PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº. 033/2021
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº. 033/2021
MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº. 024/2021 –REGISTRO DE PREÇOS TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 12/01/2022 ÀS 09:00 hs (horário de Brasília/DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ENDEREÇO: Rua XV de Novembro, nº 16 – Centro – Torixoréu – MT
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1 - INTRODUÇÃO
1.1 O MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no cadastro de pessoas jurídicas nº 03.503.646/0001-80, com endereço situado a na Rua XV de Novembro, nº16, Setor Aeroporto, Torixoréu – MT, por meio do Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeada pela Portaria nº. 234/2021, torna público que fará realizar no dia 12 de janeiro de 2022, às 09:00 horas (horário de Brasília/DF) no Prédio da Prefeitura Municipal no endereço acima nominado, acontecerá uma licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – PARA REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Estadual sob n.º 4.733, de 02 de agosto de 2002, pelo Decreto Municipal nº 020 de 26 de julho de 2007 e ainda o Decreto Municipal de n°024 de 03 de agosto de 2015, sob o sistema de Registro de Preços. Art.15 inciso V parágrafo 4º - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. REGISTRO DE PREÇOS, Lei Federal n° 8.666/93 além das disposições legais pertinentes a matéria e do disposto no presente edital.
1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Placar da Prefeitura e divulgadas por meio eletrônico na Internet, sendo comunicadas aos requerentes do edital, via telefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicial mente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 01 (um) dia útil anterior à data do início da licitação junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, no seguinte endereço com sede na Rua XV de Novembro, nº16, Setor Aeroporto, Torixoréu – MT, ou por meio do telefone 0XX (00)0000-0000 das 07:00 as 13:00 (horário de Brasília/DF) e ainda no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
1.4 Caberá ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, responderem as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com
encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas no item 1.2 deste edital.
2- DO OBJETO E DESCRIÇÃO.
2.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E
ESTADUAL DE ENSINO SENDO ZONA URBANA E RURAL, conforme os itinerários especificados no Anexo I do presente edital.
a) O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços na forma do ANEXO VI e nas condições previstas neste Edital.
b) As quantidades constantes no ANEXO I são estimativas de serviços por um período de 12 (doze) meses.
c) Os preços registrados neste procedimento terão validade de 12 (doze) meses, partir da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial do Município.
d) As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
2.2. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, conforme discriminação no Termo de Referência.
3- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Conforme disposição do art. 7º, §2º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamento o Sistema de Registro de Preços (SRP), previsto no art. 15 da Lei de Licitações (Lei nº 8666/1993), a informação da dotação orçamentária e impactação financeira será exigida para a formalização do contrato ou instrumento hábil, quando da efetiva contratação dos serviços. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta do orçamento para o exercício 2020, nas seguintes secretarias:
3.2. Os recursos para atendimento das respectivas despesas serão do tesouro municipal, podendo ser cedido os itens para outros departamentos da gestão municipal.
4 - TIPO DE LICITAÇÃO
4.1 O PRESENTE PREGÃO PRESENCIAL SITEMA DE REGISTRO DE PREÇOS REGE-SE PELO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM.
4.2 DO REGISTRO DE PREÇOS
4.3 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública.
4.4 Órgão Gerenciador: Município, órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
4.5 Órgão Participante: é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da licitação.
4.6 Órgão não participante: é o órgão ou entidade que não está participando da Ata de Registro de Preços, portanto não tem demanda prevista no processo. Contudo poderá participar através de manifestação obedecendo às normas vigentes.
4.7 O registro formalizado na ata a ser firmada entre o Município e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame, será 12 meses, a partir da data de sua assinatura.
4.8 Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Pública não ficará obrigada a locação objeto deste pregão exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do Registro à preferência em igualdade de condições.
4.9 O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do Registro de Preços quando o Município, optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
4.10 O gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Pregoeiro e Equipe de Apoio.
4.11 Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-los aos níveis definidos no subitem anterior.
4.12 Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.13 Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
5- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Somente Poderão participar do presente pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste edital e ainda, que tiverem a faculdade para execução do objeto constante do termo de referência – Anexo I deste edital.
5.2 Não serão admitidas na licitação pessoas punidas, no âmbito da Administração Pública Municipal, com as sanções estabelecidas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
5.3 Não será permitida participação de pessoas, que exerçam qualquer função de diretoria/comando e sejam servidores públicos municipais, bem como, a participação de servidor público do órgão licitante (art. 9, III, Lei 8.666/93).
6. CREDENCIAMENTO
6.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, os quais serão devolvidos os originais, permanecendo às cópias.
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, do qual se extraia a representatividade da empresa, acompanhado da cópia do documento de identidade do representante;
b) tratando - se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
6.2 As pessoas participantes como empresas deverão apresentar no Credenciamento a Declaração (Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) e o documento comprovante do Enquadramento como Microempresa –ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, devidamente autenticado;). A referida Declaração deve vir assinada pelo sócio gerente, pelo contador responsável da empresa, ou pela Junta Comercial respectiva, indicando, sob as penas da Lei, que a empresa participante se enquadra na categoria de Microempresa –ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, e que não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, estando apta a usufruir da prerrogativa e dos direitos de preferência de que tratam os art. 42 e 45 da citada lei complementar.
6.3 - A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigidos no item 6.2 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006, mesmo que o representante declare que os documentos comprobatórios constem do envelope de Habilitação.
6.4- Anexo II –Carta de Credenciamento;
6.5- Anexo III –Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
6.6- Anexo IV –Declaração de não impedimento;
6.7- Anexo VIII –Declaração de enquadramento de ME e EPP;
6.8 – Apresentação da documentação do veículo (em nome da Empresa e ou de seu sócio) que será disponibilizado para execução dos serviços da respectiva linha/roteiro de transporte dos alunos. Essa documentação deverá comprovar que o veículo está devidamente licenciado e apto a circular e efetivar o serviço.
6.9- Declaração de que o condutor e o veículo que será disponibilizado pela licitante para a execução dos serviços, preenche os requisitos estabelecidos no Termo de Referência do presente edital.
6.10-Declaração da licitante que caso seja vencedora do certame, apresentará no ato da assinatura do contrato, toda a documentação de todos os veículos e motoristas necessários para a execução do contrato, inclusive certificados exigidos por lei, sob pena de desclassificação e demais sanções administrativas.
7- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas e
documentação em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE TORIXORÉU-MT.
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS N.º 024/2021 NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE TORIXORÉU - MT.
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇO N.º 024/2021 NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
7.2 O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inserir em qualquer dos dois envelopes mencionados acima, as declarações (Anexo II – Carta de credenciamento; III – Declaração de Habilitação; IV – Declaração de enquadramento de ME ou EPP e V – Declaração de não impedimento para licitar) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
7.3 A não apresentação da declaração V – Declaração de não impedimento para licitar,
prevista no item 7.2 implicará na desclassificação imediata do licitante.
7.4 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
7.5 A proposta poderá ser elaborada através do arquivo MEDIADOR fornecido pelo Município de Torixoréu - MT, preferencialmente em papel timbrado da empresa, se possível, impressa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da
licitante ou pelo procurador juntando-se a procuração (quando não apresentada no credenciamento).
7.6 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a - Preço unitário (MARCA) quando couber e preço total para cada item, expressos em moeda corrente nacional com até duas casas decimais;
b - Preço global, expressos em moeda corrente nacional;
c - Especificação completa do produto/serviço cotado, de acordo com as características apresentadas no Termo de Referência;
d - Prazo de entrega estabelecido no Termo de Referência;
7.7 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.8 Não Será admitida cotação superior à quantidade estimada prevista neste Edital.
7.9 É permitido aos licitantes cotarem um, alguns ou todos os (lotes), itens deste edital.
7.10 A Proposta Comercial apresentada em desacordo com este Edital ou o preenchimento incorreto dos itens necessários para o julgamento implicará na sua desclassificação.
7.11 Para a formalização da proposta de preços, a licitante DEVERÁ facultativamente preencher sua proposta diretamente no sistema mediador, que poderá ser solicitado no seguinte endereço: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx , e apresentá-la em disco removível (pen-drive ou cd), juntamente com sua proposta de preços impressa no padrão do SISTEMA MEDIADOR, de acordo com o modelo anexo II
7.12 Para digitar a proposta, o setor de licitação disponibilizará o arquivo para preenchimento pelo sistema mediador referido no item 7.11 do Edital, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxx@0000xxxxx.xxx.
7.13 Para ter acesso ao arquivo o licitante deverá apresentar no ato da retirada do edital completo um pen-drive para a cópia ou solicitar por e-mail no endereço: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
7.14 Caso opte a licitante poderá retirar o sistema MEDIADOR e o arquivo de preenchimento deste Pregão, no site oficial do Município de Torixoréu – MT: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.15 Será aceita outra forma de apresentação de proposta além do sistema mediador, a ser preenchida mecanicamente e assinada e carimbada.
7.16 As empresas que por ventura tiverem alguma dificuldade na formalização das propostas através do sistema MEDIADOR deverão procurar o setor de licitações do Município de Torixoréu que estará a disposição para esclarecer todas as dúvidas necessárias.
7.17 Por frustrar a fase competitiva e a possibilidade de negociação de valores, as propostas somente serão aceitas através de representante legal, munidos de documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, lances e demais atos inerentes ao certame.
7.18 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, seguros, fretes, entregas, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
7.19 Os documentos exigidos no envelope “B” - Documentação de Habilitação deverá ser apresentada no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32 da Lei n.º 8666/93, rubricados e carimbados pelo representante legal da empresa em todas as folhas, facultado o Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio autenticar as cópias reprográficas à luz dos documentos originais. No caso de documentos emitidos por meio eletrônico, o Pregoeiro confirmará o teor do documento na rede de comunicação.
7.20 O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
7.21 O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 9.
8- PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com as declarações mencionadas nos itens 7.2, 6.1 e 6.2 “a” e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.
8.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentações e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.
8.3 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes deverão apresentar, primeiramente, o credenciamento, e, posteriormente, a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, podendo ser utilizado o modelo em anexo, e se for o caso a Declaração de Micro ou Empresa de Pequeno Porte. As empresas que decidirem pelo envio do envelope sem a participação na fase de lances, deverão encaminhar a declaração de que trata este subitem em envelope separado da documentação e proposta, para que se promovam as devidas verificações quanto ao citado documento. A não apresentação da declaração em questão acarretará o impedimento da empresa de participar do certame.
8.4 A documentação jurídica (contrato social) utilizada no credenciamento poderá ser utilizada posteriormente na fase de habilitação.
8.5 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis.
8.6 No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais, de valores distintos e decrescentes, até que as empresas licitantes manifestem desinteresse em apresentar novos lances e se proclame o vencedor. Dos lances ofertados não caberá retratação, salvo se acolhido pelo Pregoeiro
8.7 Caso pelo menos três licitantes não sejam classificados, em virtude dos 10% (dez por cento), serão excepcionalmente convidados a participarem das ofertas de lances até três empresas, contados de forma subsequente àqueles já classificados.
8.8 Poderá, ainda, não ser utilizada a supra classificação, ficando ao arbítrio do Pregoeiro o seu emprego ou não.
8.9 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. Caso duas ou mais propostas apresentem o mesmo preço serão consideradas como apenas uma, desde que não sejam as propostas iniciais (mais baixas), tudo isso em virtude da classificação dos 10% (dez por cento) disciplinada nos itens 8.6 a 8.7.
8.10. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços.
8.11. É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate.
8.12 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela empresa para efeito de ordenação das propostas.
8.13. Xxxx não haja representante credenciado dentre as empresas convocadas para completar o número de licitantes, na forma do item.
8.14. Somente será efetivada a competição, relativamente à oferta de lances verbais, com as empresas devidamente credenciadas, aptas para tal fim.
8.15. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pelo Pregoeiro, as empresas licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.16. É legítima a oferta de lance verbal com vista a melhor classificação.
8.17. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, será considerada vencedora a empresa licitante que oferecer o lance de menor preço, ressalvados os casos dos lances das MICROEMPRESAS e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que considerarão empatados mesmo que superior 5% (cinco por cento), tendo como critério de desempate a preferência de contratação, conforme § 2º, art. 44 da Lei Complementar nº. 123/2006.
8.18. Caso a empresa que ofertou o lance final de menor preço seja uma empresa de grande porte, será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme item 8.17.
8.19. O empate fictício citado no item anterior será considerado aquela situação em que o lance final apresentado pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço final.
8.20. Para efeito do disposto nos itens 8.18 e 8.19, ocorrendo o empate fictício, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.21. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 8.20, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no citado empate fictício, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item
8.19 (cinco por cento 5%) será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar uma melhor oferta.
8.23. Na hipótese da não-contratação nos termos disciplinados para o empate fictício, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.24. A regra do empate fictício ou ficto somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.25. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.26. Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da empresa que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
8.27. Serão inabilitadas as empresas licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, SALVO EXCEÇÕES, conforme estabelecido neste Edital, podendo, inclusive, ser a empresa penalizada conforme os ditames da lei.
8.28. No caso de inabilitação da proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios da licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda às condições fixadas neste Edital.
8.29. Só participarão do chamamento disciplinado no item anterior as empresas classificadas dentro dos 10% (dez por cento) do item 8.6, excepcionalmente serão convidadas as empresas que estiverem fora da referida classificação, desde que estas aceitem a execução do serviço e/ou entrega do material no valor equivalente ao preço ofertado pela empresa melhor classificada.
8.30. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a empresa licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação.
8.31. O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos das demais licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos. Tais documentos poderão ser prontamente devolvidos as licitantes que não foram vencedoras, desde solicitados no ato da sessão.
8.32. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, licitantes presentes e podendo ser assinada pela equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito, posteriormente sendo esta publicada através do sitio oficial do Município de Torixoréu – MT.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:
9.2 – PESSOA JURÍDICA:
9.2.1 – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral CNPJ/MF;
9.2.2 – Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de negativa com a Fazenda Pública Federal, expedida pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, ou Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais;
9.2.3 – Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de negativa com a Fazenda Pública Estadual onde é sediada a licitante;
9.2.4 – Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de negativa com a Fazenda Pública Municipal onde é sediada a licitante;
9.2.5 – Prova de regularidade com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
9.2.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
9.2.7 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.8 – Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal
– Anexo VII;
9.2.9 -Declaração de que o veículo disponibilizado para execução dos serviços possui os equipamentos obrigatórios e específicos do transporte escolar previstos na legislação, conforme resolução CONTRAN 14 de 06/02/1998 e art. 136 do CTB.
9.2.10- Apresentação da Documentação dos Veículos que serão fornecidos, bem como, dos condutores que serão disponibilizados cada linha de transporte dos alunos.
9.3 A comprovação de regularidade fiscal daqueles que atuaram como microempresas e empresas de pequeno porte será exigida mesmo que apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
9.3.1 havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado á micro ou pequena empresa o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis prorrogável por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
9.3.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.3.1, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.4 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
9.5 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
9.6 Não serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados no item 6.1. A ausência desta documentação implicará de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões da Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
9.7 - Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, o Pregoeiro, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta de regularidade do fornecedor nos seguintes cadastros:
a) SICAF, verificando, ainda, a composição societária das empresas neste sistema, a fim de se certificar se entre os sócios há empregados com;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
e) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.
9.7.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.8. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro não habilitará o licitante, por falta de condição de participação.
9.9 RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:
Conforme do Artigo 31, da Lei 8666/93; I- CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E/OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias a partir da sua emissão até a data prevista para abertura desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão;
10. DOS RECURSOS
10.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pela Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração, com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 A não apresentação de razões escritas acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais.
10.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 Os recursos serão dirigidos o Pregoeiro do Município de Torixoréu – MT. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso à Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Torixoréu – MT, que a ratificará ou não, de forma fundamentada. 10.6 – A Proponente vencedora terá prazo de 48 (quarenta e oito horas) após a sua classificação como vencedora do processo licitatório, para apresentar nova proposta com a recomposição dos preços apresentados na fase de lance.
11- DA ADJUDICAÇÃO
11.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Município de Torixoréu – MT, será o licitante vencedor convocado, com uma antecedência mínima de até 72 (setenta e duas) horas para assinar a Ata de Registro de Preços e providenciar entrega do objeto licitado, conforme a demanda apresentada;
11.2 O prazo de início das atividades, na forma estabelecida na minuta da Ata de Registro de Preços, sendo que a referida entrega ocorrerá conforme a demanda apresentada por cada setor responsável.
11.3 Deixando o adjudicatário de responder a convocação poderá a Pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta bancária, exclusivamente em nome do vencedor, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário na proposta.
12.2 Os pagamentos serão efetuados após confirmação da efetiva prestação dos serviços.
12.5 A forma de pagamento será contra-empenho; conforme Ata de Registro de Preços (Anexo VI).
13 – DAS PENALIDADES
13.1 Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º, da Lei n.º 10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.2 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações sujeitará o contratado à multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo, sobre o valor da nota de empenho, ou do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração e da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação inicialmente citada.
14 – ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
14.1 – Retirada a nota de xxxxxxx pela (s) proponente (s) vencedora (s), o seu objeto será recebido na forma da Lei n.º 8.666/93.
14.2 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela entrega dos serviços.
15. DA CONTRATAÇÃO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – Depois de homologado o resultado desta licitação, o Município de Torixoréu – MT, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará o(s) interessado(s) para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
15.2 – Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a contratação com os licitantes registrados será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão de nota de empenho de despesa, autorização ou instrumento similar, conforme disposto no art. 62, da Lei nº 8.666/93.
15.3 – As convocações de que tratam os itens anteriores deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
15.4 – O registro de preços terá vigência pelo período de 12(doze) meses, contados da data de assinatura da respectiva ata.
15.5 – A Adjudicatária que se recusar a prestação dos serviços objeto, não aceitar ou não retirar a nota de empenho no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades cabíveis de acordo com o Edital.
15.6 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
15.7 – Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
15.8 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.9 – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
16. DAS ALTERAÇÕES NO CONTRATO
16.1 – O Pregão Presencial poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n.º 8.666, de 1993.
16.2 – O preço contratado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços, cabendo ao Município promover as necessárias negociações junto aos contratados.
16.3 – Quando o preço inicialmente licitado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Município deverá:
16.3.1 – Convocar o prestador de serviços visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
16.3.2 – Frustrada a negociação, a empresa/pessoa será liberada do compromisso assumido;
16.3.3 – Convocar os demais licitantes visando igual oportunidade de negociação.
16.4 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços licitados e o contratado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Município de Torixoréu – MT.
16.4.1 – Liberar o prestador de serviços do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes da efetiva prestação dos serviços; e.
16.4.2 – Convocar os demais licitantes visando igual oportunidade de negociação.
16.5 – Não havendo êxito nas negociações, o município deverá proceder à rescisão do Contrato, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17. DO CANCELAMENTO DO CERTAME:
17.1 – O presente Certame poderá ser cancelado de pleno direito:
17.1.1 – Pelo Município Torixoréu - MT, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
17.1.1.1 – Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento;
17.1.1.2 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
17.2 – Pelo prestador de serviços, quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
18 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
18.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.
18.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
18.4 o Pregoeiro dirimirá as dúvidas que suscite a presente licitação, desde que arguidas antes e por escrito, até 01 (um) dia útil, contado da data fixada para abertura dos envelopes.
18.5 Não será considerado atraso aquele que exceder a, no máximo, dez minutos (10 min) dos horários estabelecidos no preâmbulo deste ato convocatório.
18.6 Não será igualmente considerado atraso aquele que correr por conta exclusiva da Pregoeira, por caso fortuito ou força maior, mediante informações.
18.7 Na contagem dos prazos estabelecidos no edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.8 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Declaração de credenciamento; Anexo III – Declaração de Habilitação;
Anexo IV – Declaração de inexistência de fato Impeditivo; Anexo V – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VII – Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
Anexo VIII – Declaração de Micro e Pequena Empresa; Anexo XI - Modelo de Proposta Comercial Sistema Mediador; Anexo XII – Modelo de Diário de Bordo.
18.9 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da Pregoeira e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
18.10 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, à luz da legislação vigente.
18.12 O foro da Comarca de Barra do Garças – MT é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Torixoréu/MT, aos 05 de novembro de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Aprovo o presente Edital de acordo com as normas gerais da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei 10.520/2002.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
PROCURADORA
OAB/MT Nº 29.695-A
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA 1.0 - DA JUSTIFICATIVA:
1.1- Referente contratação de empresa para prestação de serviços com transporte escolar, visando atender as necessidades das crianças e adolescentes do município.
Considerando que o transporte escolar é um dever de Estados e Municípios para garantir o educando no ambiente Escolar. Portanto a disponibilização do ensino público e gratuito não é suficiente para assegurar o acesso e a permanência da criança e do jovem na escola. Foi pensando nessa realidade que se atrelou ao dever de oferecer a educação, outras obrigações que se podem chamar de “acessórias”, mas que, na verdade, complementam o direito ao ensino público e por meio das quais se possibilita o acesso e a permanência do educando no ambiente escolar. O transporte escolar não é apenas um direito do cidadão, mas é questão de cidadania.
Sabemos que o transporte escolar ajuda muitos alunos, porém ainda há a necessidade de um maior número de veículos à disposição dos pequenos municípios para que faça o atendimento a toda à população carente em idade escolar. Há de se destacar que os governantes devem priorizar além da educação de qualidade que é direito de todo cidadão, as condições necessárias para que as crianças e jovens tenham o acesso à Escola e usufruam do ensino para melhores condições de vida educacional, cultura e profissional.
Diante do exposto, justifica-se plenamente a contratação em voga.
1.2 - Este termo de referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e nas demais normas legais e regulamentares.
2.0 - DO OBJETO:
2.1 - Prestação de Serviços de TRANSPORTE ESCOLAR, para 200(duzentos) dias, conforme o Calendário Escolar, nos itinerários, dias e horários especificados. Quando houver sábados letivos o transporte escolar será oferecido respeitando os duzentos dias previstos no calendário escolar. Se necessário o transporte em sábados não letivos, feriados ou outros dias em que haja
atividades curriculares ou extracurriculares, que demande o transporte dos alunos nos itinerários, será comunicada a empresa, com 48 horas de antecedência e o valor por km será o mesmo dos dias normais.
2.2.- Na elaboração do Edital de Licitação devem conter requisitos normativos para admissão de veículos e contratação de motoristas com base no Código de Trânsito Brasileiro e passar pela vistoria DETRAN – MT.
PRÉ-REQUISITOS DO CONDUTOR
A admissão do condutor do veículo de transporte escolar é de responsabilidade da empresa contratada, que deverá atender as exigências do art.138 do Código de Trânsito Brasileiro, deve ter:
Idade superior a 21 anos.
Habilitação para dirigir veículos na categoria D.
Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.
Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Certidão Criminal da primeira e segunda instância da Justiça Federal e Estadual do Condutor.
PRÉ-REQUISITOS DO TRANSPORTE = ÔNIBUS
QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO VEICULO/ PRÉ- REQUESITO DO TRANSPORTE: |
01 | 12 MÊSES | ÔNIBUS, Locação de veículo tipo “Ônibus executivo”, em ótimo estado, com no mínimo 52 (cinquenta e dois) passageiros sentados, com quilometragem livre, pneus novos, equipamentos de segurança, espelhos retrovisores em ambos os lados, cintos segurança, limpadores de para-brisa, assentos individuais e reclináveis, cortinas, suspensão a ar ou de feixe de molas, amplos bagageiros, com todos os itens do veículo funcionando perfeitamente, documentação em dia e em ordem, a serem utilizado simultaneamente, devendo o veículo ficar 24 horas à disposição do locador. Reposição de peças, será de responsabilidade da empresa contratada. |
PRÉ-REQUISITOS DO TRANSPORTE = (MICRO-ÔNIBUS, VANS E VW KOMBI)
O veículo deve possuir:
Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros.
Uma grade separando os alunos da parte onde fica o motor.
Seguro contra acidentes.
Para que o transporte de alunos seja mais seguro, o ideal é que os veículos da frota tenham no máximo seis anos de uso.
Registrador de velocidade (tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do veículo que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias e guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial.
Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra ESCOLAR na cor preta.
Extintor de incêndio
Pneus, em boas condições.
Lanterna de iluminação da placa.
Retrorrefletores traseiros de cor vermelha.
Xxxxxxx de saída de emergência.
Espelhos retrovisores internos.
Triângulo (dispositivo de sinalização luminosa de emergência)
Autorização emitida pelo DETRAN fixada na parte interna em local visível no veículo
ABS (sistema de antitravamento de rodas)
Buzina.
Farol em funcionamento.
3.0 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
3.1 - Este instrumento terá vigência até 12 de meses, a partir da data da sua assinatura podendo, a critério das partes, ter sua duração prorrogada, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, ressalvados os limites legais para aditivo ao contrato.
4.0 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
4.1 - O objeto deste contrato será recebido por servidor a ser indicada para o ato de recebimento, na seguinte forma:
4.1.1- Provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da entrega, para efeito de
posterior verificação do produto.
4.2- Definitivamente, dentro do prazo de até 15 (quinze) dias contados do recebimento provisório, após a verificação do produto.
4.3-O recebimento de que trata este item far-se-á mediante recibo.
4.3- Fica facultado a CONTRATADA a indicação de um representante para, conjuntamente com o da
CONTRATANTE, proceder ao recebimento do objeto deste Instrumento.
5.0 - DA DESCRIÇÃO E QUANTIDADE DOS PRODUTOS:
5.1 - O valor máximo admissível para a aquisição de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO SENDO ZONA URBANA E RURAL conforme planilha abaixo:
item | ROTA | PREVISÃO KM POR DIA |
01 | Região da Serrinha à Pouso Alto | 170 X 200 Dias Letivos =34.000 |
02 | Região de Furna à Torixoréu | 300 x 200 Dias Letivos = 60.000 |
03 | Região da Aroeira À São Francisco | 260x260 Dias Letivos = 52.000 |
04 | Transporte Escolar Urbano | 12 meses |
05 | ÔNIBUS, Locação de veículo tipo “Ônibus executivo”, em ótimo estado, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) passageiros sentados, com quilometragem livre, pneus novos, equipamentos de segurança, espelhos retrovisores em ambos os lados, cintos segurança, limpadores de para- brisa, assentos individuais e reclináveis, cortinas, suspensão a ar ou de feixe de molas, amplos bagageiros, com todos os itens do veículo funcionando perfeitamente, documentação em dia e em ordem, a serem utilizado simultaneamente, devendo o veículo ficar 24 horas à disposição do locador. | 12 meses |
Reposição de peças, será de responsabilidade da empresa contratada. |
a) Os serviços serão prestados em conformidade com os anexos do presente Edital, nos locais descriminados por linha, carga horária e período para elas estipulados.
b) O aceite do MUNICÍPIO pelos serviços, não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital, atribuídas pela Contratada, verificados posteriormente, garantindo-se ao MUNICÍPIO as faculdades previstas no artigo 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
Os serviços deverão atender à legislação a eles pertinente;
6. COMPOSIÇÃO DE PREÇO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 O preço do quilômetro rodado e total do item, em moeda corrente, nele inclusos todos os
impostos, taxas, transporte, manutenção e quaisquer outras despesas relativas à execução do serviço.
7 – DA FORMA DE EXECUÇÃO
7.1 Os serviços serão realizados em estrita observância a este instrumento e as determinações
da Ata de Registro de Preços para cumprimento do objeto licitado.
4.2 Deverá ser elaborado Diário de Bordo pelo motorista da Contratada (conforme modelo) Anexo XII.
OBSERVAÇÃO: A Contratada é responsável:
a) pela apresentação da documentação legal dos motoristas, na assinatura do contrato;
b) pela manutenção, eventuais consertos e abastecimento dos veículos;
c) substituir o veículo por outro do mesmo padrão quando ocorrer problemas mecânicos ou qualquer acidente para que o transporte dos alunos não seja prejudicado.
8. DA DURAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua
assinatura.
9 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 O critério de julgamento estabelecido no Edital é o de menor preço por item.
10 – PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da nota fiscal;
10.2 A liberação do pagamento estará vinculada à apresentação do Diário de Bordo elaborado pelo motorista, referente ao período a ser pago;
10.3 O pagamento será efetuado após a liberação de recursos pelo Governo Estadual, ou ainda, quando esses recursos não forem suficientes, serão complementados com contrapartida oriundas de outras fontes;
10.4 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;
10.5 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
11 – A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS LICITANTES
11.1 Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e condições
para o cumprimento das obrigações da presente licitação. A não apresentação desta declaração será entendida pela comissão como concordância com o teor do presente Edital;
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 Forma de Pagamento: Considerando que a modalidade do pregão através do Sistema
Registro de Preços, visa o menor preço, a contratação será entabulada de acordo com a necessidade do Município. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir da autorização do responsável do Município, devidamente atestada pelo recebedor autorizado, acompanhada de Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Xxxxxxx, após o aceite dos respectivos objetos, devendo apresentar o documento na Tesouraria do Município.
12.2 Os preços dos serviços deverão ser fixos, somente podendo ser reajustados quando houver majoração oficial dos valores, comprovados nos autos e após o vencimento da validade da proposta apresentada pela Contratada, mediante requerimento formalizado, protocolado e instruído de documentos fiscais que comprovem os preços vigentes antes e depois da majoração.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da
CONTRATADA:
I - Realizar com seus próprios meios, o objeto deste edital, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
II - Atender com prontidão as reclamações por parte da Secretaria Municipal de Educação. III - Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
IV- Manter o veículo em perfeitas condições de uso, sempre revisado, com manutenção adequada e devidamente limpo.
V – Manter o veículo com todos os dispositivos de segurança exigidos pela legislação pertinente de acordo com o Art. 136 do Código de Transito Brasileiro, da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 e o manual DETRAN – Departamento Estadual de Transito de Mato Grosso.
VI – Responder pela segurança total do transporte, sendo de sua responsabilidade qualquer dano ocorrido com os passageiros e condutores durante o percurso.
VII – Cumprir os horários e trajetos fixados pela Secretaria Municipal de Educação, sendo que este somente poderá ser alterado mediante autorização escrita da Secretaria Municipal de Educação;
VIII – Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da contratante; IX – Manter sempre atualizado os seguintes documentos:
1) Carteira de Habilitação do Condutor – Categoria D;
2) Laudo de Vistoria emitido pela Comissão de Vistoria, composta por membros do DETRAN e da Secretaria Municipal de Educação;
3) Certificado de Propriedade do Veículo (CRV);
4) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), sendo que qualquer alteração ou emissão de novo documento, deverá ser encaminhado cópia ao setor responsável pelo controle da Prefeitura.
X – Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos veículos destinados aos serviços contratados.
XI – O condutor deverá realizar os serviços com hombridade, profissionalismo e com trajes adequados.
XII – Comunicar a contratante quando houver troca de motorista e apresentar os documentos constantes na alínea IX deste item do mesmo.
XIII – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no valor total atualizado do contrato no limite de até 25% (vinte e cinco por cento).
13. 2 - Indenizar terceiros e/ou ao próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
13. 3 - Manter a regularidade fiscal e trabalhista, apresentando, por ocasião da contratação, os documentos elencados no art. 29 da Lei, n° 8.666/93, quais sejam, certidões negativas de débito para com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como em relação ao INSS, FGTS e de Débito Trabalhista;
14 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
14.1Emitir ordem de serviço prestado estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
14.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
14.3 Notificar a CONTRATADA e a Secretaria Responsável de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;
14.4 Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
15 – DA EXECUÇÃO
O transporte dos alunos deverá ser iniciado de acordo com a ordem de execução de serviços que será emitida pela Prefeitura Municipal de Torixoréu.
15.1 - A Ata de Registro de Preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as normas da Lei 8.666/93, e Lei 10.520/92, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
15.2 - A prestação dos serviços ora contratados serão acompanhados e fiscalizados por representante da Contratante, com atribuições específicas bem como representante designado da Contratada;
15.3 - A fiscalização exercida na prestação dos serviços não exclui a responsabilidade da Contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
15.4 – Os veículos deverão estar em perfeitas condições de uso e manutenção adequada, com todos os dispositivos de segurança exigidos pela legislação pertinente ao Art. 136 do Código de Transito Brasileiro.
15.5 – Os veículos deverão pernoitar nas fazendas.
15.6 – Caso ocorra quebra do veículo, defeito mecânico, ou algum impedimento de transporte dos alunos, deverá a contratada, providenciar imediatamente, às suas expensas, outro veículo, nas mesmas condições exigidas nesta licitação.
16 – DA RESCISÃO E PENALIDADES
16.1 A inexecução total ou parcial das obrigações acarreta em rescisão, implicando as
consequências legais previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Federal 8.666/1993.
16.2 A inexecução total ou parcial sujeitará ainda a contratada nas penalidades previstas nos arts 86 a 99 da Lei Federal 8.666/1993, sem prejuízo de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total registrado, bem como na implicação de suspensão do direito de licitar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos.
17 – ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
17.1 O responsável pelo recebimento do objeto deste edital, aferição da qualidade do mesmo,
será realizada respectivamente pelas Sras. XXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX (FISCAL DO CONTRATO) E XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX (GESTORA DO CONTRATO), nomeados
em conformidade com o disposto no artigo 67 da Lei 8666/93.
18 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar
ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
18.2 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
18.3 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
18.4 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços, com a consequente rescisão contratual;
18.5 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
18.6 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser descontado dos pagamentos devidos e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga pela EMPRESA por meio de guia própria emitida pelo Município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
18.7 As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Torixoréu/MT, 05 de novembro de2021.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Timo Secretária Municipal de Educação
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT
Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021
Assunto: Credenciamento
Na qualidade de licitante , inscrito (a) no CPF (MF) sob o nº _ credencio o(a)Sr(a). , portador(a) da carteira de identidade nº_ e do CPF (MF) nº , para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do(a) representado(a).
Torixoréu– MT, de de 2021.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02).
Ao
MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT
Rua XV Novembro, nº16 – Setor Aeroporto
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº_ /2021
O (A) profissional inscrita no CPF sob n.º , residente na , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para prestação do(s) serviços(s), de conformidade com o Edital mencionado,
declaramos junto ao Pregoeiro da CPL que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº _/2021 – que será realizada no dia / /2021, às 09:00 (horário de Brasília). Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos.
Torixoréu/MT, de de .
NOME E ASSINATURA
XXXXX XX
XXXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXXXX
Xx
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX – MT
Rua XV de Novembro, nº 16–Setor Aeroporto.
Ref.: PREGÃOPRESENCIAL Nº /2021
OBJETO: FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO SENDO ZONA URBANA E RURAL DO MUNICIPIO DE TORIXORÉU/MT.
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações. Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital.
Torixoréu–MT, de de .
NOME E ASSINATURA
ANEXO V
PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO Nº /2021
Ao
MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT
Rua XV de Novembro, nº 16, Setor Aeroporto.
A empresa inscrita no CNPJ sob n.º , sediada á , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do objeto de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusas todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
PROPONENTE: | ||
Endereço | ||
CEP | FONE | FAX |
E-mail: | CNPJ |
OBJETO:.
Conforme especificações contidas no ANEXO I.
ITEM | Quant. | Objeto | Marca | Unit. R$ | Total R$ |
a) Prazo para Execução dos fornecimentos será de acordo com as necessidades do Município, no período 01 (um), conforme os preceitos solicitados, e a prestação dar-se-á imediatamente, mediante ordem de compra pela autoridade superior.
b) Os itens licitados deverão ser entregues após determinação do superior hierárquico competente, dentro do Município de Torixoréu – MT.
c) A presente proposta é válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
Declaramos, sob as penas da lei, estar de acordo com todos os termos deste Pregão e que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Edital nº /2021 do referido Pregão.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos e encargos sociais.
LOCAL: | DATA: |
NOME DA EMPRESA: | |
CNPJ DA EMPRESA: | |
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: | |
RG: | CPF: |
Carimbo do CNPJ, Nome e assinatura do representante legal.
OBS: Esta Proposta deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
ANEXO VI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS– Nº /
ATA DE REGISTRO DE PREÇO, PARA:
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº: / _ PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº: / _ VALIDADE: 12 MESES
Às : horas (horário de Brasília/DF) do dia de _ de 2021, O MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no cadastro de pessoas jurídicas nº 03.503.646/0001-80, com endereço situado a na Rua XV de Novembro, nº16, Setor Aeroporto, Torixoréu – MT, por sua Pregoeira, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial de Registro de Preço, Edital de Licitação nº /2021, do resultado do julgamento das Propostas de Preços, publicada na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação e homologada pelo (s) GESTOR (es), do processo acima referenciado, RESOLVE registrar os preços para FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO SENDO ZONA URBANA E RURAL DO
MUNICIPIO DE TORIXORÉU/MT.. Na modalidade Pregão Presencial tipo menor preço por item, sob a forma de fornecimento mediante solicitação, tendo por finalidade o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para atender o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT, tendo sido o (s) referido (s) preço (s) oferecido (s) pelo (s) pessoa física ou jurídica cujas propostas foram (foi) classificada (s) e declarada (s) vencedora (s) no certame acima numerado, como segue: FORNECEDOR REGISTRADO:
CNPJ: ENDEREÇO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | TOTAL R$ |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Constitui objeto da presente licitação, na modalidade de Pregão Presencial de REGISTRO DE PREÇOS, para FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO SENDO ZONA URBNA E RURAL DO MUNICIPIO DE TORIXORÉU/MT; nos termos do art. 15, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade pelo período de 12 (doze) meses, sem alteração dos quantitativos originalmente registrados, conforme necessidade da Administração.
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
2.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Município de Torixoréu – MT para a devida alteração do valor registrado em Ata.
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Município de Torixoréu – MT, não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
3.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Multa:
b.1) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no da recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 05(cinco) dias contados da data de sua convocação;
b.2) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor total da parte do fornecimento não realizado;
b.3) 0,7% (sete décimos por cento), por cada dia de atraso subsequente ao 30º(trigésimo), sobre o valor da parte do fornecimento não realizado.
c) As multas previstas na letra “a” deste instrumento poderão, a critério da Administração, ser aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau de infração cometida pelo adjudicatário;
d)Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente;
e) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
g) Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT e, no que couberem às demais penalidades referidas na Lei 8.666/93.
h)Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceitos pela Administração do Órgão, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
i) As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do MUNICÍPIO DE TORIXORÉU poderá ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS
4.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/1993, Lei n° 10.520/2002, Decreto Municipal nº 020 de 26 de julho de 2007 e ainda o Decreto de n° 024 de 03 de agosto de 2015, bem como deverão ser observadas às condições estabelecidas no instrumento convocatório.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condição nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4.5. O preço ofertado pela licitante signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do procedimento administrativo nº. 33/2021 que culminou com o presente edital na Modalidade Pregão Presencial, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser entregues nos prazos e preços estipulados;
5.2. O prazo de entrega dos serviços será conforme acordado pelas unidades requisitantes.
5.3. A entrega do objeto desta aquisição será na cidade de Torixoréu/MT, no setor de almoxarifado. O fornecedor fará a entrega, conforme ordem de fornecimento expedida pelos Secretários tendo o prazo limite para a entrega de 08 (oito) dias, após recebimento da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis do mês subsequente ao
da prestação dos serviços.
6.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DO EMPENHO
7.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada pelo
GESTOR responsável, conforme a necessidade de acordo com a requisição e empenho.
7.2. A emissão do empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será igualmente autorizada pelo GESTOR responsável.
7.3. As adesões à Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo GESTOR solicitante, desde que observadas às condições estabelecidas no instrumento convocatório.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Integram esta Ata, o procedimento administrativo n° /2021 e o Edital de Licitação n.º
/2021
8.2. , Modalidade Pregão Presencial – Registro de Preço e seus anexos, a (s) proposta (s) da
(s) licitante (s): , classificadas no certame supranumerado.
8.3. Fica eleito o foro de Barra do Garças – MT, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
Município de Torixoréu – MT, de de .
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CONTRATADA
Nome do Resp. Legal CNPJ DA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1:
CPF:
2:_ CPF:_
ANEXO VII DECLARAÇÃO
(Modelo para empresas)
(Exigida pelo art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal).
Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, declaramos que a empresa _, CNPJ nº
, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Torixoréu – MT, de de _.
Nome da empresa, assinatura e carimbo.
ANEXO VIII
(Modelo para empresas)
DECLARAÇÃO – MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, com sede
, (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
/ DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
b) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Torixoréu – MT, de de _ _.
Nome da empresa, assinatura e carimbo. (representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato: _.
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
ANEXO XI
MODELO – PROPOSTA COMERCIAL AO PREGÃO PRESENCIAL Nº ∕2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PROPOSTA PODERÁ SER ELABORADA ATRAVÉS DO ARQUIVO MEDIADOR, AO PREENCHER SUA PROPOSTA DIRETAMENTE PELO SISTEMA MEDIADOR, SENDO UM VIA IMPRESSA E UM VIA EM ARQUIVO ELETRONICO (PENDRIVE), QUE PODERÁ SER SOLICITADO NO SEGUINTE ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXX0000@XXXXX.XXX.
ANEXO XII
(Modelo)
DIÁRIO DE BORDO
Mês de 2021
VEÍCULO PLACA
MOTORISTA
DATA | HORÁRIO DE SAÍDA | HORARIO DE CHEGADA | INÍCIO DO TRAJETO | KM NO INÍCIO DO TRAJETO | FINAL DO TRAJETO | KM NO FINAL DO TRAJETO | TOTAL DE KM /HORA |
MOTORISTA