ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS. Quando solicitado pelas entidades sindicais e acordado entre as partes (Empresa e Entidade Sindical), os(as) empregados(as) dos Correios regularmente eleitos(as) como dirigentes sindicais e que não estejam com o contrato de trabalho suspenso para apuração de falta grave terão acesso às dependências da Empresa para tratar de assuntos de interesse exclusivo dos(as) empregados(as), resguardadas as disposições do art. 5º, Parágrafo único, da Lei n° 6.538/78 e observado o seguinte:
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS. Quando solicitado pelas entidades sindicais e acordado entre as partes (Empresa e Entidade Sindical), os(as) empregados(as) dos Correios regularmente eleitos(as) como dirigentes sindicais e que não estejam com o contrato de trabalho suspenso para apuração de falta grave grave, terão acesso às dependências da Empresa para tratar de assuntos de interesse exclusivo dos(asdos(das) empregados(as), resguardadas as disposições do art. 5º5°, Parágrafo único, da Lei n° 6.538/78 nº 6. 538/78 e observado o seguinte:
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho Act
ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS. Quando solicitado pelas entidades sindicais e acordado entre as partes (Empresa e Entidade Sindical), os(as) empregados(as) dos Correios regularmente eleitos(as) como dirigentes sindicais e que não estejam com o contrato de trabalho suspenso para apuração de falta grave terão acesso às dependências da Empresa para tratar de assuntos de interesse exclusivo dos(asdos(das) empregados(as), resguardadas as disposições do art. 5º5°, Parágrafo único, da Lei n° nº 6.538/78 e observado o seguinte:
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ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS. Quando solicitado pelas entidades sindicais e acordado entre as partes (Empresa e Entidade Sindical), os(as) empregados(as) dos Correios regularmente eleitos(as) como dirigentes sindicais e que não estejam com o contrato de trabalho suspenso para apuração de falta grave terão acesso às dependências da Empresa para tratar de assuntos de interesse exclusivo dos(asdos(das) empregados(as), resguardadas as disposições do art. 5º, Parágrafo único, da Lei n° 6.538/78 e observado o seguinte:
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho