Prazo de pagamento. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
Prazo de pagamento. 5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Prazo de pagamento. 7.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGP-M de correção monetária.
Prazo de pagamento. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
Prazo de pagamento. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
Prazo de pagamento. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2º, II, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023.
Prazo de pagamento. 6.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
6.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
Prazo de pagamento. Forma de pagamento
Prazo de pagamento. 5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Prazo de pagamento. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até ..... (....) xxxx, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Nota Explicativa: Diferentemente do que dispunha o artigo 40, XIV, “a”, da Lei nº 8.666/1993, a NLLC foi omissa quanto à estipulação de um parâmetro de prazo para pagamento. Competirá à entidade contratante, em cada caso concreto, à luz das especificidades do mercado relevante do objeto da contratação, da demanda e das características do contrato a ser firmado, definir o prazo mais adequado para pagamento. Vale ressaltar que a definição do prazo de pagamento deve ser objeto de adequada reflexão, já que o quanto definido neste âmbito tem o potencial de influir na equação econômico-financeira do contrato. Com efeito, quanto maior o prazo para pagamento, maior o custo financeiro a ser suportado pelo contratado, com reflexos na economicidade do contrato e no rol de potenciais interessados, em especial aqueles que não possuem capital de giro ou fluxo de caixa suficientes para suportar um interregno tão grande entre a prestação e o recebimento da contraprestação. Nota Explicativa 2: Considerando que o artigo 137, §2º, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021, define que o contratado tem direito à extinção em caso de atraso no pagamento superior a 2 meses, contados da data de emissão da nota fiscal, o prazo para pagamento deve ser inferior a esse limite. Observar que o limite máximo para pagamento é de 2 meses, sob pena de rescisão contratual, devendo a Administração considerar esse lapso temporal no prazo adotado para rotina de pagamento. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice XXXX de correção monetária. Nota Explicativa: Deverá a Administração indicar o índice de preços a ser utilizado para a atualização monetária do valor devido ao contratado.