Apuração com Utilização do Crédito Presumido de 100% - Transporte Interestadual de Gipsita, Gesso e Derivados do Gesso‌ Cláusulas Exemplificativas

Apuração com Utilização do Crédito Presumido de 100% - Transporte Interestadual de Gipsita, Gesso e Derivados do Gesso‌. Decreto n° 44.650/2017, art. 17, § 1º, II, 58, III, 289-B, II, “a”, 289-I, I, parágrafo único, 289-K Relativamente ao crédito presumido, deve-se observar que o mesmo veda a utilização de qualquer outro benefício ou incentivo fiscal previsto na legislação tributária. O sistema opcional somente pode ser adotado uma única vez a cada exercício, configurando- se a respectiva opção com a emissão do primeiro documento fiscal ou com a apuração do primeiro período fiscal. Mais informações sobre a tributação relativa ao transporte interestadual de gipsita, gesso e derivados do gesso podem ser obtidas no informativo fiscal de “Gipsita, gesso e seus derivados” disponível na página da Sefaz na internet em xxx.xxxxx.xx.xxx.xx em Legislação >>> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais (a partir de 01/10/2017).

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