CONDIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES. A frequência, periodicidade, características, materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados nos serviços objeto desta ata estão previstas no edital do pregão em epígrafe e seus anexos.
CONDIÇÕES. O Mecanismo de Proteção Cambial terá aplicabilidade para compartilhamento de risco cambial decorrente de instrumento(s) de financiamento em moeda estrangeira firmado(s) nos primeiros 5 (cinco) anos a partir da assinatura do Contrato, e somente poderá ser aplicado à parcela de financiamento relativa aos investimentos previstos vinculados aos Bens Reversíveis.
CONDIÇÕES. 13.1 - A Central de Licitações será o órgão responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor registrado, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos. 13.2 - A solicitação da emissão da Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho é de inteira responsabilidade e iniciativa do órgão usuário do registro, cabendo ao mesmo todos os atos de administração junto aos fornecedores e que serão formalizados por intermédio de empenho e contrato/Ata de Registro de Preço de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias. 13.3 - A convocação dos fornecedores pelos órgãos usuários dar-se-á através de Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho e será formalizada pelo responsável do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE através de e-mail ou fax, indicado pela licitante na proposta, sendo considerado válido a partir do efetivo envio da correspondência. 13.4 - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital, contrato/Ata de Registro de Preço, demais anexos e na lei. 13.4.1 - Quando comprovada uma dessas hipóteses o órgão usuário deverá comunicar a ocorrência à Central de Licitações e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinada a Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
CONDIÇÕESCondições de pagamento 30 dias (Referir-se aos Termos de Referência – Anexo 1) Validade da oferta 30 dias 60 dias 90 dias 120 dias Apresentação da oferta • Cotações deverão ser enviadas no formato do formulário de oferta anexo e assinadas de acordo com os requerimentos do Anexo 2 • Comprovante de CNPJ • Alvará da vigilância sanitária • Moeda: Reais • Impostos: Isento • Idioma: Português • Ofertas parciais permitidas não permitidas • Ofertas alternativas permitidas não permitidas • Mais informações no Anexo 1 Ofertas incompletas serão desconsideradas. Contato para consultas Quaisquer dúvidas com relação a este termo de referência devem ser enviadas para o email xxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx com o título “Dúvida: ONU Mulheres – Empresa de catering” até o meio-dia (12h) do dia 12 de fevereiro, hora de Brasília, Brasil. Condições Gerais do Contrato xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/~/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx ent/unwomen-generalconditionsofcontract-services- es%20pdf.ashx As cotações/ofertas serão avaliadas com base no cumprimento do Termo de Referência, segundo as condições mencionadas acima e todos os requisitos e critérios incluídos nos Anexos deste edital. Depois de recebida a cotação/oferta e durante a validade desta, a ONU Mulheres não aceitará nenhuma variação de preços decorrentes de inflação, variações cambiais, ou qualquer outro fator de mercado. No momento da adjudicação do Contrato ou da Ordem de Compra, a ONU Mulheres se reversará o direito de variar (aumentar ou diminuir) a quantidade de serviços e/ou produtos em até 25% (vinte e cinco por cento) do total da oferta, sem nenhuma alteração do valor unitário e de outros termos e condições. A cotação/oferta que cumprir com os requisitos mínimos e seja a melhor qualificada na avaliação técnico-financeira será selecionada para subscrever um/uma Contrato/Ordem de Compra. As cotações/ofertas que não cumprirem com os requisitos mínimos serão desclassificadas. Qualquer contrato ou ordem de compra que seja emitido como resultado de uma Solicitação de Cotação estará sujeito às Condições Gerais aplicáveis à ordem de compra. O simples ato de apresentação de uma cotação/oferta implicará que o provedor aceita sem questionamento as Condições Gerais constantes do Anexo 1. para contratação de empresa para fornecimento de serviço de alimentação (catering)
CONDIÇÕES. B1- assinatura de termo de compromisso de devolução dos valores contribuídos pela MRS caso o empregado venha pedir rescisão do contrato de trabalho em até 2 anos após a conclusão do curso. O empregado ficará isento desta devolução em caso de desistência do curso se mantido o vínculo empregatício por até dois anos após a desistência; B2- aprovação no período letivo, comprovada pela instituição de ensino
CONDIÇÕES. Qualquer das condições constantes do presente acordo poderá ser objeto de ação de cumprimento, por iniciativa do SINDIREFEIÇÕES-RJ, na condição de Substituto Processual perante a Justiça do Trabalho, em favor da totalidade dos empregados associados ou não do Sindicato suscitante. Igualmente, atribui-se a condição elencada anteriormente ao SINDERC -RJ, no que tange a representação das empresas associadas ou não.
CONDIÇÕES a) a cobertura seguratícia deverá abranger as condições gerais para seguros aeronáuticos acrescido das garantias CASCO e DANOS CAUSADOS A TERCEIROS estipuladas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e pelo Instituto de Resseguros do Brasil – IRB; e
CONDIÇÕES. 2.1. De acordo com a velocidade contratada, ao optar pelo recebimento, em comodato, de qualquer dos equipa- mentos indicados no item 1.1, o Cliente expressa sua aceitação e se compromete a permanecer como usuário do Serviço de Acesso à Internet por meio de Banda Larga, pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
CONDIÇÕES. 1. Os veículos serão entregues em regime de comodato, num período de tempo compreendido entre 1 (um) e os 12 (doze) meses. 2. Com a entrega da bicicleta, o aderente obriga-se a subscrever um contrato de seguro de responsabilidade civil. 3. É obrigatório, no ato da entrega, a apresentação de um documento de identificação pessoal válido e com fotografia. 4. A utilização dos veículos é reservada a membros da comunidade académica da U.Porto, composta por Xxxxxxxxxx, Docentes, Não Docentes, Investigadores e Bolseiros, desde que seja titular dos documentos referidos no número 3. 5. A U.Porto pode recusar o empréstimo de veículos a quem não ofereça as condições para utilização dos mesmos, bem como a quem tenha anteriormente incumprido com as condições contratuais no mesmo âmbito ou demonstrado falta de cuidado na utilização dos veículos. 6. Com a entrega do veículo será preenchida uma ficha com os resultados de vistoria conjunta ao mesmo, entre o CDUP-UP e o aderente, sobre o estado do material antes e depois do período de utilização. 7. O aderente poderá solicitar, com a entrega a que se refere o número anterior, um Capacete, Cadeado, kit de ferramentas 11 funções, bomba de ar, bolsa para o telemóvel e o bolsa para transporte de todo o material complementar. 8. A bicicleta pode ser cedida a uma unidade/serviço constituinte da U.Xxxxx, desde que esta indique um gestor de contrato, o qual será responsável por cumprir todas as cláusulas presentes neste contrato.
CONDIÇÕES. 7.1. Para avaliação dos quesitos será considerada a pontuação individual para cada questão podendo variar de 1 a 2,0 pontos; 7.2. Cada quesito terá na sua descrição a pontuação atribuída de acordo com a importância para o projeto; 7.3. A licitante deverá credenciar antes da Prova de Conceito os profissionais, protocolar todos os equipamentos necessários para a realização da mesma, com os sistemas e banco de dados já instalados em sua versão final, câmeras e demais equipamentos instalados e em funcionamento. Devendo dar plena ciência que esses equipamentos ficarão disponíveis para a COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO por quanto tempo for necessário, para que o mesmo venha avaliar, testar e conferir todas as funcionalidades exigidas nos quesitos avaliados. 7.4. As apresentações e avaliações serão públicas. Serão informadas as datas e horários da PROVA DE CONCEITO no site oficial da contratante, a quem possa interessar, sendo OPCIONAL, que a empresa participante ou a contratante venha gravar em áudio e vídeo a prova de conceito. 7.5. Será desclassificada, a Licitante que não tenha obtido uma avaliação mínima de 85 % (oitenta e cinco por cento) dos pontos totais na prova de conceito. 7.6. Para subsidiar o exame e avaliação da documentação apresentada pela Licitante, o pregoeiro, poderá, a seu critério, solicitar à proponente, dentro do período de avaliação e por escrito, esclarecimentos ou informações suplementares com respeito a sua Proposta. Tais esclarecimentos ou informações suplementares, que farão parte da Proposta correspondente, não poderão alterar a substância ou os preços de tal Proposta. 7.7. Em se tratando de uma análise técnica geral de todo o projeto a ser apresentado, de acordo com os critérios citados no Termo de Referência, a empresa licitante deverá atender a pontuação mínima na prova de conceito, só assim sendo considerada vencedora e habilitada para assinatura de contrato. 7.8. Não será permitido o desenvolvimento ou customização de módulos ou partes de sistema durante a prova de conceito, devendo assim todo os componentes a serem apresentados estarem prontos, configurados e operacionais até momento do início da prova. 7.9. O ambiente da prova de conceito deverá ser preparado pela empresa antes de iniciar a prova. O ambiente deverá reproduzir o ambiente de produção, em escala reduzida, mas com todos os softwares e componentes necessários à comprovação dos requisitos em perfeito funcionamento. 7.10. Após o início da prova não poder...