Common use of Apuração das Perdas Clause in Contracts

Apuração das Perdas. Através do balanço de energia efetuado a partir das informações sobre a energia fornecida às unidades consumidoras finais, energia adquirida da Concessionária supridora e energia gerada em usinas próprias, será determinado o percentual total de perdas elétricas da Concessionária. Neste percentual de perdas estão incluídas as perdas técnicas acrescidas das perdas comerciais (fraudes de energia, consumidores sem medição, etc). As Perdas Globais de Energia (técnicas + comerciais) deverão ser obtidas pela seguinte fórmula: ? PG ?% ?? ? ? CI EC ? EV ? ? ? EG ? 100 ? Sendo: PG = Perdas totais de energia durante o período considerado, em %; CI = Consumo Interno da Concessionária (MWh); EV = Montante da energia medida vendida à outras Empresas e ao seu mercado próprio (MWh); EC = Energia comprada (MWh); EG = Energia de geração própria (MWh). A partir da assinatura deste contrato, a Concessionária informará à ANEEL, mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente ao de apuração, as perdas globais, estimando as parcelas referentes às perdas técnicas e comerciais. A metodologia de estimativa destas perdas técnicas e comerciais deverá ser informada à ANEEL, sendo que qualquer alteração na mesma deverá ser submetida a esta Agência, antes de sua implementação.

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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão

Apuração das Perdas. Através do balanço de energia efetuado a partir das informações sobre a energia fornecida às unidades consumidoras finais, energia adquirida da Concessionária supridora e energia gerada em usinas próprias, será determinado o percentual total de perdas elétricas da Concessionária. Neste percentual de perdas estão incluídas as perdas técnicas acrescidas das perdas comerciais (fraudes de energia, consumidores sem medição, etc). As Perdas Globais de Energia (técnicas + comerciais) deverão ser obtidas pela seguinte fórmula: ? Sendo: PG ?(% ?? ? ? ) = ⎛ ⎜ − CI EC ? + EV ? ? ? + EG ? ⎞ × 100 ? Sendo: ⎟ ⎠ PG = Perdas totais de energia durante o período considerado, em %; CI = Consumo Interno da Concessionária (MWh); EV = Montante da energia medida vendida à outras Empresas e ao seu mercado próprio (MWh); EC = Energia comprada (MWh); EG = Energia de geração própria (MWh). A partir da assinatura deste contrato, a Concessionária informará à ANEEL, mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente ao de apuração, as perdas globais, estimando as parcelas referentes às perdas técnicas e comerciais. A metodologia de estimativa destas perdas técnicas e comerciais deverá ser informada à ANEEL, sendo que qualquer alteração na mesma deverá ser submetida a esta Agência, antes de sua implementação.

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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão

Apuração das Perdas. Através do balanço de energia efetuado a partir das informações sobre a energia fornecida às unidades consumidoras aos consumidores finais, energia adquirida da Concessionária supridora e energia gerada em usinas próprias, será determinado o percentual total de perdas elétricas da Concessionária. Neste percentual de perdas estão incluídas as perdas técnicas acrescidas das perdas comerciais (fraudes de energia, consumidores sem medição, etc). As Perdas Globais de Energia (técnicas + comerciais) deverão ser obtidas pela seguinte fórmula: ? 1 ⎜ PG ?(% ?? ? ? ) = ⎛ − CI EC ? + EV ? ? ? + EG ? ⎞ × 100 ? ⎟ ⎠ Sendo: PG = Perdas totais de energia durante o período considerado, em %; CI = Consumo Interno da Concessionária (MWh); EV = Montante da energia medida vendida à outras Empresas e ao seu mercado próprio (MWh); EC = Energia comprada (MWh); EG = Energia de geração própria (MWh). A partir da assinatura deste contratodo Contrato, a Concessionária informará à ANEEL, mensalmente, até o 30º 15º (trigésimodécimo quinto) dia do mês subseqüente ao de apuração, as perdas globais, estimando as parcelas referentes às perdas técnicas e comerciais. A metodologia de estimativa destas perdas técnicas e comerciais deverá ser informada à ANEEL, sendo que qualquer alteração na mesma desta deverá ser submetida a esta Agência, antes de sua implementação.

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Samples: Contrato De Concessão

Apuração das Perdas. Através do balanço de energia efetuado a partir das informações sobre a energia fornecida às unidades consumidoras finais, energia adquirida da Concessionária supridora e energia gerada em usinas próprias, será determinado o percentual total de perdas elétricas da Concessionária. Neste percentual de perdas estão incluídas as perdas técnicas acrescidas das perdas comerciais (fraudes de energia, consumidores sem medição, etc). As Perdas Globais de Energia (técnicas + comerciais) deverão ser obtidas pela seguinte fórmula: ? PG ?% ?? ? ? CI EC ? EV ? ? ? EG ? 100 ? Sendo: PG (% )= ⎛ CI − ⎜1 ⎝ EC + EV + EG ⎞× 100 ⎟ ⎠ PG = Perdas totais de energia durante o período considerado, em %; CI = Consumo Interno da Concessionária (MWh); EV = Montante da energia medida vendida à outras Empresas e ao seu mercado próprio (MWh); EC = Energia comprada (MWh); EG = Energia de geração própria (MWh). A partir da assinatura deste contrato, a Concessionária informará à ANEEL, mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente ao de apuração, as perdas globais, estimando as parcelas referentes às perdas técnicas e comerciais. A metodologia de estimativa destas perdas técnicas e comerciais deverá ser informada à ANEEL, sendo que qualquer alteração na mesma deverá ser submetida a esta Agência, antes de sua implementação.

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Apuração das Perdas. Através do balanço de energia efetuado a partir das informações sobre a energia fornecida às unidades consumidoras finais, energia adquirida da Concessionária supridora e energia gerada em usinas próprias, será determinado o percentual total de perdas elétricas da Concessionária. Neste percentual de perdas estão incluídas as perdas técnicas acrescidas das perdas comerciais (fraudes de energia, consumidores sem medição, etc). As Perdas Globais de Energia (técnicas + comerciais) deverão ser obtidas pela seguinte fórmula: ? Sendo: PG ?% ?? ? ? ? CI EC ? EV ? ? ? EG ? 100 ? Sendo: PG = Perdas totais de energia durante o período considerado, em %; CI = Consumo Interno da Concessionária (MWh); EV = Montante da energia medida vendida à outras Empresas e ao seu mercado próprio (MWh); EC = Energia comprada (MWh); EG = Energia de geração própria (MWh). A partir da assinatura deste contrato, a Concessionária informará à ANEEL, mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente ao de apuração, as perdas globais, estimando as parcelas referentes às perdas técnicas e comerciais. A metodologia de estimativa destas perdas técnicas e comerciais deverá ser informada à ANEEL, sendo que qualquer alteração na mesma deverá ser submetida a esta Agência, antes de sua implementação.

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Apuração das Perdas. Através do balanço de energia efetuado a partir das informações sobre a energia fornecida às unidades consumidoras finais, energia adquirida da Concessionária supridora e energia gerada em usinas próprias, será determinado o percentual total de perdas elétricas da Concessionária. Neste percentual de perdas estão incluídas as perdas técnicas acrescidas das perdas comerciais (fraudes de energia, consumidores sem medição, etc). As Perdas Globais de Energia (técnicas + comerciais) deverão ser obtidas pela seguinte fórmula: ? 1 ⎜ PG ?(% ?? ? ? ) = ⎛ − CI EC ? + EV ? ? ? + EG ? ⎞ × 100 ? ⎟ ⎠ Sendo: PG = Perdas totais de energia durante o período considerado, em %; CI = Consumo Interno da Concessionária (MWh); EV = Montante da energia medida vendida à outras Empresas e ao seu mercado próprio (MWh); EC = Energia comprada (MWh); EG = Energia de geração própria (MWh). A partir da assinatura deste contrato, a Concessionária informará à ANEEL, mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente ao de apuração, as perdas globais, estimando as parcelas referentes às perdas técnicas e comerciais. A metodologia de estimativa destas perdas técnicas e comerciais deverá ser informada à ANEEL, sendo que qualquer alteração na mesma deverá ser submetida a esta Agência, antes de sua implementação.

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Samples: Concession Agreement

Apuração das Perdas. Através do balanço de energia efetuado a partir das informações sobre a energia fornecida às unidades consumidoras aos consumidores finais, energia adquirida da Concessionária supridora e energia gerada em usinas próprias, será determinado o percentual total de perdas elétricas da Concessionária. Neste percentual de perdas estão incluídas as perdas técnicas acrescidas das perdas comerciais (fraudes de energia, consumidores sem medição, etc). As Perdas Globais de Energia (técnicas + comerciais) deverão ser obtidas pela seguinte fórmula: ? − ⎜1 PG ?(% ?? ? ? )= ⎛ CI EC ? + EV ? ? ? + EG ? ⎞× 100 ? ⎟ ⎠ Sendo: PG = Perdas totais de energia durante o período considerado, em %; CI = Consumo Interno da Concessionária (MWh); EV = Montante da energia medida vendida à outras Empresas e ao seu mercado próprio (MWh); EC = Energia comprada (MWh); EG = Energia de geração própria (MWh). A partir da assinatura deste contratodo Contrato, a Concessionária informará à ANEEL, mensalmente, até o 30º 15º (trigésimodécimo quinto) dia do mês subseqüente ao de apuração, as perdas globais, estimando as parcelas referentes às perdas técnicas e comerciais. A metodologia de estimativa destas perdas técnicas e comerciais deverá ser informada à ANEEL, sendo que qualquer alteração na mesma desta deverá ser submetida a esta Agência, antes de sua implementação.

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Apuração das Perdas. Através do balanço de energia efetuado a partir das informações sobre a energia fornecida às unidades consumidoras finais, energia adquirida da Concessionária supridora e energia gerada em usinas próprias, será determinado o percentual total de perdas elétricas da Concessionária. Neste percentual de perdas estão incluídas as perdas técnicas acrescidas das perdas comerciais (fraudes de energia, consumidores sem medição, etc). As Perdas Globais de Energia (técnicas + comerciais) deverão ser obtidas pela seguinte fórmula: ? 1 ⎜ PG ?(% ?? ? ? ) = ⎛ − CI EC ? + EV ? ? ? + EG ? 100 ? × ⎟ ⎠ Sendo: PG = Perdas totais de energia durante o período considerado, em %; CI = Consumo Interno da Concessionária (MWh); EV = Montante da energia medida vendida à outras Empresas e ao seu mercado próprio (MWh); EC = Energia comprada (MWh); EG = Energia de geração própria (MWh). A partir da assinatura deste do contrato, a Concessionária informará à ANEEL, mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente ao de apuração, as perdas globais, estimando as parcelas referentes às perdas técnicas e comerciais. A metodologia de estimativa destas perdas técnicas e comerciais deverá ser informada à ANEEL, sendo que qualquer alteração na mesma deverá ser submetida a esta Agência, antes de sua implementação.

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Apuração das Perdas. Através do balanço de energia efetuado a partir das informações sobre a energia fornecida às unidades consumidoras aos consumidores finais, energia adquirida da Concessionária supridora e energia gerada em usinas próprias, será determinado o percentual total de perdas elétricas da Concessionária. Neste percentual de perdas estão incluídas as perdas técnicas acrescidas das perdas comerciais (fraudes de energia, consumidores sem medição, etc). As Perdas Globais de Energia (técnicas + comerciais) deverão ser obtidas pela seguinte fórmula: ? PG ?% ?? ? ? CI EC ? EV ? ? ? EG ? 100 ? Sendo: PG = Perdas totais de energia durante o período considerado, em %; CI = Consumo Interno da Concessionária (MWh); EV = Montante da energia medida vendida à outras Empresas e ao seu mercado próprio (MWh); EC = Energia comprada (MWh); EG = Energia de geração própria (MWh). A partir da assinatura deste contratoContrato, a Concessionária informará à ANEEL, mensalmente, até o 30º 15º (trigésimodécimo quinto) dia do mês subseqüente ao de apuração, as perdas globais, estimando as parcelas referentes às perdas técnicas e comerciais. A metodologia de estimativa destas perdas técnicas e comerciais deverá ser informada à ANEEL, sendo que qualquer alteração na mesma desta deverá ser submetida a esta Agência, antes de sua implementação.

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Apuração das Perdas. Através do balanço de energia efetuado a partir das informações sobre a energia fornecida às unidades consumidoras finais, energia adquirida da Concessionária supridora e energia gerada em usinas próprias, será determinado o percentual total de perdas elétricas da Concessionária. Neste percentual de perdas estão incluídas as perdas técnicas acrescidas das perdas comerciais (fraudes de energia, consumidores sem medição, etc). As Perdas Globais de Energia (técnicas + comerciais) deverão ser obtidas pela seguinte fórmula: ? PG ?Sendo: (% ?? ? ? ) = ⎛ ⎜ − CI EC ? + EV ? ? ? + EG ? 100 ? Sendo: × ⎟ ⎠ PG = Perdas totais de energia durante o período considerado, em %; CI = Consumo Interno da Concessionária (MWh); EV = Montante da energia medida vendida à outras Empresas e ao seu mercado próprio (MWh); EC = Energia comprada (MWh); EG = Energia de geração própria (MWh). A partir da assinatura deste contrato, a Concessionária informará à ANEEL, mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente ao de apuração, as perdas globais, estimando as parcelas referentes às perdas técnicas e comerciais. A metodologia de estimativa destas perdas técnicas e comerciais deverá ser informada à ANEEL, sendo que qualquer alteração na mesma deverá ser submetida a esta Agência, antes de sua implementação.

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