DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) Cláusulas Exemplificativas

DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S). 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S). 7.1 – A documentação de Habilitação deverá ser entregue em 01 (uma) via, em envelope devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 4.1 deste Edital.
DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S). A documentação de habilitação enviada concomitantemente com a proposta de preços no cadastramento da proposta no sistema poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS; Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens 13.1.2, 13.4, 13.5, 13.6, 13.7, 13.8 observando seus subitens e alíneas, para fins de habilitação: Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, sob pena de inabilitação. Esclarecemos que o item 8.2.1 do Edital que trata da identificação da proposta refere-se ao Para cumprimento do item 8 deste as empresas deverão observar que quando da inclusão do anexo da proposta, as empresas poderão seguir o modelo do Anexo III – Modelo de Carta Proposta do Edital, devendo constar as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após a fase de lances.
DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S). 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s), , tendoas mesmas que cumprirem as disposições do art. 26, do Decreto Estadual n° 26.182/2021, quanto ao momento do envio dos documentos referentes a proposta de preços e habilitação;
DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S). 15.1. Para habilitar-se no certame, os interessados deverão satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de credenciamento preliminar que se processará junto ao Banco do Brasil.
DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S). (...) A documentação de habilitação enviada CONCOMITANTEMENTE com a proposta de preços no cadastramento da proposta no sistema poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S). 13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S). 7.1 – A documentação de habilitação deverá ser entregue em 01 (uma) via, em envelope devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 4.1 deste edital.
DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S). A documentação de habilitação enviada concomitantemente com a proposta de preços no cadastramento da proposta no sistema poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS; Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens 13.1.2, 13.4, 13.5, 13.6, 13.7, 13.8 e 13.9 devendo ser observado seus subitens e alíneas, para fins de habilitação. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, sob pena de inabilitação. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2020/CEL/SUPEL/RO COM APLICAÇÃO DE COTA PARA MICROEMPRESAS - ME A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 02/2020/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 06.01.2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 113/2020/CEL/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017 e n° 18.340/2013 e suas alterações,Decreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2.414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Estado para Resultados - EPR.

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  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • HABILITAÇÃO TÉCNICA (art. 67 da Lei nº 14.133/2021):

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 02

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.