ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. Na hipótese de o empregado necessitar acompanhar filho menor de 12 (doze) anos à escola ou se for por esta convocado para comparecer, coincidindo com o horário de trabalho, o período das duas primeiras horas será abonado, e após a segunda hora será o período compensado, desde que devidamente comprovado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. Na hipótese de o do empregado necessitar acompanhar filho menor de 12 (doze) anos à escola ou se for por esta convocado para comparecer, coincidindo com o horário de trabalho, o período das duas primeiras horas será abonado, e após a segunda hora será o período compensado, desde que devidamente comprovado.
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