POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE TECNOLOGIA E SISTEMAS
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE TECNOLOGIA E SISTEMAS
CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES – CTT EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: XXXXXX Xx 0000000 10/2017 Protocolo Seção de Licitações CTT: 05/2017 Tipo: Eletrônico
Objeto: Serviço de interligação óptico ente CAMG e PRV.
RECIBO
A Empresa
retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL – CTT PELO FAX: 000(XX) 0000-0000 OU PELO E-MAIL:
xxx-xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx,
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO
NECESSÁRIO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO N.º 1250107 10/2017
Tipo: Eletrônico
Protocolo Seção de Licitação CTT: 05/2017
ÍNDICE
1 PREÂMBULO 3
2 OBJETO 3
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO...................................................................................... 4
4 CREDENCIAMENTO............................................................................................................. 4
5 PROPOSTAS COMERCIAIS ................................................................................................. 5
6 DA SESSÃO DE PREGÃO...................................................................................................... 6
7 HABILITAÇÃO 9
8 DOS RECURSOS 13
9 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO................................................................... 14
10 DO CONTRATO 14
11 DO PAGAMENTO 14
12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15
13 DISPOSIÇÕES GERAIS 17
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I – E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - PROJETO DE INFRAESTRUTURA DE INTERLIGAÇÃO DA 2ª CIA DE POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA À CENTRAL DE ÁGUA GELADA (CAG) DA CIDADE
ADMINISTRATIVA DE MINAS GERAIS (CAMG) CONTENDO II APÊNDICES 21
APÊNDICE I DO ANEXO I – PLANILHA PARA COTAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO VIDEOMONITORAMENTO .................................................................... 33
APÊNDICE II DO ANEXO I – DESENHOS E DETALHES 34
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 35
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA 37
ANEXO IV – MODELO DE MINUTA DE CONTRATO 38
PREGÃO Nº 1250107 10/2017 – TIPO ELETRÔNICO
1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, em sessão pública, através do “site” xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para a contratação do serviço de infraestrutura de interligação da 2ª CIA de Polícia Militar Rodoviária à Central de Água Gelada (CAG) da Cidade Administrativa De Minas Gerais (CAMG), conforme descrição constante no objeto deste Edital. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
O pregão será realizado pelos seguintes militares: 2º Ten PM Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, como Pregoeiro titular, sendo o pregoeiro suplente o 3º Sgt PM Xxxxx Xxxxx Xxxxx, e 1º Sgt XXX Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0x Xxx XXX Elson de Oliveira Santos, e Cb QPE Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, como integrantes da equipe de apoio, designados pelo Ten Cel PM Chefe do CTT, pelo Boletim Interno nº 01 de 10/01/2017 – CTS/DTS. O certame será regido pela Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal 12.440, de 07/07/2011, pela Lei Estadual no 14.167, de 10/01/2002, Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, Lei Estadual no 13.994, de 18/09/2001, Decreto Estadual 44.630, de 03/10/2007, Decreto Estadual nº 44.786, de 18/04/2008, Decreto Estadual nº 45.018, de 20/01/2009, Decreto Estadual nº 45.749 de 05 de outubro de 2011, Decreto Estadual nº 45.902, de 27/01/2012, subsidiariamente pela Lei Federal no 8.666, de 21/06/1993, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
DATA: 28 / 04 / 2017
SITE: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
ABERTURA DA SESSÃO DE PREGÃO:
INÍCIO dia 28 / 04 / 2017, às 09h00min.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
2 – OBJETO
2.1 – Constitui objeto da presente licitação contratação do serviço de infraestrutura de interligação da 2ª CIA de Polícia Militar Rodoviária à Central de Água Gelada (CAG) da Cidade Administrativa De Minas Gerais (CAMG), conforme especificações e condições constantes dos
anexos e apêndices deste instrumento convocatório.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – A presente licitação será aberta a todos os licitantes e poderão participar da presente licitação Pessoas Jurídicas legalmente autorizadas que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que previamente credenciados no módulo Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, no Portal de Compras, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
3.2 – Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução e liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
3.3 – O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.4 – A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão credenciar pelo menos um representante pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDORES”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
4.1.1 – A aprovação do credenciamento do representante do fornecedor pelo CAGEF implica na liberação do login e senha de acesso para participação no(s) pregão(ões) eletrônico(s) realizados no site de compras do Estado de Minas Gerais – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2 – As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone: 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000-0000 (para outras localidades e celular).
4.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao coordenador do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 – O credenciamento do(s) representante(s) vinculado a um licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas na item 12 do presente edital.
4.4 – O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 64/2007, contemplados nas cláusulas 6.3, xxxxxxx comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação:
4.4.1 – se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa;
4.4.2 – se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente da sede da pequena empresa.
5 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 – As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “FORNECEDOR”, até o dia 28 / 04 / 2017, às 08h55min, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema eletrônico de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
5.1.1 – O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor.
5.2 – Todas as condições estabelecidas para o lote, conforme Xxxxx X, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
5.3 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a sua abertura.
5.4 – Prazo de entrega do material e prestação do serviço será de acordo com o Apêndice I do anexo I, contados a partir do envio da Nota de Empenho para a Contratada.
5.5 – Prazo de garantia contra defeito de fabricação não inferior ao estabelecido para equipamentos e serviços no anexo I. Independente da garantia aqui citada a proponente deverá garantir que a manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema implantado será por um período de 24 meses, conforme previsto no anexo I.
5.6 – As proponentes deverão, obrigatoriamente, declarar marca do produto, previstos na planilha do Apêndice I do Anexo I.
5.6.1 – Em caso de dúvidas ou questionamentos sobre o atendimento às especificações técnicas, o pregoeiro poderá solicitar via Chat informações complementares.
5.7 – Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até
o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Licitante vencedora.
5.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
5.8.1. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da parte I, do Anexo I, do Decreto Estadual n.º 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
5.8.1.1. O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto (ou serviço) e ao preço resultante da dedução do ICMS.
5.8.1.2. A classificação das propostas, etapas de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
5.8.1.3. O disposto nos subitens 5.8.1.1 e 5.8.1.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para a contratação de serviços.
5.8.1.4. As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 5.8.1.1 a 5.8.1.2.
5.8.1.5. As pequenas empresas mineiras de que trata o item 5.8.1.3 deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6 – DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1 – Após a abertura das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6.2 – Dos Lances
6.2.1 – Após a análise das propostas, o pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
6.2.1.1 O pregoeiro, em qualquer momento, na fase de lances, poderá definir o percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.
6.2.2 – Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no Chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
6.2.3 – Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema.
6.2.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.2.5 – Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
6.2.6 – O Centro de Tecnologia em Telecomunicações (CTT) não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do pregão.
6.2.7 – No caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recebimento dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.2.7.1 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes de nova data, se for o caso, e de horário para sua continuidade, no endereço eletrônico utilizado para realização da sessão.
6.3 – Do Julgamento
6.3.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR LOTE.
6.3.2 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.3.2.1 – Caso não se realizem lances eletrônicos, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
6.3.2.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
6.3.2.3 – Alternativamente ao disposto no item 6.3.2.2, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
6.3.2.4 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
6.3.3 – Em caso de dúvidas ou questionamentos sobre o atendimento às especificações técnicas, o pregoeiro poderá solicitar via Chat informações adicionais.
6.3.4 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação, certidão de vistoria e da
proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via fax (31) 2123–1110 ou e-mail: ctt- xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou outro e-mail determinado pelo pregoeiro, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PMMG/ Diretoria de Tecnologia e Sistemas/Centro de Tecnologia em Telecomunicações, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – BH/MG, XXX 00000-000.
6.3.5 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
6.3.6 – Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
6.3.7 – Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.3.7.1 – o pregoeiro convocará através do Chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.3.7.2 – Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.3.7.3 – Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 6.3.4.
6.3.7.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 7.2.7.1, para a devida e necessária regularização.
6.3.7.3.2 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no Chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
6.3.7.4 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
6.3.7.5 – Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 6.3.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.3.7.6 – Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a
apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
6.3.7.7 – O disposto neste item 6.3.7 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
6.4 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
6.5 – Ao término da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7 – HABILITAÇÃO
7.1 – REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1 – Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 – Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.3 – Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.4 – Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
– CNPJ;
7.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal sede do licitante;
7.2.4 – Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS;
7.2.5 – Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, ou
prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
7.2.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.2.7 – A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
7.2.7.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.
7.2.7.2 – A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.2.7.3 – O prazo previsto no item 7.2.7.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
7.2.7.4 – A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
7.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1 – Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c os ditames da Lei Federal nº 11.101/05.
7.3.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma de lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, pela variação do IGP-DI ( índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna Publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV) ocorrida no período, ou de outro indicador que o venha substituir, comprovando que a licitante possui boa situação financeira avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um) inteiro;
7.3.3 - Entende-se por apresentados na forma de Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo Responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
7.3.4 - O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos
livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima;
7.3.5 - A comprovação de boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC) maiores ou iguais a um (> = 1), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
7.3.6 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 7.3.5, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 1% sobre o valor do lance vencedor.
7.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
7.4.1.1 – Registro no CREA, ou Certidão de Registro de Localidade, vistada pelo CREA (atinentes ao registro da empresa e do profissional).
7.4.1.2 - A empresa Licitante devera indicar, em sua proposta de habilitação, pelo menos um profissional de nível superior, Engenheiro Eletricista, Eletrônico ou Telecomunicações, devidamente registrado no CREA, (Artigo 30, § 1˚, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93) que será responsável técnico pela execução dos serviços de implantação e otimização do sistema.
7.5 – DECLARAÇÕES
7.5.1 – Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual; e declaração de que o licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº. 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal nº. 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. As declarações deverão ser parte integrante dos documentos exigidos nesta Cláusula, apresentados para fins de habilitação e serão conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa..................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da
lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da
lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.5.2 – Declaração de Enquadramento de Empresa como Micro e/ou Pequeno Porte (EPP) expedida pela Junta Comercial.
7.6 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.6.1 – O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em
vigor.
7.6.1.1 – Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo
desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.2 – Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
7.6.2.1 – Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.2.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.6.3 – O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
8 – DOS RECURSOS
8.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, no prazo de até 10 (dez) minutos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.1.1 – Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios.
8.1.2 A apresentação das razões de recursos e das contrarrazões, assim como documentos complementares, devidamente identificados, deverá ser efetuada, obrigatoriamente, mediante protocolo, à Secretaria do CTT, localizada à Avxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx.
8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de interposição recurso.
8.3 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) úteis, a contar do encerramento do prazo de contrarrazões.
8.4 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 – O resultado do recurso será divulgado nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
9 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor.
9.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e formalizará a contratação, no prazo previsto no Item 10.2 deste Edital.
10 – CONTRATO
10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do ANEXO IV.
10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução.
10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07.
10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico.
10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11 – PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do CTT, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias corridos, contados a partir da data do recebimento definitivo dos bens e aceite pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM), através do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante em sua proposta ou na Nota Fiscal.
11.1.1 – Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à multa moratória no valor de 2% sobre o valor em atraso, mais atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, calculado sobre o valor em atraso.
11.2 – A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias, neste exercício financeiro, a saber:
1251.6.181.110.4255.0001.33.90.30.20.0.73.1,
1251.6.181.110.4255.0001.33.90.30.24.0.73.1,
1251.6.181.110.4255.0001.33.90.39.71.0.73.1,
1251.6.181.110.4255.0001.33.90.30.15.0.73.1,
1251.6.181.110.4255.0001.33.90.30.16.0.73.1.
12 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a saber:
12.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
12.1.2 – MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
12.1.3 – MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
12.1.4 – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos do art. 6º, da Lei Estadual nº 13.994/01, c/c o art. 47 do Decreto Estadual nº 45.902/12;
12.1.5 – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
12.2 – O valor da multa aplicada, nos temos dos itens 12.1.2 e 12.1.3, será retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, podendo ainda ser pago pela CONTRATADA à CONTRATANTE no prazo de 2 (dois) dias úteis;
12.3 – As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
12.4 – A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º, do art. 38, do Decreto estadual nº 45.902/12.
12.5 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
12.6 – Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes;
12.7 – Findo o processo punitivo, caso a CONTRATADA não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada.
12.8 – A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
12.9 – Poderá a CONTRATADA ser incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902/12;
12.10 – As sanções relacionadas nos itens 12.1.4 e 12.1.5 também poderão ser aplicadas àquele
que:
12.10.1 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
12.10.2 Apresentar declaração ou documentação falsa;
12.10.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
12.10.4 Não mantiver a proposta;
12.10.5 Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
12.10.6 Comportar-se de modo inidôneo;
12.10.7 Cometer fraude fiscal.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
13.2 – Até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, contados na forma do parágrafo único do art. 10, do Decreto 44.786 de 18 de abril de 2008, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão.
13.2.1 – Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, a PMMG/CTT, endereçados à Seção de Licitação do CTT, localizada à Avxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Cep: 30.510.900. A consulta poderá ser endereçada também para o e-mail xxx-xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, dentro do horário de expediente, sendo de 08h30min às 17h00min de segunda a sexta, exceto na quarta-feira que é de 08h30min às 13h00min. Fica advertido que a inobservância do horário implicará em não conhecimento da solicitação.
13.2.2 – Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail).
13.2.3 – Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas às potenciais licitantes, por correio, FAX ou e-mail.
13.2.4 – Para impugnação deverá fazer protocolo da peça original junto à Secretaria da PMMG/CTT, observando os prazos prescritos no item 13.2 e horários do item 13.2.1.
13.3 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
13.4 – É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
13.5 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.6 – A subcontratação parcial de algum item somente será admitida com autorização expressa da PMMG, nos casos devidamente justificados, não se admitindo a subcontratação de mais de 30% dos serviços. Isso deverá ser comprovado com apresentação de carteira de trabalho dos funcionários empregados na execução dos serviços.
13.7 – A presente licitação poderá ser revogada, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ou anulada por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, nos termos do artigo 49 da Lei n.º 8.666/93, não cabendo às licitantes direito à indenização, seja pela elaboração da proposta e/ou apresentação de documentação relativa à presente Licitação. A Adjudicatária poderá, entretanto, ser indenizada pelo que houver entregue até a data em que a anulação for declarada, contanto que não
lhe seja imputável a irregularidade.
13.8 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.9 – Caberá a empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
13.10 – Para fins de controle e informações, as empresas que retirarem o Edital pela Internet, no sitio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, deverão enviar o recibo deste certame para o seguinte e-mail: ctt- xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
13.11 – Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 08h30min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto às quartas-feiras que é no horário de 08h30min às 13h00min, pelo telefone (00) 0000-0000.
13.12 - Os quantitativos e preços unitários são meramente indicativos, portanto de responsabilidade dos licitantes.
13.13 - Todo entulho de demolição decorrente dos serviços deverá ser retirado do local onde o serviço estiver sendo executado pela Contratada.
13.14 - Será de responsabilidade da firma executora o transporte e alimentação de seus operários.
13.15 - Todos os serviços deverão ser executados dentro da mais perfeita técnica, obedecendo rigorosamente às especificações fornecidas no projeto básico. Ficará por conta da contratada o fornecimento de material e mão-de-obra especializada.
13.16 - Todos e qualquer detalhe não previsto na presente especificação ou nos projetos, mas necessário à execução dos serviços especificados, serão de responsabilidade da Contratada.
13.17 - Caberá à Contratada pelos serviços inteira responsabilidade pelos mesmos, assumidos todo e qualquer prejuízo que por ventura venha ser causado, quer por má interpretação do projeto básico ou imperícia de seus operários.
13.18 - O local onde for executado serviço de reparo deverá ser entregue limpo e pronto para utilização imediata logo após o recebimento do mesmo.
13.19 - Todos os serviços especificados deverão ter suas medições verificadas previamente no local, por um representante da firma, para que sejam suprimidas todas as eventuais dúvidas.
13.20 - Caberá à fiscalização exercida pelo CTT impugnar qualquer serviço que esteja em desacordo com o projeto básico.
13.21 - As medidas de proteção aos operários e técnicos obedecerão ao disposto nas “Normas
de Segurança do Trabalho na Atividade da Construção Civil”.
13.22 - Será obrigatório o uso durante a execução dos serviços de macacão ou camiseta com o nome legível da empresa, identificando seus operários.
13.23 - Os serviços rejeitados pela fiscalização devido à utilização de insumos que não sejam qualificados como de primeira qualidade, ou serviços considerados fora dos padrões exigidos, deverão ser refeitos corretamente com o emprego de material e mão-de-obra qualificada, aprovados pela fiscalização. Arcando a empresa contratada com os gastos adicionais.
13.24 - A contratada deverá, por sua conta e responsabilidade, registrar no CREA-MG a respectiva ART de execução dos serviços.
13.25 - O proponente sujeitar-se-á a demonstrar sua capacidade de realização do fornecimento e serviço em qualquer época.
13.26 - A empresa adjudicatária fica obrigada a:
13.26.1 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração.
13.26.2 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as normas vigentes e instruções deste Edital e seus anexos.
13.26.3 Manter, durante toda a execução do contrato e até a data do pagamento, as mesmas condições da habilitação, inclusive quanto ao regular cadastramento no CAGEF.
13.26.4 Reparar, xxxxxxxx, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, caso seja detectado vício, defeito ou incorreções. Em caso de danos decorrentes de vandalismo ou acidentes, considerando que os sistemas serão implantados em vias públicas e ficando sujeitos à fatores de naturezas diversas, até o recebimento definitivo dos sistemas pela CPARM, será de inteira responsabilidade da contratada a garantia do funcionamento dos sistemas e de suas partes constituintes. Após o recebimento definitivo dos sistemas pela CPARM, durante o período de garantia, os danos decorrentes de acidentes e vandalismo, devidamente apurados e comprovados será de responsabilidade da Contratada a prestação dos serviços de reparo ou substituição, os materiais necessários à manutenção serão fornecidos pela CONTRATANTE.
13.26.5 Mediante acordo das partes poderá haver supressões em percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do objeto do Contrato.
13.27 - Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo Ordenador de Despesas do Centro de Tecnologia em Telecomunicações da PMMG.
13.28 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos referidos neste edital em dia de expediente normal na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais; considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto como úteis.
13.29 – Cópias do Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, por meio de correio eletrônico (e-mail), ou qualquer outro meio magnético
disponível, que deverá ser custeado pelo interessado.
13.30 – A empresa que desejar o envio do Edital e seus anexos seja por meio de correio eletrônico, poderá obtê-lo enviando mensagem para xxx-xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
13.31 – A empresa que desejar receber o Edital e seus anexos por qualquer outro meio magnético deverá comparecer à CPL do Centro de Tecnologia em Telecomunicações.
13.32 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir todas e quaisquer questões derivadas deste Pregão.
13.33 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
13.34 – Xxxxx parte integrante deste edital, que obrigatoriamente deverão ser seguidos na íntegra pelas proponentes, os seguintes anexos e seus respectivos apêndices:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – Especificação Técnica da infraestrutura de interligação da 2ª CIA de Polícia Militar Rodoviária à Central De Água Gelada (CAG) da Cidade Administrativa de Minas Gerais (CAMG).
ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial ANEXO III – Modelo de Declaração de Vistoria ANEXO IV – Minuta do Contrato
Belo Horizonte/MG, de abril de 2017.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx , Ten Cel PM Ordenador de Despesas
Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica da DTS OAB/MG 60.734
Xxxxx Xxxxxxx X. Marçal, 1º Ten PM Chefe da Seção de Licitação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – Especificação Técnica Mínima dos equipamentos e serviços que irão compor o sistema de Videomonitoramento urbano no município de Nova Serrana.
PROJETO BÁSICO – INFRAESTRUTURA DE INTERLIGAÇÃO DA 2ª CIA DE POLÍCIA MILITAR XXXXXXXXXX X XXXXXXX XX XXXX XXXXXX (XXX) XX XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX (CAMG)
1. OBJETIVO
O objetivo desta especificação técnica é estabelecer critérios para implantação de infraestrutura de dutos e de cabos ópticos para interligar a Central de Água Gelada (CAG) da Cidade Administrativa de Minas Gerais (CAMG) à 2ª Cia de Polícia Militar Rodoviária (2ª Cia PMRv), localizada às margens da Xxxxxxx XX-000, xx 00, xxxxxx xx xxxxxx Xxxxx Xxxx em Vespasiano, com o intuito de prover segurança pública através do acesso às câmeras de videomonitoramento instaladas pelo DER/MG nas rodovias de responsabilidade da 2ª Cia PMRv. O acesso será realizado por parte da Sala de Operações do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária, que já se encontra conectada à rede óptica de videomonitoramento da PMMG. Atualmente, as câmeras de videomonitoramento dessas rodovias são visualizadas apenas pela 2ª Cia PMRv, esta interligação por fibra óptica permitirá o acesso por parte do BPMRv, que já se encontra interligado à CAG na Cidade Administrativa.
2. DESCRIÇÃO GERAL DA INFRAESTRUTURA
Deverá ser lançado um cabo óptico subterrâneo de 24FO entre o DIO que será fornecido e instalado pela CONTRATADA no rack existente na CAG/CAMG até a 2ª Cia PMRv, conforme anexos.
Será utilizada parte da infraestrutura existente a partir da CAG até as margens da MG-010, cabendo à CONTRATADA implantar o trecho de dutos e caixas ao longo da rodovia até o posto policial da 2ª Cia de Polícia Militar Rodoviária.
A CONTRATADA deverá fornecer o plano de emendas executado e realizar os testes de continuidade, perda de sinal e reflexão.
Na 2ª Cia PMRv, o cabo óptico deverá ser terminado em DIO, que será fornecido e instalado no rack padrão 19” existente. A CONTRATADA deverá utilizar duto aparente em AGF de ⌀2” a partir da caixa R1 mais
próxima à fachada do prédio até o rack localizado no interior do prédio, conforme detalhado no APÊNDICE II - DESENHO E DETALHES.
Para implantação dos dutos subterrâneos, a CONTRATADA executará através do método NÃO DESTRUTIVO apenas na travessia das vias de acesso. No restante do trecho será por método DESTRUTIVO.
A implantação será viabilizada através de pregão eletrônico/licitação para a aquisição dos materiais especificados neste descritivo e Apêndices, acompanhados dos respectivos serviços necessários para a instalação dos equipamentos. Os quantitativos mínimos de todos os equipamentos e materiais, bem como os desenhos de toda infraestrutura e layouts das salas, estão indicados nos APÊNDICES. Todos os itens deverão ser entregues instalados e em condições de uso imediato.
A configuração básica do sistema está representada, conforme desenhos constantes no APÊNDICE II – DESENHOS E DETALHES.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA
3.1. Caixa de emendas
3.1.1. Entradas de cabos ópticos: uma entrada oval para dois cabos e cinco entradas para derivações;
3.1.2. Capacidade de acomodação de cabos: para até sete cabos, sem o uso de clipes, ou até 12 cabos com uso de clipes de derivação nas entradas redondas;
3.1.3. Capacidade de até 144 emendas e configurada para no mínimo 72 emendas;
3.1.4. Proteção das emendas: por luvas protetoras de emendas ópticas;
3.1.5. Sangria: permitir a realização de sangrias nos cabos ópticos;
3.1.6. Acessórios para selamento dos cabos: tubo termocontrátil para as entradas dos cabos, tubo termocontrátil para derivação, manta de derivação, manta de entrada oval;
3.1.7. Bandejas de emendas: mínimo de 03 bandejas de 24 fibras, cada;
3.1.8. Bandeja metálica para armazenamento de tubo loose em sangria;
3.1.9. Suporte de fixação: para fixação em poste ou em caixa subterrânea;
3.1.10. Outros acessórios: para fechamento mecânico e de vedação da base/cúpula, protetor de emendas e outros;
3.1.11. Após instalação, as caixas de emendas deverão ter uma reserva de pelo menos uma entrada livre e capacidade (estar equipada) de suportar mais 20% do total de fusões executadas;
3.1.12. No caso de emenda de cabo com mais de 72 fibras, a caixa usada deverá ter capacidade inicial para emenda de pelo menos 144 FO, observada a regra do item anterior;
3.1.13. A garantia deverá ser de 24 meses.
3.2. Cordão óptico
3.2.1. Cordão constituído por uma fibra óptica monomodo, com Kevlar;
3.2.2. Possuir pelo menos 5,0 metros de comprimento;
3.2.3. Tipos de conectores: compatíveis com os DIOs a serem fornecidos pela CONTRATADA e os equipamentos a serem instalados pela PMMG;
3.2.4. A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em poliamida;
3.2.5. Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de tração e capa em PVC não propagante à chama;
3.2.6. As extremidades deste cordão óptico deverão vir devidamente conectorizadas e testadas de fábrica, além de possuírem certificado dos testes de perda por inserção e perda de retorno emitido pelo fabricante;
3.2.7. Raio mínimo de curvatura aceitável para este cordão óptico duplo é de 50 mm;
3.2.8. O fabricante deverá apresentar certificação;
3.2.9. A garantia deverá ser de 24 meses.
3.3. Distribuidor interno óptico
3.3.1. Confeccionado em chapa metálica, pintada na cor preta, com acessórios para fixação em rack 19”;
3.3.2. Capacidade para conectar 24 fibras ópticas;
3.3.3. Apresentar grande vantagem na instalação, permitindo que os módulos sejam montados na sequencia que for mais adequada à configuração do sistema;
3.3.4. Apresentar gavetas deslizantes que facilitem a instalação e os trabalhos posteriores de manobra, sem necessidade de retirá-los da estrutura do rack;
3.3.5. Todos os componentes do produto devem ser resistentes e protegidos contra corrosão;
3.3.6. Os produtos deverão ser fornecidos com todos os materiais auxiliares necessários (protetores de emenda, conectores, terminais, adaptadores, abraçadeiras, anilhas de identificação e outros);
3.3.7. O suporte com adaptadores para conectorização, bem como as áreas de emenda e armazenamento de excesso de fibras, deverá estar na parte interna da estrutura, conferindo maior proteção e segurança ao sistema;
3.3.8. Nº. de acessos: 04 acessos laterais para cabos e barra/ou feixe de cordões ópticos;
3.3.9. Poder acomodar de 06 até 144 fusões ópticas (2 x 72) em compartimento protegido, de cor preta, sendo que cada cabo óptico deverá ser conectorizado em DIO próprio;
3.3.10. Xxxxxx responsável por acomodar e proteger as emendas de transição entre o cabo óptico e as extensões ópticas;
3.3.11. Todas as fibras dos cabos que terminam no DIO deverão ser conectorizadas, independente de serem ativadas ou não;
3.3.12. Deverão ser fornecidos todos os acessórios necessários às conectorizações das fibras, conforme estabelecido no item anterior, inclusive os cordões e extensões ópticas necessários às fusões;
3.3.13. As caixas de terminação óptica no interior do DIO devem possuir acopladores ópticos duplos do
tipo SC;
3.3.14. A garantia deverá ser de 24 meses.
3.4. Cabo óptico antirroedor
3.4.1. Tipo: loose, totalmente dielétrico, monomodo;
3.4.2. Núcleo geleado ou seco com material hidro-expansível resistente à penetração de umidade;
3.4.3. Revestimento primário em acrilato;
3.4.4. Protegido por capa interna e camada de fibra de vidro ou fita de aço corrugado anti-roedor, ambos com capa externa em polietileno ou copolímero na cor preta;
3.4.5. Aplicação: ambiente de instalação externo, subterrâneo, em dutos, sujeito à ação de roedores;
3.4.6. Atenuação máxima: 0,4 dB/km em 1310 nm e 0,25 dB/km em 1550 nm;
3.4.7. Resistência: umidade, roedores, altas temperaturas;
3.4.8. Raio mínimo de curvatura: durante instalação, 20 x diâmetro externo do cabo; após instalação, 10 x diâmetro externo do cabo;
3.4.9. Carga máxima de instalação: mínimo de 1000N;
3.4.10. Filamentos dielétricos dispostos sobre o núcleo do cabo para proteção contra esforços de tração;
3.4.11. Temperatura de operação: -20 a 65ºC;
3.4.12. Dados impressos na capa externa: nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação seqüencial métrica (em sistema internacional SI);
3.4.13. Certificação: o fabricante deverá possuir certificação do produto;
3.4.14. Normas: o fabricante deverá ter seu produto baseado nas normas técnicas da ABNT e homologado junto a ANATEL;
3.4.15. Número de fibras: variável, de acordo com a necessidade, conforme tabela fornecida na planilha de custos ou proposta de preços;
3.4.16. Garantia: mínima de 03 anos, contra defeitos de fabricação. Essa garantia poderá ser da empresa CONTRATADA ou do fabricante dos cabos.
3.5. Duto corrugado em PEAD
3.5.1. Tipo: PEAD corrugado;
3.5.2. Resistência mínima de compressão diametral: deformação máxima de 5%, quando aplicada uma força de até 440 N;
3.5.3. Diâmetro: 100 mm;
3.5.4. Emendas: as emendas deverão ser apropriadas, de forma a manter a continuidade do duto sem oferecer obstáculos, em quantidades suficientes para atender todos os trajetos;
3.5.5. Cor: preta;
3.5.6. A garantia deverá ser de 24 meses.
3.6. Duto quádruplo em PEAD (04 subdutos)
3.6.1. Duto quádruplo tipo PEAD, próprio para proteção de cabos ópticos subterrâneos;
3.6.2. Alta resistência a impacto, compressão e tração, e ao peso das camadas de terra sobrepostas;
3.6.3. Adequado para instalações através de MND;
3.6.4. Cada subduto deverá possuir diâmetro externo de 40 mm e interno de 34 mm;
3.6.5. Os subdutos deverão ser fornecidos em cores diferenciadas;
3.6.6. A garantia deverá ser de 24 meses.
4. DOS SERVIÇOS E DEMAIS CONSIDERAÇÕES
As proponentes deverão analisar se os serviços e materiais descritos neste item e nas planilhas do APÊNDICE I são suficientes para implantação da infraestrutura. Caso não sejam suficientes, as empresas deverão incluir todos os itens necessários na planilha de custos, pois se assim não o fizerem, quaisquer materiais e serviços necessários após encerramento do processo licitatório, deverão ser fornecidos sem custos adicionais para a PMMG. É facultativo às empresas visitarem o local antes de enviarem as propostas. Caso a proponente necessite de apoio da contratante (acesso a quartéis e acompanhamento nos pontos de implantação), esta visita deverá ocorrer exclusivamente no quinto e sexto dias úteis antes do pregão. Em datas diferentes, a contratante está desobrigada de acompanhar e/ou liberar esta visita. Os contatos poderão ser feitos pelo telefone (00) 0000-0000. Quaisquer alterações deverão ser propostas ao Centro de Tecnologia em Telecomunicações, com as devidas plantas, antes da execução dos serviços, dentro do prazo estipulado. Assim sendo, as alterações, devidamente detalhadas, deverão ser aprovadas antes de sua execução.
Após a aprovação das alterações, caso necessárias, e assinatura do contrato, deverão ser adotadas, de imediato, todas as providências para licenciamento junto aos órgãos competentes (DER, DNITT, Prefeitura Municipal, GASMIG, etc.). Tão logo sejam emitidas as licenças necessárias, os serviços deverão ser iniciados. A Polícia Militar poderá fazer gestão junto aos órgãos responsáveis pelo licenciamento, visando agilizar a emissão das licenças. Entretanto a obtenção das licenças é uma responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá, ao final da implantação da infraestrutura, fazer todas as correções de eventuais mudanças no projeto, em forma de “As-Built”, e entregar uma cópia impressa e duas cópias em mídia (em Autocad), de forma definitiva para a comissão técnica, que fará análise e, se de acordo, fará a aceitação.
4.1. Infraestrutura para rede óptica (canalização e cabeamento) Considerações Gerais:
A CONTRATADA deverá providenciar toda a infraestrutura necessária para a rede óptica subterrânea,
desde o rack localizado no interior da Central de Água Gelada (CAG) até o posto da Polícia Militar Rodoviária da MG010, conforme consta nos desenhos do APÊNDICE II.
Para lançamento do cabo óptico, será utilizada parte da infraestrutura existente a partir da CAG até as margens da rodovia MG010, desse ponto em diante deverá ser construída em tubulação nova.
O lançamento de todo o cabeamento óptico é de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá deixar a rede óptica em condições para instalação dos equipamentos, de forma que seja possível sua comunicação através das fibras lançadas, para transmissão de vídeos e dados entre a Central de Água Gelada - CAG e Posto da Polícia Militar Rodoviária, conforme os Apêndices.
O processo de derivação ou emenda de cabos ópticos nas “caixas de emenda” somente deverá ocorrer por “sangria”, independentemente da quantidade de fusões necessárias. Assim sendo, não serão admitidas soluções de continuidade (interrupções, rompimentos, etc ...) nas fibras existentes no interior dos cabos, exceto naquelas que forem objeto de emendas. O corte ou solução de continuidade de todo o cabo somente será admitido na remota impossibilidade de lançamento de longos trechos de cabeamento, visando exclusivamente facilitar o processo de instalação do mesmo. Ainda assim, caso seja necessário “cortar” todo o cabo, a CONTRATADA deverá realizar a fusão de todas as fibras (ativas e inativas) do mesmo. As exigências deste subitem visam garantir que todas as fibras não utilizadas na implementação do sistema constituam uma reserva para a CONTRATANTE. Diante do exposto, todas as fibras não utilizadas deverão permanecer íntegras ao longo de todo o trecho do cabeamento que as contenha;
Todos os materiais necessários para instalação desta rede serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.2. Projeto e Documentação:
A CONTRATADA deverá apresentar a documentação da rede óptica, onde deverá constar as plantas de toda a rede, incluindo tubulação subterrânea, localização das caixas de passagem, cabeamento óptico, diagramas das interligações e detalhamentos diversos: racks, DIOs, caixas de emendas, terminadores ópticos, travessias, lista de materiais, memorial descritivo, plano de bobinas, instruções técnicas, identificação das fibras e suas terminações (origem e destino), relatório de testes (certificação do funcionamento da rede) e outros detalhes, ficando o pagamento condicionado a apresentação dessa documentação definitiva, e outros detalhes;
A rede óptica deverá ser construída em conformidade com as normas e práticas citadas no item 5 – NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, no que for cabível;
O As-Built a ser entregue deverá ser bem detalhado, retratando fielmente a rede instalada, sob pena de reelaboração do documento, sem prejuízos para as sanções previstas em contrato.
4.3. Considerações sobre Rede Óptica Subterrânea:
A rede óptica subterrânea será instalada parte em tubulação existente (rede de dutos da CAMG) e parte em tubulação nova a ser implantada pela empresa CONTRATADA, ao longo da rodovia MG-10, conforme desenhos constantes do APÊNDICE II;
Serão de responsabilidade da CONTRATADA quaisquer serviços referentes à implantação de rede subterrânea (em travessias de ruas/avenidas/rodovias, passeios, canteiros de terra ou grama, etc), quais sejam: licenciamento, demolição do passeio, escavação de vala, lançamento de concreto, lançamento de duto PEAD, remoção de entulho, reaterro da vala, recomposição de asfalto/piso/passeio, no padrão original anterior à intervenção do projeto, de acordo com regras exigidas pelo órgão responsáveis do local de intervenção, instalação dos cabos ópticos, instalação de caixas padrão R1 e R2 (com tampão e trava),bem como reparo a qualquer sistema, equipamento ou material de terceiros que eventualmente venha a ser danificado pela CONTRATADA;
A reserva de fibras deverá ser acomodada em caixas subterrâneas do tipo R2, em distâncias máximas de 500 metros. Quando não constar nos desenhos, a reserva deverá ser de pelo menos 10% do total do cabeamento lançado, prevalecendo as medidas contidas nos desenhos, de forma a permitir o manuseio quando necessário;
Deverão ser instaladas caixas de passagens do tipo R1 para passagem do cabo de fibra óptica. A distância entre as caixas está sujeita a variações de acordo com as condições do local (linha reta, subida, curvatura, etc). As caixas de passagens deverão ser posicionadas nos locais previstos no APÊNDICE II – DESENHOS E DETALHES, respeitando regras exigidas pelo órgão responsável pelo local de implantação;
A instalação de tubulação subterrânea deverá ser feita de forma padrão, conforme estabelecido no APÊNDICE II – DESENHOS E DETALHES. As caixas de passagens deverão ser feitas no padrão Telebrás R1 e as caixas para derivações, reserva e emenda deverão ser feitas no padrão Telebrás R2. Deverão ser usados 4 subdutos PEAD (duto quádruplo), com 40 x 34 mm de diâmetro cada, em cores distintas, de alta resistência ao peso das camadas de terra sobrepostas, a impacto, compressão e tração em locais onde o método construtivo for o MND. E serem usados dutos PEAD corrugados de 100mm nos locais onde o método construtivo for o MD.
Para passagem dos cabos ópticos no trecho entre a entrada Posto Policial da PMRv até o rack na sala de equipamentos, a CONTRATADA deverá providenciar toda a infraestrutura necessária, instalando novos dutos galvanizados com tubulação aparente no interior do posto da PMRv, conforme Apêndices;
A infraestrutura básica das redes ópticas subterrâneas deverá ser construída através da observação das diretrizes abaixo estabelecidas, quais sejam:
a ) Xxxxxx de passagem de solo: sua proteção deverá ser especial contra atos de vandalismo. As caixas de passagens deverão ser construídas de forma retangular, no padrão Telebrás R1, com tampão em ferro dúctil, escrita personalizada (DTS), e trava de segurança contra abertura, situadas nos locais definidos no APÊNDICE II – DESENHOS E DETALHES de acordo com as normas vigentes, de forma a permitir a passagem do cabeamento sem obstruções. As distâncias deverão constar do detalhamento do projeto, não podendo haver lances de cabos com distância superior a 100 metros. Dentro destas caixas, quando não estiver especificado quantidade maior, deverão ser deixados pelo menos dois metros de fibra para uma melhor maleabilidade do cabo;
b ) Caixas de passagem para reserva de fibra: Sua proteção deverá ser especial contra atos de vandalismo. Deverão ser construídas caixas para acondicionamento de reserva de fibra, com dimensões padrão Telebrás R2, suficientes para acomodar as reservas dimensionadas no projeto, bem como abrigar uma caixa de emenda;
c ) Caixas de passagem tipo aparentes: As caixas de passagem tipo aparentes deverão ser metálicas, com dimensões e furações adequadas para passagem dos dutos e manuseio do cabeamento.
d ) Tampão das caixas R1 e R2: Deverão ser feitas em ferro dúctil e ter a inscrição (DTS). Deverá ter um sistema de travamento especial, contra abertura e atos de vandalismo e aprovado pela comissão técnica (caso seja diferente do padrão utilizado, parafuso de cabeça cilíndrica com sextavado interno mínimo de 6 mm);
e ) Canalização subterrânea entre caixas: A canalização será feita parte com duto corrugado único PEAD (destrutivo) e parte com 04 subdutos PEAD MND (dutos quádruplos) (ver APÊNDICE II - DESENHOS E DETALHES), ambos enterrados com profundidade mínima de 70 cm nos locais sem trânsito de veículos e 110 cm em locais que tenha trânsito de veículos. Nos locais de trânsito intenso de veículos(nos quais não seja possível a construção por MND), os dutos deverão ser envelopados em camada de concreto com espessura de pelo menos 30 cm (vide detalhes do projeto). O piso deverá ser recomposto na forma original em todo trecho canalizado, inclusive nas abordagens internas. Todas as “bocas dos dutos” deverão ser tamponadas com massa de calafetar ou similar, para impedir a entrada de animais, água e detritos capazes de obstruir os dutos;
f ) Canalização aparente: A canalização aparente será feita com eletroduto galvanizado, com diâmetro
de 2” fixados em paredes. Deverá ser presa por braçadeiras tipo ômega a cada 1,5 metros, ter caixas de passagens e distribuição suficientes para a perfeita passagem do cabeamento previsto. Deverão ser feitas todas as terminações necessárias;
g ) Fita de aviso de cabo óptico: será obrigatório o uso de fita de aviso de cabo óptico sobre uma camada de terra, antes do acabamento dos pisos, ao longo de todo o trecho construído. Essa fita deverá ser plástica, sem uso de partes metálicas;
h ) Métodos de adaptação: Conforme verificado, a presente especificação prevê a utilização do método destrutivo para a instalação da rede subterrânea. Todavia, caso a CONTRATADA resolva utilizar o método não destrutivo, esta CONTRATANTE não se opõe, desde que não haja custos adicionais. Deverá ser priorizado o método NÃO DESTRUTIVO apenas na travessia das vias de acesso e sob o viaduto. No restante do trecho será por método destrutivo. O método de adaptação, na verdade, será aquele determinado pela prefeitura ou outro órgão competente.
4.4. A CONTRATADA deverá garantir:
a ) Licenças junto aos órgãos competentes: O licenciamento do projeto, junto aos órgãos competentes, deverá ser feito totalmente pela empresa CONTRATADA, inclusive o pagamento da taxa de liberação das licenças, execução e quaisquer outras necessárias. A reconstrução de passeios, sarjetas, ruas e outros ambientes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá assumir qualquer multa, por acaso aplicada, em tempo indeterminado;
b ) Materiais: Todos os materiais usados no projeto deverão ser novos, inclusive os cabos ópticos, que deverão ter a garantia de, no mínimo, 03 anos contra defeitos de fabricação. A CONTRATADA deverá providenciar o termo de garantia do fabricante, caso essa não assuma tal garantia;
c ) Testes das fibras: Todas as fibras, em toda a extensão do projeto, deverão ser testadas, formalizando um relatório de testes para entrega à CONTRATANTE;
d ) Identificação do cabeamento: em todas as caixas de passagens e terminações com etiquetas indeléveis, aprovadas pelo gerente do projeto. As conexões, DIOs e demais elementos do sistema deverão ser identificados e documentados, tudo de acordo com as normas técnicas;
e ) Normas: Os serviços deverão ser executados de acordo com as Normas Brasileiras da ABNT e padrões da boa Engenharia. Antes da execução, os detalhes do projeto e dos serviços deverão ser discutidos e aprovados pelo gerente do projeto, conforme já exposto;
f ) Trajeto: O trajeto considerado mais curto e econômico, que atende a CONTRATANTE, está mostrado no APÊNDICE II – DESENHOS E DETALHES. A mudança de trajeto pela CONTRATADA só poderá ser feito se houver necessidade técnica, devidamente justificada, sendo que essa mudança dependerá de autorização da comissão técnica;
g ) Conectorização: Todas as fibras deverão ser conectorizadas e ficarem em condições de uso. Os conectores utilizados no DIO deverão ser do tipo SC. Todas as fibras de cada cabo óptico que terminarem em DIO deverão ser conectorizadas, terminadas e testadas.
h ) Fornecimento integral: A confecção das emendas (que forem necessárias), terminações e tudo mais que se fizer necessário, com a tubulação concluída e com o cabeamento óptico implantado será de responsabilidade da empresa CONTRATADA, de modo que a canalização e o cabeamento fiquem totalmente disponíveis para inserção dos ativos de rede e funcionamento dos circuitos;
i ) Outros: Vistoria das instalações; execução de testes de aceitação de todas as partes da infraestrutura em campo; supervisão de montagem, customizações, ajustes e calibração dos equipamentos, adaptações de acordo com as exigências dos órgãos fiscalizadores.
4.5. Garantia dos serviços e materiais pela CONTRATADA:
Os bens e serviços de todo o sistema deverão ser garantidos pelo período de 24 meses, contados a partir do recebimento definitivo do sistema, ressalvados os itens onde o prazo de garantia for superior, conforme estabelecido em campos específicos deste documento,sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os serviços, reparos, fornecimento e substituição de peças e acessórios defeituosos, sem prejuízo de outras condições estabelecidas nas presentes especificações. Essa garantia compreende a manutenção preventiva e corretiva de toda a rede implantada, fazendo as correções decorrentes de defeitos de fabricação, instalação, acidentes e outros fatores interferentes cuja origem ou causa tenham sido originadas pela CONTRATADA.
Dentro do período de garantia, nos casos em que a interrupção da interligação óptica não tiver sido causada pela CONTRATADA, por exemplo, acidentes ou vandalismo, a PMMG fornecerá o cabo para a substituição e a CONTRATADA deverá fazer somente o lançamento, ficando as fusões ópticas também sob a responsabilidade da PMMG.
O tempo máximo de atendimento no local de instalação do sistema será de 72 horas.
A CONTRATADA deverá disponibilizar um telefone e um email de contato para casos de acionamento para manutenção, ou um sistema online, via web, para solicitações de serviços.
5. NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS E PADRONIZAÇÃO
As normas da ABNT e práticas Telebrás, abaixo relacionadas, aplicam-se em complemento nas especificações deste Edital, e deverão ser observadas pela empresa CONTRATADA, de forma a estabelecer o melhor grau de qualidade para infraestrutura implantada:
000-000-000 – Instalação de tampão para dutos vagos;
565-520-330 SP – Instalação de tubos para isolamento de redes de telecomunicações; 000-000-000 – Especificação de duto corrugado flexível e seus acessórios;
NBR 14565 – Procedimentos básicos para elaboração de projetos de cabeamentos de telecomunicações para rede interna estruturada;
000-000-000 – Procedimento para qualificação de produtos de telecomunicações; 000-000-000 – Simbologia de desenhos de projetos e registro de rede telefônica; 000-000-000 – Procedimento de construção de linha de dutos de PVC;
000-000-000 – Sinalização de trechos em serviços;
000-000-000 – Identificação de cabos e equipamentos em caixas subterrâneas; 000-000-000 – Instalação de cabos em dutos;
000-000-000 – Instalação de tampão para dutos vagos; 000-000-000 – Serviço de valas;
000-000-000 – Recomposição de pavimentação;
000-000-000 – Construção de linha de dutos corrugados flexíveis; 000-000-000 – Construção de linha de dutos de PVC de ponta e bolsa;
000-000-000 – Construção de caixas subterrâneas de concreto moldadas no local.
No caso de omissão de normas, ou dupla interpretação das relacionadas, será utilizada a norma TELEBRAS aplicável.
Todo o cabeamento deverá ser identificado, com o mesmo padrão de identificação previsto e adotado na documentação, tudo de acordo com as normas da ABNT e prática Telebrás.
As normas da ABNT e práticas Telebrás, em complemento das especificações deste edital, deverão ser observadas pela empresa CONTRATADA, de forma a estabelecer o melhor grau de qualidade do sistema implantado. No caso de omissão de normas, ou dupla interpretação, será utilizada a prática TELEBRAS aplicável.
6. DOS PRAZOS
O cronograma poderá ser reajustado pela CONTRATANTE caso ocorra atraso na obtenção de alguma licença. Isto, desde que o atraso na concessão das licenças não seja em decorrência de atraso por parte da CONTRATADA, como demora na apresentação dos projetos junto aos órgãos competentes. A CONTRATADA deverá considerar a necessidade de ajustes nos materiais, conectores e outras peças, que dependerem de junções especiais ou correlatos. Os equipamentos cotados deverão atender as normas e legislações brasileiras. Os serviços de implantação do sistema deverão ser considerados da seguinte forma: instalação de todos os materiais fornecidos; automatização de todos os recursos disponíveis nos equipamentos.
O prazo para conclusão dos serviços desta infraestrutura de interligação será de 60 dias após o referido empenho.
7. REGISTRO NO CREA
A empresa Licitante deverá apresentar Prova de seu Registro ou Inscrição na Entidade Profissional.
8. RESPONSÁVEL TÉCNICO E PESSOAL TÉCNICO
A empresa vencedora do certame deverá indicar, no ato da assinatura do contrato, pelo menos um profissional de nível superior, Engenheiro Eletricista, Eletrônico ou de Telecomunicação, devidamente registrado no CREA, que será o responsável técnico pela execução dos serviços de implantação otimização do sistema. A empresa CONTRATADA deverá manter esse engenheiro responsável durante toda a vigência do contrato e, somente em casos excepcionais, após autorização da CONTRATANTE, poderá substituí-lo.
9. VISTORIA TÉCNICA
Recomenda-se que a vistoria no local de instalação seja feita por especialista da empresa proponente.
Essa visita é facultativa.
10. ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO
A empresa CONTRATADA deverá manter, além do responsável técnico pelo serviço, gerentes ou fiscais em cada frente de serviço, visando manter a qualidade do serviço e a documentação imediata da execução. A equipe técnica da Polícia Militar (ou outro contratado), responsável pelo recebimento do sistema, acompanhará esta exigência.
APÊNDICE I – PLANILHA PARA COTAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
Este Apêndice tem por objetivo a apresentação da lista de materiais, necessários a execução do projeto,
que serão fornecidos pela empresa CONTRATADA.
Esta lista de materiais é mínima e constitui uma referência, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de outros materiais, caso necessário à execução do projeto.
It. | Material de consumo | Unidade | Quant. | Preço Unit. (R$) | Total (R$) |
1 | Caixa de emenda óptica, para até 144 fibras | Unidade | 01 | ||
2 | Cabos ópticos, tipo antirroedor, monomodo, 24FO | M | 2000 | ||
3 | Duto em PEAD 100 mm | M | 520 | ||
4 | Duto quádruplo em PEAD (40x34 mm), com subdutos em cores distintas | M | 70 | ||
5 | Distribuidor interno óptico (DIO) para 24 fibras ópticas | Unidade | 04 | ||
6 | Cordões ópticos (para conexão entre terminador e conversor tx) | Unidade | 24 | ||
7 | Tampão de caixa R1 com chassis e trava | Unidade | 09 | ||
8 | Tampão de caixa R2 com chassis e trava | Unidade | 02 | ||
9 | Eletroduto em AGF ⌀ 2” incluindo abraçadeiras, conduletes, tampas, terminações, curvas | m | 10 | ||
Sub-Total (1) |
It. | Serviços | Quant. | Total (R$) |
1 | Rede Subterrânea: 09 Implantações de caixa do tipo R1 em concreto, para acomodação de equipamentos/CEO/reservas técnicas, com travas especiais; 02 Implantações de caixa do tipo R2 em concreto, para acomodação de equipamentos/CEO/reservas técnicas, com travas especiais; 571 metros de rede subterrânea, sendo 507metros de adequação de canalização, em duto PEAD ⌀100mm, vala 0,70 m x 0,40 m,s/envelopamento, método destrutivo, e 64 metros de adequação de canalização, em duto quádruplo, vala 1,10 m x 0,40 m, envelopado em | 01 |
concreto, método NÃO DESTRUTIVO, em travessias de ruas/avenidas; 10metros de eletroduto em AGF ⌀ 2”, incluindo abraçadeiras, conduletes, tampas, terminações, curvas; 01 Detalhamento da infraestrutura e adequação de esforços; Fusões em fibras; Instalação de plaquetas de identificação - plástico amarelo "cuidado cabo óptico”, puncionada, com fornecimento incluso (caixas, postes, entradas dos prédios e racks); 01 Teste completo da rede óptica (lances, emendas e conexões). | |||
2 | 01 Adequação em entrada do prédio do Posto da Polícia Militar Rodoviária para entrada de cabeamentos, conforme desenho em anexo, incluindo a instalação de tubulação AGF, conduletes, buchas, parafusos, braçadeiras, curvas e etc.; 02 Instalações de DIOs, SC-APC, com conectores SC/APC e bandeja para armazenamento de excesso de cabos ópticos; | 01 | |
3 | 01 Licenciamento da Prefeitura Municipal, DEER e outras; 02 Cópias dos Projetos/ “As built” (da canalização, cabeamento óptico e demais componentes da infraestrutura); | 01 | |
Sub-Total (2) |
(1)+(2)
Total Geral
APÊNDICE II – DESENHOS E DETALHES
Os desenhos serão fornecidos após pedido formal feito pelas proponentes a PMMG. O repasse desses
desenhos será feito após assinatura de termo de responsabilidade e cadastro da empresa.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CAP TEN PM
CHEFE DA DTS-3
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 1º TEN PM ADJUNTO DTS-3
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, CB PM
AUXILIAR DE PESQUISA E PROJETO
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES, CREA-MG 144.576/D
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO N.º 1250107 10/2017 – TIPO ELETRÔNICO | ||
PROPOSTA DE PREÇOS (em papel timbrado da proponente) PREGÃO N.º 1250107 10/2017 – PROTOCOLO SEÇÃO DE LICITAÇÃO Nº 05/2017 | ||
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente | |
Razão Social | ||
CNPJ | ||
Inscrição Estadual | ||
Endereço | ||
Telefone/Fax/E-mail | ||
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | ||
Identidade do Signatário | ||
Nacionalidade do Signatário | ||
CPF do Signatário | ||
Nome e nº do CREA do Engenheiro Responsável | ||
LOTE ÚNICO - Contratação da infraestrutura de dutos e de cabos ópticos para interligar a Central de Água Gelada (CAG) da Cidade Administrativa de Minas Gerais (CAMG) à 2ª Cia de Polícia Militar Rodoviária (2ª Cia PMRv) | ||
Relação de todos os materiais e serviços contidos no Apêndice I do Anexo I | ||
- ITEM 1: MATERIAIS CONSUMO | Valor Total com ICMS | Valor Total sem ICMS |
- ITEM 2: SERVIÇO | Valor Total com ICMS | Valor Total sem ICMS |
Responsável pela assistência técnica | ||
Prazo de Garantia (conforme estabelecido no edital): | ||
Prazo da validade da proposta (não inferior a 60 dias) | ||
PRAZO DE ENTREGA: Conforme estabelecido no edital |
Local de Entrega do Serviço | De acordo com o edital |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. | |
Declaro, sob as penas da lei, que esta empresa atende plenamente todos os requisitos de habilitação, especificações técnicas e demais condições exigidas para participar do Pregão Eletrônico. | |
Declaro que a garantia mínima dos sistemas de videomonitoramento e suas partes constituintes serão conforme disposto neste Edital e seus anexos. | |
Data e local Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal |
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTÓRIA
PREGÃO N°1250107 10/2017 – TIPO ELETRÔNICO
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos, sob as penas da lei, para fins de participação na Licitação Pregão Eletrônico Nº 1250107 10/2017 –PMMG, que estamos cientes das condições de vistoria contidas no item 9 do Termo de Referência – Anexo I, assumindo inteira responsabilidade pelo fornecimento de todos os materiais e serviços necessários à implantação da infraestrutura de dutos e de cabos ópticos para interligar a Central de Água Gelada (CAG) da Cidade Administrativa de Minas Gerais (CAMG) à 2ª Cia de Polícia Militar Rodoviária (2ª Cia PMRv). Declaramos que conferimos as listas de materiais e serviços referentes ao Apêndice I do Termo de Referência – Anexo I, que são os quantitativos mínimos a serem entregues, e que nossa proposta contempla os quantitativos e as condições de serviços necessários para o(s) projeto(s), conforme exigências das Especificações do Anexo I.
, de de
Nome e carimbo do responsável técnico Cargo
RG
Licitante (razão social e CNPJ)
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO N°1250107 10/2017– TIPO ELETRÔNICO
MINUTA DO CONTRATO N.º /2016
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO INFRAESTRUTURA DE DUTOS E DE CABOS ÓPTICOS PARA INTERLIGAR A CENTRAL DE ÁGUA GELADA (CAG) DA CIDADE ADMINISTRATIVA DE MINAS GERAIS (CAMG) À 2ª CIA DE POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA (2ª CIA PMRV) QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DO SEU CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES, E A EMPRESA
...................................
O Estado de Minas Gerais, entidade de Direito Público, por intermédio da PMMG, representado pelo nº 103.872-8, Ten Cel PM Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Ordenador de Despesas do Centro de Tecnologia em Telecomunicações da PMMG (CTT), CNPJ 16.695.025/0001-97, estabelecido à Xx. Xxxxxxxx 0.000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, telefone 00- 0000-0000, fax 31 -2123-1010, e Delegação contida no art. 51 e 52 do Regulamento de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria da Polícia Militar (RAFCA/PM), doravante denominada CONTRATANTE e a empresa......................CNPJ ......................., Inscrição Estadual Nº ,
com escritório regional em ..............., na Rua .................., telefone (31) ................, Fax (31) ,
neste ato representado pelo Sr. .........................., possuidor da CI ......................., na qualidade de
..................., doravante denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente Contrato de Fornecimento de Videomonitoramento urbano no município de Nova Serrana, n.º /2016, conforme Protocolo Seção de Licitações CTT: 05/2017 – Pregão Eletrônico Nº 1250107 10/2017, nos termos da Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal 12.440, de 07/07/2011, pela Lei Estadual no 14.167, de 10/01/2002, Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, Lei Estadual no 13.994, de 18/09/2001, Decreto Estadual 44.630, de 03/10/2007, Decreto Estadual nº 44.786, de 18/04/2008, Decreto Estadual nº 45.018, de 20/01/2009, Decreto Estadual nº 45.749 de 05 de outubro de 2011, Decreto Estadual nº 45.902, de 27/01/2012, subsidiariamente pela Lei Federal no 8.666, de 21/06/1993 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Contrato tem por objeto a contratação da infraestrutura de dutos e de cabos ópticos para interligar a Central de Água Gelada (CAG) da Cidade Administrativa de Minas Gerais (CAMG) à 2ª Cia de Polícia Militar Rodoviária (2ª Cia PMRv), incluindo todas as despesas com fornecimento de materiais, serviços, fretes necessários, ferramental, assistência técnica, administração, cessão técnica, licenças inerentes às especialidades, inclusive encargos sociais, tributos e seguros, enfim todo o necessário para a execução, conforme as especificações e detalhamentos consignados no anexo I do Pregão Eletrônico n.º 1250107 10/2017 que, juntamente com as propostas da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. A aquisição será realizada com recursos provenientes de Emenda Parlamentar.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
2.2 Materiais e serviço da infraestrutura de dutos e de cabos ópticos para interligar a Central de Água Gelada (CAG) da Cidade Administrativa de Minas Gerais (CAMG) à 2ª Cia de Polícia Militar Rodoviária (2ª Cia PMRv):
It. | Material de consumo | Unidade | Quant. | Preço Unit. (R$) | Total (R$) |
1 | Caixa de emenda óptica, para até 144 fibras | Unidade | 01 | ||
2 | Cabos ópticos, tipo antirroedor, monomodo, 24FO | M | 2000 | ||
3 | Duto em PEAD 100 mm | M | 520 | ||
4 | Duto quádruplo em PEAD (40x34 mm), com subdutos em cores distintas | M | 70 | ||
5 | Distribuidor interno óptico (DIO) para 24 fibras ópticas | Unidade | 04 | ||
6 | Cordões ópticos (para conexão entre terminador e conversor tx) | Unidade | 24 | ||
7 | Tampão de caixa R1 com chassis e trava | Unidade | 09 | ||
8 | Tampão de caixa R2 com chassis e trava | Unidade | 02 | ||
9 | Eletroduto em AGF ⌀ 2” incluindo abraçadeiras, conduletes, tampas, terminações, curvas | m | 10 | ||
Sub-Total (1) |
It. | Serviços | Quant. | Total (R$) |
1 | Rede Subterrânea: 09 Implantações de caixa do tipo R1 em concreto, para acomodação de equipamentos/CEO/reservas técnicas, com travas especiais; 02 Implantações de caixa do tipo R2 em concreto, para acomodação de equipamentos/CEO/reservas técnicas, com travas especiais; 571 metros de rede subterrânea, sendo 507metros de adequação de canalização, em duto PEAD ⌀100mm, vala 0,70 m x 0,40 m,s/envelopamento, método destrutivo, e 64 metros de adequação de canalização, em duto quádruplo, vala 1,10 m x 0,40 m, envelopado em | 01 |
concreto, método NÃO DESTRUTIVO, em travessias de ruas/avenidas; 10metros de eletroduto em AGF ⌀ 2”, incluindo abraçadeiras, conduletes, tampas, terminações, curvas; 01 Detalhamento da infraestrutura e adequação de esforços; Fusões em fibras; Instalação de plaquetas de identificação - plástico amarelo "cuidado cabo óptico”, puncionada, com fornecimento incluso (caixas, postes, entradas dos prédios e racks); 01 Teste completo da rede óptica (lances, emendas e conexões). | |||
2 | 01 Adequação em entrada do prédio do Posto da Polícia Militar Rodoviária para entrada de cabeamentos, conforme desenho em anexo, incluindo a instalação de tubulação AGF, conduletes, buchas, parafusos, braçadeiras, curvas e etc.; 02 Instalações de DIOs, SC-APC, com conectores SC/APC e bandeja para armazenamento de excesso de cabos ópticos; | 01 | |
3 | 01 Licenciamento da Prefeitura Municipal, DEER e outras; 02 Cópias dos Projetos/ “As built” (da canalização, cabeamento óptico e demais componentes da infraestrutura); | 01 | |
Sub-Total (2) |
(1)+(2)
Total Geral
Fonte: Proposta Vencedora do Pregão Eletrônico nº 1250107 10/2017-CTT
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a entregar os bens e serviços citados na Cláusula Primeira, instalados e em pleno funcionamento no prazo de 60 (sessenta) dias após recebimento da nota de Xxxxxxx. Caso haja sobra de algum material deverá ser entregue no CTT.
I - A entrega deverá ser realizada perante a Comissão de Recebimento designada pela CONTRATANTE para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
a) provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá os serviços para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens e serviços, mediante recibo;
b) definitivamente: após recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas.
II - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a Comissão de Recebimento
reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
III - Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DOS BENS E SERVIÇOS
4.1 Conforme proposta da CONTRATADA, os bens e serviços de todo o sistema deverão ser garantidos pelo período de 24 meses, contados a partir do recebimento definitivo do sistema, ressalvados os itens onde o prazo de garantia for superior, conforme estabelecido em campos específicos deste documento,sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os serviços, reparos, fornecimento e substituição de peças e acessórios defeituosos, sem prejuízo de outras condições estabelecidas nas presentes especificações. Essa garantia compreende a manutenção preventiva e corretiva de toda a rede implantada, fazendo as correções decorrentes de defeitos de fabricação, instalação, acidentes e outros fatores interferentes cuja origem ou causa tenham sido originadas pela CONTRATADA.
4.1.1 Dentro do período de garantia, nos casos em que a interrupção da interligação óptica não tiver sido causada pela CONTRATADA, por exemplo, acidentes ou vandalismo, a PMMG fornecerá o cabo para a substituição e a CONTRATADA deverá fazer somente o lançamento, ficando as fusões ópticas também sob a responsabilidade da PMMG.
4.1.2 O tempo máximo de atendimento no local de instalação do sistema será de 72 horas.
4.1.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar um telefone e um email de contato para casos de acionamento para manutenção, ou um sistema online, via web, para solicitações de serviços
4.2 A assistência técnica será prestada por:
4.2.1 Na empresa ..................., localizada à ............................., nº ............, Bairro ,
Cep ................., Cidade .................., telefone................, fax.............
XXXXXXXX XXXXXX – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 - A CONTRATADA deverá apresentar a comprovação de capacitação técnico operacional, através de prova da CONTRATADA ser detentora de atestado(s) de responsabilidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectivas CAT - Certidão de Acervo Técnico, devidamente registrado(s) nas entidades profissionais competentes, relativamente à execução de serviços equivalentes àquele objeto deste processo, em termos qualitativos e quantitativos, bem como:
§ 1º - Registro no CREA, ou Certidão de Registro de Localidade, vistada pelo CREA (atinentes ao registro da empresa e do profissional);
Prova de Quitação perante o CREA, dentro do prazo de validade (atinente à empresa e ao profissional).
§ 2º - A CONTRATADA deverá apresentar pelo menos um profissional de nível superior, Engenheiro Eletricista, Eletrônico ou Telecomunicações, devidamente registrado no CREA, “em dia” com suas obrigações perante aquele órgão, pertencente ao quadro de funcionários da licitante, que será responsável técnico pela execução dos serviços de implantação e otimização do sistema.
§ 3º - A não apresentação do registro no CREA, conforme parágrafos anteriores, por parte da CONTRATADA, o CONTRATANTE se reserva no direito de convocar os licitantes remanescentes, nas mesmas condições para firmarem o presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do CTT, por meio do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante na Nota Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir data de recebimento definitivo pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM) do CTT, para os materiais (consumo/permanente) e serviços.
6.2 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer bem, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
6.3 - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
6.4 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias, deste exercício financeiro, conforme se segue:
1251.6.181.110.4255.0001.33.90.30.20.0.73.1,
1251.6.181.110.4255.0001.33.90.30.24.0.73.1,
1251.6.181.110.4255.0001.33.90.39.71.0.73.1,
1251.6.181.110.4255.0001.33.90.30.15.0.73.1,
1251.6.181.110.4255.0001.33.90.30.16.0.73.1.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
I - Da CONTRATADA
a) entregar os bens/serviços no local determinado e de acordo com os prazos e especificações estabelecidos de acordo com o Edital, seus Anexos e Apêndices, contados a partir da data de envio da Nota de Empenho;
b) observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.;
c) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento de bens e serviços que lhe foram adjudicados, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
d) manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Terceira deste contrato;
f) arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
g) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato, conforme o disposto no § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93;
h) assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregatício;
i) Responsabilizar-se pela assistência técnica do sistema e sua manutenção gratuita durante o período de garantia, ainda que a referida assistência técnica e manutenção seja prestada por outra empresa, conforme proposta da CONTRATADA;
j) Indicar um profissional de nível superior, engenheiro eletricista, eletrônico ou telecomunicações, devidamente registrado no CREA, “em dia” com suas obrigações perante aquele órgão, pertencente ao quadro de funcionários da empresa, que será o responsável técnico pela execução dos serviços e coordenará os trabalhos gerais. Deverão ser apresentados os dados de contato (e-mail e telefones) desse profissional.
k) Cumprir todas as normas técnicas e recomendações emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Agência Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Conselho
Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), além de outras entidades de categoria profissional e demais leis, regulamentos e normas pertinentes ao objeto deste instrumento contratual.
p) A CONTRATADA deverá apresentar a documentação da rede óptica, onde deverá constar as plantas de toda a rede, incluindo tubulação subterrânea, localização das caixas de passagem, cabeamento óptico, diagramas das interligações e detalhamentos diversos: racks, DIOs, caixas de emendas, terminadores ópticos, travessias, lista de materiais, memorial descritivo, plano de bobinas, instruções técnicas, identificação das fibras e suas terminações (origem e destino), relatório de testes (certificação do funcionamento da rede) e outros detalhes, ficando o pagamento condicionado a apresentação dessa documentação definitiva, e outros detalhes.
l) O As-Built a ser entregue deverá ser bem detalhado, retratando fielmente a rede instalada, sob pena de reelaboração do documento, sem prejuízos para as sanções previstas em contrato.
m) A contratada deverá fornecer a relação dos funcionários que estarão executando serviços nas Unidades da PMMG envolvidas nos projetos, os quais deverão estar devidamente identificados, bem como os horários em que deverão acessar as dependências da PMMG.
n) A contratada deverá fornecer e instalar materiais tidos como “miscelâneas”, tais como ferragens para fixação de caixas, tubulações, suportes, luvas , curvas, arruelas, parafusos, porcas, conectores, braçadeiras, conduletes, caixas de passagem, e outros.
o) observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade, como empresa legalmente habilitada para a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO;
p) manter rigoroso controle da jornada de trabalho de seus empregados,respeitando sempre o limite legal, bem como os intervalos interjornada e intrajornada, previstos nos artigos 58, 59, 61, 66, 67 e 71, da CLT;
q) Contratar todos os seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, em qualquer tempo, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
r) Solicitar a presença imediata do responsável pela fiscalização da CONTRATANTE em caso de acidentes durante a execução dos serviços, que ocasionem ou não danos pessoais ou materiais em bens da CONTRATANTE ou de terceiros;
s) Cumprir as demais obrigações previstas no edital do Processo Licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 1250107 10/2017, seus anexos e apêndices, bem como na proposta da CONTRATADA.
t) É de responsabilidade da CONTRATADA o licenciamento junto à Prefeitura Municipal, DEER e outros órgãos, para execução do serviço de infraestrutura.
u) Caso seja verificada a necessidade de adequação de algum trajeto proposto, caberá a Contratada elaborar uma nova proposta de instalação, que deverá ser previamente submetida à DTS-3 para fins de análise e aprovação.
II - Da CONTRATANTE
a) promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por servidor especialmente designado como Gestor do Contrato, nos termos do art. 67 da lei n.º 8.666/93, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da CONTRATADA, através de seu preposto e sua equipe de assessoramento técnico;
b) promover o recebimento definitivo nos prazos fixados;
c) notificar à CONTRATADA, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção;
d) proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste contrato.
e) assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
f) verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA junto ao SICAF e dos recolhimentos sociais e trabalhistas sob sua responsabilidade, antes de efetuar cada pagamento devido;
g) efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Sexta deste Contrato;
h) proporcionar todas as condições para que a mão-de-obra possa desempenhar os trabalhos dentro das normas do contrato;
i) não permitir que outrem execute os serviços objeto do presente contrato fora dos limites estabelecidos no Edital;
j) observar para que, durante a vigência contratual, sejam cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo Licitatório;
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 – O descumprimento total ou parcial deste Termo de Contrato, ensejará à aplicação as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27/Jan/2012, a saber:
I - ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
III – MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
IV - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos
termos e prazos do art. 6º, da Lei Estadual nº 13.994/01, c/c o art. 47 do Decreto Estadual nº 45.902/12;
V - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
VI - o valor da multa aplicada, nos temos do inciso II será retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, podendo ainda ser pago pela CONTRATADA à CONTRATANTE no prazo de 2 (dois) dias úteis;
VII - as penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
VIII - a pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º, do art. 38, do Decreto estadual nº 45.902/12;
§1º - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
§2º - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes;
§3º - Findo o processo punitivo, caso a CONTRATADA não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada.
§4º - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
§5º – Poderá a CONTRATADA ser incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo
conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo Chefe da Seção de Monitoramento de Vídeo do CTT em parceria com o Comandante do 2ª Cia PMRv, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do cumprimento do contrato e exercer, em toda a sua plenitude, a ação fiscalizadora de que trata a Lei federal n.º 8.666/93.
§ 1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desses, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
§ 2º - A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o material recebido, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA e pela especificação do material.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E ALTERAÇÕES
O presente contrato terá seu prazo de vigência até 31 de dezembro de 2017, a partir de sua assinatura, sem prejuízo do prazo de Garantia, constante da Cláusula Quarta.
§ 1º - O presente contrato, durante seu período de vigência, poderá sofrer alterações, bem como acréscimos e supressões, mediante termo aditivo, nos termos do artigo 65, da Lei Federal 8.666/93.
§ 2º - Se houver interesse da Administração, este contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o item I do art. 57 da Lei Federal N.º 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESPONSABILIDADE POR XXXXX E OBRIGAÇÕES NÃO CUMPRIDAS
A CONTRATADA responderá por todos e quaisquer danos provocados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros na execução deste CONTRATO, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci- los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente instrumento.
§ 1º - Para os efeitos desta Cláusula, danos significam todo e qualquer ônus, despesa, custo ou obrigação que venham a ser assumidos pela CONTRATANTE em decorrência do não cumprimento, pela CONTRATADA ou de seus subcontratados, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou
por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela CONTRATANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
§ 2º - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da CONTRATANTE, esta notificará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar à CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a CONTRATANTE, nos termos desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Das decisões proferidas pela Administração na execução deste contrato, caberão recursos, por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do contrato.
Parágrafo Único - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 - Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, nos termos do artigo 78 da Lei n.° 8.666/93:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que não seja previsto no edital e no contrato;
d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
e) cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta
Lei;
f) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
h) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
i) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CTT e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
j) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
m) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
n) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.2 - Os casos de rescisão deste contrato serão formalmente motivados nos autos do processo, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.3 - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CTT notificando à CONTRATADA, observado o disposto no artigo 109, “I”, letra “e”, da Lei 8.666/93, é possível também nas hipóteses prevista nas alíneas “do item 14.1 da cláusula décima quinta;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no Processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CTT, desde que, cumprido o estabelecido no parágrafo 1° do artigo 79 da Lei n.° 8.666/93;
c) judicial, nos termos da legislação.
14.4 - A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei n.° 8.666/93.
14.5 - A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CTT a retenção dos créditos decorrentes do contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Instrumento e em Lei, até a completa indenização dos danos.
14.6 - A CTT poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, mediante comunicação por escrito, no caso de ocorrência das hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII e XVIII, da Lei n. ° 8.666/93, não cabendo à CONTRATADA o direito de qualquer ação ou reclamação com base em prejuízos ou lucros cessantes, exceto o recebimento pelos serviços já prestados e aceitos definitivamente pelo CTT.
14.7 - A Contratada reconhece desde já os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei Federal 8.666/93.
14.8 - Na hipótese da rescisão prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a aplicar as penalidades previstas na Cláusula Oitava deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II – A sub-contratação parcial de algum item somente será admitida com autorização expressa da PMMG, nos casos devidamente justificados, não se admitindo a sub-contratação de mais de 30% dos serviços. Isso deverá ser comprovado com apresentação de carteira de trabalho dos funcionários empregados na execução dos serviços.
III – A execução deste contrato em todas suas cláusulas e os casos omissos, será regida em conformidade com Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, da Lei Estadual nº 13.994/01 e Decreto Estadual nº 45.902/12.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE fará a publicação deste Contrato no Diário Oficial do Estado, “Minas Gerais”, em forma resumida, em obediência ao disposto no Parágrafo Único do artigo 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas três vias de igual teor, para um só efeito.
Belo Horizonte, ................... de de 2017