ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. A Fundação de Saúde indicará uma comissão para fiscalização da contratação, conforme regramento definido no Decreto Estadual nº. 45.600/2016.
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. 7.1. Não obstante a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
7.2. Solicitar à contratada a substituição de qualquer produto, método e/ou funcionário, cuja atuação considere prejudicial ou inadequado;
7.3. Visitar as dependências da contratada, para supervisão, sempre que julgar necessário;
7.4. Vetar o prosseguimento normal do fornecimento, baseados na legislação em vigor;
7.5. Exercer, ainda, fiscalização constante no setor operacional da contratada e no setor de atendimento da contratante com o intuito de manter a eficiência dos serviços contratados;
7.6. Verificar o cumprimento pela contratada das cláusulas do contrato e adotar medidas necessárias quanto à regularização de eventuais transgressões.
7.7. Receber da contratada, documentação pertinente ao serviço ou as questões que envolvam o serviço, sempre que solicitado em prazo máximo de 72 horas.
7.8. Assegurar-se de que o número de empregados alocados ao serviço pela CONTRATADA é suficiente para o bom desempenho dos serviços;
7.9. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços;
7.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.11. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. O preposto, indicado pela CONTRATADA como seu representante na reunião de alinhamento, possuirá atribuições de Gerente do Contrato, e será o responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, administrativas e outras correlatas, referentes ao andamento contratual. Este serviço, de gerenciamento do contrato e dos diversos serviços nele contemplados, será prestado sem ônus específico. Pela parte do CONTRATANTE, as decisões operacionais serão tomadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização, que será incumbida de fiscalizar a execução e efetuar as notificações pertinentes, podendo exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, esclarecimentos, demonstrações e documentos que comprovem a regularidade do contrato. Para facilitar o planejamento e o controle de execução dos serviços, o Preposto da Contratada e o Gerente do Contrato efetuarão reuniões periódicas, podendo este último, em atenção a circunstâncias específicas, substituir reuniões presenciais por contatos remotos via telefone ou videoconferência, bem como dispensar reuniões já programadas ou convocar, em caso de necessidade, reuniões extraordinárias, às que o Gerente do Contrato deverá concorrer no prazo máximo de dois dias úteis. Adicionalmente, toda a coordenação técnica e administrativa (planejamento dos serviços, logística de execução, controle da frequência dos técnicos, cumprimento de férias e demais obrigações trabalhistas etc.) será também responsabilidade do Preposto da CONTRATADA. Como meios de comunicação oficiais entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, poderão ser utilizados os seguintes: • Portal de atendimento (com usuário e senha). • E-mail com confirmação de recebimento. • Termo de Notificação. Os documentos relacionados acima terão validade legal para fins de aferição de resultados, comprovação, contestação, entre outros. A emissão de aceite dos serviços pelo CONTRATANTE não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela correção, sem ônus adicional, dos erros porventura identificados durante a execução dos serviços. Surgindo deficiências durante a utilização dos serviços da Plataforma Power, o CONTRATANTE requererá, por escrito, a resolução dos problemas, ficando a CONTRATADA obrigada a providenciar, junto ao fabricante, a recomposição do nível de serviços condizente com as condições definidas no Contrato de Nível de Serviço de Licenciamento por ...
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. 7.1. Não obstante a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
7.4. Vetar o prosseguimento normal do fornecimento, baseados na legislação em vigor;
7.5. Exercer, ainda, fiscalização constante no setor operacional da contratada e no setor de atendimento da contratante com o intuito de manter a eficiência dos serviços contratados;
7.6. Verificar o cumprimento pela contratada das cláusulas do contrato e adotar medidas necessárias quanto à regularização de eventuais transgressões.
7.7. Receber da contratada, documentação pertinente ao serviço ou as questões que envolvam o serviço, sempre que solicitado em prazo máximo de 72 horas.
7.8. Assegurar-se de que o número de empregados alocados ao serviço pela CONTRATADA é suficiente para o bom desempenho dos serviços;
7.9. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços;
7.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.11. Rejeitar, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. 8.01 - O CONTRATANTE indicará um técnico - gerente / fiscal que será o interlocutor de todos os contatos com a CONTRATADA, bem como o(s) agente(s) fiscalizador (es) do desenvolvimento dos trabalhos.
8.02 - O acompanhamento da execução ou a sua fiscalização pelo CONTRATANTE não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA em obedecer às especificações e demais normas técnicas para a perfeita realização do objeto contratual.
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. A Fundação de Saúde indicará uma comissão para fiscalização da Ata de Registro de Preços, conforme regramento definido no Decreto Estadual nº. 45.600/2016.
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. 4.1. Não obstante a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a) Solicitar à contratada a substituição de qualquer produto, método e/ou funcionário, cuja atuação considere prejudicial ou inadequado;
b) Visitar as dependências da contratada, para supervisão, sempre que julgar necessário;
c) Vetar o prosseguimento normal do fornecimento, baseados na legislação em vigor;
d) Exercer, ainda, fiscalização constante no setor operacional da contratada e no setor de atendimento da contratante com o intuito de manter a eficiência dos serviços contratados;
e) Verificar o cumprimento pela contratada das cláusulas do contrato e adotar medidas necessárias quanto à regularização de eventuais transgressões.
f) Receber da contratada, documentação pertinente ao serviço ou as questões que envolvam o serviço, sempre que solicitado em prazo máximo de 72 horas.
g) Assegurar-se de que o número de empregados alocados ao serviço pela CONTRATADA é suficiente para o bom desempenho dos serviços;
h) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços;
i) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
j) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. 9.1 O Acompanhamento e fiscalização da contratação será exercida pela GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E UTILIDADES – IPM a, que designará um representante para a fiscalização do contrato, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à NUCLEP.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da NUCLEP ou de seus agentes e prepostos.
9.3 O Acompanhamento e fiscalização técnica do contrato avaliará constantemente a execução do objeto e, se for o caso, poderá utilizar o Acordo de Níveis de Serviço para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
9.4 O uso do Acordo de Níveis de Serviço poderá ocasionar o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores nele estabelecidos, sempre que a contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.5 O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, cujo período escolhido a seu critério será suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
9.6 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, serão aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas na minuta de contrato anexa ao edital.
9.7 Suplementarmente, haverá fiscalização administrativa realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo.
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. O acompanhamento da execução deverá ser realizado por comissão a ser instituída pela autoridade competente, considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, ao passo que deverá ser obervado o princípio da segregação de funções no âmbito do controle administrativo, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na contratação.
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. A fiscalização da execução do contrato será realizada pela Secretaria da Educação, Cultura e Desporto, pela servidora Xxxxx Xxxxx.