ADIANTAMENTO Cláusulas Exemplificativas

ADIANTAMENTO. 51.1 O Contratante poderá efetuar adiantamentos ao Contratado nos montantes fixados nos DDC e nas datas nele estabelecidas, contra a entrega de Garantia Bancária (Incondicional), no mesmo valor do adiantamento, conforme modelo apropriado da Seção 9, Formulários do Contrato, e prestada por banco aceitável a juízo do Contratante. A garantia deverá vigorar até a recuperação do adiantamento, que se fará mediante deduções, nos valores a pagar, pelo Contratante. Não incidirão juros sobre o adiantamento.
ADIANTAMENTO. As empresas concederão, quinzenalmente, no máximo até o dia 20 (vinte) de cada mês, um adiantamento salarial em valor equivalente a no mínimo 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal.
ADIANTAMENTO. 51.1 A Agência Contratante fará o pagamento adiantado ao Empreiteiro dos valores estabelecidos nas CEC na data estabelecida nas CEC, desde que o Empreiteiro entregue uma Garantia bancária incondicional num formato e por um banco aceitável para a Agência Contratante nos valores e moedas iguais ao pagamento adiantado. A Garantia permanecerá em vigor até que o adiantamento seja pago, mas o valor da Garantia será progressivamente reduzido pelos valores amortizados pelo Empreiteiro. Não serão cobrados juros sobre o pagamento adiantado. 51.2 O Empreiteiro deve utilizar o adiantamento somente para pagar Equipamentos, Instalações, Materiais e gastos de mobilização exigidos especificamente para a execução do Contrato. O Empreiteiro deverá demonstrar que o pagamento adiantado foi utilizado dessa forma fornecendo cópias de faturas ou outros documentos ao Gerente do Projeto.
ADIANTAMENTO. O Adiantamento (pagamento antecipado) será de: Não aplicável. [51.3] O percentual é Não aplicável.
ADIANTAMENTO. 51.1 A Agência Contratante fará o adiantamento ao Empreiteiro dos valores
ADIANTAMENTO. A) A Empresa fará adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal, desde que o empregado já tenha trabalhado na quinzena o período correspondente.
ADIANTAMENTO. Obriga-se a empresa ao fornecimento de adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração mensal limitado a R$ 1.200,00 incluídos aí os valores correspondentes a adiantamentos decorrentes de convênios de benefício, a ser efetuado quinze dias após o pagamento mensal do salário, ressalvadas as situações anteriores, mais benéficas aos trabalhadores, que serão mantidas.
ADIANTAMENTO. O Adiantamento (pagamento antecipado) será de [inserir o montante] e será pago ao Contratado até [inserir a data]. [51.3] O percentual é
ADIANTAMENTO. Salvo se o empregado já tiver recebido na ocasião do gozo de férias, a metade da gratificação de natal (13º salário) relativo a cada ano, será paga até 30 de junho do mesmo ano, desde que o empregado tenha sido admitido até 31 de dezembro do ano anterior.