ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas
ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO. A empresa CONTRATADA deverá manter, além do responsável técnico pelo serviço, gerentes ou fiscais em cada frente de serviço, visando manter a qualidade do serviço e a documentação imediata da execução. A equipe técnica da Polícia Militar (ou outro contratado), responsável pelo recebimento do sistema, acompanhará esta exigência.
ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO. 5.4.1 - A execução dos serviços será acompanhada pela CONTRATANTE durante toda a vigência contratual, estando sujeita à sua aprovação antes do faturamento;
5.4.2 - A CONTRATADA deverá designar, por escrito, o representante, que será responsável pelos serviços com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos, reportando-se, quando houver necessidade, ao Gestor do Contrato designado pela CONTRATANTE.
ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO. 5.1 A execução dos serviços será acompanhada pela Contratante durante toda a vigência contratual, estando sujeita à sua aprovação antes do faturamento.
ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO. 9.6.9) A PROPONENTE deverá utilizar instrumentos e procedimentos de monitoração capazes de avaliar e reportar o desempenho dos serviços em relação aos níveis de qualidade aqui estabelecidos.
ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO. 5.1. A CONTRATADA deverá corrigir às suas próprias expensas, o serviço prestado com vício, defeito ou incorreção, decorrente de execução irregular, no emprego ou fornecimento de materiais inadequados.
ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO. 5.1. A execução dos serviços será acompanhada pela FAMAR durante toda a vigência contratual, estando sujeita à sua aprovação antes do faturamento.
5.2. A CONTRATADA deverá corrigir, total ou parcialmente, às suas expensas, o serviço prestado com vício, defeito ou incorreção, decorrente de execução irregular, no emprego ou fornecimento de materiais inadequados.
6.1. Apresentar em até 10 (dez) dias da assinatura do contrato relação dos credenciados conforme descrito neste termo para validação da FAMAR, por meio de envio de e-mail ou meio físico, relatórios que comprovem as condições estabelecidas nos itens 2.15 ao 2.15.18.
6.2. Emitir relatórios gerenciais, onde conste localidade, usuário, custo mensal por serviço prestado, custo total. Estes relatórios deverão ser disponibilizados no dia subsequente à emissão do pedido mensal, a cada entrega ou, eventualmente, de acordo com a necessidade da FAMAR.
6.3. A CONTRATADA deverá fornecer para a FAMAR relatório de divergência de pedido de vales para o pagamento da Nota Fiscal.
ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO. 3.1. A PROPONENTE deve utilizar instrumentos e procedimentos de monitoração capazes de avaliar e reportar o desempenho dos serviços em relação aos níveis de qualidade aqui estabelecidos. 3.2. A PROPONENTE deve fornecer ao BANCO DO BRASIL, ferramenta de monitoração e gerenciamento da plataforma (Portal Web) ou software especifico, para abertura e acompanhamento de chamados. 3.3. A PROPONENTE deve disponibilizar ao BANCO DO BRASIL, a qualquer tempo, informações sobre a situação do atendimento do chamado técnico, bem como quaisquer outras informações sobre a situação do serviço. 3.4. Os níveis mínimos de serviço exigidos definidos neste documento serão averiguados e contabilizados mensalmente. 3.5. Sempre que necessário à avaliação do serviço e dos níveis de serviço contratados, o BANCO DO BRASIL agendará uma reunião junto à PROPONENTE, a ser realizada nas dependências do BANCO DO BRASIL ou por vídeo conferência.
ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO. A empresa CONTRATADA deverá manter, o responsável técnico pelo serviço no local até que a execução seja concluída com o aceite do representante da PMMG, ou TI da Prefeitura.
