ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Cláusulas Exemplificativas

ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE. Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE. Especialização ou atestado exigido:
ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE. Especialização ou atestado exigido: 9.1 Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual conste o fornecimento, de pelo menos 30% dos quantitativos especificados, de itens iguais ou similares aos que serão adquiridos.
ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE. 9.1 Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual conste o fornecimento, de pelo menos 30% dos quantitativos especificados, de itens iguais ou similares aos que serão adquiridos.
ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE. Especialização ou atestado exigido: 9.1. LOTE 1: 9.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica, detalhado, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) haver a empresa licitante (pessoa jurídica) executado e fornecido, com bom desempenho, ao menos 1 (uma) Unidade de cada item deste lote, sendo admitido o fornecimento de outros modelos de equipamentos (máquinas hiperconvergentes) do mesmo fabricante; 9.1.2. Para fins de assinatura do contrato, comprovar que os profissionais envolvidos nos serviços da solução ofertada possuem certificado de aprovação em exame profissional válido emitido pela Nutanix (fabricante). 9.1.2.1. Essa exigência tem o condão de aferir que o profissional designado por eventual interessado no certame é credenciado no mercado, qualificado a desempenhar as atividades que permeiam o escopo do objeto perseguido, comprovando ser detentor de capacidade técnico-profissional para prestar o serviço ofertado, adequadamente, aplicando as melhores práticas recomendadas pelo fabricante em todas as fases do projeto. 9.1.2.2. As condições exigidas no item 9.1.2 e comprovadas no momento da assinatura do contrato deverão ser mantidas durante todo o período da vigência contratual. 9.2. LOTE 2: 9.2.1. A CONTRATADA deverá comprovar mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ter fornecido / executado, com bom desempenho o suporte técnico da solução de infraestrutura hiperconvergente Nutanix, para ao menos 1 (um) equipamento, bem como o fornecimento / execução de ao menos 1 (uma) Unidade do item 2 do lote 2 – Garantia de atualização e suporte técnico para software Prism Pro. 9.2.2. Para fins de assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá comprovar que possui em seu quadro de funcionários, no mínimo 2 (dois) técnicos especializados para os serviços solicitados, mediante certificado emitido pelo fabricante da solução. 9.2.2.1. A comprovação do vínculo profissional formal dos técnicos com a empresa proponente deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos: I. Vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o n.º de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário; II. Vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do lici...
ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE. Certificado de Registro de Pessoa Jurídica válido, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA); - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características tecnológicas e operacionais com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado(s), em nome do licitante, emitido(s) por pessoa jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a manutenção em, pelo menos, 30 motobombas. - Este quantitativo satisfaz o entendimento do Tribunal de Contas da União para comprovar 50% ou menos do montante total solicitado; - Serão aceitos, na licitação, tão somente, atestados de capacitação técnico-operacional emitidos em nome da empresa licitante. - Caso tenha havido alteração na razão social e o documento tenha sido com o nome anterior da empresa, esta deverá anexar à documentação cópia da respectiva alteração contratual, devidamente autenticada pela Junta Comercial; - Para comprovação do quantitativo mínimo, será admitido o somatório de valores através de atestados distintos, de mesmo ou diferentes contratantes, desde que ocorrida simultaneamente na prestação dos serviços por, no mínimo, seis meses. - Este ínterim, no entender da SEA/Diman, é o tempo laboral mínimo aceitável para assegurar capacidade efetiva em atender o objeto; - Declaração indicando Engenheiro Mecânico, registrado no CREA, para ser o Responsável Técnico (RT) dos serviços, assinada pelo representante legal da empresa e pelo profissional mencionado. - Esta especialidade profissional tem competência exclusiva para tratar do desempenho de atividades referentes a equipamentos eletromecânicos, conforme Resolução 218/73 do Confea; - O profissional RT apresentado na declaração deverá estar indicado no Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, na ocasião da elaboração do contrato; - O profissional RT indicado e comprovado pelo licitante através de atestados, deverá participar dos trabalhos, admitindo-se a sua substituição, caso necessário, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela Contratante; - Certificado de Registro de Pessoa Física válido, emitido pelo CREA; - Declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal, equipamento, ferramentas e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação; - Declaração formal de que disponibilizará equipe técnica para execução dos serviços; - A relação profissional formal do responsável técnico com o licitante v...
ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE. Especialização ou atestado exigido: Atestado de Capacidade Técnica PARA OS LOTES 1, 2 E 3: 9.1. O licitante deverá apresentar declaração do FABRICANTE informando que ele executará, dentro da fábrica, o procedimento de replicação da imagem do disco (lotes 1, 2 e 3) e suas devidas checagens e testes de qualidade pós clonagem.
ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE. 9.1 – Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pela entidade profissional Conselho Regional de 9.2 – Declaração da empresa licitante, conforme modelo constante do Edital (Anexo IX), indicando profissionais como responsáveis técnicos pelo objeto deste projeto básico (engenheiro: civil, eletricista e mecânico), assinada em conjunto pelo representante legal da empresa e os profissionais indicados; 9.3 – Caso os nomes dos profissionais indicados na declaração do item 9.2 não constem no Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA e/ou CAU, deverá ser apresentada declaração de contratação futura (conforme modelo constante do Edital – Anexo XIII) e, posteriormente, a comprovação de vínculo, conforme mencionado no item “23.8”. 9.4 – Atestados de capacidade técnico-operacional, com detalhamento dos serviços executados, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que conste a licitante (pessoa jurídica) como executora do serviço. Os atestados deverão estar acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo CREA ou CAU, em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados, como forma de conferir autenticidade e veracidade à comprovação da execução das seguintes parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, com características compatíveis ao objeto a ser contratado, conforme abaixo especificado: 9.4.1 – Execução de construção ou reforma de edificações com área mínima de 2200m2; 9.4.2 – Execução de construção ou reforma de teatro ou auditório com área mínima de 500m2, área essa referente a palco, plateia e cabines técnicas, que contemple instalações de acústica e de áudio e vídeo; 9.4.3 – Instalações elétricas de baixa tensão em edificações com carga instalada de, no mínimo, 286kW ou 311kVA; 9.4.4 – Instalação de climatização em edificações através de sistema VRF com, no mínimo, 80TRs. 9.5 – Certificado de Registro de Pessoa Física dos profissionais indicados na declaração do item 9.2, emitido pela entidade profissional Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). O Certificado deverá estar dentro do prazo de validade. 9.6 – Atestados de capacidade técnico-profissional, com detalhamento dos serviços executados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo CREA ou CAU, para fins de licitação, comprovando que os profissionais indi...
ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE. 8.1 Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual conste o fornecimento, de pelo menos 30% dos quantitativos especificados, de itens iguais ou similares aos que serão adquiridos. 8.1.1 Para os itens de mobiliário, deverá ser apresentado atestado de fornecimento e montagem nos mesmos moldes exigidos no subitem acima.
ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE. Especialização ou atestado exigido: Capacidade Técnico-operacional: Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). O Certificado deverá estar dentro do prazo de validade;