Análise Fatorial exploratória Cláusulas Exemplificativas

Análise Fatorial exploratória. Após toda a caracterização efetuada, é necessário atestar a consistência dos dados e a unidimensionalidade das medidas, que significa que quando a métrica é bi ou multidimensional sanciona a unidimensionalidade interna. A unidimensionalidade garante confiabilidade (Xxxxxxx e Xxxxxxx, 2008). A análise fatorial é uma técnica de interdependência, o propósito é definir a estrutura entre as variáveis em análise, onde há redução do número de variáveis inicial para um menor número. As variáveis pertencem a um único fator quando partilham a mesma variância comum, isto significa que são influenciadas na sua totalidade pelo mesmo constructo (Brown, 2006). Assim sendo a análise fatorial calcula a ponderação dos fatores e das variâncias. O método de estimação dos componentes principais, tem o objetivo da diminuição do número de variáveis não correlacionadas. Nesta análise fatorial foram considerados o índice de Kaiser-Xxxxx-Xxxxx (KMO) e o teste de esfericidade de Xxxxxxxx. O índice KMO, é um índice de adequação da amostra, é um teste estatístico que apresenta a proporção de variância dos itens, confronta as correlações simples com as parciais, tabela 24, e o teste de Bartlett, para testar a hipótese da matriz das correlações, tendo a matriz uma identidade de valores de decisão igual a 1 (Pestana e Xxxxxxx, 2008). Tabela 24 - Valores de Referência Índice KMO KMO Análise Fatorial 1 - 0,9 Muito Boa 0,8 - 0,9 Boa 0,7 – 0,8 Média 0,6 – 0,7 Razoável 0,5 – 0,6 Má < 0,5 Inaceitável (Pestana e Gageiro, 2008) O método de rotação ortogonal varimax, gera fatores que não estão correlacionados, ou seja, os fatores ortogonais, minimizando assim o numero de variáveis com “porções” ou loadings num fator. Estes loadings são determinados de modo a que os componentes expliquem a máxima variância nos dados e não estejam correlacionados entre si (Pestana e Xxxxxxx, 2008). A variância total explicada com valores superiores a 60% é considerado como satisfatória (Hair, et al. 2009). A avaliação da confiabilidade da estrutura fatorial é feita através do cálculo do Alfa de Cronbach, este, avalia o nível de correlação dos itens de uma matriz de dados entre si. Tabela 25 - Valores de Referência alfa de cronbach Alfa de Cronbach Análise Fatorial Maior que 0,9 Excelente Maior que 0,8 Bom Maior que 0,7 Aceitável

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  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021. 14.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que: 14.2.1 sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2 sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e 14.2.3 não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Fundação Araucária à continuidade do contrato. 14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.

  • Conteúdo sugerido Introdução à segurança com eletricidade em alta tensão; • Normas técnicas: aspectos de segurança (conhecimento e familiarização); • Aspectos organizacionais (programação e planejamento dos serviços, prontuário e cadastro das instalações, métodos de trabalho, trabalho em equipe, comunicação); • Aspectos comportamentais; • Condições impeditivas para serviços; • Riscos típicos no SEP e sua prevenção; • Proximidade e contatos com partes energizadas; • Trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais; • Equipamentos e ferramentas de trabalho – escolha, uso, conservação, verificação ensaios (*); • Sistemas de proteção coletiva, bloqueios de religação automática, isolamento térmico de proteção, aterramento temporário, verificação de tensão e outros (*); • Equipamentos de proteção individual (*); • Posturas e vestuários de trabalho (*); • Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos (*); • Sinalização e isolamento de áreas de trabalho (*); • Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*); • Liberação de instalação para operação e uso (*); • Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados (*); • Acidentes típicos em usinas, estações, redes aéreas e subterrâneas; • Análise, discussão, medidas de proteção (*); • Responsabilidades (*).

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: 1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato. 2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.

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  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato. 11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os serviços não estejam sendo prestados de acordo com o estabelecido neste termo.

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