APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS. As prospostas devem ostentar o seu cabeçalho de carta oficial, identificando claramente a sua empresa. As propostas devem ser submetidas por correio electrónico e todos os anexos devem estar em formato PDF. (Cópias dos documentos em formato PDF podem, como suplemento, ser incluídas em Excel ou outros formatos, etc.). As ofertas técnicas e financeiras devem estar claramente separadas. É da sua responsabilidade verificar se todas as mensagens de correio electrónico foram recebidas correctamente antes do prazo. Leve em conta que a política de correio electrónico utilizada pelo ACNUR limita o tamanho dos anexos a um máximo de 8 Mb, pelo que poderá ser necessário enviar mais do que uma mensagem de correio electrónico. Favor indicar no campo de assunto do e-mail: - Licitação RFP/BRA/2021/06 - Nome da sua empresa com o título dos anexo - Número de e-mails que são enviados (exemplo: 1/3, 2/3, 3/4). Por exemplo: RFP/BRA/2021/06 Empresa ABC (e-mail 1 de 3) O ACNUR não será responsável pela localização ou obtenção de qualquer informação que não seja identificada na proposta. Consequentemente, para assegurar que informação suficiente esteja disponível, o licitante deverá fornecer, como parte da proposta, qualquer material descritivo, tais como extractos, descrições, e outras informações necessárias que considere que possam melhorar a compreensão da sua proposta.
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS. IAL 20.1 Não será permitida apresentação de Propostas por meio eletrônico. IAL 20.2 (a) O endereço da Agência Contratante para a apresentação da Proposta é: UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA UCP – PRODETUR/RJ A/C: GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx s/nº – Palácio Guanabara – Prédio Anexo/ 4º andar Rio de Janeiro – RJ – XXX 00000-000 Telefone: +00-00-0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx IAL 20.2 (b) O nome e número de identificação da Licitação conforme definido na Subcláusula 1.1 das IAL é: LPI Nº 001/PRODETUR/2019 – Licitação Pública Internacional para a contratação dos serviços técnicos especializados de engenharia para conclusão das obras de construção da 3ª fase do Museu da Imagem e do Som - MIS - no bairro de Copacabana, Rio de Janeiro-RJ. IAL 20.2 (c) O aviso a ser grafado nos envelopes deverá conter os seguintes dizeres: “NÃO ABRIR ANTES DAS 14:00 HRS DO DIA 30 DE ABRIL DE 2019”
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS. 9.1. Os interessados deverão apresentar suas propostas até o dia 10 de junho de 2020, às 17 horas (horário de Brasília/DF), na Rua Presidente Xxxxxxxx, 160 – Centro – Florianópolis/SC, XXX 00.000-000, A/C Divisão de Compras, em envelopes lacrados, então enviá-las digitalizadas para o e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx até esta data e horário, ou pessoas por elas designadas.
9.2. As propostas de preços devem ser redigidas em português, em moeda nacional (R$), de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datadas, numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante da proponente, contendo as seguintes informações: a) identificação e endereço completo da empresa proponente; e b) oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.3. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias.
9.4. A FAHECE poderá, a seu exclusivo critério, prorrogar a data de apresentação das propostas, que será devidamente publicado no portal xxx.xxxxxx.xxx.xx.
9.5. O encaminhamento de propostas de preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências previstas no Termo de Referência, não podendo haver desistência por parte dos proponentes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
9.6. Nas propostas apresentadas deverão estar inclusos todos os tributos e encargos de qualquer natureza, tais como despesas com transporte, hospedagem, alimentação, etc., que, direta ou indiretamente, incidam sobre o objeto deste Termo de Referência, não sendo aceita pela FAHECE qualquer reivindicação a este título.
9.7. A Proposta deverá conter apenas as informações referentes ao objeto deste Termo de Referência.
9.8. A proposta deverá conter o preço global, na qual deverão estar inclusos (i) o valor com o custo da monta/materiais no valor máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais) anuais.
9.9. Entende-se por custo de monta/materiais o custo anual que a CONTRATADA terá disponível para cobrir as despesas mensais com as aquisições dos materiais rotineiros necessários para atender às solicitações do serviço. A título de exemplo: canos, lâmpadas, fios, tintas, peças variadas, etc.
9.10. A proposta deverá ser elaborada discriminando os valores unitários que compõe a mão de obra.
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS. 15.1 - Uma vez escolhido o pregão eletrônico como modalidade e o critério de julgamento ser o de maior percentual de desconto (por lote), por impossibilidade da utilização de maior oferta em virtude de questões sistemicas do SIGA/RJ (conforme esmiuçado no item 8 do ETP) verificou-se a necessidade de adequação da forma abaixo sugerida. Para tanto, o maior percentual de desconto corresponderá a fração dentro da fórmula matemática: VF = 1.000*L + VR, sendo L igual ou superior a 5% (0,05)
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS. 1- Durante o período de Consulta Pública de Arrendamento, CPA, poderão apresentar à Região propostas de contratualização de arrendamento habitacional, as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, independentemente da respetiva natureza jurídica, que sejam proprietárias, superficiárias ou usufrutuárias de imóveis localizados na Região e que cumpram as condições legais necessárias para o efeito, bem como as demais definidas no Capítulo I do presente Regulamento.
2- À data de celebração dos contratos de arrendamento com a Região os imóveis deverão, cumulativamente, reunir as seguintes condições:
a) Serem frações autónomas de prédios constituídos em regime de propriedade horizontal ou serem unidades distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via publica;
b) Terem a respetiva situação fiscal e registral regularizada, incluindo a competente inscrição na matriz e no registo predial;
c) Terem as condições de habitabilidade necessárias ao cumprimento do fim a que se destinam, sem prejuízo do disposto no artigo 8.º do presente Regulamento.
d) Serem possuidores de autorização de utilização para fins habitacionais, salvo se legalmente dispensados por terem sido inscritos na matriz antes de 1951 e não tiverem, entretanto, sido objeto de intervenção de reabilitação urbana que obrigue à obtenção de licença de utilização;
e) Deterem apólice de seguro multirriscos em vigor;
f) Estarem livres e desocupados de pessoas e bens, salvo quando a opção for, nos termos do previsto no artigo 6.º deste Regulamento, para arrendamento de fogos mobiliados.
g) Estar registado no departamento do Governo Regional competente em matéria de turismo com a categoria de AL.
3- Para efeitos da alínea b) do número anterior, podem os herdeiros de herança indivisa apresentar propostas para arrendamento de imóveis que se encontrem ainda inscritos na matriz em nome do autor(es) de herança(s) indivisa(s) e registada a aquisição a favor dos herdeiros sem determinação de parte ou direito, desde que todos os herdeiros manifestem o seu acordo expresso à celebração de contrato de arrendamento com a Região nos termos do presente Regulamento.
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS. Critério de Julgamento: Menor Preço
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS. 7.1 Poderão apresentar proposta de solução inovadora aos desafios pessoas físicas e jurídicas (isoladamente ou em consórcio), desde que atendidos os requisitos de habilitação fixados neste Termo de Referência, para o teste de soluções desenvolvidas ou a serem desenvolvidas.
7.2 Na forma do inciso IV do art. 2º da Lei nº. 10.973/2004, entende-se como solução inovadora:
7.2.1 Produto, serviço ou processo inexistente no mercado; ou
7.2.2 Funcionalidades inexistentes no mercado, em relação a produtos, serviços ou processos preexistentes.
7.3 A participação de pessoas jurídicas estrangeiras está condicionada à regularidade de funcionamento no Brasil.
7.4 No período estabelecido, o Proponente deverá encaminhar proposta na forma indicada no Edital de Inovação, seguindo o modelo disponibilizado no Anexo II - Modelo de Proposta deste Termo de Referência, observada a data-limite fixada no Anexo III - Cronograma.
7.5 A proposta encaminhada deverá conter os seguintes requisitos:
7.5.1 Identificação do desafio a ser resolvido;
7.5.2 Identificação e contato do(s) proponente(s);
7.5.3 Descrição da solução, incluindo:
a) Detalhamento sobre como a solução resolverá o problema e, se for o caso, da provável economia para a PGE/RO;
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS. 1 - A data limite de entrega das propostas é até às 17:00 horas do dia 19 de dezembro de 2016.
2 - Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados que já as tenham apresentado podem retirá-las, bastando comunicarem tal facto ao Município de Lousada, nos termos do art.º 137.º do Código dos Contratos Públicos.
3 - A data limite fixada no n.º 1 pode, a pedido dos interessados e em casos devidamente fundamentados, ser prorrogada por prazo adequado quando o programa do concurso, o caderno de encargos ou os esclarecimentos solicitados não puderem ser fornecidos nos prazos estabelecidos para o efeito.
4 - A prorrogação de prazo prevista no número anterior beneficia todos os interessados.
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS. Data limite para apresentação de propostas: 06/03/2024. Podendo ser prorrogado mediante justificativa.
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS. Sem prejuízo de eventuais variantes, cada concorrente só pode apresentar uma proposta por contrato. A proposta pode ser apresentada em inglês ou português. NÃO é necessário apresentar uma proposta em ambas as línguas.