APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS. 1.1. Os interessados deverão ter se registrado inicialmente como membros do projeto de pesquisa cooperativa, exclusivamente na ANR (pelo coordenador francês), até a data indicada no item 3 (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO, em atendimento à chamada “xxxxx://xxx.xx/xx/xxxxxx/xxxx/xxxx- appel-a-projets-generique-2023/). 1.2. Os registros serão analisados exclusivamente pela ANR, que enviará o resultado da elegibilidade dos proponentes registrados à FACEPE, para divulgação da lista de proponentes aptos a submeter as propostas completas. 1.3. Os coordenadores aptos deverão submeter, simultaneamente à FACEPE (AgilFAP, xxxx://xxxx.xxxxxx.xx) e à ANR, uma proposta completa do projeto de pesquisa cooperativa. As propostas deverão ser encaminhadas à FACEPE pelo coordenador em Pernambuco e à ANR pelo coordenador da equipe francesa, atendendo às datas indicadas no item 3 (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO. 1.4. As propostas completas deverão ser submetidas à FACEPE através do formulário de Solicitação de Auxílio a Projeto de Pesquisa (modalidade APQ), disponível no Sistema AgilFAP (xxxx://xxxx.xxxxxx.xx). Para preencher o formulário eletrônico, o solicitante deverá estar conectado ao AgilFAP (através de login e senha pessoais) e realizar as seguintes marcações: − Menu: “Bolsas e Auxílios” − Modalidade: “APQ – Projeto de Pesquisa” − Natureza da solicitação: “37/2022: Cooperação Internacional com a França - ANR 2023”. 1.5. O Coordenador em Pernambuco deverá anexar obrigatoriamente no formulário do AgilFAP os mesmos documentos que o Coordenador da equipe francesa irá fornecer à ANR. 1.6. As propostas completas devem ser enviadas à FACEPE até as 17h00, horário de Recife, da data limite de submissão descrita no subitem 3 (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, que servirá como comprovante da transmissão. 1.7. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio. 1.8. Será aceita uma única proposta por solicitante. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo solicitante, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
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Samples: Cooperação Internacional
APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS. 1.1. Os interessados deverão ter se registrado inicialmente como membros do projeto de pesquisa cooperativa, exclusivamente na ANR (pelo coordenador francês), até a data indicada no item 3 (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO, em atendimento à chamada “xxxxx://xxx.xx/xx/xxxxxx/xxxx/xxxx- appel-a-projets-generique-2023/).
1.2. Os registros serão analisados exclusivamente pela ANR, que enviará o resultado da elegibilidade dos proponentes registrados à FACEPE, para divulgação da lista de proponentes aptos a submeter as propostas completas.
1.3. Os coordenadores aptos deverão submeter, simultaneamente à FACEPE (AgilFAP, xxxx://xxxx.xxxxxx.xx) e à ANR, uma proposta completa do projeto de pesquisa cooperativa. As propostas deverão ser encaminhadas à FACEPE pelo coordenador em Pernambuco e à ANR pelo coordenador da equipe francesa, atendendo às datas indicadas no item 3 (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO.
1.4. As propostas completas deverão ser submetidas à FACEPE através do formulário de Solicitação de Auxílio a Projeto de Pesquisa (modalidade APQ), disponível no Sistema AgilFAP (xxxx://xxxx.xxxxxx.xx). Para preencher o formulário eletrônico, o solicitante deverá estar conectado ao AgilFAP (através de login e senha pessoais) e realizar as seguintes marcações: − Menu: “Bolsas e Auxílios” − Modalidade: “APQ – Projeto de Pesquisa” − Natureza da solicitação: “37/202212/2023: Cooperação Internacional com a França - ANR 20232024”.
1.5. O Coordenador em Pernambuco deverá anexar obrigatoriamente no formulário do AgilFAP os mesmos documentos que o Coordenador da equipe francesa irá fornecer à ANR.
1.6. As propostas completas devem ser enviadas à FACEPE até as 17h00, horário de Recife, da data limite de submissão descrita no subitem 3 (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, que servirá como comprovante da transmissão.
1.7. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio.
1.8. Será aceita uma única proposta por solicitante. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo solicitante, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
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Samples: Cooperação Internacional
APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS. 1.1. Os interessados deverão ter se registrado inicialmente como membros do projeto As propostas devem ser apresentadas sob a forma de pesquisa cooperativa, exclusivamente na ANR Auxílio para Realização de Cursos e Reuniões Científicas (pelo coordenador francêsARC), até a data indicada no item 3 (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO, em atendimento à chamada “xxxxx://xxx.xx/xx/xxxxxx/xxxx/xxxx- appel-a-projets-generique-2023/).
1.2. Os registros serão analisados exclusivamente pela ANR, que enviará o resultado da elegibilidade dos proponentes registrados à FACEPE, para divulgação da lista de proponentes aptos a submeter as propostas completas.
1.3. Os coordenadores aptos deverão submeter, simultaneamente à FACEPE (AgilFAP, xxxx://xxxx.xxxxxx.xx) e à ANR, uma proposta completa do projeto de pesquisa cooperativa. As propostas deverão ser encaminhadas à FACEPE via internet pelo coordenador em Pernambuco e à ANR pelo coordenador da equipe francesaCoordenador do projeto, atendendo às datas indicadas no item 3 (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO.
1.4. As propostas completas deverão ser submetidas à FACEPE através do formulário por intermédio de Solicitação de Auxílio a Projeto de Pesquisa (modalidade APQ), disponível Formulário específico no Sistema AgilFAP (xxxx://xxxx.xxxxxx.xx), a partir da data indicada no item 4.0 (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO. Para preencher Após o formulário eletrônicoacesso ao sistema, o solicitante Proponente deverá estar conectado ao AgilFAP escolher o módulo “Solicitações de Financiamento”, abrir o link da modalidade “Auxílio para Realização de Cursos e Reuniões Científicas (através de login ARC)” e senha pessoais) e realizar as seguintes marcações: − Menu: selecionar como natureza da solicitação a opção “Bolsas e Auxílios” − Modalidade: “APQ Edital 23/2022 – Projeto de Pesquisa” − Natureza da solicitação: “37/2022: Cooperação Internacional com a França - ANR 2023Pró-Startups Incubação”.
1.5. O Coordenador em Pernambuco deverá anexar obrigatoriamente no formulário do AgilFAP os mesmos documentos que o Coordenador da equipe francesa irá fornecer à ANR.
1.61.1. As propostas completas devem ser enviadas submetidas à FACEPE FACEPE, até as 17h0017:00hs (dezessete horas), horário de Recife, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem 3 item 4. (CRONOGRAMA) do REGULAMENTOREGULAMENTO ESPECÍFICO DO EDITAL. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, que o qual servirá como comprovante da transmissãosubmissão.
1.71.2. Não será necessária a entrega de documentação impressa em nenhuma das fases de submissão desse edital.
1.3. As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito no item 5. (CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE) do REGULAMENTO ESPECÍFICO DO EDITAL, contendo, rigorosamente, todos os itens previstos neste Edital. A proposta deve ser gerada fora do Formulário de Propostas online e anexada a este, no formato “pdf”. Recomenda-se evitar o uso, em excesso, de figuras, gráficos, etc., que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 2 Mb (dois megabytes) não serão recebidas pelo guichê eletrônico da FACEPE.
1.4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no item 4. (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO ESPECÍFICO DO EDITAL. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que a FACEPE não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.
1.81.5. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo, e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada, não sendo possível a interposição de recursos administrativo.
1.6. Será aceita apenas uma única proposta por solicitanteproponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo solicitanteproponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
1.7. Em se constatando propostas idênticas apresentadas por proponentes distintos, todas serão desclassificadas.
1.8. Pesquisadores inadimplentes com a FACEPE ficam impossibilitados de solicitar auxílio neste Edital. Para estarem aptos, recomenda-se que se sanem as inadimplências até 48h antes do término do período de submissão.
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Samples: Regulamento Do Edital 23/2022
APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS. 1.12.1. Os interessados deverão ter se registrado inicialmente como membros do projeto As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projetos de pesquisa cooperativae enviadas por meio eletrônico e em versão impressa. O envio das propostas por meio eletrônico deve ser feito por intermédio do Formulário de Propostas Online, exclusivamente disponível na ANR página do Ministério da Saúde, no endereço xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx.xxx (pelo coordenador francêslink “Programas Informatizados Estaduais” / “Edital 2009 FAPES - PPSUS”), até a partir da data indicada no item 3 subitem 1.3 (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. Além do envio do Formulário Online, em atendimento à chamada “xxxxx://xxx.xx/xx/xxxxxx/xxxx/xxxx- appel-a-projets-generique-2023/a submissão da proposta requer também a entrega de Documentação Complementar (impressa), como detalhado adiante.
1.2. Os registros serão analisados exclusivamente pela ANR, que enviará o resultado da elegibilidade dos proponentes registrados à FACEPE, para divulgação da lista de proponentes aptos a submeter as propostas completas.
1.3. Os coordenadores aptos deverão submeter, simultaneamente à FACEPE (AgilFAP, xxxx://xxxx.xxxxxx.xx) e à ANR, uma proposta completa do projeto de pesquisa cooperativa2.2. As propostas deverão ser encaminhadas à FACEPE pelo coordenador em Pernambuco e à ANR pelo coordenador da equipe francesa, atendendo às datas indicadas no item 3 (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO.
1.4. As propostas completas deverão ser submetidas à FACEPE através do formulário de Solicitação de Auxílio a Projeto de Pesquisa (modalidade APQ), disponível no Sistema AgilFAP (xxxx://xxxx.xxxxxx.xx). Para preencher o formulário eletrônico, o solicitante deverá estar conectado ao AgilFAP (através de login e senha pessoais) e realizar as seguintes marcações: − Menu: “Bolsas e Auxílios” − Modalidade: “APQ – Projeto de Pesquisa” − Natureza da solicitação: “37/2022: Cooperação Internacional com a França - ANR 2023”.
1.5. O Coordenador em Pernambuco deverá anexar obrigatoriamente no formulário do AgilFAP os mesmos documentos que o Coordenador da equipe francesa irá fornecer à ANR.
1.6. As propostas completas devem ser enviadas à FACEPE transmitidas até as 17h0024h00 (vinte e quatro horas), horário de RecifeBrasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem 3 1.3 (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, que o qual servirá como comprovante da transmissão.
1.72.3. A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item 2 (CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE) do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital.
2.4. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via internet. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma proposta nova será recebida. Por isso, recomenda-se seu envio com antecedência, uma vez que a FAPES não se responsabilizará por qualquer outro meiopropostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.
1.82.5. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.
2.6. Será aceita uma única proposta por solicitanteproponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo solicitanteproponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
2.7. Propostas idênticas apresentadas por mais de um proponente serão desclassificadas.
2.8. A versão impressa da proposta poderá ser remetida pelo correio exclusivamente através de serviço de encomenda expressa com prazo de entrega inferior a 24 (vinte e quatro) horas, sendo neste caso considerada como data limite para postagem o dia seguinte ao encerramento do prazo para submissão da proposta online.
2.9. A postagem deve ser feita com aviso de recebimento (AR), servindo o aviso como comprovante de entrega. Para envio da versão impressa das propostas, o encaminhamento formal à FAPES dar- se-á através de correspondência assinada pelo representante legal da instituição proponente. As propostas deverão ser encadernadas e colocadas em um envelope contendo os seguintes dizeres: Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - FAPES Av. Vitória, 2045, Nazareth, Vitória, ES – CEP 29041-230 EDITAL No ....... PROGRAMA PESQUISA PARA O SUS: GESTÃO COMPARTILHADA EM SAÚDE NOME DA PROPONENTE / INSTITUIÇÃO TÍTULO DO PROJETO NOME DO COORDENADOR
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços