ADIANTAMENTO QUINZENAL. A CONCESSIONÁRIA fornecerá a seus Empregados um adiantamento salarial (vale) de no mínimo 40% (quarenta por cento) do salário nominal do mês, ressalvadas as condições mais favoráveis, excetuando-se os que recebem por semana. O referido adiantamento deverá ser pago entre o 15º (décimo quinto) e o 20º (vigésimo) dia do mês.
Appears in 4 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho