AGENTE FISCAL SANITÁRIO Cláusulas Exemplificativas

AGENTE FISCAL SANITÁRIO. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar inspeções em estabelecimentos de comercialização de produtos de origem animal do município.
AGENTE FISCAL SANITÁRIO. 1 1 R$ 1.274,01 44 Horas Xxxxxx Xxxxx, Domínio da Legislação e Carteira Nacional de Habilitação “AB”. Auxiliar Técnico de Laboratório 1 1 R$ 1.274,01 44 Horas Ensino Médio, Curso de Técnico em Laboratório, registro no CRF. Psicólogo 1 1 R$ 2.903,18 20 Horas Superior em Psicologia, registro no respectivo Conselho. Nível Superior Assistente Social 2 2 R$ 3.265,68 30 Horas Superior em Serviço Social, Registro no respectivo Conselho. Auditor Público Interno 1 1 R$ 3.673,45 40 Horas Superior em Ciências Contábeis ou Direito, Registro no respectivo Conselho ou Ordem. Engenheiro Ambiental 1 1 R$ 3.673,45 40 Horas Superior em Engenharia Ambiental, Registro no respectivo Conselho. Engenheiro Civil CR* 0 R$ 4.469,31 40 Horas Superior em Engenharia Civil, Registro no respectivo Conselho. Contador CR* 0 R$ 4.469,31 40 Horas Superior em Ciências Contábeis, Registro no respectivo Conselho. Analista Contábil 1 1 R$ 1.961,28 44 Horas Superior em Ciências Contábeis. Analista Tributário 1 1 R$ 1.961,28 44 Horas Ensino Superior Completo em Direito ou Administração de Empresas ou Economia ou Ciências Contábeis. Procurador Municipal 1 1 R$ 4.469,31 40 Horas Superior em Direito, Registro na Ordem de Advogados do Brasil.

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  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.