Carta de Aceitação
Carta de Aceitação
Ofício nº
Fortaleza, 23 de setembro de 2010.
Identificação: Licitação Pública Internacional – LPI N0 20100016/DER/CCC. Contrato N0: 060/2010
Objeto: Restauração da Xxxxxxx XX-000, trecho: Coreaú - Campanário, com extensão de 22,5 km;
Para: Construtora R. Furlani Engenharia Ltda Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 4001, CEP: 60. 860-000. Fortaleza – Ceará.
Pela presente, notificamos que sua Proposta de 27 de outubro de 2008 para a execução das Obras objeto do Contrato acima identificado, pelo Valor do Contrato de R$ 6.348.447,80 (seis milhões, trezentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos) em concordância com as Instruções aos Licitantes (IAL), foi aceita por esta Agência Contratante.
Aceitamos que o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx seja nomeado Conciliador.
Por meio desta, solicitamos que: (i) executem as Obras em concordância com os anexos Documentos do Contrato, (ii) assinem e devolvam os Documentos do Contrato anexados e
(iii) encaminhem a Garantia de Execução de acordo com a Subcláusula 35.1 das IAL, isto é, dentro de 21 (vinte e um) dias após o recebimento desta Carta de Aceitação, e de acordo com a Subcláusula 52.1 das CGC.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Superintendente do DER
Anexo: Documentos do Contrato
CONTRATO N0 060/2010 | DATA: 22/09/2010 |
Processo N0 10236235-1 | LPI N0 20100016 DER/CCC - LOTE |
Fundamento Legal: Contrato de Empréstimo a ser celebrado entre o Estado do Ceará e o BID; Lei Federal N0 8666, de 21/06/93 e alterações introduzidas pela Lei Federal N0 8883, de 08/06/94; e demais legislações pertinentes à matéria. | |
Objeto: O objeto do Contrato é a execução de Obras de Restauração da Restauração da Xxxxxxx XX-000, trecho: Coreaú - Campanário, com extensão de 22,5 km. | |
Prazos: De execução das Obras: 300 dias. De Vigência do Contrato: 300 dias. | |
Valor do Contrato: R$ 6.348.447,80 (seis milhões, trezentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos). | |
Dotação: As despesas decorrentes deste contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: Classificação Funcional: 08200001.26.782.004.10271 – Obras Civis – Reabilitação de Rodovias, Elemento de Despesa; 449051 – Obras e Instalações, ADR: 00, 00, 00, 00, 00, 00 e 08; Fontes: 40 – Operação de Crédito não Condicionada e 59 – Operações de Crédito Externas – BID. |
O presente Contrato é celebrado em 22/09/2010, entre o Departamento de Edificações e Rodovias do Estado do Ceará – DER/CE, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxx, CNPJ Nº 07.280.803/0001-96, neste ato representado por seu Superintendente o Eng.º Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx (doravante denominada “Agência Contratante”) e a Construtora R. Furlani Ltda., CNPJ 09.496.357/ 0001-87, com endereço na Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 4001, CEP.: 60. 000-000 - Xxxxxxxxx – Ceará (doravante denominado “Empreiteiro”).
Considerando que a Agência Contratante deseja que o Empreiteiro execute as Obras de Restauração da Xxxxxxx XX-000, trecho: Coreaú - Campanário, com extensão de 22,5 km, e que a Agência Contratante aceitou a Proposta do Empreiteiro para a execução e conclusão dessas Obras e o reparo de qualquer falha nas mesmas, as partes têm por justo e acordado o seguinte:
1 Neste Contrato, as palavras e expressões terão o mesmo significado atribuído respectivamente nas Condições do Contrato (CGC e CEC), as quais integram o presente Contrato como se aqui estivessem transcritas, e assim devem ser interpretadas como parte deste Contrato.
2 Em retribuição aos pagamentos a serem feitos pela Agência Contratante, o Empreiteiro por este Instrumento assume o compromisso perante a Agência Contratante de executar e concluir as Obras e reparar qualquer falha nas mesmas em conformidade com as disposições do Contrato.
3 A Agência Contratante por este Instrumento assume o compromisso de pagar ao Empreiteiro pela execução e conclusão das Obras e o reparo de falhas, o Valor do Contrato ou qualquer outra soma similar que possa se tornar pagável de acordo com as disposições do Contrato nas datas e da maneira estabelecida no Contrato.
Em testemunho do que, as partes dispuseram que se assine este Contrato em seus nomes respectivos na data indicada.
Representando o Departamento de Edificações e Rodovias do Estado do Ceará – DER/CE:
Engº Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Superintendente do DER
R. Furlani Engenharia Ltda
Na presença das Testemunhas:
CPF: CPF:
Condições Gerais do Contrato
A. Disposições Gerais
1 Definições 1.1 O negrito é utilizado para identificar termos definidos.
(a) Conciliador é a pessoa designada conjuntamente pela Agência Contratante e o Empreiteiro para resolver conflitos em primeira instância, conforme estipulado nas Cláusulas 24 e 25 das CGC.
(b) Planilha de Quantidades significa a Planilha de Quantidades com preços que faz parte da Proposta.
(c) Eventos de Compensação são os definidos na Cláusula 44 das GCG.
(d) Data de Conclusão é a data de conclusão das Obras conforme certificado pelo Gerente do Projeto, em concordância com a Subcláusula 55.1 das CGC.
(e) Contrato é o Contrato entre a Agência Contratante e o Empreiteiro para executar, concluir, e manter as Obras; consiste dos documentos listados na Subcláusula 2.3 das CGC abaixo.
(f) Empreiteiro é uma pessoa física ou jurídica cuja Proposta para executar as Obras foi aceita pela Agência Contratante.
(g) Proposta do Empreiteiro é o documento completo de licitação apresentado pelo Empreiteiro à Agência Contratante.
(h) Valor do Contrato é o preço estipulado na Carta de Aceitação e ajustado em concordância com as disposições do Contrato.
(i) Xxxx são os dias do calendário; meses são os meses do calendário.
(j) Trabalho diário são diversos insumos de trabalho sujeitos a pagamento por hora para os funcionários e o Equipamento do Empreiteiro, além dos pagamentos por Materiais e Instalações afins.
(k) Uma Falha é qualquer parte das Obras não concluída nos termos do Contrato.
(l) Certificado de Responsabilidade pelas Falhas é o Certificado emitido pelo Gerente do Projeto após o reparo das falhas pelo Empreiteiro.
(m) Período de Responsabilidade pelas Falhas é o período indicado na Subcláusula 35.1 das CEC e calculado desde a Data de Conclusão.
(n) Projetos incluem cálculos e outras informações fornecidas ou aprovadas pelo Gerente do Projeto para a execução do Contrato.
(o) Agência Contratante é a parte que contrata o Empreiteiro para executar as Obras, conforme especificado nas CEC.
(p) Equipamentos são as máquinas e os veículos levados temporariamente ao Local das Obras para a construção das mesmas.
(q) Valor Inicial do Contrato é o Valor do Contrato listado na Carta de Aceitação da Agência Contratante.
(r) Data Prevista de Conclusão é a data prevista para o Empreiteiro concluir as Obras. A Data Prevista de Conclusão está especificada nas CEC. A Data Prevista de Conclusão só pode ser alterada pelo Gerente do Projeto mediante a emissão de uma ordem de prorrogação ou aceleração.
(s) Materiais são todos os suprimentos, incluindo bens de consumo, utilizados pelo Empreiteiro para incorporação nas Obras.
(t) Instalação é qualquer parte integral das Obras que tenha uma função mecânica, elétrica, química ou biológica.
(u) Gerente do Projeto é a pessoa indicada nas CEC (ou qualquer outra pessoa competente designada pela Agência Contratante e notificada ao Empreiteiro, para substituir o Gerente do Projeto) responsável pela supervisão da execução das Obras e administração do Contrato.
(v) CEC significa Condições Especiais do Contrato
(w) Local das Obras é a área definida como tal nas CEC.
(x) Relatórios de Investigação do Local das Obras, incluídos nos Documentos de Licitação, são relatórios
factuais e interpretativos sobre as condições superficiais e subterrâneas do Local das Obras.
(y) Especificação significa a Especificação das Obras incluídas no Contrato e qualquer modificação ou acréscimo feito ou aprovado pelo Gerente do Projeto.
(z) A Data de Início é a determinada nas CEC. É a última data na qual o Empreiteiro deverá começar a execução das Obras. Não coincide necessariamente com qualquer uma das Datas de Posse do Local das Obras.
(aa) Subempreiteiro é uma pessoa física ou jurídica que assina um Contrato com o Empreiteiro para executar uma parte das Obras, incluindo trabalho no Local das Obras.
(bb) Obras Temporárias são obras projetadas, construídas, instaladas e removidas pelo Empreiteiro necessárias para a construção ou instalação das Obras.
(cc) Variação é uma instrução dada pelo Gerente do Projeto que altera as Obras.
(dd) Obras são aquilo que o Contrato exige que o Empreiteiro construa, instale e entregue para a Agência Contratante, conforme definido nas CEC.
2 Interpretação 2.1 Na interpretação destas CGC, singular também significa
plural, masculino também significa feminino e vice-versa. Os títulos não têm importância. As palavras têm seu sentido normal de acordo com o texto do Contrato, salvo especificamente definido. O Gerente do Projeto fornecerá instruções para esclarecer questões sobre estas CGC.
2.2 Se a conclusão de uma parte das Obras estiver especificada nas CEC, as referências nas CGC às Obras, à Data de Conclusão e à Data Prevista de Conclusão se aplicam a qualquer parte das Obras (exceto as referências à Data de Conclusão e à Data Prevista de Conclusão para a totalidade das Obras).
2.3 Os documentos que integram o Contrato serão interpretados na seguinte ordem de prioridade:
(a) Contrato;
(b) Carta de Aceitação;
(c) Proposta do Empreiteiro;
(d) Condições Especiais do Contrato;
(e) Condições Gerais do Contrato;
(f) Especificações;
(g) Projetos;
(h) Planilha de Quantidades; e
(i) qualquer outro documento listado nas CEC como sendo parte do Contrato.
3 Idioma e Lei 3.1 O idioma do Contrato e a lei que regerá o Contrato estão
estabelecidos nas CEC.
4 Decisões do Gerente do Projeto
4.1 Salvo disposição específica em contrário, o Gerente do Projeto decidirá as questões contratuais entre a Agência Contratante e o Empreiteiro, representando a Agência Contratante.
5 Delegação 5.1 O Gerente do Projeto pode delegar qualquer um de seus
deveres e responsabilidades a outras pessoas, exceto ao Conciliador, após notificar o Empreiteiro, e pode cancelar qualquer delegação após notificar o Empreiteiro.
6 Comunicações 6.1 As comunicações entre as partes mencionadas nas
Condições do Contrato (CGC e CEC) serão efetivas somente quando estiverem por escrito. Uma notificação será efetiva somente quando for entregue.
7 Subcontratação 7.1 O Empreiteiro pode subcontratar com a aprovação do
Gerente do Projeto, mas não pode outorgar o Contrato sem aprovação da Agência Contratante por escrito. A subcontratação não alterará as obrigações do Empreiteiro.
8 Outros Empreiteiros
8.1 O Empreiteiro deverá cooperar e compartilhar o Local das Obras com outros empreiteiros, autoridades públicas, empresas de serviços de utilidade pública e a Agência Contratante entre as datas estipuladas no Cronograma dos Outros Empreiteiros, conforme mencionado nas CEC. O Empreiteiro deverá fornecer também instalações e serviços para outros empreiteiros conforme descrito no Cronograma. A Agência Contratante pode modificar o Cronograma dos Outros Empreiteiros, devendo notificar ao Empreiteiro qualquer modificação.
9 Pessoal 9.1 O Empreiteiro deverá empregar o pessoal da equipe chave
indicado na Lista de Pessoal da Equipe Chave, conforme estipulado nas CEC, para executar as funções estabelecidas no Cronograma ou outro pessoal aprovado pelo Gerente do Projeto. O Gerente do Projeto aprovará uma substituição proposta de pessoal da equipe chave somente se suas qualificações e capacidades relevantes forem
10 Riscos da Agência Contratante e do Empreiteiro
11 Riscos da Agência Contratante
12 Riscos do
Empreiteiro
substancialmente iguais ou melhores que as do pessoal listado no Cronograma.
9.2 Se o Gerente do Projeto pedir que o Empreiteiro remova um membro da equipe ou da força de trabalho do Empreiteiro, declarando os motivos, o Empreiteiro deverá assegurar que a pessoa deixe o Local das Obras dentro de sete dias e não tenha mais ligação com a obra do Contrato.
10.1 A Agência Contratante e o Empreiteiro deverão assumir os respectivos riscos estipulados no Contrato.
11.1 Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Reparo de Falhas, são riscos da Agência Contratante:
(a) O risco de dano pessoal, morte, perda ou dano à propriedade (excluindo as Obras, Instalações, Materiais e Equipamento), devido a:
(i) utilização ou ocupação do Local pelas Obras ou para o propósito das Obras, que é o resultado inevitável das Obras;
(ii) negligência, descumprimento do dever regulamentar ou interferência em qualquer direito legal pela Agência Contratante ou por uma pessoa empregada por ela ou contratada para ela, exceto o Empreiteiro.
(b) O risco de danos às Obras, Instalações, Materiais e Equipamento, na medida em que for devido a uma falha da Agência Contratante ou no projeto da Agência Contratante, ou devido a guerra ou contaminação radioativa que afete diretamente o país onde as Obras serão executadas.
11.2 Desde a Data de Conclusão até a emissão do Certificado de Reparo de Falhas, a Agência Contratante deve assumir o risco de perda ou dano às Obras, Instalações e Materiais, exceto perda ou dano devido a:
(a) uma falha existente à Data de Conclusão;
(b) um evento ocorrido antes da Data de Conclusão que não tenha sido um risco da Agência Contratante; ou
(c) atividades do Empreiteiro no Local das Obras após a Data de Conclusão.
12.1 Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Reparo de Falhas, os riscos de dano pessoal, morte e perda
ou dano à propriedade (incluindo, entre outros, as Obras, Instalações, Materiais e Equipamento) que não forem riscos da Agência Contratante são riscos do Empreiteiro.
13 Seguro 13.1 O Empreiteiro deverá fornecer, em nome conjunto da
Agência Contratante e do Empreiteiro, cobertura de seguro desde a Data de Início até o fim do Período de Responsabilidade pelas Falhas, nos valores e franquias estabelecidos nas CEC, para os seguintes eventos devidos aos riscos do Empreiteiro:
(a) perda ou dano às Obras, Instalações e Materiais;
(b) perda ou dano ao Equipamento;
(c) perda ou dano à propriedade (exceto às Obras, Instalações, Materiais e Equipamento) relacionados com o Contrato;
(d) dano pessoal ou morte.
13.2 As apólices e certificados de seguro deverão ser entregues pelo Empreiteiro ao Gerente do Projeto para sua aprovação antes da Data de Início. Todos os seguros deverão estipular que a compensação seja pagável nos tipos e proporções de moedas necessários para retificar a perda ou dano incorrido.
13.3 Se o Empreiteiro não fornecer quaisquer das apólices e certificados exigidos, a Agência Contratante pode efetuar o seguro que o Empreiteiro deveria fornecer e recuperar os prêmios que a Agência Contratante pagou dos montantes devidos ao Empreiteiro; se nenhum pagamento for devido, o pagamento dos prêmios constituirá uma dívida.
13.4 As alterações nos termos de um seguro não poderão ser feitas sem aprovação do Gerente do Projeto.
13.5 Ambas as partes deverão cumprir todas as condições das apólices de seguro.
14 Relatórios de Investigação do Local das Obras
15 Dúvidas acerca das Condições Especiais do Contrato
14.1 O Empreiteiro, na preparação da Proposta, deverá contar com os Relatórios de Investigação do Local das Obras mencionados nas CEC, suplementados por qualquer informação disponível ao Licitante.
15.1 O Gerente do Projeto deverá esclarecer quaisquer dúvidas sobre as CEC.
16 Construção das obras pelo Empreiteiro
17 As Obras devem ser concluídas na Data Prevista
18 Aprovação do Gerente do Projeto
16.1 O Empreiteiro deverá construir e instalar as Obras em concordância com as Especificações e Projetos.
17.1 O Empreiteiro pode começar a execução das Obras na Data de Início, devendo realizar as Obras em concordância com o Programa enviado pelo Empreiteiro, conforme atualizado com aprovação do Gerente do Projeto, e concluí-las até a Data Prevista de Conclusão.
18.1 O Empreiteiro deverá enviar Especificações e Projetos mostrando as Obras Temporárias propostas ao Gerente do Projeto, que deve aprová-las se cumprirem as Especificações e Projetos.
18.2 O Empreiteiro será responsável pelo projeto das Obras Temporárias.
18.3 A aprovação do Gerente do Projeto não alterará a responsabilidade do Empreiteiro pelo projeto das Obras Temporárias.
18.4 O Empreiteiro deverá obter aprovação de terceiros para o projeto das Obras Temporárias, se for exigido.
18.5 Todos os Projetos preparados pelo Empreiteiro para a execução das Obras temporárias ou permanentes estão sujeitos à aprovação prévia pelo Gerente do Projeto antes de sua utilização.
19 Segurança 19.1 O Empreiteiro será responsável pela segurança de todas as
atividades no Local das Obras.
20 Descobertas 20.1 Qualquer coisa de interesse histórico ou cultural ou de
valor significativo descoberta inesperadamente no Local das Obras será de propriedade da Agência Contratante. O Empreiteiro deverá notificar ao Gerente do Projeto essas descobertas e cumprir as instruções do Gerente do Projeto para lidar com elas.
21 Posse do Local das Obras
21.1 A Agência Contratante deverá conferir a posse de todas as partes do Local das Obras ao Empreiteiro. Se a posse de uma parte não for conferida até a data estabelecida nas CEC, considerar-se-á que a Agência Contratante atrasou o início das atividades relevantes, e isso constituirá um Evento de Compensação.
22 Acesso ao Local das Obras
22.1 O Empreiteiro deverá dar ao Gerente do Projeto, e a qualquer pessoa autorizada pelo Gerente do Processo, direito de acesso ao Local das Obras e a qualquer local
onde qualquer obra relacionada com o Contrato estiver sendo executada ou pretende-se que seja executada.
23 Instruções, Inspeções e Auditorias
23.1 O Empreiteiro deverá cumprir todas as instruções do Gerente do Projeto que estiverem de acordo com as leis aplicáveis ao Local das Obras.
23.2 O Empreiteiro deverá permitir que o Banco inspecione suas contas, registros e outros documentos relacionados à apresentação de Propostas e à execução do Contrato e que essas contas e registros sejam examinados por auditores designados pelo Banco. O Empreiteiro deverá manter todos os documentos e registros relacionados ao projeto financiado pelo Banco por cinco (5) anos após a conclusão das Obras. O Empreiteiro deverá entregar qualquer documento necessário para a investigação de alegações de fraude e corrupção e exigir que funcionários ou agentes que conheçam o projeto financiado pelo Banco respondam às perguntas do Banco.
24 Conflitos 24.1 Se o Empreiteiro acreditar que uma decisão tomada pelo
Gerente do Projeto extrapolou a autoridade dada ao mesmo pelo Contrato ou que a decisão foi tomada erroneamente, a decisão deverá ser encaminhada ao Conciliador dentro de 14 (quatorze) dias após a notificação da decisão do Gerente do Projeto.
25 Procedimento em caso de conflito
26 Substituição do Conciliador
25.1 O Conciliador deverá tomar uma decisão por escrito dentro de 28 (vinte e oito) dias após o recebimento de uma notificação de conflito.
25.2 O Conciliador deverá ser pago por hora à tarifa especificada na DDL e nas CEC, juntamente com gastos reembolsáveis dos tipos especificados nas CEC, e o custo será dividido igualmente entre a Agência Contratante e o Empreiteiro, seja qual for a decisão tomada pelo Conciliador. Cada parte pode encaminhar a decisão do Conciliador a um Árbitro dentro de 28 (vinte e oito) dias após a decisão por escrito do Conciliador. Se nenhuma das partes mencionar o conflito dentro desses 28 (vinte e oito) dias, a decisão do Conciliador será final e obrigatória.
25.3 A arbitragem será realizada em concordância com os procedimentos de arbitragem publicados pela instituição indicada e no local especificado nas CEC.
26.1 Se o Conciliador renunciar ou morrer, ou se a Agência Contratante e o Empreiteiro concordarem que o Conciliador não está atuando de acordo com as disposições do Contrato, um novo Conciliador deverá ser conjuntamente designado pela Agência Contratante e o Empreiteiro. Em caso de desacordo entre a Agência
Contratante e o Empreiteiro, dentro de 30 (trinta) dias, o Conciliador será designado pela Autoridade Nomeadora designada nas CEC a pedido de qualquer uma das partes, dentro de 14 (quatorze) dias após o recebimento de tal pedido.
B. Controle do Prazo
27 Programação 27.1 Dentro do prazo estabelecido nas CEC, após a data da
Carta de Aceitação, o Empreiteiro deverá enviar ao Gerente do Projeto para aprovação uma Programação mostrando os métodos, disposições, ordens e cronograma geral para todas as atividades das Obras.
27.2 Uma atualização da Programação deverá refletir o avanço real alcançado em cada atividade e o efeito do avanço alcançado no cronograma da obra remanescente, incluindo qualquer mudança na seqüência das atividades.
27.3 O Empreiteiro deverá enviar ao Gerente do Projeto para aprovação uma Programação atualizada em intervalos não superiores ao período estabelecido nas CEC. Se o Empreiteiro não enviar uma Programação atualizada dentro desse período, o Gerente do Projeto pode reter o valor estabelecido nas CEC do próximo certificado de pagamento e continuar a reter esse valor até o próximo pagamento até a data na qual a Programação devida tiver sido enviada.
27.4 A aprovação da Programação pelo Gerente do Projeto não alterará as obrigações do Empreiteiro. O Empreiteiro pode revisar a Programação e enviá-la ao Gerente do Projeto novamente a qualquer tempo. Uma Programação revisada deverá mostrar o efeito das Variações e Eventos de Compensação.
28 Prorrogação da Data Prevista de Conclusão
28.1 O Gerente do Projeto deverá prorrogar a Data Prevista de Conclusão se ocorrer um Evento de Compensação ou for emitida uma Variação que torne impossível a Conclusão até a Data Prevista de Conclusão sem o Empreiteiro tomar medidas para acelerar as obras remanescentes, o que faria com que o Empreiteiro incorresse em custos adicionais.
28.2 O Gerente do Projeto decidirá se e por quanto tempo a Data Prevista de Conclusão será prorrogada dentro de 21 (vinte e um) dias após o Empreiteiro pedir ao Gerente do Projeto uma decisão sobre o efeito de um Evento de Compensação ou Variação e enviar documentação de suporte. Se o Empreiteiro não deu um aviso imediato de um atraso ou não cooperou para resolver um atraso, o
29 Antecipação da Conclusão
30 Adiamentos solicitados pelo Gerente do Projeto
31 Reuniões
Administrativas
atraso por esse motivo não será considerado na avaliação da nova Data Prevista de Conclusão.
29.1 Quando a Agência Contratante quiser que o Empreiteiro termine antes da Data Prevista de Conclusão, o Gerente do Projeto deverá obter do Empreiteiro propostas com preços para a antecipação requerida. Se a Agência Contratante aceitar essas propostas, a Data Prevista de Conclusão será ajustada de acordo e confirmada pela Agência Contratante e pelo Empreiteiro.
29.2 Se as propostas com preços do Empreiteiro para uma antecipação da execução das Obras forem aceitas pela Agência Contratante, as mesmas serão incorporadas ao Valor do Contrato e tratadas como uma Variação.
30.1 O Gerente do Projeto pode instruir o Empreiteiro a adiar o início ou avanço de qualquer atividade dentro das Obras.
31.1 O Gerente do Projeto ou o Empreiteiro pode solicitar que a outra parte compareça a uma reunião administrativa. Na reunião administrativa será revisada a programação de obras remanescentes e as questões levantadas de acordo com o procedimento de aviso imediato.
31.2 O Gerente do Projeto deverá registrar as reuniões administrativas e fornecer cópias do registro aos participantes da reunião e à Agência Contratante. A responsabilidade das partes pelas ações a serem tomadas será decidida pelo Gerente do Projeto na reunião administrativa ou após a mesma e declarada por escrito a todos os participantes da reunião.
32 Aviso Imediato 32.1 O Empreiteiro deverá avisar ao Gerente do Projeto na
primeira oportunidade sobre possíveis eventos ou circunstâncias futuras específicas que possam afetar adversamente a qualidade das obras, aumentar o Valor do Contrato ou atrasar a execução das Obras. O Gerente do Projeto pode exigir que o Empreiteiro forneça uma estimativa do efeito esperado do futuro evento ou circunstância no Valor do Contrato e na Data de Conclusão. A estimativa será fornecida pelo Empreiteiro o mais rápido possível.
32.2 O Empreiteiro deverá cooperar com o Gerente do Projeto na elaboração e exame de propostas para evitar ou reduzir o efeito de tal evento ou circunstância por qualquer um envolvido nas Obras e na execução de qualquer instrução
33 Identificação de Falhas
do Gerente do Projeto.
C. Controle de Qualidade
33.1 O Gerente do Projeto deverá verificar o trabalho do Empreiteiro e notificar ao mesmo qualquer falha descoberta. Essa verificação não afetará as responsabilidades do Empreiteiro. O Gerente do Projeto pode instruir o Empreiteiro a buscar falhas e descobrir e testar qualquer obra que o Gerente do Projeto considere que possa ter uma falha.
34 Testes 34.1 Se o Gerente do Projeto instruir o Empreiteiro a realizar
um teste não constante da Especificação para verificar se qualquer obra possui uma falha e o resultado do teste for positivo, o Empreiteiro deverá pagar pelo teste e quaisquer amostras. Se não houver nenhuma falha, o teste será um Evento de Compensação.
35 Reparo de Falhas 35.1 O Gerente do Projeto deverá notificar ao Empreiteiro
qualquer falha antes do final do Período de Responsabilidade pelas Falhas, que começa na Data de Conclusão, e está definido nas CEC. O Período de Responsabilidade pelas Falhas será prorrogado até a falha ser reparada.
35.2 Sempre que for dada uma notificação de falha, o Empreiteiro deverá reparar a falha notificada dentro do período especificado pela notificação do Gerente do Projeto.
36 Falhas Não Reparadas
37 Planilha de Quantidades
38 Alterações nas Quantidades
36.1 Se o Empreiteiro não reparou uma falha dentro do período especificado na notificação, o Gerente do Projeto avaliará o custo da reparação dessa falha e o Empreiteiro deverá pagar esse valor.
D. Controle de Custos
37.1 A Planilha de Quantidades deverá conter os itens de construção, instalação, teste e comissionamento a serem realizados pelo Empreiteiro.
37.2 A Planilha de Quantidades é utilizada para calcular o Valor do Contrato. O Empreiteiro é pago pela quantidade de trabalho realizado ao preço unitário estipulado na Planilha de Quantidades para cada item.
38.1 Se a quantidade final de trabalho executado diferir em mais de 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade
especificada na Planilha de Quantidades para um item em particular e sempre que a alteração exceda 1% (um por cento) do Valor Inicial do Contrato, o Gerente do Projeto poderá reajustar o preço para refletir a alteração.
38.2 O Gerente do Projeto não deverá ajustar preços em decorrência de alterações nas quantidades se o ajuste exceder em mais de 15% (quinze por cento) o Valor Inicial do Contrato, exceto com aprovação prévia da Agência Contratante.
38.3 Se solicitado pelo Gerente do Projeto, o Empreiteiro deverá fornecer uma discriminação detalhada do custo de qualquer preço na Planilha de Quantidades.
39 Variações 39.1 Todas as Variações serão incluídas nas Programações
atualizadas produzidas pelo Empreiteiro.
40 Pagamentos por Variações
40.1 Quando assim solicitado, o Empreiteiro deverá fornecer ao Gerente do Projeto uma cotação pela execução da Variação. O Gerente do Projeto deverá avaliar a cotação, que será dada dentro de sete (7) dias após a solicitação ou dentro de qualquer período mais longo estipulado pelo Gerente do Projeto, antes de autorizar a Variação.
40.2 Se o trabalho na Variação corresponder à descrição de um item na Planilha de Quantidades e se, na opinião do Gerente do Projeto, a quantidade de trabalho acima do limite estabelecido na Subcláusula 38.1 ou o cronograma de sua execução não causarem a modificação do custo unitário da quantidade, o preço na Planilha de Quantidades deverá ser utilizado para calcular o valor da Variação. Se o custo unitário da quantidade mudar, ou se a natureza ou cronograma de trabalho na Variação não corresponder aos itens da Planilha de Quantidades, a cotação do Empreiteiro será na forma de novos preços para os itens relevantes da obra
40.3 Se a cotação do Empreiteiro não for razoável, o Gerente do Projeto pode autorizar a Variação e alterar o Valor do Contrato com base em sua previsão dos efeitos da Variação sobre os custos do Empreiteiro.
40.4 Se o Gerente do Projeto decidir que, devido à urgência de uma variação da obra, não se poderia considerar uma cotação sem atrasar as Obras, nenhuma cotação deverá ser dada e a Variação deverá ser tratada como um Evento de Compensação.
41 Previsões de Fluxo de Caixa
42 Certificação de Execução
40.5 O Empreiteiro não terá direito a pagamento adicional por custos que poderiam ser evitados mediante um aviso imediato.
41.1 Quando a Programação for atualizada, o Empreiteiro deverá fornecer uma previsão atualizada do fluxo de caixa. A previsão de fluxo de caixa deverá incluir moedas diferentes, conforme definido no Contrato; se for necessário convertê-las, deve-se utilizar as taxas de câmbio do Contrato.
42.1 O Empreiteiro deverá enviar ao Gerente do Projeto demonstrações mensais do valor estimado da obra executada menos o valor cumulativo certificado anteriormente.
42.2 O Gerente do Projeto deverá verificar a demonstração mensal e certificar o valor a ser pago ao Empreiteiro.
42.3 O valor da obra executada será determinado pelo Gerente do Projeto.
42.4 O valor da obra executada deverá incluir o valor das quantidades dos itens na Planilha de Quantidades que foram concluídos.
42.5 O valor da obra executada deverá incluir a avaliação das Variações e Eventos de Compensação.
42.6 O Gerente do Projeto pode excluir qualquer item certificado em um certificado anterior ou reduzir a proporção de qualquer item anteriormente certificado à luz de informações posteriores.
43 Pagamentos 43.1 Os pagamentos serão ajustados para deduzir os
adiantamentos e retenção porventura ocorridos. A Agência Contratante deverá pagar ao Empreiteiro os valores certificados pelo Gerente do Projeto dentro de 28 (vinte e oito) dias após a data de cada certificado. Se a Agência Contratante fizer um pagamento atrasado, o Empreiteiro receberá juros sobre o pagamento atrasado no próximo pagamento. Os juros serão calculados desde a data na qual o pagamento deveria ter sido feito até a data na qual o pagamento atrasado for feito à taxa de juros vigente para empréstimos comerciais em cada uma das moedas nas quais os pagamentos são feitos.
43.2 Se um valor certificado for aumentado em um certificado posterior ou como resultado de uma sentença do Conciliador ou Árbitro, o Empreiteiro deverá receber juros sobre o pagamento atrasado conforme determinado nesta
44 Eventos de Compensação
Cláusula. Os juros serão calculados desde a data na qual o valor aumentado teria sido certificado na ausência de conflito.
43.3 Salvo disposição em contrário, todos os pagamentos e deduções serão efetuados nas proporções das moedas incluídas no Valor do Contrato.
43.4 Os itens das Obras para os quais nenhum preço foi estipulado não serão pagos pela Agência Contratante e serão considerados cobertos por outros preços incluídos no Contrato.
44.1 Os Eventos de Compensação serão os seguintes:
(a) A Agência Contratante não dá acesso a uma parte do Local das Obras na Data de Posse do Local das Obras de acordo com a Subcláusula 21.1 das CGC.
(b) A Agência Contratante modifica o Cronograma dos Outros Empreiteiros de forma que afete o trabalho do Empreiteiro de acordo com o Contrato.
(c) O Gerente do Projeto provoca um atraso ou não emite Projetos, Especificações ou instruções exigidas para a execução oportuna das Obras.
(d) O Gerente do Projeto instrui o Empreiteiro a abrir a obra realizada, ou a executar testes adicionais na obra, descobrindo-se depois que não tem falhas.
(e) O Gerente do Projeto, sem motivo razoável, não aprova um subcontrato.
(f) As condições do solo são substancialmente mais adversas do que se teria razoavelmente presumido antes da emissão da Carta de Aceitação de acordo com a informação emitida aos licitantes (incluindo os Relatórios de Investigação do Local das Obras), a informação disponível publicamente e uma inspeção visual do Local das Obras.
(g) O Gerente do Projeto dá uma instrução para lidar com uma condição imprevista, causada pela Agência Contratante, ou obras adicionais exigidas por segurança ou outros motivos.
(h) Outros empreiteiros, autoridades públicas, serviços de utilidade pública ou a Agência Contratante não trabalham dentro das datas e outras limitações estabelecidas no Contrato, provocando atraso ou custo adicional para o Empreiteiro.
(i) O adiantamento é atrasado. | ||
(j) Os efeitos sobre o Empreiteiro de qualquer um dos Riscos da Agência Contratante. | ||
(k) O Gerente do Projeto, sem motivo razoável, atrasa a emissão de um Certificado de Conclusão. | ||
44.2 | Se um Evento de Compensação causar custos adicionais ou evitar que as Obras sejam concluídas antes da Data Prevista de Conclusão, o Valor do Contrato deve ser aumentado e/ou a Data Prevista de Conclusão deve ser prorrogada. O Gerente do Projeto decidirá se e em quanto o Valor do Contrato será aumentado e se e por quanto tempo a Data Prevista de Conclusão será prorrogada. | |
44.3 | Assim que a informação demonstrando o efeito de cada Evento de Compensação sobre o custo previsto do Empreiteiro tiver sido fornecida pelo Empreiteiro, deverá ser avaliada pelo Gerente do Projeto, e o Valor do Contrato deverá ser ajustado correspondentemente. Se a previsão do Empreiteiro não for considerada razoável, o Gerente do Projeto deverá ajustar o Valor do Contrato com base em sua própria previsão. O Gerente do Projeto deverá presumir que o Empreiteiro deverá reagir de forma competente e rápida ao evento. | |
44.4 | O Empreiteiro não terá direito a compensação se os interesses da Agência Contratante forem adversamente afetados pelo fato de o Empreiteiro não ter dado um aviso imediato ou não ter cooperado com o Gerente do Projeto. | |
45 Impostos | 45.1 | O Gerente do Projeto deverá ajustar o Valor do Contrato se os impostos e outros tributos forem alterados no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do envio de Propostas para o Contrato e a data do último Certificado de Conclusão. Os ajustes serão constituídos pela alteração no valor do imposto pagável pelo Empreiteiro, desde que essas alterações não estejam já refletidas no Valor do Contrato ou resultem da Cláusula 47 das CGC. |
46 Moedas | 46.1 | Se houver pagamentos em moedas distintas da moeda do país da Agência Contratante especificada nas CEC, as taxas de câmbio utilizadas para calcular os valores a serem pagos serão as estabelecidas na Proposta do Empreiteiro. |
47 Reajuste de Preços | 47.1 | Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação |
da proposta, pela variação dos índices constantes da revista "CONJUNTURA ECONOMICA", Índices de Obras Rodoviárias fornecidas para cada tipo de serviço e publicadas pela revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, conforme resolução Nº 470/2003 – Conselho Deliberativo do DERT.
No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
R = V ⎡I −
Io ⎤
, onde:
I
⎢ ⎥
⎣ 0 ⎦
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;
Io = Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da proposta;
I = Índice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta.
No caso de alterações da legislação brasileira, as disposições de contrato serão alteradas conformemente.
47.2 | Se o valor do índice for alterado após ser utilizado em um cálculo, o mesmo será corrigido e um ajuste será feito no próximo certificado de pagamento. Considerar-se-á que o valor do índice leva em conta todas as alterações no custo devidas a flutuações nos custos. | |
48 Retenção | 48.1 | A Agência Contratante reterá de cada pagamento devido ao Empreiteiro a proporção estabelecida nas CEC, até a Conclusão da totalidade das Obras. |
48.2 | Quando a totalidade das Obras for concluída e o Gerente do Projeto emitir o Certificado de Conclusão das Obras de acordo com a Subcláusula 55.1 das CGC, metade do valor total retido deverá ser paga ao Empreiteiro e metade quando o Período de Responsabilidade pelas Falhas houver expirado e o Gerente do Projeto houver certificado que foram corrigidas todas as falhas notificadas pelo Gerente do Projeto ao Empreiteiro antes do final desse período. | |
48.3 | Quando a totalidade das Obras for concluída e o Gerente do Projeto emitir o Certificado de Conclusão das Obras de acordo com a Subcláusula 55.1 das CGC, o Empreiteiro pode substituir a quantia retida em moeda por uma garantia bancária à vista. | |
49 Multas | 49.1 | O Empreiteiro deverá pagar multas por danos e prejuízos à Agência Contratante à taxa diária estabelecida nas CEC |
para cada dia de atraso da Conclusão em relação à Data Prevista de Conclusão. O valor total das multas não excederá o valor definido nas CEC. A Agência Contratante pode deduzir as multas de pagamentos devidos ao Empreiteiro. O pagamento de multas não afetará as obrigações do Empreiteiro. | ||
49.2 | Se a Data Prevista de Conclusão for prorrogada após o pagamento de multas, o Gerente do Projeto corrigirá qualquer pagamento excessivo de multas pelo Empreiteiro ajustando o próximo certificado de pagamento. O Empreiteiro deverá receber juros sobre o pagamento excessivo, calculados desde a data de pagamento até a data de amortização, às taxas especificadas na Subcláusula 43.1 das CGC. | |
50 Bonificação | 50.1 | O Empreiteiro deverá receber uma Bonificação calculada à taxa diária estabelecida nas CEC para cada dia (menos qualquer dia pelo qual o Empreiteiro for pago por antecipação) de antecipação da Conclusão em relação à Data Prevista de Conclusão. O Gerente do Projeto deverá certificar que as Obras estão completas, mesmo que sua conclusão não seja esperada. |
51 Adiantamento | 51.1 | A Agência Contratante fará o pagamento adiantado ao Empreiteiro dos valores estabelecidos nas CEC na data estabelecida nas CEC, desde que o Empreiteiro entregue uma Garantia bancária incondicional num formato e por um banco aceitável para a Agência Contratante nos valores e moedas iguais ao pagamento adiantado. A Garantia permanecerá em vigor até que o adiantamento seja pago, mas o valor da Garantia será progressivamente reduzido pelos valores amortizados pelo Empreiteiro. Não serão cobrados juros sobre o pagamento adiantado. |
51.2 | O Empreiteiro deve utilizar o adiantamento somente para pagar Equipamentos, Instalações, Materiais e gastos de mobilização exigidos especificamente para a execução do Contrato. O Empreiteiro deverá demonstrar que o pagamento adiantado foi utilizado dessa forma fornecendo cópias de faturas ou outros documentos ao Gerente do Projeto. | |
51.3 | O pagamento adiantado será amortizado deduzindo quantias proporcionais dos pagamentos devidos ao Empreiteiro, seguindo o cronograma de percentagens concluídas das Obras com base no pagamento. O pagamento adiantado ou sua amortização não será levado em conta na avaliação da obra realizada, Variações, |
reajuste de preços, Eventos de Compensação, bonificação ou multas.
52 Garantias 52.1 A Garantia de Execução deverá ser fornecida à Agência
Contratante até a data especificada na Carta de Aceitação e deverá ser emitida em um valor especificado nas CEC, por um banco ou seguradora aceitável à Agência Contratante, e expressa nos tipos e proporções das moedas nas quais o Valor do Contrato deve ser pago. A Garantia de Execução será válida até uma data 28 (vinte e oito) dias após a data de emissão do Certificado de Conclusão no caso de uma Garantia Bancária, e até um ano após a data de emissão do Certificado de Conclusão no caso de uma Fiança de Cumprimento.
53 Trabalho Diário 53.1 Se aplicável, os preços de Trabalho Diário na Proposta do
Empreiteiro serão utilizados para quantidades adicionais de trabalho somente quando o Gerente do Projeto tiver dado instruções adiantadas por escrito para trabalho adicional a ser pago dessa forma.
53.2 Todo trabalho a ser pago como Trabalho Diário será registrado pelo Empreiteiro em formulários aprovados pelo Gerente do Projeto. Cada formulário preenchido deverá ser verificado e assinado pelo Gerente do Projeto dentro de dois dias após o trabalho ter sido feito.
53.3 O pagamento ao Empreiteiro pelo Trabalho Diário estará sujeito à apresentação de formulários de Trabalho Diário assinados.
54 Custo dos Reparos 54.1 A perda ou dano às Obras ou Materiais a serem
incorporados às Obras entre a Data de Início e o final dos períodos de Reparo de Falhas deverá ser reparado pelo Empreiteiro às suas custas se a perda ou dano decorrer de atos ou omissões do Empreiteiro.
E. Conclusão do Contrato
55 Conclusão 55.1 O Empreiteiro deverá solicitar que o Gerente do Projeto
emita um Certificado de Conclusão das Obras, e o Gerente do Projeto o fará quando decidir que as Obras estão concluídas.
56 Recebimento das Obras
56.1 A Agência Contratante deverá receber as Obras dentro de sete (7) dias após o Gerente do Projeto emitir um Certificado de Conclusão.
57 Quitação Final 57.1 O Empreiteiro deverá fornecer ao Gerente do Projeto o
detalhamento do valor total que o Empreiteiro considera
58 Manuais de Operação e Manutenção
pagável de acordo com o Contrato antes do fim do Período de Responsabilidade pelas Falhas. O Gerente do Projeto deverá emitir um Certificado de Responsabilidade pelas Falhas e certificar qualquer pagamento final devido ao Empreiteiro dentro de 56 (cinqüenta e seis) dias do recebimento do valor informado pelo Empreiteiro se estiver correto e completo. Caso contrário, o Gerente do Projeto deverá emitir dentro de 56 (cinqüenta e seis) dias um cronograma que estabeleça o escopo das correções ou acréscimos necessários. Se o valor final ainda for insatisfatório após seu reenvio, o Gerente do Projeto decidirá o valor pagável ao Empreiteiro e enviará um certificado de pagamento.
58.1 Se forem exigidos projetos e/ou manuais de operação e manutenção “as built” (conforme foram construídos), o Empreiteiro deverá fornecê-los na data estipulada nas CEC.
58.2 Se o Empreiteiro não fornecer os desenhos e/ou manuais até as datas estipuladas na CEC, ou se eles não receberem a aprovação do Gerente do Projeto, o Gerente do Projeto deverá reter o valor estipulado nas CEC dos pagamentos devidos ao Empreiteiro.
59 Rescisão 59.1 A Agência Contratante ou o Empreiteiro pode rescindir o
Contrato se a outra parte incorrer em quebra fundamental do Contrato.
59.2 As quebras fundamentais do Contrato incluirão, porém não estão limitadas, às seguintes:
(a) o Empreiteiro parar a obra por 28 (vinte e oito) dias quando não houver suspensão do trabalho na Programação atual e a suspensão não tiver sido autorizada pelo Gerente do Projeto;
(b) o Gerente do Projeto instruir o Empreiteiro a atrasar o progresso das Obras, e a instrução não for retirada dentro de 28 (vinte e oito) dias;
(c) a Agência Contratante ou o Empreiteiro falir ou entrar em dissolução por outros motivos que não uma reconstrução ou fusão;
(d) um pagamento certificado pelo Gerente do Projeto não for pago pela Agência Contratante ao Empreiteiro dentro de 84 (oitenta e quatro) dias após a data do certificado do Gerente do Projeto;
60 Fraude e
Corrupção
(e) o Gerente do Projeto emitir uma Notificação de que o não reparo de uma falha constitui uma quebra fundamental do Contrato e o Empreiteiro não repará- la dentro de um período razoável determinado pelo Gerente do Projeto na Notificação;
(f) o Empreiteiro não mantiver uma Garantia exigida;
(g) o Empreiteiro atrasar a conclusão das Obras pelo número de dias para o qual o valor máximo de multa pode ser pago, conforme definido nas CEC.
(h) se o Empreiteiro, na opinião da Agência Contratante, se envolveu em fraude ou corrupção na concorrência pelo Contrato ou na sua execução, conforme estabelecido nas Políticas de Fraude e Corrupção do Banco Interamericano de Desenvolvimento, indicadas na Cláusula 60 das CGC.
59.3 Quando uma das partes do Contrato notificar quebra do Contrato ao Gerente do Projeto por um motivo que não esteja listado na Subcláusula 59.2 acima, o Gerente do Projeto decidirá se a violação tem fundamento ou não.
59.4 Não obstante, a Agência Contratante pode rescindir o Contrato por conveniência a qualquer momento.
59.5 Se o Contrato for rescindido, o Empreiteiro deverá parar as Obras imediatamente, tornar o Local das Obras seguro e protegido e deixar o Local das Obras o mais rápido possível.
60.1 O Banco exige que todos os mutuários (incluindo os beneficiários de doações), organismos executores e organismos contratantes, assim como todas as empresas, entidades ou pessoas que desejam participar ou estão participando de projetos financiados pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes), observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco todo ato suspeito de fraude ou corrupção do qual tenham conhecimento ou sejam informados durante o Processo de Licitação e as negociações ou a execução de um Contrato. Os atos de fraude e corrupção estão proibidos. Fraude e corrupção compreendem atos de: (i) prática corrupta; (ii) prática fraudulenta; (iii) prática coercitiva e (iv) prática colusiva. As definições a seguir incluem os tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por isso, o
Banco também tomará as medidas cabíveis na eventualidade de qualquer fato semelhante ou queixa envolvendo alegações de fraude e corrupção, mesmo que não estejam especificadas na lista. Em todos os casos o Banco seguirá o procedimento estabelecido na Subcláusula 60.1 (c) das CGC. Nos termos desta política:
(a) O Banco adota as seguintes definições:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar as ações de uma parte; e
(iv)uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte.
(b) Se de acordo com os procedimentos administrativos do Banco, ficar comprovado que uma firma, entidade ou indivíduo que participar de um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores e concessionários, agências executoras ou agências contratantes (inclusive seus funcionários e agentes), perpetrou um ato de fraude ou corrupção, este poderá:
(i) decidir não financiar qualquer bem, obra ou serviços correlatos relacionados com a proposta de adjudicação ou com o contrato adjudicado;
(ii) suspender, a qualquer momento, o desembolso da operação se houver provas suficientes de que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, Agência Executora ou Agência Contratante perpetrou um ato de fraude ou corrupção;
(iii) cancelar ou acelerar o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver provas de que o representante do Mutuário, ou Beneficiário de uma doação, não tomou as medidas adequadas dentro de um prazo que o Banco considere razoável e de acordo com as garantias processuais da legislação do país do Mutuário;
(iv)emitir uma reprimenda na forma de carta formal de censura à conduta da empresa, entidade ou indivíduo;
(v) emitir uma declaração de que um indivíduo, entidade ou firma é inelegível, permanentemente ou por um certo prazo, para celebrar ou participar em contratos de projetos financiados pelo Banco, exceto nas condições que o Banco julgar apropriadas;
(vi)encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei;
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas nas circunstâncias, inclusive multas que representem o reembolso ao Banco dos custos de investigação e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou no lugar de outras sanções.
(c) O Banco estabeleceu procedimentos administrativos para casos de denúncias de fraude e corrupção dentro do processo de aquisição ou execução de um contrato financiado pelo Banco, que está disponível no site xxx.xxxx.xxx, atualizado regularmente. Para tais propósitos, qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Banco para a realização da correspondente investigação. As denúncias deverão ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco de maneira confidencial ou anônima.
(d) Os pagamentos estarão expressamente condicionados a que a participação dos licitantes no processo de aquisição tenha sido efetuada de acordo com as políticas do Banco aplicáveis em matéria de Fraude e Corrupção descritas nesta Cláusula 60 das CGC; e
(e) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco de acordo com as provisões descritas no parágrafo (b) da presente Subcláusula, poderá ser
realizada de forma pública ou privada, de acordo com as políticas do Banco
60.2 O Banco terá o direito de exigir que os contratos financiados por um empréstimo ou doação do Banco incluam uma disposição exigindo que os licitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários permitam ao Banco examinar suas contas e registros relacionados com a apresentação de Propostas e o cumprimento do contrato e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. O Banco terá o direito de exigir que, em contratos financiados com um empréstimo do Banco, seja incluída uma disposição requerendo que os licitantes, fornecedores, Empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários: (i) mantenham todos os documentos e registros relacionados com os projetos financiados pelo Banco por três (3) anos após a conclusão das obras especificadas no respectivo Contrato; e (ii) entreguem qualquer documento necessário para a investigação de denúncias de fraude ou corrupção e coloquem à disposição do Banco os empregados ou agentes dos licitantes, fornecedores, Empreiteiros, subempreiteiros, consultores ou concessionários que tenham conhecimento do projeto financiado pelo Banco para responder às consultas do pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Se o licitante, fornecedor, Empreiteiro, subempreiteiro, consultor ou concessionário não cumprir com o requerimento do Banco ou de algum modo dificultar a revisão da matéria pelo Banco, este, à sua própria discrição, poderá adotar as medidas apropriadas contra o licitante, fornecedor, Empreiteiro, subempreiteiro, consultor ou concessionário.
60.3 Os Empreiteiros deverão declarar e garantir:
(a) que leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(b) que não incorreram em nenhuma infração sobre fraude e corrupção descritas neste documento;
(c) que não omitiram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de aquisição e negociação ou cumprimento do contrato;
(d) que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis para ser adjudicatários de contratos financiados pelo
61 Pagamento na Rescisão
Xxxxx, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a fraude ou corrupção;
(e) que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível para ser adjudicatário de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito vinculado a fraude ou corrupção;
(f) que declararam todas as comissões, honorários de representantes, pagamentos por serviços de facilitação ou acordos para compartilhar renda relacionados com o contrato ou o contrato financiado pelo Banco;
(g) que reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de qualquer ou de uma combinação das medidas descritas na Subcláusula
60.1 (b) das CGC.
61.1 Se o Contrato for rescindido devido a uma violação fundamental do mesmo pelo Empreiteiro, o Gerente do Projeto deverá emitir um certificado pelo valor do trabalho feito e dos Materiais solicitados menos os pagamentos adiantados recebidos até o momento da emissão do certificado e menos a percentagem a ser aplicada ao valor do trabalho não concluído, conforme indicado nas CEC. Não serão aplicadas multas adicionais. Se o valor total devido à Agência Contratante exceder qualquer pagamento devido ao Empreiteiro, a diferença será paga à Agência Contratante.
61.2 Se o Contrato for rescindido por conveniência da Agência Contratante ou devido a uma violação fundamental do Contrato pela Agência Contratante, o Gerente do Projeto deverá emitir um certificado pelo valor do trabalho feito, Materiais solicitados, o custo razoável de remoção do Equipamento, a repatriação do pessoal empregado especialmente para as Obras e os custos do Empreiteiro para proteger e assegurar as Obras, menos os adiantamentos recebidos até a data do certificado.
62 Propriedade 62.1 Todos os Materiais no Local das Obras, Instalações,
Equipamento, Obras Provisórias e Obras se tornarão propriedade da Agência Contratante se o Contrato for rescindido por falha do Empreiteiro.
63 Liberação das Obrigações
63.1 Se a execução do Contrato for interrompida pela eclosão de uma guerra ou por qualquer outro evento totalmente
Contratuais fora do controle da Agência Contratante ou do
Empreiteiro, o Gerente do Projeto deverá certificar que o Contrato foi interrompido. O Empreiteiro deve tornar o Local das Obras seguro e suspender as obras o mais rápido possível após receber esse certificado e receberá pagamento pelo trabalho realizado antes do recebimento do certificado e por qualquer trabalho realizado posteriormente para o qual uma obrigação tenha sido assumida.
64 Suspensão de Pagamentos de Empréstimo Bancário
64.1 Se o Banco suspender o Empréstimo ou Crédito para a Agência Contratante, com o qual seria efetuada parte dos pagamentos ao Empreiteiro:
(a) A Agência Contratante é obrigada a notificar ao Empreiteiro essa suspensão dentro de sete (7) dias após o recebimento da notificação de suspensão do Banco.
(b) Se o Empreiteiro não receber as somas devidas dentro dos 28 (vinte e oito) dias para pagamento estabelecidos na Subcláusula 43.1, o Empreiteiro pode imediatamente emitir um aviso de rescisão do Contrato no prazo de 14 (quatorze) dias.
65 Elegibilidade 65.1 O Empreiteiro e seus Subempreiteiros deverão ter a
nacionalidade de um país membro do Banco. Considera-se que um Empreiteiro ou Subempreiteiro tem a nacionalidade de um país membro do Banco se cumprir os seguintes requisitos:
(a) um indivíduo é considerado nacional de um país membro do Banco se cumprir um dos seguintes requisitos:
(i) for cidadão de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e por lei tem o direito de trabalhar no país de domicílio;
(b) uma empresa é considerada nacional de um país membro se cumprir os dois seguintes requisitos:
(i) estiver legalmente constituída ou incorporada de acordo com as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de 50% (cinqüenta por cento) do capital da empresa for de propriedade de indivíduos ou empresas de países membros do Banco.
65.2 Todos os membros de uma PCA e todos os subempreiteiros devem cumprir os critérios de nacionalidade estabelecidos acima.
65.3 Todos os Bens e Serviços Conexos a serem fornecidos nos termos do Contrato e financiados pelo Banco devem ter sua origem em algum país membro do Banco. Os Bens têm origem num país membro do Banco se foram extraídos, desenvolvidos, cultivados ou produzidos em um país membro do Banco. Um Bem foi produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, resultar outro artigo comercialmente reconhecido substancialmente diferente em suas características, funções ou utilidades básicas das de suas partes ou componentes.
65.4 O Empreiteiro deverá enviar o formulário "Certificado do Fornecedor", incluído como parte dos Formulários do Contrato, declarando que os Bens e Serviços Conexos têm sua origem em um país membro do Banco. Esse formulário deverá ser entregue à Agência Contratante com todos os outros documentos como condição para receber o pagamento. A Agência Contratante se reserva o direito de exigir qualquer informação adicional do Empreiteiro para verificar se os Bens e Serviços Conexos têm sua origem em um país membro do Banco.
Condições Especiais do Contrato
A. Disposições Gerais | |
CGC 1.1 (o) | A Agência Contratante é o Departamento de Edificações e Rodovias do Estado do Ceará – DER/CE |
CGC 1.1 (r) | A Data Prevista de Conclusão para totalidade das Obras será: 300 dias corridos contados a partir do 5° dia útil do recebimento da Ordem de Serviço. |
CGC 1.1 (u) | O Gerente do Projeto é Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx gerente da Unidade Gerenciadora do Programa Ceará III, localizada na sede do DER/ CE. |
CGC 1.1 (w) | O Local das Obras está situado no Estado do Ceará e definido no Projeto de Engenharia do trecho. |
CGC 1.1 (z) | A Data de Início será o 5° dia útil do recebimento da Ordem de Serviço. |
CGC 1.1 (dd) | As Obras consistem da Restauração da Xxxxxxx XX-000, trecho: Coreaú - Campanário, com extensão de 22,5 km. |
CGC 2.2 | As Conclusões por Partes com data de conclusão diferente da totalidade das Obras são de acordo com o cronograma físico elaborado pela empresa contratada e aprovado pelo DER/CE. |
CGC 2.3 (i) | Os seguintes documentos também fazem parte do Contrato: Edital, Especificações de Serviços do DER, Estudo de Impacto Ambiental do Programa Ceará III. |
CGC 3.1 | O idioma do contrato é o português. A lei que se aplica ao Contrato é a lei do Brasil e a do Estado do Ceará. |
CGC 7.1 | O pedido de subcontratação será encaminhado pelo Empreiteiro ao Superintendente do DER/CE, explicitando os motivos de fato e de direito que conduzem ao requerido, com vistas à obtenção de anuência da Agência Contratante. |
CGC 8.1 | Lista de outros Empreiteiros: não tem. |
CGC 9.1 | Pessoal da equipe chave: Engenheiro Responsável Técnico: Rubem Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Preposto: Rubem Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Auxiliar: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Encarregado Geral: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx |
CGC 13.1 | Os valores mínimos de seguro e franquias serão: (a) para perda ou dano às Obras, Instalações e Materiais: não se aplica. (b) para perda ou dano aos Equipamentos:não se aplica. (c) para perda ou dano à propriedade (exceto as Obras, Instalações, Materiais e Equipamento) em conexão com o Contrato: não se aplica. (d) para dano pessoal ou morte: (i) dos funcionários do Empreiteiro: não se aplica. (ii) de outras pessoas: não se aplica. |
CGC 14.1 | Os Relatórios de Investigação do Local das Obras são: Serão definidos durante a execução da obra. |
CGC 21.1 | A(s) Data(s) de Posse do Local das Obras será(ão): a data do aceite pela Contratada da Primeira Ordem de Serviço. |
CGC 25.2 | Tipos de gastos reembolsáveis a serem pagos ao Conciliador: 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, nos casos acima de R$40.000,00 |
(quarenta mil reais), conforme Tabela da Instituição Arbitral. | |
CGC 25.3 | A instituição cujos procedimentos de arbitragem serão utilizados é: Tribunal Arbitral do Estado do Ceará. O local da arbitragem será: Fortaleza – Ceará – Brasil. |
CGC 26.1 | A Autoridade Nomeadora do Conciliador é: Tribunal Arbitral do Estado do Ceará |
B. Controle do Prazo | |
CGC 27.1 | O Empreiteiro deverá enviar para aprovação do Gerente do Projeto uma Programação para as Obras dentro de 14 dias da data da Carta de Aceitação. |
CGC 27.3 | O período entre as atualizações da Programação é de 60 (sessenta) dias. O valor a ser retido pelo envio atrasado de uma Programação atualizada é de 0,01% (um centésimo por cento). |
C. Controle de Qualidade | |
CGC 35.1 | O Período de Responsabilidade pelas Falhas é de: 360 (trezentos e sessenta) dias. |
D. Controle de Custos | |
CGC 46.1 | A moeda do país da Agência Contratante é: o Real (R$). |
CGC 47.1 | O Contrato está sujeito a reajuste de preço em concordância com a Cláusula 47 das CGC, e a seguinte informação relacionada a coeficientes para ajuste de preços são: Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos índices constantes da revista "CONJUNTURA ECONOMICA", Índices de Obras Rodoviárias fornecidas para cada tipo de serviço e publicadas pela revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, conforme resolução Nº 470/2003 – Conselho Deliberativo do DERT. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula: R = V ⎡I − Io ⎤ , onde: ⎢ I ⎥ ⎣ 0 ⎦ R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados; |
Io = Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da proposta; I = Índice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta. No caso de alterações da legislação brasileira, as disposições de contrato serão alteradas conformemente. Os preços cotados em moeda estrangeira não sofrerão reajustamentos | |
CGC 48.1 | Não haverá retenção de pagamentos, a qual será substituída pela prestação de uma nova garantia, pelo Empreiteiro à Agência Contratante, quando da Conclusão da totalidade das Obras, no valor equivalente à metade do valor atualizado da Garantia de Execução original acrescida dos seus reforços. O Certificado de Conclusão das Obras referido na Subcláusula 55.1 das CGC somente será emitido mediante a apresentação dessa nova garantia acima referida, a qual deverá permanecer em vigor até a data correspondente a 28 (vinte e oito) dias após o Período de Responsabilidade pelas Falhas, inclusive suas eventuais prorrogações, de acordo com a Subcláusula 35.1 das CGC.” |
CGC 49.1 | O valor da multa por danos e prejuízos para a totalidade das Obras é de 0,1% do Valor final do Contrato por dia. O valor máximo da multa para a totalidade das Obras é de 5% do Valor final do Contrato. |
{CGC 50.1} | A Bonificação para a totalidade das Obras é de 0% do Valor final do Contrato por dia. O valor máximo da Bonificação para a totalidade das Obras é de 0% do Valor final do Contrato |
CGC 51.1 | Não haverá Pagamento Adiantado. |
CGC 52.1 | A Garantia de Execução e o seu valor são, a critério do Empreiteiro: Caução em dinheiro, Caução em títulos da dívida pública ou Garantia Bancária, ou seguro garantia: 5% do Valor do Contrato; ou: Fiança de Cumprimento: 30% do Valor do Contrato. Caso haja aditivos contratuais durante a execução do Contrato, a Garantia de Execução será reforçada de forma a manter inalterada(s) a(s) proporção(ões) do(s) valor(es) da Garantia de Execução em relação ao Valor do Contrato. |
E. Conclusão do Contrato | |
CGC 58.1 | Não se aplica |
CGC 58.2 | Não se aplica |
CGC 59.2 (g) | Não se aplica |
CGC 60.1 | No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e penais previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA multas de: |
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais, até o limite de 30 (trinta) dias; b) 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato; e c) Rescisão do pacto, a critério do DERT, em caso de atraso dos serviços superior a 60 (sessenta) dias. |