ADICIONAIS Cláusulas Exemplificativas

ADICIONAIS. As empresas pagarão a seus empregados os seguintes adicionais: a) 20%(vinte por cento) do salário mínimo aos empregados que prestam serviços de limpeza em hospitais, postos de saúde, ambulatórios médicos e clínicas médicas;
ADICIONAIS. Poderão ser contratadas as Coberturas adicionais a seguir mencionadas, desde que obedecidas às conjugações permitidas pela Seguradora:
ADICIONAIS. Assegura-se ao vigilante a percepção do adicional de periculosidade ou adicional de insalubridade na forma e limites da lei e deste instrumento exclusivamente, ajustado que os percentuais incidirão sobre o salário-base e o salário mínimo legal, respectivamente.
ADICIONAIS. Não serão devidos quaisquer adicionais de horas pelo trabalho do
ADICIONAIS. Morte Acidental - Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - Invalidez Permanente Total por Acidente - Invalidez Funcional Permanente Total por Doença - Diária por Incapacidade Física e Temporária por Doença - Diária por Incapacidade Física Temporária – Tabela de Eventos - Doenças Graves - Indenização Especial para Filhos - Auxílio Funeral - Auxílio Cesta Básica - Doença Congênita de Filhos - Rescisão Trabalhista - Auxílio Financeiro Imediato - Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas
ADICIONAIS. Poderão ser contratadas as Coberturas adicionais a seguir mencionadas, desde que obedecidas às conjugações permitidas pela Seguradora: a) Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) b) Desemprego Involuntário (DI) c) Incapacidade Física Total e Temporária (ITT) d) Perda de Renda (PR)
ADICIONAIS. Não serão devidos quaisquer adicionais de horas pelo trabalho do DIA / /2019 FERIADO, em face da folga fornecida aos trabalhadores, conforme acima definido.
ADICIONAIS. 3.2.1. Indenização Especial de Morte por Acidente 3.2.2. Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente 3.2.2.1. A invalidez por acidente deverá ser comprovada mediante apresentação à Seguradora de declaração médica idônea a essa finalidade. A SEGURADORA reserva-se o direito de submeter o segurado a exame para comprovação da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da indenização, caso o segurado a tanto se negue. 3.2.2.1.1. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza, por si só, o estado de invalidez permanente previsto nesta cobertura. 3.2.2.1. Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial será calculada pela aplicação, à percentagem prevista na Tabela para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação da percentagem de redução funcional apresentada e, sendo informado apenas o grau dessa redução (máximo, médio ou mínimo), a indenização será calculada, respectivamente, na base das percentagens de 75% (setenta e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento). 3.2.2.2. Nos casos não especificados na tabela, a indenização por invalidez será estabelecida com base na diminuição permanente da capacidade física do Segurado, independentemente da sua profissão. 3.2.2.3. Quando de um mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização será calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento) do Capital Segurado nesta Cobertura. 3.2.2.4. Havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não poderá exceder a da indenização prevista para sua perda total. 3.2.2.5. Em caso de perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, o grau de invalidez preexistente será percentualmente deduzido do grau de invalidez definitiva. 3.2.2.6. A perda de dentes e os danos estéticos não darão direito a indenização por invalidez permanente por acidente. 3.2.2.7. As indenizações previstas para as coberturas de Indenização Especial de Morte por Acidente e Invalidez Permanente por Acidente não se acumulam, em consequência de um mesmo acidente. Se, depois de paga uma indenização por Invalidez Permanente, verificar-se a morte do Segurado em consequência do mesmo acidente, da indenização pela Cobertura de In...
ADICIONAIS. Sempre que for apurada a situação ou Periculosidade nos Postos de Serviços, somente através de laudo pericial ou pela ocorrência de situação prevista em Lei, Decreto ou Norma Regulamentadora, os Condomínios de Edifícios Residenciais, Comerciais, Mistos, Conjuntos Residenciais no estado do Pará e Empresas integrantes da categoria econômica pagarão o adicional respectivo (arts. 189, 192 e 193, § 1º da CLT).
ADICIONAIS. Além dos salários, os Trabalhadores em Condomínios de Edifícios Residenciais, Comerciais, Mistos, Conjuntos Residenciais no estado do Pará e Empresas integrantes da categoria profissional, receberão, em cada caso concreto, os seguintes Adicionais: