ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO. A empresa CONTRATADA deverá manter, além do responsável técnico pelo serviço, gerentes ou fiscais em cada frente de serviço, visando manter a qualidade do serviço e a documentação imediata da execução. A equipe técnica da Polícia Militar (ou outro contratado), responsável pelo recebimento do sistema, acompanhará esta exigência.
ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO. 9.6.9) A PROPONENTE deverá utilizar instrumentos e procedimentos de monitoração capazes de avaliar e reportar o desempenho dos serviços em relação aos níveis de qualidade aqui estabelecidos. 9.6.10) A PROPONENTE deverá fornecer ao CONTRATANTE, ferramenta de monitoração e gerenciamento dos serviços contratados (Portal Web) ou software específico, para abertura e acompanhamento de chamados. 9.6.11) A PROPONENTE deverá consolidar e disponibilizar ao CONTRATANTE, via ferramenta Web ou e-mail, até o 10º (decimo) dia útil do mês subsequente ao mês de referência, os relatórios com informações gerenciais e de acompanhamento do atendimento dos Níveis de Serviço contratados (ERG). 9.6.12) Os relatórios deverão prover, no mínimo, as informações especificadas no indicador ERG deste documento. O formato dos relatórios será definido entre a PROPONENTE e o CONTRATANTE. 9.6.13) Além dos relatórios mensais, a PROPONENTE deverá disponibilizar ao CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre a situação do atendimento do chamado técnico, bem como quaisquer outras informações sobre a situação do serviço. 9.6.14) Os níveis mínimos de serviço exigidos definidos neste documento serão averiguados e contabilizados mensalmente. 9.6.15) Sempre que necessário à avaliação do serviço e dos níveis de serviço contratados, o CONTRATANTE agendará uma reunião junto à PROPONENTE, a ser realizada nas dependências do CONTRATANTE ou por vídeo conferência.
ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO. 5.1. A CONTRATADA deverá corrigir às suas próprias expensas, o serviço prestado com vício, defeito ou incorreção, decorrente de execução irregular, no emprego ou fornecimento de materiais inadequados.
ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO. 5.1 A execução dos serviços será acompanhada pela Contratante durante toda a vigência contratual, estando sujeita à sua aprovação antes do faturamento.
ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO. 5.4.1 - A execução dos serviços será acompanhada pela CONTRATANTE durante toda a vigência contratual, estando sujeita à sua aprovação antes do faturamento;
ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO. 3.1. A PROPONENTE deve utilizar instrumentos e procedimentos de monitoração capazes de avaliar e reportar o desempenho dos serviços em relação aos níveis de qualidade aqui estabelecidos. 3.2. A PROPONENTE deve fornecer ao BANCO DO BRASIL, ferramenta de monitoração e gerenciamento da plataforma (Portal Web) ou software especifico, para abertura e acompanhamento de chamados. 3.3. A PROPONENTE deve disponibilizar ao BANCO DO BRASIL, a qualquer tempo, informações sobre a situação do atendimento do chamado técnico, bem como quaisquer outras informações sobre a situação do serviço. 3.4. Os níveis mínimos de serviço exigidos definidos neste documento serão averiguados e contabilizados mensalmente. 3.5. Sempre que necessário à avaliação do serviço e dos níveis de serviço contratados, o BANCO DO BRASIL agendará uma reunião junto à PROPONENTE, a ser realizada nas dependências do BANCO DO BRASIL ou por vídeo conferência. 4.

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