DOS DADOS Cláusulas Exemplificativas
DOS DADOS. 4.1. Os dados incluídos, alterados ou excluídos no sistema são de integral responsabilidade da CONTRATANTE, uma vez que o mesmo é o único responsável pelo controle do sistema administrativo por meio de senha, conforme consta na Cláusula Terceira.
4.2. A CONTRATADA não se responsabiliza pelos dados inseridos, alterados e/ou excluídos pela CONTRATANTE ou terceiros.
DOS DADOS. Dados da empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: Endereço: Telefone: E-mail: • Nome do Representante Legal da empresa: RG: CPF: Telefone: E-mail: Prazo de validade da proposta: Nome do banco: _ Número da agência Nº conta corrente Chave (PIX) Nome do proponente (pessoa jurídica) DECLARO, para os devidos fins, cumprir plenamente os Requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital. NOME/RAZÃO SOCIAL: Representante Legal: , RG , CPF , cargo que ocupa . DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n° , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II, §§ 1° e 2°, e que no decorrer do último mês não houve desenquadramento de sua condição, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4° e seguintes, todos do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e atualizações da Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, cujos termos declaram conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate, e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão Presencial n.º 009/2021 , realizado pela Câmara Municipal de Barueri. Local, data. , portador (a) do RG , e do CPF , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos de idade em funções noturnas, insalubres ou perigosas, e de que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. , de de 2021. Pelo presente termo de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.289.000/0001-30, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 14.596.896-0 SSP/SP, e inscrito no CPF do MF sob o n.° 000.000.000-00, ora denominada simplesmente de CÂMARA ou CONTRATANTE e, de outro lado a empresa .........., com sede à ............, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º e inscrição Estadual n.º ................, neste ato representada pelo seu , (qualificação), doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, tendo em vista o que consta...
DOS DADOS. 13.1 Os dados pessoais fornecidos no âmbito do presente pedido de serviço serão tratados pela empresa Contratada, utilizando-os apenas cadastro, para confecção dos Cartões.
13.2 Salvo indicação expressa em contrário no momento da recolha, todos os dados pessoais recolhidos são obrigatórios por serem elementos indispensáveis para a prestação do serviço. A falta de prestação dos mesmos impedirá que processemos o seu pedido. Os dados pessoais serão recolhidos exclusivamente para as finalidades indicadas na presente Cláusula 13.1.
13.3 Ao fornecer os seus dados, confirma e garante a veracidade e precisão dos mesmos, e que estes se ajustam à realidade atual, correspondendo única e exclusivamente a si, de modo a que não pretende utilizar dados pessoais ou identificativos correspondentes a nenhum terceiro. Neste sentido, aceita e concorda comunicar qualquer modificação que possa ocorrer sobre os seus dados, de acordo com o procedimento estabelecido.
DOS DADOS pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento;
DOS DADOS. 6.1 A contratada deve oferecer serviço de entrega de cópia de dados à contratante, devendo as seguintes regras serem observadas:
6.1.1 Por interesse da administração pública, a contratada deverá utilizar gerenciador de banco de dados compatível com o volume de dados a serem armazenados, devendo ser preferencialmente, software de domínio público;
6.1.2 Caso a contratada optar por gerenciador de banco de dados comercial que envolva custos de aquisição, estes custos deverão ser arcados pela contratada;
6.1.3 A contratada deverá fornecer uma cópia da base de dados (DUMP) contendo todas as tabelas de dados de interesse do contratante no mínimo a cada 30 (trinta) dias, ou a qualquer momento se solicitado;
6.1.4 A contratada deverá fornecer acesso a uma réplica D+1 da base de dados de produção para integração com o Data Lake da Prefeitura, caso solicitado;
6.1.5 O fornecimento da cópia da base de dados poderá ser feita de forma automatizada se optado pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo envio automatizado, desde que seja disponibilizado ambiente para armazenamento por parte da CONTRATANTE;
6.1.6 Os dados deverão ser entregues em formato CSV (Comma- separated Values - conforme RFC 4180), ou outro formato acordado entre ambas as partes;
6.1.7 A contratada deverá entregar os elementos necessários para caracterizar a transferência tecnológica, como estruturas de entidade-relacionamento e dicionário de dados;
6.1.8 Os dados serão entregues em processo formal de solicitação pela contratante;
6.1.9 A responsabilidade sobre a base de dados entregue a contratante é de sua total responsabilidade, não cabendo à
6.1.10 A contratada deverá dispor de serviço de extração de dados sem ônus a contratante a fim de suportar necessidades específicas:
6.1.10.1 Solicitação de dados indisponíveis na forma de relatório para suportar processos administrativos internos para verificação de eventuais usos indevidos, por parte de funcionários da contratante, das funcionalidades do sistema;
6.1.10.2 Solicitação de dados indisponíveis na forma de relatório no sistema, para responder a solicitações judiciais e extrajudiciais;
6.1.10.3 Os dados devem ser entregues em até 5 (cinco) dias úteis, a partir da recepção formal da solicitação.
DOS DADOS. 7.1 – Os dados incluídos, alterados ou excluídos no sistema são de integral responsabilidade da CONTRATANTE, uma vez que o mesmo é o único responsável pelo controle do sistema administrativo por meio de senha, conforme consta na Cláusula sexta.
7.2 – A CONTRATADA não se responsabiliza pelos dados inseridos, alterados e/ou excluídos pela CONTRATANTE ou terceiros.
DOS DADOS. 2.1 - Os dados incluídos, alterados ou excluídos no sistema são de integral responsabilidade do CONTRATANTE, uma vez que o mesmo é o único responsável pelo controle do sistema administrativo do sistema por meio de senha, assim como consta no item “1” deste anexo. O CONTRATADO não se responsabiliza pelos dados inseridos, alterados e/ou excluídos pelo CONTRATANTE ou terceiros.
2.2 - A CONTRATADA é obrigada a manter em seus domínios o backup diário da página de internet (web site) e a fornecer quando a CONTRATANTE solicitar a fonte da página de internet (web site) à CONTRATADA, inclusos ai o backup do dia solicitado pela CONTRATADA.
DOS DADOS. E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 28/02/2024 14:14 PÁGINA 4 / 9 Os dados biométricos e biográ?cos primários de interesse dos PARTÍCIPES são os seguintes:
DOS DADOS. Os dados incluídos, alterados ou excluídos no sistema são de integral responsabilidade do CONTRATANTE, uma vez que o mesmo é o único responsável pelo controle do sistema administrativo do sistema por meio de senha, assim como consta na cláusula “3”. O CONTRATADO não se responsabiliza pelos dados inseridos, alterados e/ou excluídos pelo CONTRATANTE ou terceiros. A CONTRATADA é obrigada a manter em seus domínios o backup diário da página de internet (web site) e a fornecer quando a CONTRATANTE solicitar a fonte da página de internet (web site) à CONTRATADA, inclusos ai o backup do dia solicitado pela CONTRATADA.
DOS DADOS. Os dados incluídos, alterados ou excluídos no sistema são de integral responsabilidade do CONTRATANTE, uma vez que o mesmo é o único responsável pelo controle do sistema administrativo do sistema por meio de senha, assim como consta na cláusula “2”.