PRAZO DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DE PAGAMENTO. 16.9. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
PRAZO DE PAGAMENTO. O prazo de pagamento é de 30 dias após a validação da nota fiscal;
PRAZO DE PAGAMENTO. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pelo AFIANÇADO cujo cumprimento é garantido pela presente, compromete-se o FIADOR efetuará o pagamento da importância garantida no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas do recebimento de comunicação escrita do CREDOR, remetida ao órgão responsável do FIADOR, localizado no endereço[completar], onde deverá ser protocolada, contendo, ainda, indicação da conta bancária na qual o valor reclamado deverá ser depositado pelo FIADOR, por força da obrigação ora assumida. Caso o FIADOR deixe de pagar o valor reclamado pelo CREDOR nos termos e prazo mencionados acima, o FIADOR ficará imediatamente constituído em mora, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial e obrigado ao pagamento do valor reclamado mais juros legais à taxa de 1% (um por cento) ao mês calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, acrescido de uma multa compensatória de 10% (dez por cento).
PRAZO DE PAGAMENTO. A remuneração mensal será paga até o 5º dia do mês subsequente ao trabalhado, exceção feita se este coincidir com o sábado, domingo ou feriado, devendo, neste caso, ser pago no primeiro dia útil imediatamente anterior.
PRAZO DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
PRAZO DE PAGAMENTO. 5.3.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
PRAZO DE PAGAMENTO conforme edital;
PRAZO DE PAGAMENTO. 23.14.1. Fixada a indenização devida, seja por sentença transitada em julgado, seja por acordo judicial ou extrajudicial, a Seguradora efetuará a indenização da importância, a que estiver obrigada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar após apresentação dos respectivos documentos.
PRAZO DE PAGAMENTO. Condição Prazo Todos os associados Até 36 meses Associados com mais de 3 salários base de capital na Cooperativa Até 48 meses
PRAZO DE PAGAMENTO. Condição Prazo Todos os associados Até 36 meses