DA RECOMENDAÇÃO Cláusulas Exemplificativas
DA RECOMENDAÇÃO. 17. Após apreciação da Superintendente da SFF, recomenda-se o encaminhamento do pleito à Diretoria para deliberação.
DA RECOMENDAÇÃO. Fundamentado no exposto nesta Nota Técnica, recomenda-se a aprovação da tarifa revisada especificada, conforme detalhado na conclusão acima. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Especialista em Regulação Xxxxxxx Xxxxxxxxxx XXXX XXXXXXX XXXX Quadro I
DA RECOMENDAÇÃO. 25. Recomendamos o deferimento do pedido para dilação do prazo para apresentação da documentação necessária para transferência da concessão até 28/08/2018, sujeito às condições estabelecidas na Minuta de Aditivo Contratual em anexo, que podem ser resumidas da seguinte forma:
a. O estabelecimento das seguintes novas datas contratuais, caso a Concessão seja efetivamente transferida:
i. a data estabelecida para entrada em operação comercial passa a ser 28/08/2022;
ii. os incentivos contratuais de antecipação permanecem aqueles estabelecidos nos termos do Despacho n° 3.577, de 24 de outubro de 2017; e
iii. o termo contratual passa a ser 28/08/2049.
DA RECOMENDAÇÃO. Com respaldo na atribuição conferida pelo inciso IV do art. 1º da Portaria ANEEL nº 914, de 29 de abril de 2008, e diante o exposto nesta Nota Técnica, recomendo que a premissa 10.2.2 do PdC CO.01 – Contratos Bilaterais seja adequada, conforme correção apresentada nesta Nota Técnica. XXXXXXX XXXXX CRUZ Especialista em Regulação XXXXXX XXXXXXXXX VAZ Especialista em Regulação
DA RECOMENDAÇÃO. Recomenda-se (i) considerar como cumprida a Obrigação de Fazer constante no Despacho ANEEL nº 3.412, de 26 de outubro de 2021 para concessionária Linhas de Macapá Transmissora de Energia
DA RECOMENDAÇÃO. O órgão de execução, nos procedimentos extrajudiciais previstos por esta Resolução, poderá expedir recomendações devidamente fundamentadas, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como aos demais interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover.
DA RECOMENDAÇÃO. Recomenda-se que o cálculo final da revisão das concessionárias transmissão prorrogadas, nos termos da Lei nº 12.783, de 2013, seja submetido à apreciação da Diretoria Colegiada da ANEEL. Documento assinado digitalmente. Este Anexo mostra as respostas e os esclarecimentos da ANEEL às contribuições recebidas durante a Consulta Pública – CP nº 12/2024, referente à Revisão de 2023 da Receita Anual Permitida – RAP dos os contratos de concessão de transmissão de energia elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783, bem como a avaliação das Outras Receitas destinadas à modicidade tarifária. As contribuições estão representadas por extratos dos textos apresentados pelos Agentes, buscando retratar sucintamente a mensagem do autor. A contribuição integral está disponível no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx no link Audiências/Consultas/Fórum.
DA RECOMENDAÇÃO. Nesse espaço o fiscal deve recomendar a continuidade do contrato ou a adoção de providências para sua regularização Arapoti, em , de de .
DA RECOMENDAÇÃO. Consoante análise precedente, ficou demonstrado que a extinção dos direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de aço GNO originárias da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês, muito provavelmente levará à continuação do dumping e do dano à indústria doméstica dele decorrente. Com efeito, verificou-se que as importações das origens analisadas mantiveram participação relevante nas importações e no mercado brasileiro durante todo período de revisão, contribuindo para a deterioração dos indicadores da indústria doméstica. Assim, nos termos do art. 106 do Decreto 8.058, de 2013, propõe-se a prorrogação da duração do direito antidumping aplicado às importações de aço GNO, por um período de até cinco anos. Consoante § 1o do art. 107 do mencionado Regulamento, recomenda-se a aplicação do montante do direito antidumping determinado com base nas margens de dumping calculadas para o período de revisão, conforme quadro abaixo: Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (US$/t) China Baoshan Iron & Steel Co. Ltd 216,22 China Steel CorporationFoshan SMC Long & Wide Steel Co., Ltd. Hon Win Steel Manufacturing Co., Ltd. Jiangsu Huaxi Group Corporation Jiangyin Huaxin Electrical Equipment Xx.Xxx. Jiangyin Suokang Electricity Co., Ltd Jiangyin Tenghua Import and Export Co., Ltd Maanshan Iron & Steel Company Limited Posco (Guangdong) Steel Co., Ltd Shougang GroupSK Networks (Shanghai) Co., Ltd. 251,63 Wuxi Jefe Precision Co., Ltd Demais empresas 432,95 Coreia do Sul Posco - Pohang Iron and Steel Company 231,40 Kiswire Ltd Samsung C&T Corporation 132,50 Demais empresas 231,40 Taipé Chinês China Steel Corporation - CSC Demais empresas 166,23 567,16 Subcotação Baosteel [CONFIDENCIAL] Preço de Exportação FOB (US$/t) Frete e Seguro Internacionais (US$/t) [CONFIDENCIAL] [CONFIDENCIAL] Preço de Exportação CIF (US$/t) [CONFIDENCIAL] AFRMM (US$/t) Despesas de Internação (US$/t) [CONFIDENCIAL] [CONFIDENCIAL] Preço de Exportação Internado (US$/t) [RESTRITO] Preço Ind. Doméstica [Ajustado e Ponderado] (US$/t) [RESTRITO] Subcotação (US$/t) [RESTRITO] Tendo em vista que a subcotação do preço do produtor/exportador chinês Baosteel foi superior à margem de dumping apresentada no item 5.2.1.1.3 deste documento, o direito antidumping recomendado será igual à margem de dumping calculada.
DA RECOMENDAÇÃO. Recomendamos o encaminhamento desta Nota Técnica para deliberação da Diretoria, considerando as seguintes diretrizes: