ADIANTAMENTO. Obrigam-se as empresas ao fornecimento de adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração mensal, incluidos aí os valores correspondentes a adiantamentos decorrentes de convênios de benefício a ser efetuada quinze dias após o pagamento mensal do salário, ressalvadas as situações anteriores, mais benéficas aos trabalhadores, que serão mantidas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADIANTAMENTO. ObrigamObriga-se as empresas a empresa ao fornecimento de adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração mensalmensal limitado a R$ 1.200,00, incluidos incluídos aí os valores correspondentes a adiantamentos decorrentes de convênios de benefício benefício, a ser efetuada efetuado quinze dias após o pagamento mensal do salário, ressalvadas as situações anteriores, mais benéficas aos trabalhadores, que serão mantidas.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ADIANTAMENTO. ObrigamObriga-se as empresas a EMPREGADORA ao fornecimento de adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração mensal, incluidos incluídos aí os valores correspondentes a adiantamentos decorrentes de convênios de benefício a ser efetuada quinze dias após o pagamento mensal do salário, ressalvadas as situações anteriores, mais benéficas aos trabalhadores, que serão mantidas.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ADIANTAMENTO. ObrigamObriga-se as empresas a empresa ao fornecimento de adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração mensal, incluidos mensal limitado a R$ 1.200,00 incluídos aí os valores correspondentes a adiantamentos decorrentes de convênios de benefício benefício, a ser efetuada efetuado quinze dias após o pagamento mensal do salário, ressalvadas as situações anteriores, mais benéficas aos trabalhadores, que serão mantidas.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho