AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL. Fica garantido aos empregados durante o período em que estiverem abrangidos pela suspensão de contrato de trabalho, o recebimento mensal equivalente a xx% (xx por cento) do salário base, pago pela Entidade Empregadora, a título de ajuda compensatória.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL. Fica garantido aos empregados durante o período em que estiverem abrangidos pela suspensão de contrato de trabalho, o recebimento mensal equivalente a xx% de 30% (xx trinta por cento) do salário base, pago pela Entidade Empregadora, a título de ajuda compensatória.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL. Fica garantido aos empregados horistas durante o período em que estiverem abrangidos pela suspensão de contrato de trabalho, o recebimento mensal equivalente a xx% 30% (xx trinta por cento) do salário basesalário, tomando por base a média dos 12 (doze) meses doze meses anteriores a implementação da medida, que será pago pela Entidade Empregadora, a título de ajuda compensatória.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho