Proposta Técnica. Na proposta técnica o proponente deverá descrever os detalhes do serviço ofertado ou do produto oferecido (neste caso incluindo marca, modelo, funcionalidades e número de registro da ANVISA, conforme o caso), e deverá considerar minimamente as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento. Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.
Proposta Técnica. A proposta técnica deverá considerar as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento. Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica. As propostas devem ser organizadas no formato descrito neste documento e abordar todos os elementos contidos em seus itens, disponibilizando e especificando a maior quantidade de informações e detalhes sobre como o proponente pretende atender o objeto, os prazos e condições constantes da presente RFP. Deverão ser apresentados, juntamente com a proposta técnica, os seguintes documentos em formato pdf:
a) Contrato Social consolidado ou sua última alteração (ou documentação societária equivalente);
Proposta Técnica. O proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar dentro do ENVELOPE 2 – PROPOSTA TÉCNICA – devidamente identificado, os documentos abaixo discriminados:
a) ANEXO (IV ou V) – Projeto, com todos os campos preenchidos e todas as páginas constando rubrica ou assinatura do representante legal do proponente, além da identificação completa e assinatura ao final (Não podendo ser imagem digitalizada da assinatura). *Somente será aceito documento com assinatura original ou eletrônica, não sendo permitido apresentar imagem digitalizada da assinatura.
a.1) O Proponente deverá preencher o Anexo de acordo com a modalidade inscrita: Eventos de Gastronomia e Alimentação (ANEXO IV) e Eventos em Geral (ANEXO V) - Concorrência Ampla;
a.2) O Plano de Mídia apresentado deverá ser real, coerente e compatível com a data do evento a ser realizada, o tempo de divulgação proposto e os prazos deste edital. Na execução, a não entrega do Plano de Mídia inscrito será considerada falta grave.
b) ANEXO VI – Planilha Orçamentária das Despesas Elegíveis, com todos os campos preenchidos e todas as páginas constando rubrica ou assinatura do representante legal do proponente, além da identificação completa e assinatura ao final.
b.1) A Planilha Financeira será analisada individualmente e deverá ser preenchida conforme planejamento financeiro do evento e pesquisa prévia de mercado para inserção dos valores.
b.2) Todos os itens pretendidos deverão, obrigatoriamente, ser detalhados - a descrição deve ser compatível com o valor indicado.
b.3) Somente serão aceitas inserções de Despesas Elegíveis, conforme Item 13 deste edital. Caso o proponente identifique alguma despesa imprescindível para a realização de seu evento e que não esteja listada, excepcionalmente poderá inseri-la em sua proposta, desde que apresente junto com a Planilha Orçamentária um Ofício com detalhamento da despesa contendo o valor e o fornecedor que irá executá-la, além de justificar de forma completa a motivação/necessidade. A Comissão Técnica de Avaliação emitirá seu parecer - favorável ou não (glosa), avaliando a pertinência para o evento. Caso o Ofício não seja entregue e a Planilha disponha de itens não elegíveis, a Planilha será julgada incompatível e o evento poderá ser desclassificado.
b.4) A Planilha deve estar dentro das porcentagens permitidas, conforme informações contidas no Item 13 deste edital. Em caso de descumprimento, a Planilha será julgada incompatível, sendo passível a Desclassificação.
9.2.1. Juntamente c...
Proposta Técnica. Formulários Padrão
Proposta Técnica. Formulários Padrão
TEC-1 Formulário de Apresentação da Proposta Técnica TEC-2 Experiência e Organização do Consultor
A. Organização do Consultor B. Experiência do Consultor TEC-3 Observações e Sugestões Sobre os Termos de Referência e o Pessoal de Contrapartida e Instalações Fornecidas pelo Contratante
Proposta Técnica. Proposta Comercial / Financeira.
Proposta Técnica. 5.5.1 A proposta técnica deverá ser enviada impreterivelmente através do Portal Superbuy. Caso ocorra qualquer problema durante o acesso ao portal ou inclusão da proposta, contactar a Superbuy através do telefone +00 (00) 0000 0000, ou através do e-mail xxx@xxxxxxxx.xxx.xxx registrar a ocorrência.
5.5.2 Os itens que farão parte integrante da proposta técnica estão listados no item CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA, item 12 do Termo e Referência da contratação em questão, e descritos no quadro abaixo:
Proposta Técnica. 8 8.5 -Critérios de julgamento 10
Proposta Técnica. A apresentação das Propostas Técnicas (Envelopes “A”, “B” e “C”) nas licitações publicitárias, deve obedecer a regras específicas que se encontram nos artigos 7º e 8º da Lei Federal nº 12.232/10. Para efeito de avaliação no julgamento das Propostas Técnicas, a licitante deverá apresentar uma campanha simulada sobre tema hipotético, apresentado na forma de “briefing” que constará no edital, em atendimento ao art. 6º, II, da Lei Federal nº 12.232/10. O briefing será elaborado por equipe técnica da SECOM e constará do edital quando de sua publicação. O documento não estará disponível no projeto básico ou minuta de edital de forma a preservar a segurança dos dados utilizados para apresentação das propostas pelas licitantes, evitando que alguma tenha acesso em momento anterior às demais. A Proposta Técnica será apresentada em 03 (três) envelopes separados, destinados um para a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária; um para a via identificada do citado plano, e um para o conjunto de informações dos proponentes. O Plano de Comunicação Publicitária está definido no art. 7º da lei de regência e possui 4 (quatro) quesitos: • Raciocínio Básico • Estratégia de Comunicação • Ideia Critativa • Estratégia de Mídia e Não Mídia O Conjunto de Informações do Proponente está definido no art. 8º da lei de regência e possui 3 (três) quesitos: • Capacidade de Atendimento • Repertório • Relatos de Solução de Problemas de Comunicação Em atenção ao art. 6º, IX, da Lei Federal nº 12.232/10, o conteúdo da via não identificada (Envelope “A”) e da via identificada (Envelope “B”) do Plano de Comunicação Publicitária, com exceção da(s) peça(s) da “Ideia Criativa”, deverá ser apresentado na seguinte formatação:
a) Papel formato A4, com 75 a 90 gr/m³, na cor branca; encadernação espiral na cor preta; capa transparente e contracapa na cor preta;
Proposta Técnica. O Comitê de Seleção para avaliação das propostas técnicas será composto por servidores da SDIC/SEPEC/ME, no mínimo por 3 (três) e no máximo por 5 (cinco) membros, a fim de selecionar a instituição contratada dentre as candidatas licitantes. A proposta técnica deverá ser apresentada com redação em português, em papel timbrado, sem emendas, rasuras ou sobrescritos e identificado com o título “PROPOSTA TÉCNICA”. A proposta técnica deverá ser numerada sequencialmente, datada e assinada nas respectivas páginas finais pelo representante legal da licitante, rubricadas as demais, obedecendo ao roteiro de elaboração da proposta técnica, sem omissão de nenhum dos itens a seguir relacionados (6.1.1, 6.1.2, 6.1.3). A proposta técnica deverá ser elaborada de acordo com o seguinte roteiro.