Apólice e Bilhete de Seguro Cláusulas Exemplificativas

Apólice e Bilhete de Seguro. Art. 760 NCC O risco é essencial ao contrato de seguro e deve ser declarado de modo preci- so, determinando-se a sua extensão na apólice, ou no bilhete, em conformidade com a proposta, quando houver. Trata-se do perigo que corre o objeto segurado, em virtude de um acontecimento possível, futuro e incerto previsto no contrato, cujo acontecimen- to independe da vontade das partes contratantes. As Condições Gerais do Seguro, entregues ao Segurado, quando da contra- tação, servem para prestar esclarecimentos a respeito do contrato e dos termos comu- mente usados no meio securitário, os quais, muitas vezes, são ininteligíveis aos leigos. Contudo, o risco, suas limitações, exclusões, garantias, enfim, as condições contratuais, deverão constar da apólice do seguro ou do bilhete, em conformidade com a proposta, quando houver, sob pena de não terem validade.

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  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 8 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • ACIDENTE DE TRABALHO As Empresas se comprometem a, em caso de acidente de trabalho, tomarem as seguintes providências em benefício do acidentado: