CADASTRO DE RESERVA. Consta na presente Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens com os preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, com objetivo da formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado.
CADASTRO DE RESERVA. Consta na presente Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens, obras ou serviços com os preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, conforme o previsto no § 4.º do art. 298 do Decreto nº 10.086, de 2022.
CADASTRO DE RESERVA. Seguem relacionadas no Anexo Único desta Ata, as empresas que aceitaram cotar preços iguais ao da licitante vencedora do Pregão Eletrônico nº /2019, do TJPB, na sequência da classificação do certame, fazendo parte da lista que compõem o cadastro de reserva, em conformidade com o previsto no Art. 11, inciso I, do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
CADASTRO DE RESERVA. 12.1. Será admitida a permanência de empresa na condição de cadastro de reserva, nos termos do art. 14 e 15 do Decreto Estadual nº 46.751/2019, caso a empresa observe as condições previstas no Decreto, e respeitada a ordem de classificação dos licitantes, na forma do Anexo C deste Termo de Referência.
CADASTRO DE RESERVA. O Anexo I da presente Ata constitui-se em cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892, de 2013. As empresas que integrarem o cadastro de reserva somente terão sua proposta, bem como sua documentação habilitatória, analisada, para fins de aceitação e habilitação, quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses mencionadas.
CADASTRO DE RESERVA. 3.1 – Nehuma Empresa aderiu ao casadstro de reserva desta ata, conforme ata de formação de cadastro de reservas anexa a esta ata.
CADASTRO DE RESERVA. 9.1. Esta Ata de Registro de Preços, conforme previsão no instrumento convocatório, admite cadastro de reserva.
9.2. Os fornecedores que manifestaram interesse em ingressar em cadastro de reserva encontrar-se- ão em lista anexa a este instrumento, se for o caso.
CADASTRO DE RESERVA. (Se houver Cadastro de Reserva a Cláusula Quarta será redigida nos seguintes termos).
4.1. Fica(m) registrado(s) ainda, neste ato, o(s) fornecedor(es) que aceitaram reduzir o preço dos materiais cotados, para valor igual ao do vencedor da licitação, conforme consignado na Ata da Sessão Pública do Pregão, que constitui anexo deste instrumento, disponível nos sites xxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, através do link licitações/edital/atas.
4.1.1. O(s) fornecedor(es) registrado(s) nos termos do item supra, compõe(m) o CADASTRO DE RESERVA e será(ão) convocado(s), observada a ordem do referido Cadastro, nos seguintes casos: [h] Exclusão do Fornecedor desta ARP; [i] Em razão do cancelamento do registro deste; ou [j] Na hipótese de recusa injustificada do fornecedor mais bem classificado em assinar a Ata de Registro de Preços.
4.1.2. A classificação dos fornecedores cadastrados tomou por base a respectiva classificação no certame, de acordo com o último lance apresentado na fase de disputa.
4.2. Não há formação de Cadastro de Reserva.
CADASTRO DE RESERVA. 16.1. Após a adjudicação, os demais licitantes que concordem em reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor poderão integrar cadastro de reserva, obedecida a ordem de classificação no certame.
16.2. O cadastro de reserva será incluído como anexo da ata e poderá ser acionado quando:
16.3. Houver recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata;
16.4. Houver o cancelamento parcial ou integral da ata.
16.5. A análise dos documentos de habilitação dos licitantes que integrarem o cadastro de reserva será efetuada apenas na eventualidade de serem convocados para assinatura da ata.
16.6. A aceitação de eventual convocação é facultativa e a recusa em assinar a ata não gera para os integrantes do cadastro de reserva a aplicação de qualquer sanção administrativa.
CADASTRO DE RESERVA. 20.1 Publicado o resultado da Concorrência no Diário Oficial da União, na forma do item 13.22, será aberto o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação, para os demais licitantes se manifestarem sobre o interesse de reduzirem seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para fins de composição do Cadastro de Reserva.
20.2 A manifestação de que trata o item anterior, deverá ser encaminhada por e-mail: xxxxx.xxx.xx.xxxxxxxxxx0@xx.xxx.xx.
20.3 Nos casos de Sociedades Anônimas, os licitantes que aceitarem cotar o preço em valor igual ao do melhor classificado, na forma do item 20.1, deverão remeter no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1° dia útil subsequente à da ta da manifestação, para o seguinte endereço: Rua da Bahia, 2500, 5º andar, Bairro de Lourdes – Belo Horizonte (MG) – XXX 00000-000.
a) certidão em consonância com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas, prevista no item 3.1.11 do anexo 03, caso ainda não a tenha apresentado durante a habilitação.
20.4 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, os licitantes que aceitarem cotar o preço em valor igual ao do licitante mais bem classificado serão convocados para assinar o TERMO DE CADASTRO DE RESERVA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação e nas condições definidas no Anexo 21 deste Edital.
20.5 Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do melhor classificado serão registrados do Termo de Cadastro de Reserva, respeitada a ordem classificação durante a fase competitiva.
20.6 A recusa injustificada dos fornecedores classificados que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, em assinar o termo de Cadastro de reserva, dentro do prazo estabelecido no item anterior, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, na forma do item 16 deste Edital.
20.7 No caso de cancelamento da Ata de Registro de Preços firmada com o primeiro colocado, os componentes do Cadastro de Reserva poderão ser convocados, na forma do item 17 deste Edital, respeitada a ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo 14, que, terá efeito de compromisso visando a execução do objeto desta licitação, nas quantidades e prazos remanescentes;
20.8 A assinatura da Xxx estará condicionada:
a) à apresentação de documento (Contrato Social, ou documento equivalente,...