ADSL Anexo A Cláusulas Exemplificativas

ADSL Anexo A. O ATU-R deverá estar de acordo com o com o Anexo A.4 da Recomendação ITU G.992.1 para ser suportado pelos ATU-C da OniTelecom que estão em conformidade com o Anexo A.4 da Recomendação ITU G.992.1.
ADSL Anexo A. O ATU-R deverá suportar o transporte de dados ATM de acordo com o definido no ITU-T REC. G.992.1 Secção 6, nomeadamente capacidade de suportar um debito mínimo de 6144 Kbps no sentido downstream (receção) e de 640 Kbps no sentido upstream (transmissão) com uma granularidade de 32 Kbps.
ADSL Anexo A. As características funcionais do ATU-R devem estar de acordo com a ITU-T Rec. G.992.1. secção 8 e Anexo A.2. O ATU-R deve estar ainda de acordo com o diagrama de estados do Anexo D. Em termos de inicialização deverá ser cumprida a sequência descrita na ITU-T Rec. G.992.1. Secção 10 e no Anexo A.3 3.2.4.2 READSL2 Anexo L As características funcionais do ATU-R devem estar de acordo com a ITU-T Rec. G.992.1. secção 8 e Anexo A.2. O ATU-R deve estar ainda de acordo com o diagrama de estados do Anexo D. Em termos de inicialização deverá ser cumprida a sequência descrita na ITU-T Rec. G.992.1. Secção 10 e no Anexo A.3

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • OBJETIVO O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica especializada em Controles de Pragas e Vetores, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO). Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • ANEXOS Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV – Portaria UNESP nº 06/2021; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;

  • OBJETIVOS Apresentar os procedimentos para a coleta de informações referentes às interrupções de fornecimento de energia elétrica dos consumidores e para a apuração dos indicadores DIC e FIC. Também são descritos a forma e os procedimentos para envio destes indicadores ao órgão regulador.

  • Âmbito 2.1. A cobertura para Perda de Aluguel aplica-se exclusivamente ao Segurado- Proprietário