VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. 9.1. O presente contrato se inicia na data da instalação e ativação do serviço e vigerá por período indeterminado, devendo o ASSINANTE respeitar e cumprir as especificações e peculiaridades a ele inerentes. 9.2. A PRESTADORA poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, mediante prévia notificação de 30 (trinta) dias ao ASSINANTE sempre que caracterizada infração a quaisquer dispositivos constantes do presente instrumento, e/ou incapacidade técnica de atendimento da área geográfica por parte da prestadora, sendo o ASSINANTE responsável pelos danos causados a terceiros e a PRESTADORA quando comprovado o uso inadequado dos serviços descritos neste instrumento contratual. 9.3. No prazo de 60 dias, não sendo computado nenhum pagamento por parte do ASSINANTE junto à PRESTADORA, considerar-se-á rescindido o presente contrato. 9.4. Em casos de mudanças do ASSINANTE para localidades onde a PRESTADORA não possua disponibilidade técnica para atender a este, considera-se rescindido o presente Contrato, devendo ser observadas as condições específicas do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partes. 9.5. Considera-se rescindido o presente Contrato quando o ASSINANTE fizer a retirada e/ou transferência dos equipamentos necessários à fruição do SERVIÇO para outro endereço diferente do constante no contrato sem a prévia comunicação à PRESTADORA, e em decorrência pagará à PRESTADORA o valor de mercado dos equipamentos, devendo, ainda, ser observadas as condições específicas do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partes. 9.6. Este contrato poderá ainda ser rescindido por interesse do ASSINANTE, de forma imotivada, desde que haja manifestação prévia de 30 dias, bem como, devendo ser observadas as condições específicas do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partes. 9.7. A PRESTADORA poderá desde que avise ao ASSINANTE com 30 (trinta) dias de antecedência ao ASSINANTE ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente o presente Contrato e/ou quaisquer direitos e/ou obrigações dele decorrentes sem a prévia concordância da outra parte. 9.8. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CLIENTE obrigado a restituir à CONTRATADA os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, em perfeito estado de uso e conservação. Verificado que qualquer equipamento se encontra avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, independentemente de...
VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. 5.1 Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo estipulado no Termo de Adesão ao Contrato de Licenciamento e de Prestação de Serviços firmado pelas Partes. 5.2 Fica estabelecido que o CLIENTE poderá rescindir o presente Contrato a qualquer tempo, desde que observados o prazo de aviso prévio e as demais condições previstas no Termo de Adesão ao Contrato de Licenciamento e de Prestação de Serviços e nos seus eventuais aditivos contratuais, incluindo, mas não se limitando, a multa prevista por rescisão antecipada, mediante notificação por escrito. 5.3 O Contrato também poderá ser rescindido por qualquer uma das Partes, nos seguintes casos: (a) se a Parte infratora, depois de notificada, não sanar o inadimplemento em até 15 (quinze) dias do recebimento da notificação; (b) se qualquer das Partes tiver declarada a sua falência, insolvência ou recuperação judicial; e
VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. 5.1 Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo estipulado no Termo de Adesão ao Contrato de Licenciamento e de Prestação de Serviços firmado pelas Partes. 5.2 Fica estabelecido que o CLIENTE poderá rescindir o presente Contrato a qualquer tempo, desde que observados o prazo de aviso prévio e as demais condições previstas no Termo de Adesão ao Contrato de Licenciamento e de Prestação de Serviços e nos seus eventuais aditivos contratuais, incluindo, mas não se limitando, a multa prevista por rescisão antecipada, mediante notificação por escrito. 5.3 O Contrato também poderá ser rescindido por qualquer uma das Partes, nos seguintes casos: (a) se a Parte infratora, depois de notificada, não sanar o inadimplemento em até 15 (quinze) dias do recebimento da notificação; (b) se qualquer das Partes tiver declarada a sua falência, insolvência ou recuperação judicial; e (c) na ocorrência de casos fortuitos ou força maior que impossibilitem a sua execução por mais de 30 (trinta) dias consecutivos. 5.4 Em qualquer das hipóteses de rescisão e/ou término da vigência, o CLIENTE deverá cessar imediatamente a utilização dos serviços contratados, devendo restituir à CMA todos os documentos, dados e informações que eventualmente estejam em sua posse ou detenção no prazo de 30 (trinta) dias contados da rescisão e/ou término da vigência, desinstalando também, em igual prazo, os Sistemas que eventualmente tenham sido fornecidos pela CMA. Aplica-se, também, a presente obrigação em caso de rescisão isolada de qualquer aditivo contratual.
VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. 7.1 O presente Contrato inicia-se na data da contratação e vigerá por período indeterminado, devendo o CONTRATANTE respeitar e cumprir as especificações e peculiaridades a ele inerentes. 7.2 A CONTRATADA poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, mediante prévia notificação de 30 (trinta) dias ao CONTRATANTE sempre que caracterizada infração a quaisquer dispositivos constantes do presente instrumento, e/ou incapacidade técnica de atendimento da área geográfica por parte da prestadora, sendo o CONTRATANTE responsável pelos danos causados a terceiros e a CONTRATADA quando comprovado o uso inadequado dos serviços descritos neste instrumento contratual. 7.3 No prazo de 60 dias, não sendo computado nenhum pagamento por parte do CONTRATANTE junto à CONTRATADA, considerar-se-á rescindido o presente contrato. 7.4 Em casos de mudanças do CONTRATANTE para localidades onde a CONTRATADA não possua disponibilidade técnica para atender a este, considera-se rescindido o presente Contrato, devendo ser observadas as condições específicas do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partes. 7.5 Este contrato poderá ainda ser rescindido por interesse do CONTRATANTE, devendo ser observadas as condições específicas do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partes. 7.6 Em caso de cancelamento dos Combos de Serviços por parte do CONTRATANTE, nas ofertas em que os SVAs estiverem incluídos, aplicar-se-á o cancelamento de todos os SVAs conjuntamente com o cancelamento dos demais Serviços.
VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. 2.1 - O presente Contrato vigorará por 1 (um) ano e sua renovação se dará automaticamente caso nenhuma das partes se manifestem no prazo de 30 (trinta) dias. 2.2 - A rescisão deste Instrumento pela CONTRATANTE, antes de completado o período mínimo de 12 (doze) meses, não implicará em ônus de qualquer natureza. 2.3 - O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATADA no caso de falta de pagamento dos valores descritos no Item 3. 2.4 - A CONTRATADA procederá aos expedientes de rescisão mediante aviso por escrito pela CONTRATANTE, com 30 (trinta) dias de antecedência desde que não haja faturas vencidas ou a vencer em aberto. 2.5 - A rescisão contratual não exime a CONTRATANTE da responsabilidade do pagamento das mensalidades e dos encargos pendentes.
VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. Informações Complementares (Considerando a proposta apresentada, informar as funcionalidades executadas por subcontratação pela PROPONENTE) 11.1. A vigência do contrato será de 27 (vinte e sete) meses. 11.2. A rescisão do contrato poderá ocorrer: 11.2.1. Administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do BANCO DO BRASIL, nas seguintes hipóteses: 11.2.1.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, entregáveis definidos no termo referência ou prazos. 11.2.1.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, entregáveis definidos no termo referência ou prazos. 11.2.2. Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do BANCO DO BRASIL, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão. 11.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação. 11.3. A rescisão também poderá ocorrer, caso o BANCO DO BRASIL considere que as entregas realizadas pela PROPONENTE, não sejam aderentes à sua estratégia de transformação digital.
VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. 5.1. O Termo terá prazo determinado, conforme estabelecido na capa do Termo. 5.1.1. Deverá ser observado pela CONTRATADA o prazo de execução estabelecido, a ser cumprido de acordo com o cronograma aprovado entre as Partes.
VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. 8.1. - O presente contrato vigerá a partir da data que for instalado o link para o ASSINANTE. O contrato terá validade de 12(doze) meses sendo prorrogado automaticamente por prazos iguais, desde que não haja comunicado por qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do seu vencimento. 8.2. - O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: 8.2.1. Mediante a disposição legal, decisão judicial ou por determinação da ANATEL.
VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. 4.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado. Contudo, tal vigência está condicionada ao pagamento das prestações pactuadas no TERMO DE ADESÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALTA DISPONIBILIDADE. 4.2. A falta de pagamento das prestações acordadas, implicará na suspensão dos serviços aqui contratados. Sendo, que tais serviços, somente serão restabelecidos após o pagamento da(s) prestação(ções) em atraso. 4.3. Qualquer das partes poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo, sem quaisquer ônus, mediante comunicação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem prejuízo do pagamento a CONTRATADA pelos serviços prestados. 4.4. As Partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, mediante prévia notificação a outra Parte, sempre que for caracterizada a infração a quaisquer das cláusulas deste Contrato ou de disposições da legislação vigente. A Parte notificada terá 05 (cinco) dias corridos para sanar a infração apontada. a) Na hipótese de infração contratual por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA reserva- se o direito de suspender os serviços durante o prazo necessário para sanar a infração. Se a infração contratual for por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá suspender ou descontar os pagamentos à CONTRATANTE até que a infração seja sanada.
VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL. 5.1. O presente instrumento vigorará por prazo indeterminado, observadas as regras previstas nos Termos e Condições Gerais de Usopara cancelamento da cessão de espaço virtual, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida pelo ANUNCIANTE.