CONDIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES. 1.1 O Mecanismo de Proteção Cambial terá aplicabilidade para compartilhamento de risco cambial decorrente de instrumento(s) de financiamento em moeda estrangeira firmado(s) nos primeiros 5 (cinco) anos a partir da assinatura do Contrato, e somente poderá ser aplicado à parcela de financiamento relativa aos investimentos previstos vinculados aos Bens Reversíveis.
CONDIÇÕES. A frequência, periodicidade, características, materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados nos serviços objeto desta ata estão previstas no edital do pregão em epígrafe e seus anexos.
CONDIÇÕES. Condições de pagamento 10 dias úteis a partir da data de aprovação, pela ONU Mulheres, do produto entregue (Referir-se aos Termos de Referência – Anexo I). Validade da oferta 30 dias 60 dias 90 dias 120 dias Apresentação da oferta • Cotações deverão ser enviadas no formato do formulário de oferta anexo e assinadas de acordo com os requerimentos do Anexo 1 • Moeda: Real • Impostos: Isento • Idioma: Português • Ofertas parciais permitidas não permitidas • Ofertas alternativas permitidas não permitidas • Mais informações no Anexo 1 Ofertas incompletas serão desconsideradas. Contato para consultas Quaisquer dúvidas com relação a este termo de referência devem ser enviadas para o email xxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx com o título “Dúvida: 83031 – Produção Gráfica Agendas e Postais” pelo menos 2 dias antes do encerramento deste edital, ou seja, às 23h59m do dia 17/11, hora de Brasília, Brasil. Condições Gerais do Contrato xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/~/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx ent/unwomen-generalconditionsofcontract-services- es%20pdf.ashx As cotações/ofertas serão avaliadas com base no cumprimento do Termo de Referência, segundo as condições mencionadas acima e todos os requisitos e critérios incluídos nos Anexos deste edital. Depois de recebida a cotação/oferta e durante a validade desta, a ONU Mulheres não aceitará nenhuma variação de preços decorrentes de inflação, variações cambiais, ou qualquer outro fator de mercado. No momento da adjudicação do Contrato ou da Ordem de Compra, a ONU Mulheres se reversará o direito de variar (aumentar ou diminuir) a quantidade de serviços e/ou produtos em até 25% (vinte e cinco por cento) do total da oferta, sem nenhuma alteração do valor unitário e de outros termos e condições Localização: Brasília/DF, Brasil. Prazo para envio de proposta: 19/12/2014 Data esperada de início: 22/12/2014 Data esperada de fim: 09/01/2015
CONDIÇÕES a) a cobertura seguratícia deverá abranger as condições gerais para seguros aeronáuticos acrescido das garantias CASCO e DANOS CAUSADOS A TERCEIROS estipuladas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e pelo Instituto de Resseguros do Brasil – IRB; e
CONDIÇÕES. Esta garantia tem validade de 5 (cinco) anos, o tempo de garantia inicia na data da compra do produto conforme a nota fiscal de fornecimento. A garantia somente é aplicável para produtos instalados e operados corretamente, dentro dos valores elétricos e condições ambientais previstas nas especificações contidas no manual de instruções. Da mesma forma, as instalações devem estar em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. Este termo de garantia é estritamente limitado aos produtos fabricados e entregues pela EXPOLUMEN. Quaisquer outras despesas decorrentes que envolvam o processo de instalação, montagem, desmontagem, transporte/frete do produto ou outra situação qualquer não serão de responsabilidade da EXPOLUMEN. O termo de garantia só terá validade se forem cumpridas as seguintes condições: • A garantia é válida para defeitos de fabricação e projeto comprovados após análise da EXPOLUMEN; • O produto foi transportado corretamente pelo cliente utilizando a embalagem original; • O produto foi armazenado, instalado, utilizado e mantido de acordo com as especificações • O produto foi instalado e operado dentro das condições nominais e condições ambientais previstos nas especificações da EXPOLUMEN, nas normas vigentes e no manual de instruções; • O Produto e / ou qualquer parte dele não foi violado, reparado, substituído, ajustado ou alterado pelo cliente ou por qualquer pessoa, sem a autorização prévia e por escrito da EXPOLUMEN; • As peças não acessíveis / seladas do produto, por exemplo reatores, não foram abertas pelo cliente sem autorização prévia da EXPOLUMEN; • O Produto foi devidamente manipulado não entrou em contato com produtos químicos. Não estão cobertos pela garantia as seguintes situações: • Desgastes normais pelo uso do produto; • Defeitos ou desgastes ocasionados por mau uso ou esforços indevidos para os produtos que não foram explicitamente indicados para esse fim; • Manutenção imprópria ou uso indevido. Dano ou falha no desempenho que surge como resultado de uma força maior ou de qualquer violação de qualquer norma ou regulamento aplicável; • Dano ou falha no funcionamento causado por anomalias do fornecimento elétrico, incluindo picos, sobretensão, subtensão, distúrbios elétricos, harmônicas que estão além dos limites especificados para o produto ou contrário aos padrões da indústria relativos à alimentação elétrica da luminária; • Surtos elétricos acima da capacidade declarada; • Quaisquer fenômenos da natureza, como danos causados p...
CONDIÇÕES. Fornecimento de condutores. Fornecimento de combustíveis. Km livre. Fornecer o veículo com chave, Certificado Registro, com licenciamento veicular – CRLV, registrado no DETRAN e com manuais do proprietário, de manutenção e de garantia. Executar as manutenções preventivas e corretivas, conforme prazos e condições descritos no manual da montadora. Os veículos deverão ser de propriedade da Contratada, nas características originais de fábrica e com os equipamentos obrigatórios exigidos pela Legislação de Trânsito. Os veículos tipo ambulância deverão seguir as especificações técnicas convencionadas na ABNT – NBR 14561/2000. Os veículos deverão ser equipados de acordo com a Portaria Ministerial Nº 2048 de 05 de novembro de 2002. Não será permitido o uso de qualquer letreiro, marca ou logotipo nos veículos que identifique a empresa locadora ou terceiros, conforme disposto no Art. 9° do Decreto Estadual nº 43.770/12, na forma estabelecida pela Resolução SEPLAG nº 1.335/2015 em seus artigos 1º e 2º. A arte para identificação será fornecida pela contratante. Os veículos contratados são de uso exclusivo da Fundação Saúde, cabendo a esta o controle e acompanhamento da execução das demandas. Os serviços solicitados incluem o fornecimento de motorista e combustível.
CONDIÇÕES. 13.1 - A Central de Licitações será o órgão responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor registrado, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
CONDIÇÕES. Todos os riscos de sinistros ou danos físicos, exceto aqueles excluídos no item 4 – Exclusões, desta cláusula.
CONDIÇÕES. 2.1 O Mecanismo de Compartilhamento de Risco de Preço de Insumo tem a finalidade exclusiva de compensar parcialmente no reajuste da Tarifa de Pedágio e da Tarifa das Pistas Expressas, a diferença financeira entre (i) os efeitos da aplicação da variação do IRT e (ii) os efeitos da aplicação da variação do ICR, visando a refletir a atualização monetária dos custos incorridos pela Concessionária para a execução do Contrato.
CONDIÇÕES. O BANCO pagará aos EMPREGADOS um percentual do lucro líquido, que pode variar entre um mínimo de 4% e um máximo de 8%, para o ano de vigência do ACORDO em caráter de Participação nos Resultados (“PPR”), caso as metas e condições constantes no PROGRAMA sejam atingidas, observados os Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Segunda.