DA AMOSTRA. 10.1 – O Pregoeiro poderá solicitar à primeira classificada, sob pena de desclassificação, amostra dos produtos ofertados, a ser entregue no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da suspensão deste certame, para avaliação técnica de compatibilidade e adequação às especificações do objeto licitado, que será realizada em sessão pública previamente designada.
10.1.1 - O prazo de entrega da amostra estabelecido no item 10.1 poderá ser excepcionalmente dilatado por decisão fundamentada do Pregoeiro desde que haja solicitação formal da licitante convocada através do e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx em razão de fato relevante e superveniente devidamente comprovado.
10.1.2 - A análise das amostras será realizada pela equipe técnica responsável pela solicitação, que verificará se os produtos ofertados atendem às especificações mínimas e o padrão de qualidade definidos no Anexo I, Termo de Referência do edital.
10.2 – As amostras deverão ser entregues devidamente identificadas, em quantidade suficiente para os testes de qualidade, na Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, Avenida Planalto nº 410, Centro, CEP: 78.635-000, contendo:
a) Os produtos deverão vir em caixas lacradas, sem apresentar sinais de violação, contendo o nome do fabricante e o manual.
10.3 – Caso as amostras da melhor proposta, sejam reprovadas, será convocada para apresentação de amostras a autora da segunda melhor proposta e, assim, sucessivamente.
10.4 – Após sua entrega, a área técnica executará os testes de compatibilidade às especificações constantes no Anexo I em até 3 (três) dias úteis, fornecendo um parecer conclusivo quanto à sua aprovação ou não.
10.5 – As amostras aprovadas permanecerão em poder da Prefeitura Municipal de Água Boa- MT, até a entrega definitiva do objeto licitado, com vistas à avaliação da conformidade entre a amostra aprovada e o material efetivamente entregue.
10.6 – As amostras fornecidas serão passíveis de destruição parcial ou total e não serão devolvidas, tampouco subtraídas quando da entrega do objeto.
DA AMOSTRA. 12.1 A área técnica e/ou demandante poderá solicitar amostras dos produtos ofertados pela vencedora, na quantidade de uma unidade por item, conforme a necessidade e especificidade do objeto;
12.2 As amostras, a partir da solicitação, deverão ser remetidas, em até 10 (dez) dias úteis, ao Centro de Distribuição e Logística Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul - CDL, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 216, Bairro Floresta, Porto Alegre, CEP 90220-160, horário de funcionamento das 09h00 às 12h00 e 13h00 às 18h00, Fone (00) 0000-0000, sob pena de desclassificação;
12.3 A avaliação das amostras apresentadas ficará a cargo da área demandante e/ou comissão formada para este fim, a qual realizará a avaliação no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento dos itens;
12.4 O licitante que não encaminhar as amostras no prazo estabelecido no subitem “12.2” será desclassificado;
12.5 Após vencimento do prazo de entrega das amostras não serão aceitas eventuais complementações, ajustes, modificações ou substituições nos produtos apresentados para fins de adequá-los às especificações constantes neste Edital, exceto autorização expressa da (o) Pregoeira (o);
12.6 Os protótipos disponibilizados pela licitante como amostras poderão ser abertos, manuseados, desmontados, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao término de qualquer avaliação técnica;
12.7 As amostras deverão ser recolhidas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da avaliação, sob pena de perdimento dos objetos apresentados em favor da Defensoria Pública, podendo ela descartá-los ou doá-los. Entendendo a área técnica pela necessidade, as amostras aprovadas poderão ser retidas para fins de comparação, até que a empresa efetue a entrega total do objeto licitado;
12.8 As despesas das ações supracitadas correrão por conta da(s) licitante(s).
DA AMOSTRA. 7.1. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.2. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.3. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
DA AMOSTRA. 5.1. Não haverá necessidade de apresentação de amostra.
DA AMOSTRA. 10.1. Caso seja necessário, poderá ser exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente AMOSTRA(S) do(s) item(s), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para a verificação da compatibilidade com as especificações contidas no Anexo I, e consequente aceitação da proposta de preços;
10.2. A AMOSTRA deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade, marca, número de referência ou código ou lote, dentre outros;
10.3. Os exemplares colocados à disposição da administração serão tratados como protótipo, podendo ser manuseados e submetidos aos testes necessários pela equipe técnica responsável, e em qualquer hipótese, não serão devolvidos ao licitante;
10.4. Os licitantes deverão colocar à disposição da administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso;
10.5. Será considerada aprovada a AMOSTRA que atender as especificações citados no Anexo I, sendo que a recusa do produto ofertado será efetivada através de relatório técnico que integrará o processo administrativo.
DA AMOSTRA. 7.1 - Não se aplica.
DA AMOSTRA. A exigência de amostra será aquela discriminada na Parte Específica deste Edital.
DA AMOSTRA. 8.1.1. Não será exigida a apresentação de amostras.
DA AMOSTRA. 12.1. Poderá ser exigida apresentação de amostra, se for o caso e a legislação permitir, apenas da licitante vencedora, de acordo com solicitação do setor requisitante com antecedência mínima em prazo não inferior a 3 (três) dias.
12.2. As amostras apresentadas serão analisadas de forma objetiva, com o desígnio de verificar a adequação do produto ofertado com aquela descrita/caracterizada no Termo de Referência.
12.3. Caso não haja aceitação das amostras, o vencedor provisório será desclassificado, garantindo- se o direito à ampla defesa e ao contraditório, na forma estabelecida no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
12.4. Não havendo recurso ou, se apresentado, suas razões não forem aceitas, será convocado o licitante melhor classificado, repetindo-se as mesmas exigências no tocante à apresentação das amostras.
DA AMOSTRA. Não será solicitado nenhum tipo de amostra.