pilha, sendo gerenciados através de um único IP. Deve ser possível realizar empilhamento em até 10Kms, utilizando transceivers de longa distância; O switch deve ser do tipo empilhável, com altura máxima de 1RU e instalação em rack (19”). Deve acompanhar todos os componentes necessários para sua fixação no rack; Deve possuir fonte de alimentação interna 100/240VAC Deverá ser fornecido com um transceivers 1G Base T FUNCIONALIDADE DE CAMADA 2 VLAN 802.1Q 802.1V BPDU Jumbo Packets de no mínimo 9000 bytes |
Port Mirroring com no mínimo 4 grupos de espelhamento | ||
Deve implementar funcionalidade que permita a detecção de links unidirecionais; | ||
Deve implementar 4094 VALN Ids | ||
Deve implementar MVRP (Multiple VLAN Registration Protocol); | ||
Deve implementar LLDP (IEEE 802.1ab); | ||
Deve implementar LLDP-MED; | ||
Deve implementar RPVST+ ou protocolo compatível; | ||
Deve implementar MSTP (IEEE 802.1s); | ||
MVRP | ||
IGMP | ||
Deve implementar túneis VxLAN (VTEP); | ||
Deve possuir capacidade mínima da tabela MAC de 16 mil entradas | ||
FUNCIONALIDADE DE CAMADA 3 | ||
Deve implementar roteamento estático; | ||
Deve implementar OSPF; | ||
Deve implementar OSPFv3; | ||
Deve implementar servidor DHCP; | ||
Deve implementar DHCP snooping (IPv4 e IPv6); | ||
Deve suportar no mínimo 2 mil rotas IPV4 e 1 mil rotas IPv6 | ||
MULTICAST | ||
Deve implementar MLD snooping; | ||
Deve implementar IGMP v2 e v3; | ||
Software Defined Networking | ||
3 | COMUTADOR (SWITCH) DITRIBUIÇÃO TIPO 3 – 48P UTP 1000 BASE-T E 2P SFP/SFP+PoE L2 | Deve possuir interface REST API e scripting via Python QoS e ACL Deve implementar controle de broadcast e multicast; Deve implementar rate limiting para pacotes ICMP; Deve implementar Strict priority (SP) queuing e Deficit Weighted Round Robin (DWRR) |
Deve implementar priorização de trafego em tempo real | ||
Deve suportar IPSLA | ||
Deve implementar priorização de tráfego com no mínimo os seguintes parâmetros: | ||
endereço IP, Tipo de Serviço, Numero da porta TCP/UDP, porta de origem e | ||
Diffserv. | ||
Deve suporta pelo no mínimo oito filas de priorização de tráfego | ||
Deve suportar ACL para IPv4 e IPv6 | ||
Deve implementar Acl com base no IP de origem e destino, porta TCP e UDP de | ||
origem e destino baeanda em VLAN ou por Porta. | ||
SEGUANÇA | ||
Deve suportar controle de acesso baseado em perfis (Role Based Access Control) | ||
Deve implementar 802.1x; | ||
Deve implementar autenticação baseada em web; | ||
Deve implementar autenticação baseada em endereço MAC; | ||
Deve permitir a utilização simultânea de autenticação 802.1x, WEB e MAC em uma | ||
mesma porta, com suporte a até 32 sessões simultâneas; | ||
Deve implementar TACACS+. Não serão aceitas soluções similares; | ||
Proteção contra ataque na CPU do switch para prevenção de desligamento do | ||
appliance | ||
SSHv2 | ||
GERENCIAMENTO | ||
Deve implementar NTP; | ||
Deve suportar duas imagens de software na flash; | ||
Deve suportar múltiplos arquivos de configuração na flash; | ||
Deve suportar a auto-configuração dos switches através de DHCP e software de | ||
gerenciamento, sem necessidade de nenhuma intervenção no switch (com | ||
configuração de fábrica); | ||
deve suportar detecção de falha e link entre switches; | ||
Deve implementar sFlow; | ||
Deve possuir interface web para configuração; | ||
Deve implementar Syslog; | ||
Deve implementar Secure SFTP (SFTP); | ||
Deve implementar SNMP v1/v2/v3 | ||
Deve implementar compatibilidade com o protocolo CDP para provisionamento de | ||
telefones IP; | ||
Deve possuir integração com App de gestão e configuração do mesmo fabricante ou | ||
de fabricantes homologados. | ||
LICENCIAMENTO | ||
Deve ser fornecido com a versão de software mais completa disponível para o | ||
equipamento; |
Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento; REGULAMENTAÇÃO Os equipamentos, materiais e produtos a serem fornecidos deverão atender a todas as Normas e Resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL de acordo com a Resolução nº 242 ou superior; SUPORTE E GARANTIA A solução devera ser ofertada com garantia para substituição de hardware em até 5 dias úteis. |
REDE ETHERNET (LAN e WLAN) | ||
WLAN | ||
CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
Deve adicionar licença de uso de aps gerenciados no item anterior (controlador | ||
wlan); | ||
Deve ser licenciado de forma unitária, permitindo a este órgão adquirir o quantitativo | ||
que desejar, respeitando o limite suportado pelo equipamento; | ||
Deve ser obrigatoriamente do mesmo fabricante dos pontos de acesso, switch e | ||
controladores; | ||
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO CENTRALIZADO | ||
A solução deverá ser fornecida no formato virtual ou físico. | ||
Em caso de appliance físico a contratada deverá fornecer todo hardware e garantias | ||
necessárias para suportar a quantidade máxima possível de ser adquirida, além das | ||
licenças para habilitação do equipamento a ser gerenciado. | ||
Em caso de appliances virtual, a contratada deverá fornecer todas as licenças e | ||
garantias necessárias e o appliance deve ser compatível com VMware ou HyperV; | ||
A solução deverá gerenciar todos os equipamentos do tipo LAN e do tipo WLAN | ||
referidos neste TR; | ||
Caso o fabricante utilize soluções distintas para gerenciar equipamentos LAN e | ||
WLAN, deverá ser fornecido licenciamento para 1 (um) equipamento LAN e 1 (um) | ||
equipamento WLAN. | ||
A solução deverá administrar a configuração dos Switches e Pontos de Acesso de | ||
forma centralizada; | ||
Realizar o controle de autorização baseado em perfis de acesso; | ||
Para o gerenciamento de LAN a solução deverá prover visibilidade, configuração e | ||
monitoração dos dispositivos de rede LAN. | ||
GERAÇÃO DE RELATÓRIOS. | ||
Para o gerenciamento WLAN, a solução deverá: | ||
Permitir que seja configurado um perfil de acesso, com regras aplicadas de firewall, | ||
para o qual será direcionado o usuário após sua autenticação; | ||
A solução deverá otimizar o desempenho e a cobertura da radiofrequência | ||
A solução deverá ajustar automaticamente os canais de modo a otimizar a cobertura | ||
de rede e mudar as condições de RF baseado em performance; | ||
A solução deverá detectar interferência e ajustar parâmetros de RF, evitando | ||
problemas de cobertura e controle da propagação indesejada de RF; | ||
A solução deverá implementar varredura de RF contínua, programada ou sob | ||
demanda, com identificação de APs ou clientes irregulares; | ||
A solução deverá implementar a tecnologia de “Channel load balancing”, permitindo | ||
que clientes sejam automaticamente distribuídos entre Pontos de Acesso adjacentes | ||
operando em canais distintos, com o objetivo de balancear a carga entre os Pontos | ||
de Acesso; | ||
A solução deverá implementar a tecnologia de “Band Steering/Select”, permitindo | ||
que clientes com suporte a faixa de frequência de 5GHz se conectem aos Pontos de | ||
Acesso utilizando, preferencialmente, a faixa de 5GHz; | ||
A solução deverá implementar varredura de RF nas bandas 802.11a, 802.11b, | ||
802.11g, 802.1n e 802.11ac para identificação de ataques e APs intrusos não | ||
autorizados (rogues); | ||
A solução deverá classificar automaticamente APs válidos, os que interferem e os | ||
não autorizados (rogues); | ||
A solução deverá fazer a varredura dos espectros de 2,4 GHz e 5 GHz para | ||
localização e classificação de interferências não 802.11, analise de espectro, e evita- | ||
las automaticamente; | ||
A solução deverá implementar mecanismos para detecção e contenção de APs não | ||
autorizados (rogues); | ||
LICENÇAS PARA | A solução de gerência deverá permitir o gerenciamento centralizado das | |
4 | PLATAFORMA DEGERENCIAMENTO | configurações de toda a solução e dos pontos de acesso da rede sem fio, bem como deverá coletar eventos da WLAN, disponibilizar informações de radiofrequência e |
LAN E ELAN. | de clientes conectados em tempo real; | |
Deve possibilitar a visualização on-line das seguintes informações de clientes |
conectados à rede sem fio: sua localização, Endereço IP, Endereço MAC, SSID, canais utilizados, ponto de acesso ao qual está associado e dados de associação e de autenticação IEEE 802.1x; Deve ser possível criar e gerenciar múltiplos SSIDs, cada um deles associados a uma diferente VLAN, e com parâmetros individuais de QoS e políticas de segurança; Capacidade de configuração gráfica completa de todos os componentes da WLAN; Deve fornecer informações sobre o roaming de cada cliente móvel; Deve ser capaz de programar atualizações da rede WLAN para acontecerem numa janela de manutenção durante horários de pouca utilização da rede, registrando o sucesso ou eventuais problemas durante o processo; Capacidade de visualização em tela ou exportação de relatórios com as seguintes informações: listagem de pontos de acesso, listagem de clientes wireless (por tipo de dispositivo), utilização de dados por ponto de acesso, inventário e detalhes dos pontos de acesso não autorizados (rogues) detectados e intrusos na rede (wireless intrusion and detection); Permitir a identificação e visualização dos pontos de acesso mais utilizados e menos utilizados, com as respectivas informações de consumo de banda; Possibilidade de monitorar performance e disponibilidade dos pontos de acesso (uptime); Possibilidade de gerar informações de consumo de CPU e memória (RAM) dos pontos de acesso gerenciáveis e pico máximo de utilização; Gerar informações sobre consumo de banda, número de usuários por ponto de acesso gerenciável e por SSID e número de usuários em um ponto de acesso gerenciável por um período determinado de tempo (tráfego de entrada e saída); Deverá suportar gerenciamento centralizado de pontos de acesso em múltiplas localidades interconectadas via X0 x/xx X0; Deverá possuir capacidade de arquivar configurações anteriores; Deverá possuir capacidade de implementação “Zero-Touch”; Deverá possuir arquitetura aberta com integração a ferramentas de terceiros, utilizando APIs com XML; Possuir capacidade de gerenciamento hierárquico com possibilidade de definição de grupos de equipamentos e alteração das características de configuração do grupo sem a necessidade de configuração individual de cada equipamento; Permitir a configuração e gerenciamento através de browser padrão (https); Permitir que os eventos sejam redirecionados para um console de gerência central via SYSLOG e SNMP; Implementar modelos de configuração (templates) de forma a possibilitar a replicação de configuração entre equipamentos; Deve suportar a criação de relatórios customizados; Deverá ser capaz de gerar relatórios de rede, de segurança e de PCI Compliance com capacidade de envio periódico por e-mail ou exportação de dados em outro formato de documento; A solução deverá suportar controle de acesso baseado em função: por grupo de usuários e por recursos; Deve suportar notificações por e-mail, com opção de customização. Todo software e respectivas licenças necessários para a implantação de qualquer funcionalidade exigida deverão fazer parte do fornecimento e qualquer outro recurso eventualmente necessário ao seu pleno funcionamento; Deve ser fornecido com suporte de 48 meses pelo fabricante, homologado pelo mesmo, em caráter 24x7. | ||
CARACTERÍSTICAS GERAIS Equipamento de Ponto de Acesso para rede local sem fio com dois rádios, configurável via software, com funcionamento simultâneo nos padrões IEEE 802.11a/n/ac/ax, 5GHz, e IEEE 802.11b/g/n/ax, 2.4GHz; Os pontos de acesso deverão possuir certificado emitido pelo “WIFI Alliance” comprovando os seguintes padrões, protocolos e funcionalidades: * IEEE 802.11a; • IEEE 802.11b; • IEEE 802.11g; • IEEE 802.11n; • IEEE 802.11ac; • IEEE 802.11ax; • WPA Enterprise/Personal; • WPA2 Enterprise/Personal; • WPA3 Enterprise/Personal; • Passpoint (Release 2) • WMM, WMM-PS (Power Save), Wi-Fi Vantage, Wi-Fi Agile Multiband; ESPECIFICAÇÕES DE RADIO |
Deve permitir, simultaneamente, usuários configurados nos padrões IEEE 802.11a, | ||
802.11b, 802.11g, 802.11n, 801.11ac e 802.11ax; | ||
Implementar as seguintes taxas de transmissão (Mbps) e com fallback automático: | ||
• 802.11b: 1, 2, 5.5, 11; | ||
• 802.11a/g: 0, 0, 00, 00, 00, 00, 00, 00; | ||
• 802.11n (2.4GHz): 6.5 to 300 (MCS0 to MCS15, HT20 to HT40); | ||
• 802.11n (5GHz): 6.5 to 600 (MCS0 to MCS31, HT20 to HT40); | ||
• 802.11ac: 6.5 to 3,467 (MCS0 to MCS9, NSS = 1 to 4, VHT20 to VHT160); | ||
• 802.11ax (2.4GHz): 3.6 to 574 (MCS0 to MCS11, NSS = 1 to 2, HE20 to HE40); | ||
• 802.11ax (5GHz): 3.6 to 4,803 (MCS0 to MCS11, NSS = 1 to 4, HE20 to HE160); | ||
Deve suportar 802.11n high-throughput (HT): HT20/40; | ||
Deve suportar 802.11ac very high throughput (VHT): VHT20/40/80/160; | ||
Deve suportar 802.11ax high efficiency (HE): HE20/40/80/160; | ||
Deve suportar 802.11n/ac packet aggregation: A-MPDU, A-MSDU; | ||
Operar nas seguintes tecnologias de radio: | ||
• 802.11b: Direct-sequence spread-spectrum (DSSS); | ||
• 802.11a/g/n/ac: Orthogonal frequency-division multiplexing (OFDM); | ||
• 802.11ax: Orthogonal frequency-division multiple access (OFDMA); | ||
Operar nos seguintes tipos de modulação: | ||
• 802.11b: BPSK, QPSK, CCK; | ||
• 802.11a/g/n: BPSK, QPSK, 16-QAM, 64-QAM, 256-QAM; | ||
• 802.11ac: BPSK, QPSK, 16-QAM, 64-QAM, 256-QAM, 1024-QAM; | ||
• 802.11ax: BPSK, QPSK, 16-QAM, 64-QAM, 256-QAM, 1024-QAM; | ||
Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão - DFS; | ||
Suportar até 512 clientes associados por rádio; | ||
Possuir suporte a pelo menos 16 SSIDs; | ||
Possuir 04 (quatro) antenas integradas ao equipamento, com padrão de irradiação | ||
omnidirecional, dual-band, com ganho de, pelo menos, 4.0 dBi em 2.4GHz e com | ||
ganho de, pelo menos, 7.0 dBi em 5GHz; | ||
Deve suportar, utilizando a modulação OFDMA, a capacidade de transmitir | ||
simultaneamente clientes por canal, com as seguintes possibilidades: | ||
• Wi-Fi 6 operando com canais de 20MHz, até 09 (nove) clientes simultaneamente; | ||
• Wi-Fi 6 operando com canais de 40MHz, até 18 (dezoito) clientes | ||
simultaneamente; | ||
• Wi-Fi 6 operando com canais de 80MHz, até 37 (trinta e sete) clientes | ||
simultaneamente; | ||
• Wi-Fi 6 operando com canais de 160MHz, até 74 (setenta e quatro) clientes | ||
simultaneamente; | ||
Deve operar em 5GHz 4x4 MIMO; | ||
Deve operar em 2.4GHz 2x2 MIMO; | ||
Deve suportar operação em 5GHz com 04 (quatro) Spatial Streams Single User | ||
(SU) MIMO, com taxa de transmissão de dados de até 4.8Gbps; | ||
Deve suportar operação em 5GHz com 02 (duas) vezes 01 (um) Spatial Stream | ||
Single User (SU) MIMO, com taxa de transmissão de dados de até 1.2Gbps; | ||
Deve suportar operação em 5GHz com 04 (quatro) Spatial Streams Multi User | ||
(MU) MIMO, com taxa de transmissão de dados de até 4.8Gbps; | ||
Deve suportar operação em 5GHz com 04 (quatro) vezes 01 (um) Spatial Stream | ||
Multi User (MU) MIMO ou com 02 (duas) vezes 02 (dois) Spatial Stream Multi | ||
User (MU) MIMO, com taxa de transmissão de dados de até 2.4Gbps; | ||
5 | PONTO DE ACESSO WIRELESS WIFI 6 4X4 | Deve suportar operação em 2.4GHz com 02 (quatro) Spatial Streams Single User (SU) MIMO, com taxa de transmissão de dados de até 575Mbps; |
Deve suportar operação em 2.4GHz com 02 (duas) vezes 01 (um) Spatial Streams | ||
Multi User (MU) MIMO; | ||
Os equipamentos APs devem possuir funcionalidade de coexistência com redes | ||
celulares de forma a minimizar as interferências das mesmas; | ||
Possuir potência máxima de transmissão para frequências de 2.4GHz de no mínimo: | ||
• +21 dBm; | ||
Possuir potência máxima de transmissão para frequências de 5GHz de no mínimo: | ||
• +24 dBm; | ||
Capacidade de configurar a potência de transmissão em incrementos de 0.5 dBm; | ||
MODOS DE OPERAÇÃO | ||
Deve permitir funcionamento em modo gerenciado por controladora, para otimização | ||
de performance de rede, roaming, segurança, todos os Pontos de Acesso criam um | ||
tunel com todo tráfego centralizado para o gerenciamento; | ||
Deve permitir funcionamento em modo auto gerenciado, sem a necessidade de uma | ||
controladora WLAN, onde o próprio Ponto de Acesso pode operar como um | ||
Controladora Virtual. | ||
Deve permitir o gerenciamento através de plataforma nuvem (cloud). | ||
Deve permitir o gerenciamento através de plataforma local (on-premise). |
Para implementações em larga escala, o Ponto de Acesso deve configurar-se automaticamente ao ser conectado na rede, sendo provisionado através da ferramenta de gerenciamento; OUTRAS INTERFACES Possuir LED’s multicoloridos indicativos do estado de operação e da atividade do rádio; Deve possuir 01 (uma) interface de rede 10/100/1000BASE-T Ethernet (RJ-45) com as seguintes características: • Auto-sensing link speed e MDI/MDX; • 802.3az Energy Efficient Ethernet (EEE); Deve possuir 01 (uma) interface de rede SmartRate/Multigigabit (RJ-45) com velocidade de até 2.5Gbps com as seguintes características: • Auto-sensing link speed (100/1000/2500BASE-T) e MDI/MDX; • 2.5 Gbps speed conforme especificações de NBase-T e 802.3bz; • PoE-PD: 48Vdc (nominal) 802.3af/802.3at/802.3bt (classe ou superior); • 802.3az Energy Efficient Ethernet (EEE); Suportar a funcionalidade de Link aggregation (LACP) nas portas de uplink para redundância ou aumento de capacidade; Deve operar em condições de temperatura entre 0ºC e 50ºC, e humidade entre 5% e 93%; Deve possuir MTBF (Ment Time Between Failure (MTBF) de no mínimo 560.000 (quinhentos e sessenta mil) horas; Possuir botão de reset que permita reset de fábrica do equipamento; Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando CLI; Possuir interface USB2.0; Possuir interface de radio Bluetooth 5 integrada, com no mínimo as seguintes caracteristicas: • Potência de transmissão no mínimo de 8 dBm (classe 1) e sensibilidade de recepção mínima de -95 dBm; Deve possuir interface IoT (Internet of Things) integrada ao equipamento, com no mínimo as seguintes características: • Potência de transmissão no mínimo de 8 dBm e sensibilidade de recepção mínima de -97 dBm; Possuir slot de segurança Kensington; Possuir estrutura que permita fixação do equipamento em teto e parede e fornecer acessórios para que possa ser feita a fixação; LICENCIAMENTO Deve ser fornecido com a versão de software mais completa disponível para o equipamento; Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento; REGULAMENTAÇÃO Os equipamentos, materiais e produtos a serem fornecidos deverão atender a todas as Normas e Resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL de acordo com a Resolução nº 242 ou superior; SUPORTE E GARANTIA A solução devera ser ofertada com garantia para substituição de hardware em até 5 dias úteis. | ||
CARACTERÍSTICAS GERAIS Deve permitir o provisionamento de APs locais e APs remotos Deve permitir, no mínimo, a quantidade de 200 pontos de acesso simultaneamente, com centralização das funcionalidades de autenticação. Deve permitir a conexão simultânea de, no mínimo, 1.024 clientes/dispositivos wireless; Deve suportar, no mínimo, 4000 VLANs; Deve permitir, no mínimo, a quantidade de 1000 sessões IPsec simultaneamente. Deve permitir, no mínimo, a quantidade de 1000 sessões SSL simultaneamente. Deve possuir no mínimo 4 interfaces GbE - RJ-45 (10/100/1000BASE-T) Deve possuir no mínimo 1 porta USB 2.0. Deve possuir no mínimo 2 LEDs, sendo um de status e outro de energia. Deve possuir porta console, dos tipos Mini USB e RJ-45 Deve permitir operar em modo PoE, permitindo que o equipamento seja alimentado através de elemento externo. Deve possuir tempo médio entre falhas (MTBF - Mean Time Between Failures) superior a 320.000 (trezentos e vinte mil) horas; Deve possuir fonte de alimentação com seleção automática de tensão (100-240 VAC); Solução baseada em hardware específico, do tipo appliance, do mesmo fabricante |
6 | CONTROLADORA DE GERENCIAMENTO DE PONTOS DE ACESSO WIFI. | dos pontos de acesso e software de gerência; Não serão aceitos hardwares genéricos com software do fabricante ou maquinas virtuais; Solução baseada em hardware específico, do tipo appliance, do mesmo fabricante dos pontos de acesso e software de gerência Permitir o gerenciamento centralizado de todas as funcionalidades de controle para todos os pontos de acesso. Permitir o provisionamento da solução, usando o ZTP (Zero Touch Provisioning) para simplificar a implantação. Permitir o uso de segmentação dinâmica, para aplicar políticas com base na função do usuário, tipo de dispositivo, aplicativo e localização da rede. A Solução deve possuir certificados dos padrões da Wi-Fi Alliance, como Wi-Fi 6 (802.11ax), Wi-Gig (802.11ad) e WPA3" Deve permitir implementação de recurso de segurança através do uso de um firewall stateful. pode ser diretamente integrado, com as seguintes características: -Possuir politicas de acesso dinâmicos e com estado na rede, uma vez autenticados com base na origem, destino e / ou portas." -Possuir Lista de Controle de Acesso (ACL). -O firewall deve permitir executar ações, como permitir o tráfego, negar o tráfego, rejeitar o tráfego, rotear o tráfego, destino ou origem ao tráfego NAT, modificar o nível de QoS do tráfego e colocar em blacklist. Deve possuir suporte aos novos padrões Wifi 6 (802.11ax) e WPA3 "Possuir suporte aos seguintes tipos de autenticações: • IEEE 802.1X (EAP, LEAP, PEAP, EAP-TLS, EAP-TTLS, EAP-FAST, EAP-SIM, EAP-POTP, EAP-GTC, EAP-TLV, EAP-AKA, EAP-Experimental, EAP-MD5) • RFC 2548 Microsoft vendor-specific RADIUS attributes • RFC 2716 PPP EAP-TLS • RFC 2865 RADIUS authentication • RFC 3579 RADIUS support for EAP • RFC 3580 IEEE 802.1X RADIUS guidelines • RFC 3748 extensible authentication protocol • MAC address authentication • Web-based captive portal authentication" "Possuir suporte aos seguintes tipos de servidores de autenticacao: • Internal database • LDAP/SSL secure LDAP • RADIUS • TACACS+ • Tested authentication server interoperability: - Microsoft Active Directory (AD) - Microsoft IAS and NPS RADIUS servers - Cisco ACS, ISE servers - Juniper Steel Belted RADIUS, Unified Access servers - RSA ACE/Server - Infoblox - Interlink RADIUS Server - FreeRADIUS" "Possuir suporte aos seguintes protocolos de encriptacao: • CCMP/AES • WEP 64- and 128-bit • TKIP • SSL and TLS: - RC4 128-bit - RSA 1024-bit - RSA 2048-bit • L2TP/IPsec (RFC 3193) • XAUTH/IPsec • PPTP (RFC 2637)" Deve suportar utilização de Portal Captivo externo ao controlador; Deve oferecer recurso de Portal Captivo (Captive Portal) com suporte a autenticacao segura utilizando SSL. "Deve suportar redundância de controladores nos modos: 1+1; N+1; Ativo-Ativo; Ativo-Standby;" Deve permitir que os APs conectados estabeleçam canal comunicação simultaneo com ambas as controladoras (ativo e standby). Em caso da operacao de um failover, os APs não devem desativar e reativar seus |
radios, permitindo assim que o SSID esteja sem disponivel. As credenciais devem ser armazenadas em cache, eliminando a necessidade de autenticar novamente e sobrecarregar o servidor RADIUS. Deve suportar o protocolo VRRP para redundância de controladores; Deve suportar rapida convergencia, utilizando RSTP. Deve oferecer os recursos de Proxy de endereços IP e Proxy DHCP para roaming entre redes (L3); Deve possuir rapido roaming de até 3 ms, se a necessidade uma nova autenticação, alterção do endereço IP ou perda do estado da conexão. Deve permitir automaticamente que os dispositivos atravessem entre várias VLANs. Deve permitir o controle dos APs mediante a conexão através de topologia MESH (WiFi Mesh); A rede MESH deverá oferecer comportamento determinístico da topologia da rede MESH; A rede MESH deverá prover auto-redundância das camadas física (RF) e Layer 2 com comportamento determinístico; Deve possuir capacidade para otimizar serviços da Apple, Google e de terceiros (Por exemplo AirPlay, AirPrint e Google Cast). Deve suportar protocolo IPv6. Deve possuir suporte a IPv6 IPSEC. Deve permitir gerenciamento sobre IPv6, utilizando GRE, SSH, Telnet, SCP, Web UI, FTP, TFTP, Syslog e SNMP Deve possuir servidor DCHP IPv6. Deve suportar portal captivo sobre IPv6. Os controladores WLAN deverão possuir certificado emitido pelo “WIFI Alliance” comprovando os seguintes padrões, protocolos e funcionalidades: LICENCIAMENTO Deve ser fornecido com a versão de software mais completa disponível para o equipamento; Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento; REGULAMENTAÇÃO Os equipamentos, materiais e produtos a serem fornecidos deverão atender a todas as Normas e Resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL de acordo com a Resolução nº 242 ou superior; Deve possuir certificação wifi aliance. SUPORTE E GARANTIA A solução devera ser ofertada com garantia do fabricante pelo período de 48 meses em modalidade 24x7 com atendimento telefônico do fabricante da solução via 0800 ou web. Esta garantia deverá compreender a substituição do hardware que apresentar defeito, atualização de software para melhoria operacional e correção de problemas e apoio em configuração e dúvidas técnicas. | ||
7 | LICENÇAS PARA A CONTROLADORA DE REDE WIRELESS | CARACTERÍSTICAS GERAIS Fornecimento de licenças para controle de gerenciamento dos APs com as funções de controle e analise de espectro, firewall, WIPS, visibilidade de usuários e demais funcionalidades presentes na controladora de rede wireless. |
CARACTERÍSTICAS GERAIS Solução de autenticação de usuários e dispositivos para controle de acesso a rede baseada em appliance físico ou Virtual Appliance, sendo compatível com os seguintes Hypervisors: VmWare ESXi 5.5 ou superior; Microsoft Hyper-V Server 2012 R2/2016 e Windows Server 2012 R2 com Hyper- V; Amazon EC2; CentOS KVM;" Para soluções virtualizadas, deverão fazer parte do fornecimento os servidores necessários, obedecendo as especificações mínimas recomendadas pelo fabricante, assim como sistemas operacionais e software complementares para a completa instalação do sistema, atendendo a todas as características solicitadas Possuir plataforma unificada que combina AAA, NAC, BYOD e acesso de convidado incorporando identidade, integridade, informações físicas / de dispositivo e elementos condicionais em um conjunto de políticas. Solução deve operar em alta disponibilidade ativo / ativo. Suporte a seguintes fontes para autenticação: Microsoft Active Directory Kerberos LDAP-compliant directory ODBC-compliant SQL server Token servers |
Base SQL interna Radius Microsoft Azure Active Directory Google G Suite HTTP Lista estática de endereços MAC" Deve suportar "Single Sign-on" (SSO) através de SAML v2.0 "Deve implementar gerenciamento e aplicação de políticas de autorização de acesso de usuários com base em: - Atributos do usuário autenticado, - Hora do dia, dia da semana, - Tipo de dispositivo utilizado, - Localização do usuário; - Tipo de autenticação utilizado" Permitir a visualização de todas informações relativas a cada transação/autenticação em uma única tela, como Data e Hora, Mac Address do dispositivo, classificação do dispositivo, Usuário, equipamento que requisitou a autenticação (origem), Método de autenticação utilizado, fonte de autenticação utilizada para validação, perfil de acesso aplicado, todos atributos de entrada do protocolo utilizados na requisição (ex. RADIUS), informações de resposta da solução para o elemento de rede, alertas em caso de falha, e exibição dos Log já filtrados para a requisição em análise Deve possuir dashboard customizável, onde deve permitir a visualização de no mínimo as seguintes informações: - Lista com os últimos Alertas do sistema; - Gráfico com todas as requisições de autenticação dos últimos 7 dias, incluindo RADIUS, TACACS+ e Web Authetication; - Gráfico com o status das autenticações aceitas e rejeitadas nos últimos 7 dias; - Para soluções compostas por mais de um servidor/appliance, deve apresentar o Status de cada elemento dos sistemas, com informações como endereço IP e data da ultima replicação dos dados - Gráfico com a categorização dos dispositivos classificados pela solução, divididos de acordo com as categorias de classificação. - Ultimas falhas de autenticação; - Lista com as ultimas autenticações - Lista com as ultimas autenticações com sucesso - Utilização de CPU do sistema, no mínimo nos últimos 30 minutos;" Deve implementar funcionalidade de classificação automática de dispositivos (“Device profiling”), de forma a descobrir, classificar e agrupar os dispositivos conectados na rede; Deve categorizar os dispositivos em pelo menos 3 níveis, por tipo de dispositivo (ex. Computadora, Smartdevice, impressora, etc.), por sistema operacional (ex. Windows, Linux, MacOS, etc.) e versão do sistema (ex. Windows 7, Windows 2008 Server, etc); Deve suportar a coleta de informações, para classificação, usando no mínimo DHCP, HTTP User-Agent, MAC OUI, ActiveSync plugin, SNMP, Subnet Scanner, IF-MAP, Cisco Device Sensor, MDM e TCP Fingerprinting; Deve possuir base de regras e categorias de dispositivos pré-configurada;" Deve suportar mecanismo de atualização das regras e categorias pré-configuradas; Deve implementar os serviços de autenticação, profiling e autorização para XXXX usuários/dispositivos Caso exista licenciamento distinto para usuários/dispositivos da rede sem fio (wireless) e usuários/dispositivos da rede cabeada (wired), deverão ser fornecidas as duas licenças para o número total de usuários solicitados. Deve suportar a integração nativa com soluções de MDM de mercado, com no mínimo os seguintes fabricantes: - Airwatch - JAMF - MaaS360 - MobileIron - SAP Afaria - SOTI - XenMobile Deve permitir que cada dispositivo receba uma chave pré-compartilhada exclusiva durante o registro do dispositivo. Suporte a RADIUS CoA, Web authentication e SAML v2.0 Deve suportar no mínimo os seguintes métodos de autenticação: - EAP-FAST (EAP-MSCHAPv2, EAP-GTC, EAP-TLS) - PEAP (EAP-MSCHAPv2, EAP-GTC, EAP-TLS, EAP-PEAP-Public, EAP- PWD) |
8 | SOLUÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO DE USUÁRIOS | - TTLS (EAP-MSCHAPv2, EAP-GTC, EAP- TLS, EAP-MD5, PAP, CHAP) - EAP-TLS - PAP, CHAP, MSCHAPv1, MSCHAPv2, and EAP-MD5 - Windows machine authentication - SMB v2/v3 - WPA3 - MPSK - RADSec - Online Certificate Status Protocol (OCSP) - TACACS+ - WEB Authentication" Deve suportar a verificação de vulnerabilidade através de varredura de portas (NMAP) Suporte a aplicação de políticas em ambiente multivendor de Wireless, cabeado e VPN. Deve suportar integração com no mínimo Brocade, Palo Alto, Splunk, Juniper, Fortinet e Check Point Deve suportar integração com no mínimo Brocade, Palo Alto, Splunk, Juniper, Fortinet e Check Point Deve suportar integração com no mínimo Brocade, Palo Alto, Splunk, Juniper, Fortinet e Check Point, ServiceNow, Mcafee, Twilio Deve permitir configurar um meio para proteger a comunicação entre clientes RADIUS / TCP na camada de transporte, utilizando TLS para encriptação da comunicação. Deve suportar EDUROAM Suporte a integração com plataforma de terceiros usando HTTP/RESTful API. Permitir que a solução faça consultas em bases SQL, com o objetivo de buscar informação a serem utilizadas durante o processo de autenticação dos usuários. "Suporte aos seguintes recursos através de IPv6: - Administração via WEB e CLI - Servidores de autenticação e autorização com endereçamento IPv6; - IPv6 Accounting Proxy; - Acesso a servidores com endereçamento IPv6 para contexto de endpoints; - Syslog, DNS, NTP; - Endereçamento IPv6 para VIP (Virtual IP) de alta disponibilidade; - Fontes de Syslog para processamento de eventos" Validações e conformidades: - FIPS 000-0 - Xxxxxx Criteria NDcPP + Servidor de autenticação" A solução deve permitir configuração em alta disponibilidade com no mínimo dois elementos, sendo que ambos devem permanecer ativos para o processamento das requisições; A solução deve permitir a configuração centralizada de politicas em ambientes distribuídos, no qual as politicas serão configuradas em um único elemento para serem distribuídas aos demais que pertençam a mesma "zona"" "A solução deve permitir a geração e o envio através de e-mail ou SMS de alertas relativos as seguintes atividades anormais detectadas na rede: - Autenticações - Acesso a dispositivos de rede - Tentativa de execução de comandos em dispositivos de rede por usuários sem privilégios - Atividades irregulares nos servidores da solução" A solução deve possuir ferramenta para geração de relatórios de maneira centralizada, permitindo o agendamento e envio por e-mail em formato HTML e PDF. Deve possuir funcionalidade para verificação das políticas de segurança implementadas nos dispositivos conectados a rede, através de agentes instalados ou temporários. "Deve suportar a verificação, nos mínimos nos sistemas operacionais: Windows 7, Windows 8 e Windows 10; Mac OSX 10.10 e superior Linux (Red Hat, Ubuntu, CentOS, Fedora e Suse)" Permitir a execução do agente como serviço quando instalado em sistemas Windows; Permitir o uso de agentes instalados nos dispositivos, ou agente temporários para o uso em dispositivos de terceiros que necessitem acesso a rede. Permitir o gerenciamento centralizado das políticas, e permitir que os usuários/dispositivos que estiverem fora das políticas de seguranças, sejam direcionados para um segmento de rede específico ou determinação de uma política de acesso restritiva, permitindo ainda que estes consigam se adequar a respectiva |
política (remediação). Permitir que a solução realize a adequação da política (remediação) de forma automática, sem necessidade de intervenção do usuário. Deve suportar a verificação de pelos menos os seguintes serviços: Firewall Conexões de rede Windows Hotfixes Máquinas Virtuais Aplicações instaladas Serviços Dispositivos USB Processos Checagem de arquivos criptografia de disco aplicações peer to peer" "Deve suportar a verificação de Anti-virus com pelos menos os seguintes parâmetros: Produto instalado Versão instalada Data da ultima atualização Data da ultima verificação" A plataforma deve suportar a integração com SCCM ou WSUS. Deve permitir a verificação de postura de dispositivos Windows 10 sem a necessidade de instalação prévia de agentes, executando todas as operações de verificação em "background", ou seja, transparente ao usuário final; Possuir Autoridade Certificadora (CA) integrada para uso no provisionamento de dispositivos pessoais (BYOD) Deve implementar funcionalidades de provisionamento automático (Onboarding) de configurações 802.1x; Suporte ao provisionamento automático de dispositivos, através de Portal Captivo para Windows, Mac OSX, iOS, Android, Chromebook e Linux Ubuntu. Deve possir licenças para o provisionamento de 300 dispositivos BYOD. Deve suportar configurações, no mínimo, de EAP-TLS e EAP-PEAP; Deve permitir a configuração de servidor endereço IP e porta de proxy para os dispositivos móveis IOS, Android e macOS 10.7 e posteriores Deve possui um portal de auto-serviço (self-service) que permita que os usuários finais possam registrar e remover dispositivos e reportar perda ou roubo de um dispositivo, sem a necessidade do envolvimento da equipe de TI. Deve permitir a geração e instalação de um certificado individual para cada dispositivo cliente; Deve permitir a revogação do certificado de um dispositivo específico, para caso de perda ou roubo. Deve permitir a verificação da validade dos certificados digitais através do protocolo OCSP (Online Certificate Status Protocol). Deve suportar a utilização de um único SSID para o provisionamento e a conexão após provisionamento dos dispositivos, utilizando os métodos PEAP e EAP-TLS no mesmo SSID. Deve possibilitar a visualização do número de certificados emitidos para cada sistema operacional de dispositivo. Deve controlar os usuários com permissão para provisionamento de novos dispositivos, através da autenticação utilizando o Active Directory e também a utilização de credenciais disponibilizadas por repositórios em nuvem Deve permitir a distribuição de certificados gerados a partir da solicitação de aplicações de terceiros como EMM/MDM utilizando para isso os protocolos SCEP e EST em conformidade com a RFC 7030 | ||
9 | LICENÇAS PARA SOLUÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO DE USUÁRIOS | CARACTERÍSTICAS GERAIS Licença para controle de acesso de usuários com base nas seguintes funcionalidades. Autenticação via 802.1X Autenticação web Autenticação via MAC Portal captivo para autenticação de usuários visitantes Profiling para classificação de dispositivos conectados para pelo menos dois mil dispositivos. TACACs para gerencia administrativa de equipamentos de redes, para todos os dispositivos deste presente termos de referência. Postura de maquinas corporativas, com a finalidade de validade a saúde de dispositivos com base em políticas de uso de máquinas pré-definidas. A solução deverá compreender licenciamento para pelo menos 1000 usuários. |
10 | PATCH CORD CAT6 | CARACTERÍSTICAS GERAIS Categoria cat6; Padrão de montagem eia/tia 568a ou 568b; Conector rj-45; Bitola24 awg; Tipo de cabo u/utp cat6; Ambiente de instalação interno; Sem blindagem; Capa injetadas para eitar "fadiga no cabo" em movimentos na conexão;- tipo de condutor de alumínio cobreado cca; Com quatro (4) pares trançado; Em conformidade com a rohs; |
11 | INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E TREINAMENTO PRODUTOS ADQUIRIDOS (1 TURMA DE ATÉ 5 (CINCO) ALUNOS – 1 40 HORAS) | CARACTERÍSTICAS GERAIS Todas as fases de planejamento, instalação e configuração deverão ser realizadas com a presença de técnicos da contratada, que deverão possuir capacidade técnica necessária à execução do serviço; Os trabalhos deverão ser realizados dentro do horário comercial, das 08:00 às 18:00, salvo casos onde necessite parada no ambiente que demande janelas de manutenção. Neste último caso, deve ser negociado os horários com antecedência; Deve ser realizado previamente ao início dos trabalhos uma análise da topologia e arquitetura da rede, considerando os roteadores, switches e demais equipamentos de infraestrutura já existentes; Deve realizar as configurações de acordo com as melhores práticas do fabricante; Deve ser considerado pacote de 40 horas de serviço on-site para instalação de configuração. Este serviço poderá incluir: Configuração lógica dos pontos de acesso, controladora e software de gerenciamento; Instalação física das controladoras wlan adquiridas no local determinado pela equipe responsável do projeto; Criação de template de configuração; Inclusão dos pontos de acesso e controladoras virtuais no software de gerenciamento; Parte do pacote de horas poderá ser utilizada a critério do órgão para repasse de informação no formato de treinamento para a equipe da contratante; Deverá entregar documentação detalhada ao final da realização dos trabalhos contendo o passo- a- passo de toda instalação e configuração dos equipamentos envolvidos no projeto. O treinamento será em português, ministrado na modalidade remota, em plataforma virtual disponibilizada pela contratada; O treinamento deverá englobar a realização de laboratórios práticos, fornecidos pela contratada, para configuração e execução de exercícios práticos na mesma versão dos produtos ofertados; O evento abordará no mínimo: o uso da ferramenta, instalação, configuração, administração, backup e restauração de configuração, gerenciamento, resolução de problemas, utilização da solução e poderá ser gravado para fins de documentação, caso seja de interesse da contratante; Deverá contemplar todos os recursos e configurações existentes na solução ofertada; O treinamento será direcionado aos técnicos da contratante, deverá ser focado na solução adotada, de forma que haja transferência do conhecimento dos recursos, configurações existentes e sua utilização; Deverá ser entregue para a contratante a proposta com o conteúdo do treinamento; É de responsabilidade da contratada todo material audiovisual, didático e eletrônico para a realização dos treinamentos, e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas; O material didático será fornecido em português, pela contratada, abordando todos os tópicos do curso; A carga horária será de até 40 (quarenta) horas para até 1 turma de até 8 (oito) alunos; Os treinamentos deverão ser realizados em dias úteis e não poderão exceder o horário comercial; Os horários e datas dos treinamentos serão definidos pela equipe técnica da contratante e comunicados a contratada com antecedência de 10 (dez) dias; A contratante reserva-se o direito de não aceitar o módulo ministrado, podendo, a seu critério, solicitar a troca de instrutor ou até mesmo repetição do mesmo, caso não seja satisfatório; Deverá ser ministrado por instrutor capacitado na ferramenta, devendo ser comprovado por meio de certificados ou declaração emitida pelo fabricante; Deverá ser fornecido pela contratada certificado de capacitação para os participantes do treinamento |
ANEXOS II – [ LOTE 2] - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
NOBREAK | ||
ITEM | EQUIPAMENTO | DESCRIÇÃO |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: | ||
TIPO DE ONDA: DUPLA CONVERSÃO ONLINE | ||
POTÊNCIA (VA) 15000 | ||
POTÊNCIA (W) 12000 | ||
TENSÃO DE ENTRADA (V) 230 (220V, 240V SELECIONÁVEL) OU 400V | ||
(380V, 415V SELECIONÁVEL) TENSÃO DE SAIDA (V) 230 (220V, 240V | ||
1 | NOBREAK 15 KVA | SELECIONÁVEL) OU 400V (380V, 415V SELECIONÁVEL) CONEXÃO DE ENTRADA BORNE (F+N+T) / BORNE (F+F+F+N+T) CONEXÃO DE SAIDA (8) IEC 320 C19 / BORNE |
PADRÃO RACK/TORRE | ||
GRÁFICO DE AUTONOMIA | ||
MÓDULO DE BATERIA EXTERNA: SIM | ||
GERENCIÁVEL: SIM | ||
GERENCIAMENTO IP: SIM | ||
GARANTIA PADRÃO | ||
- ENTRADA: BIVOLT AUTOMÁTICO | ||
- SAÍDA: 115V | ||
- NOBREAK INTERATIVO COM REGULAÇÃO ON-LINE | ||
- FORMA DE ONDA SENOIDAL POR APROXIMAÇÃO (RETANGULAR | ||
PWM) | ||
- ESTABILIZADOR INTERNO COM 4 ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO | ||
- FILTRO DE LINHA INTERNO | ||
- PORTA FUSÍVEL EXTERNO COM UNIDADE RESERVA | ||
- TOMADAS DE SAÍDA NBR 14136: 5 NO MODELO 1500VA | ||
- EXTENSION CORD GRÁTIS: EXTENSÃO COM MAIS 4 TOMADAS (NOS | ||
MODELOS 1500VA). | ||
- CONECTOR DE ENGATE RÁPIDO: PARA EXPANSÃO DE AUTONOMIA | ||
- AUTODIAGNÓSTICO DE BATERIA: INFORMA O MOMENTO CERTO DE | ||
TROCAR A BATERIA | ||
- BATTERY SAVER: PROLONGA A VIDA ÚTIL DA BATERIA | ||
- MICROPROCESSADO: MICROPROCESSADOR RISC DE ALTA | ||
VELOCIDADE COM MEMÓRIA FLASH, INTEGRANDO DIVERSAS | ||
2 | NOBREAK 1 KVA | FUNÇÕES PERIFÉRICAS, AUMENTANDO A CONFIABILIDADE E O DESEMPENHO DO CIRCUITO ELETRÔNICO. |
- FUNÇÃO TRUE RMS: ANALISA CORRETAMENTE OS DISTÚRBIOS DA | ||
REDE ELÉTRICA PERMITINDO A ATUAÇÃO PRECISA DO | ||
EQUIPAMENTO. | ||
- AUTOTESTE: AO SER LIGADO, O NOBREAK TESTA TODOS OS | ||
CIRCUITOS INTERNOS E A PRESENÇA DE ATERRAMENTO. | ||
- RECARREGADOR STRONG CHARGER: PERMITE A RECARGA DAS | ||
BATERIAS MESMO COM NÍVEIS MUITO BAIXOS DE CARGA, INCLUSIVE | ||
COM O NOBREAK DESLIGADO. | ||
- PERMITE SER LIGADO NA AUSÊNCIA DE REDE ELÉTRICA (DC START) | ||
- CIRCUITO DESMAGNETIZADOR: GARANTE O VALOR DE TENSÃO | ||
ADEQUADO NA SAÍDA DO NOBREAK PARA EQUIPAMENTOS DE | ||
INFORMÁTICA E SIMILARES (CARGAS NÃO LINEARES) | ||
- ALARME AUDIOVISUAL PARA QUEDA DE REDE, SUBTENSÃO, FIM DO | ||
TEMPO DE AUTONOMIA, FINAL DE VIDA ÚTIL DA BATERIA, | ||
SOBRETENSÃO, POTÊNCIA EXCEDIDA E SOBRETEMPERATURA | ||
- BOTÃO LIGA/DESLIGA TEMPORIZADO COM FUNÇÃO MUTE | ||
- INVERSOR SINCRONIZADO COM A REDE ELÉTRICA (SISTEMA PLL) |
ANEXOS III – [ LOTE 3] - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
RACK | ||
ITEM | EQUIPAMENTO | DESCRIÇÃO |
- RACK PERFURADO 32U. PORTA FRONTAL E TRASEIRA PERFURADA; - PORTA FRONTAL E TRASEIRA PERFURADA COM FECHADURA |
1 | RACK 32US | ESCAMOTEÁVEL; - PAINÉIS LATERAIS REMOVÍVEIS COM FECHO RÁPIDO E ALETAS DE VENTILAÇÃO; - ROBUSTES ESTRUTURAL COM DOIS QUADROS SOLDADOS, FRONTAL E TRASEIRO; - TETO COM ABERTURA PERMANENTE PARA ATÉ QUATRO EXAUSTORES E UMA PASSAGEM DE CABOSV - QUATRO ABERTURAS PARA PASSAGEM DE CABOS DESTACÁVEIS NA BASE; - BASE DO PISO FECHADA IDEAL PARA ACOMODAR NOBREAKS; - PÉS NIVELADORESV - RACK SERVIDOR PERFURADO 32U X 670MM PADRÃO 19 POLEGADAS - MEDINDO 1.52 METROS DE ALTURA EXTERNA, UMA LARGURA EXTERNA DE 600MM E UMA PROFUNDIDADE EXTERNA DE 670MM, CAPACIDADE DE CARGA ESTÁTICA DE 320KG. - GABINETE REVESTIDO EM UMA PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ TEXTURIZADA - PAINÉIS LATERAIS COM FECHOS RÁPIDOS E REMOVÍVEIS - POSSUIR NO MÍNIMO CINCO PASSAGENS DE CABOS PARA ORGANIZAR E GERENCIAR O CABEAMENTO, SENDO UMA ENTRADA NO TETO E AS OUTRAS QUATRO NA BASE PISO DO RACK. A RÉGUA DE TOMADA COM DISJUNTOR 12 POSIÇÕES, BIFÁSICA 110/220V E COM 10 A OU 20 A DE CORRENTE, ATENDE O NOVO PADRÃO BRASILEIRO XXXX XXX 00000. PARA AMBIENTES DE TI E MONTADA EM RACKS PADRÃO 19” DISTRIBUI ENERGIA PARA APLICAÇÕES DE REDE, TELECOMUNICAÇÕES, SEGURANÇA, ÁUDIO/VÍDEO E OUTROS EQUIPAMENTOS. 3,0 METRO DE CABO DE ENERGIA. 12 POSIÇÕES. 20 AMPERES BIFÁSICA 110/220V |
ANEXO IV - MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DA ORDEM DE FORNECIMENTO
N° DA OF | DATA DE EMISSÃO | N° DO CONTRATO | DATA DO CONTRATO |
2. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA
Nome da Empresa: | ||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | Cidade: | |
UF: | CEP: | Telefone: |
Servidor Responsável: |
3. PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS
Unidade: Endereço: | |
Descrição: | Quantidade |
4. ENCERRAMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO
A análise da execução do objeto permite concluir pelo encerramento da Ordem de Fornecimento, com as seguintes observações: Relatório de multas [anexar o termo de recebimento definitivo e parecer dos fiscais] Data: | |
Gestor / Carimbo | Empresa / Carimbo |
5. ENCERRAMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO
A análise da execução do objeto permite concluir pelo encerramento da Ordem de Fornecimento, com as seguintes observações:
1 -
2 -
3 -
Data: Gestor /
Carimbo: |
ANEXO V - ENDEREÇOS DE ENTREGA
UNIDADE | ENDEREÇO |
FUNDAÇÃO SAÚDE | Av. Padre Lexxxx Xxxxxx, 248 – 1º andar – Gávea – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22451-000 |
ANEXO VII - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Este presente termo visa atestar que os produtos da empresa [NOME DA EMPRESA], por ocasião do Contrato n° _______/ , foram fornecidos e homologados pelos fiscais do contrato em conjunto com o gestor do
contrato.
A (O) [Unidade ] recebeu e homologou os seguintes produtos no endereço abaixo:
Sigla Unidade | Endereço |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
Informa-se que todos os requisitos do Edital referente a está contratação foram cumpridos e que a aceitação do objeto está ratificada. Encaminha-se a empresa CONTRATADA.
ASSINATURAS | |
Fiscal Requisitante do Contrato | Gestor do Contrato |
(*) Trata-se de um modelo de referência, podendo ser aperfeiçoado durante a execução contratual.
ANEXO VIII – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DO SIGILO
A [Nome da Empresa], sediado em [Endereço Completo] , CNPJ n.° , doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a FUNDAÇÃO SAÚDE, sediada NA Av. Padre Leonel
Franca, 248/1º andar – Gávea –Riode Janeiro – RJ, CNPJ n.° doravante
denominada CONTRATADA; CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, de dados pessoais de agentes públicos e de cidadãos, disponibilizadas pelo CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei nº 12.527, de 18/11/2011 e Decreto Estadual n° 46.475/2018, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, além da Lei nº 13.709, de 14/08/2018 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD)
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas da workstation na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades do CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes. A CONTRATADA deverá observar, no que couber, o que dispõe a Lei Geral de Proteção de dados (Lei 13.709/2018)
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência ao CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Quinto – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados e contratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso
tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL. A vigência deste Termo independe do prazo de vigência do contrato assinado.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro - Havendo necessidade legal devido a Programas de Governo, a CONTRATADA assume o compromisso de assinar Termo de Sigilo (ou equivalente) adicional relacionado ao Programa, prevalecendo as cláusulas mais restritivas em benefício do CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – O CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL;
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Nona – DO FORO
O CONTRATANTE elege o foro da , onde está localizada a sede do CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
Rio de Janeiro, _____ de ____________________, de 20 _.
De acordo: CONTRATANTE
CONTRATADA
Matrícula:
Testemunha 1
Testemunha 2
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS E ADERÊNCIA AOS REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Atestamos, para fins de comprovação junto à COMISSÃO DE LICITAÇÃO – [ÓRGÃO] relativamente ao Edital n° _____/2021 a empresa [NOME DA EMPRESA], CNPJ , não emprega
substâncias perigosas em seu processo de produção, de acordo com as exigências do Edital.
Rio de Janeiro, ____ de _________________de 20 _.
Representante do Fornecedor:
Nome (*): _______________________________________RG: CPF:
________________ Representante da Empresa / Carimbo
(*) Apresentar ato constitutivo que subscreva a pessoa a representar o fabricante.
Fundação Saúde ANEXO 02 | ||||||||||
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇO Nº 238/2022 Requisição nº. PAM: 0243/2022 PAM: 0244/2022 PES: 0881/2022 Processo nº. SEI-080007/007500/2022 | Licitação por: Pregão Eletrônico Nº 238/2022 Data da Abertura: XX/XX/XXXX, às XX h e XX min Data da Disputa: XX/XX/XXXX, às XX h e XX min Local: www.compras.rj.gov.br | |||||||||
A Empresa ao lado mencionada propõe fornecer a Fundação Saúde, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigo,rosamente às, condições estipuladas constantes do Edital Nº 238/2022 CARIMBO DA EMPRESA | ||||||||||
ITEM | ID- SIGA | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTID | APRESENTAÇÃO DA EMBALAGEM | CÓDIGO ANVISA | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||||
LOTE 1 - REDE ETHERNET (LAN E WLAN) | ||||||||||
1 | 154325 | COMUTADOR (SWITCH) CORE TIPO 1 – 48P UTP 10000 BASE-T E 4P SFP/SFP+ PoE L3+ MÓDULO DE STACK SWITCH (CABO) | Un | 02 | ||||||
2 | 77909 | COMUTADOR (SWITCH) BORDA TIPO 2 – 48P UTP 1000 BASE-T E 4P SFP/SFP+ PoE L3 | Un | 08 | ||||||
COMUTADOR (SWITCH) DITRIBUIÇÃO |
3 | 178560 | TIPO 3 – 48P UTP 1000BASE-T E 2P SFP/SFP+ PoE L2 | Un | 34 | ||||||
4 | 152689 | LICENÇAS PARA DE PLATAFORMA DE GERENCIAMENTO LAN E WLAN. | Un | 81 | ||||||
5 | 152688 | PONTO DE ACESSO WIRELESS WIFI 6 4X4. | Un | 35 | ||||||
6 | 152695 | CONTROLADORA DE GERENCIAMENTO DE PONTOS DE ACESSO WIFI. | Un | 02 | ||||||
7 | 173155 | LICENÇAS PARA A CONTROLADORA DE REDE WIRELESS. | Un | 35 | ||||||
8 | 178559 | SOLUÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO DE USUÁRIOS. | Un | 02 | ||||||
9 | 148075 | LICENÇAS PARA SOLUÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO DE USUÁRIOS. | Un | 1.000 | ||||||
10 | 144965 | PATCH CORD CAT6 | Un | 5000 | ||||||
LOTE 1 - SERVIÇO | ||||||||||
11 | 147071 | INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E TREINAMENTO PRODUTOS ADQUIRIDOS (1 TURMA DE ATÉ 5 (CINCO) ALUNOS – 40 HORAS) | Un | 01 | ||||||
LOTE 2 - NOBREAK | ||||||||||
1 | 170632 | NOBREAK 15 KVA | Un | 01 | ||||||
2 | 156550 | NOBREAK 1 KVA | Un | 08 | ||||||
LOTE 3 - RACK | ||||||||||
1 | 123975 | RACK 32Us | Un | 08 | ||||||
TOTAL: | ||||||||||
OBS: Todos os itens deverão estar em conformidade com as condições e especificações do Termo de Referência (Anexo 01 do Edital). | ||||||||||
OBSERVAÇÕES 1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá: a) ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; b) conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, instalação, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; 2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. 3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida na forma expressa no Item 10.1.2, do Edital. 4ª A licitação mediante PREGÃO ELETRÔNICO poderá | Prazo para entrega: Conforme Termo de Referência. Validade da Proposta: 120 (cento e vinte) dias. Local da Entrega: Conforme Termo de Referência. Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em, _____ / _____ / _______ _________________________________________ |
ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente.
Empresa Proponente
ANEXO 03 DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO
AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
Local e data À/Ao
Sr.(a)Pregoeiro(a)
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
_______________________________ ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 04
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS
NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
Local e data À/Ao
Sr.(a)Pregoeiro(a)
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
______________________________ ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150, de 24.08.11
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
Local e data À/Ao
Sr.(a)Pregoeiro(a)
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do ÓRGÃO LICITANTE antes da abertura oficial das propostas e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
______________________________ ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 06 DADOS CADASTRAIS
DADOS DA EMPRESA | |
C.N.P.J.: | |
Razão social: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Município: | Estado: |
Cep: | |
E-mail: | |
Telefones: | Fax: |
Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: |
Ramo de atividade: | |
DADOS BANCÁRIOS | |
Banco nº: | Nome do banco: |
Agência nº: | Nome da agência: |
Conta corrente: | |
Município onde se localiza a agência: | |
DADOS DO REPRESENTANTE |
Nome do Representante Legal da empresa: | |
Endereço residencial: | |
Identidade: | Órgão expedidor: |
C.P.F.: | Telefones: |
Nacionalidade: | Naturalidade: |
Local e data À/Ao
ANEXO 07
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Sr.(a)Pregoeiro(a)
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) , inscrito (a) no CPF sob o nº
, portador (a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas as seguintes sanções, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei nº 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7º da Lei nº 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei nº 8.666/93).
______________________________ ENTIDADE
(Nome da entidade com assinatura do (s) seu (s) representante (s) legal (is) com firmas reconhecidas)
Nota: CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
CONTRATO nº. /2022 PROCESSO SEI-080007/007500/2022 PE N° Nº 238/2022
ANEXO 08 MINUTA
CONTRATO Nº /2022 PARA AQUISIÇÃO DE ATIVOS DE REDE E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA .
A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, fundação instituída pelo Poder Público do Estado do Rio de Janeiro e vinculada a Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 118/2007, da Lei nº 5164/2007 e do Decreto 43.124/2011 e da Lei n°. 6.304/2012, inscrita no CNPJ sob o n° 10.834.118/0001-79, sediada na Avenida Padre Leonel Franca, nº 248, 1º andar, Gávea - CEP. 22451- 000, Rio de Janeiro – RJ, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela Diretora Administrativa Financeira ALESSANDRA MONTEIRO PEREIRA, ID funcional n° 4417781-0, portador da carteira de identidade nº 10282948-8 DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº 071.223.807-77 e a empresa , inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida na
, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato
por , cédula de identidade nº , inscrição no CPF sob o nº , resolvem celebrar o presente Contrato de COMPRA de , com fundamento no processo administrativo nº SEI-080007/007500/2022, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979, e pelos Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e
incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de ativos de rede (switches LAN e WLAN), módulos, acessórios, serviço de instalação, transferência de conhecimento, suporte técnico on-site e garantia estendida de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses, para renovação dos equipamentos de rede da FUNDAÇÃO SAÚDE, atendendo as necessidades de instalações na nova sede administrativa - conforme descrito no item III na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório, de acordo com as informações descritas no ANEXO I.
PARÁGRAFO ÚNICO – O fornecimento do objeto será em parcela única, conforme cronograma estimativo do presente contrato (ANEXO II).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) Exercer a fiscalização do contrato;
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;
e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades constatadas, solicitando providência para a sua regularização.
f) Demais obrigações previstas no Termo de Referência – Item 27.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no instrumento convocatório;
b) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
g) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;
h) Demais obrigações previstas no Termo de Referência – Item 26.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
Natureza das Despesas: 44905239/44905215 e 44905223
Programa de Trabalho: 1030204612912000 Fonte: 223
Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato valor total de R$ .
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pela Diretora Administrativa Financeira, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do bem/produto;
b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da Contratante, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), a ser realizado em ( ) parcelas, conforme cronograma de execução do contrato, no valor de R$ ( ) cada uma delas, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não
possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal para pagamento à Diretoria Administrativa Financeira, sito à Avenida Padre Leonel Franca, nº 248, 1º andar, Gávea, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22451-000, até 48 (quarenta e oito) horas após a entrega de cada parcela.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUARTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO QUINTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SEXTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA : DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetidas à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
PARÁGRAFO SEXTO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
PARÁGRAFO OITAVO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO NONO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena
convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato, devera seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, informações do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _.
___________________________________________________ FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ALESSANDRA MONTEIRO PEREIRA
Diretora Administrativa Financeira
___________________________________________
EMPRESA
Representante
______________________ ______________________
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
ANEXO I
Itens e custos contratuais
Item | Id SIGA | Bem / Material / Produto / Especificação / Descrição | Marca/ Modelo | Quant. Contratada | Unid. | Preço Unitário | ValorTotal /Item |
LOTE 1 - REDE ETHERNET (LAN E WLAN) | |||||||
1 | 154325 | COMUTADOR (SWITCH) CORE TIPO 1 – 48P UTP 10000 BASE-T E 4P SFP/SFP+ PoE L3+ MÓDULO DE STACK SWITCH (CABO) | 02 | Un | |||
COMUTADOR (SWITCH) BORDA TIPO |
2 | 77909 | 2 – 48P UTP 1000 BASE-T E 4P SFP/SFP+ PoE L3 | 08 | Un | |||
COMUTADOR (SWITCH) 3 178560 DITRIBUIÇÃO TIPO 3 – 48P UTP 1000BASE-T E 2P SFP/SFP+ PoE L2 | 34 | Un | |||||
4 | 152689 | LICENÇAS PARA DE PLATAFORMA DE GERENCIAMENTO LAN E WLAN. | 81 | Un | |||
5 | 152688 | PONTO DE ACESSO WIRELESS WIFI 6 4X4. | 35 | Un | |||
CONTROLADORA DE 6 152695 GERENCIAMENTO DE PONTOS DE ACESSO WIFI. | 02 | Un | |||||
7 | 173155 | LICENÇAS PARA A CONTROLADORA DE REDE WIRELESS. | 35 | Un | |||
8 | 178559 | SOLUÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO DE USUÁRIOS. | 02 | Un | |||
LICENÇAS PARA SOLUÇÃO DE 9 148075 CONTROLE DE ACESSO DE USUÁRIOS. | 1.000 | Un | |||||
10 | 144965 | PATCH CORD CAT6 | 5000 | Un | |||
LOTE 1 - SERVIÇO | |||||||
11 | 147071 | INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E TREINAMENTO PRODUTOS ADQUIRIDOS (1 TURMA DE ATÉ 5 (CINCO) ALUNOS – 40 HORAS) | 01 | Un | |||
LOTE 2 - NOBREAK | |||||||
1 | 170632 | NOBREAK 15 KVA | 01 | Un | |||
2 | 156550 | NOBREAK 1 KVA | 08 | Un | |||
LOTE 3 - RACK | |||||||
1 | 123975 | RACK 32Us | 08 | Un | |||
VALOR TOTAL | R$ |
ANEXO II
- CRONOGRAMA DE ENTREGA –
**OBS: A entrega da primeira parcela deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do início da vigência do presente contrato.
***OBS: A entrega das demais parcelas deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da retirada da nota de empenho respectiva.
****OBS: Este cronograma é estimado e poderá sofrer alterações durante a vigência do contrato dependendo da demanda informada pela CONTRATANTE.
Endereço para entrega:
Gerência de TI - Av. Padre Leonel Franca, 248 – 1º andar – Gávea – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22451- 000
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS PARA ENTREGA DOS PRODUTOS
Horário da Entrega: De segunda a sexta-feira, das 08 às 16h.
**** A ENTREGA DEVERÁ SER PREVIAMENTE AGENDADAS ATRAVÉS DO NÚMERO
E/OU E-MAIL: (21) 2624-1546/notasfiscais.cga@pvax.com.br