ADIANTAMENTO DE FÉRIAS. Fica assegurada ao empregado, por ocasião das férias regulamentares, a concessão de adiantamento de férias correspondente a 01 (uma) remuneração, que será restituído em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, sem qualquer acréscimo, vencendo a primeira 60 (sessenta) dias após o recebimento do respectivo adiantamento, conforme opção do empregado.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
ADIANTAMENTO DE FÉRIAS. Fica assegurada ao empregado, por ocasião das férias regulamentares, a concessão de adiantamento de férias correspondente a 01 (uma) remuneração, que será restituído em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, sem qualquer acréscimo, vencendo a primeira 60 (sessenta) dias após o recebimento do respectivo adiantamento, conforme opção salvo manifestação prévia e expressa do empregadoempregado quanto ao não recebimento do adiantamento.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement
ADIANTAMENTO DE FÉRIAS. Fica assegurada ao empregado, por ocasião das férias regulamentares, a concessão de adiantamento de férias correspondente corresponden a 01 (uma) remuneração, que será restituído em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, sem qualquer acréscimo, vencendo a primeira 60 (sessenta) dias após o recebimento do respectivo adiantamento, conforme opção do empregado.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho