ASPECTOS TRABALHISTAS. 12.1 O STSA poderá autorizar o acesso de empregados, prepostos, subcontratados e/ou representantes do cliente a suas instalações desde que o cliente apresente todos os respectivos dados e documentos com a antecedência necessária para liberação de tal acesso. 12.2 O Cliente será o responsável pelo acesso de todo o seu pessoal, máquinas, equipamentos e tudo o que for necessário para a entrada no Porto de Itaguaí, bem como por providenciar e apresentar toda a documentação necessária perante a Companhia Docas do Rio de Janeiro e a Receita Federal, além do pagamento de taxas, impostos e outros custos junto a estes órgãos. 12.3 O cliente será o único e exclusivo responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados e subcontratados, não podendo ser arguida solidariedade da STSA, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre a STSA e os empregados e subcontratados do cliente. O cliente selecionará, sob sua inteira responsabilidade, como única empregadora, a mão-de-obra que julgar necessária à execução de atividades no terminal, obrigando-se a pagar e cumprir todas as exigências e encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e acidentários decorrentes dessa contratação e obrigando-se, desde já, a reembolsar à STSA as importâncias que esta for compelida a pagar por força de eventual decisão judicial ou administrativa relativa a obrigações do cliente com seus empregados, sendo permitido à STSA cobrar os pagamentos devidos por força destas condições ou de qualquer outro contrato firmado com o cliente, aplicando-os na satisfação da obrigação inadimplida, liberando a STSA de autuação, notificação, intimação ou condenação. 12.4 Caso o STSA venha a ser citada para integrar o polo passivo de reclamação trabalhista ajuizada por empregado do cliente, este ficará obrigado a requerer, em todas as hipóteses acima mencionadas, sem exceção, a imediata exclusão da STSA do processo, garantindo o juízo nas referidas ações. Caso a autoridade judiciária não exclua a STSA do processo, o cliente deverá prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do processo, seja em primeira ou segunda instância, bem como deverá arcar com todas as custas e despesas necessárias ao andamento do processo, inclusive honorários de peritos, mantendo a STSA a salvo e indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro a qualquer título relativo ao processo em trâmite. 12.5 Em nenhuma hipótese poderá o empregado, preposto, representante ou subcontratado do cliente realizar atividades inerentes à operação portuária. 12.6 Os clientes deverão cumprir, e fazer com que seus empregados, representantes, prepostos e subcontratados cumpram, as normas internas de segurança da STSA, fornecendo os equipamentos de segurança necessários ao ingresso à área, assim como todos os normativos internos do Porto de Itaguaí, das autoridades portuária, marítima e alfandegária. O STSA poderá a qualquer momento exigir a retirada de empregado, preposto, representante ou subcontratado do cliente em caso de conduta considerada inadequada ou que desrespeite qualquer desses normativos.
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Samples: Condições Gerais De Operação
ASPECTOS TRABALHISTAS. 12.1 O STSA poderá autorizar Obriga-se o acesso de empregadosVendedor, por si ou por seus prepostos, quando da execução de atividades nas instalações do Comprador em função do Contrato, a cumprir com todas as leis e normas em matéria de relações de trabalho, Previdência Social, segurança e saúde no trabalho, bem como as normas internas do Comprador, que declara conhecer e aceitar. Obriga-se o Vendedor a assegurar que quaisquer subcontratados e/ou representantes do cliente a suas instalações desde que o cliente apresente todos os respectivos dados e documentos terceiros envolvidos com a antecedência necessária execução das atividades objeto de um Contrato cumprirão as leis e normas acima mencionadas. Ao receber citação para liberação comparecer em juízo ou perante autoridade administrativa em razão de tal acessoreclamação movida por empregado, ex-empregado, estagiário ou ex-estagiário do Vendedor ou de sociedades contratadas com o Vendedor, o Comprador deverá estimar a possível indenização e, após notificação ao Vendedor, o Comprador reterá o valor correspondente a título de caução contra a efetiva indenização por danos, descontando-a dos valores devidos ao Vendedor.
12.2 O Cliente i. A caução será devolvida ao Vendedor após comprovação do acordo definitivo entre o responsável Vendedor e o reclamante e não existirem mais riscos para o Comprador.
ii. Se a caução exceder 10% da receita mensal das vendas feitas pelo acesso de todo Vendedor ao Comprador, o seu pessoalvalor total da caução será retido em pagamentos mensais consecutivos que não excederão 10% (dez por cento) da receita mensal das vendas feitas pelo Vendedor ao Comprador, máquinas, equipamentos e tudo o pelo tempo que for necessário para a entrada no Porto de Itaguaí, bem como por providenciar e apresentar toda a documentação necessária perante a Companhia Docas do Rio de Janeiro e a Receita Federal, além do pagamento de taxas, impostos e outros custos junto a estes órgãosaté que o valor total da caução seja retido.
12.3 O cliente será iii. Se não existirem valores para serem retidos, o único e exclusivo responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados e subcontratados, não podendo ser arguida solidariedade da STSA, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo Comprador pode recorrer a qualquer vínculo empregatício entre a STSA método legal para que o Vendedor pague o reclamante diretamente e;/ou reembolse o Comprador pelas despesas incorridas e os empregados e subcontratados do clientepagamentos feitos. O cliente selecionará, sob sua inteira responsabilidade, como única empregadora, a mão-de-obra que julgar necessária à Em caso de execução de atividades nos estabelecimentos do Comprador em função de um Contrato, o Vendedor se obriga a aceitar toda e qualquer decisão do Comprador no terminal, obrigando-se a pagar e cumprir todas as exigências e encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e acidentários decorrentes dessa contratação e obrigando-se, desde játocante à substituição de empregados que atuem nos estabelecimentos deste toda vez que, a reembolsar à STSA as importâncias que esta for compelida a pagar por força de eventual decisão judicial ou administrativa relativa a obrigações exclusivo critério do cliente com seus empregadosComprador, sendo permitido à STSA cobrar os pagamentos devidos por força destas condições ou de qualquer outro contrato firmado com o cliente, aplicando-os na satisfação da obrigação inadimplida, liberando a STSA de autuação, notificação, intimação ou condenação.
12.4 Caso o STSA venha a ser citada para integrar o polo passivo de reclamação trabalhista ajuizada por empregado do cliente, este ficará obrigado a requerer, em todas as hipóteses acima mencionadas, sem exceção, a imediata exclusão da STSA do processo, garantindo o juízo nas referidas ações. Caso a autoridade judiciária não exclua a STSA do processo, o cliente deverá prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do processo, seja em primeira ou segunda instância, bem como deverá arcar com todas as custas e despesas necessárias ao andamento do processo, inclusive honorários de peritos, mantendo a STSA a salvo e indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro a qualquer título relativo ao processo em trâmite.
12.5 Em nenhuma hipótese poderá o empregado, preposto, representante ou subcontratado do cliente realizar atividades inerentes à operação portuária.
12.6 Os clientes deverão cumprir, e fazer com que seus empregados, representantes, prepostos e subcontratados cumpram, as normas internas de segurança da STSA, fornecendo os equipamentos de segurança necessários ao ingresso à área, assim como todos os normativos internos do Porto de Itaguaí, das autoridades portuária, marítima e alfandegária. O STSA poderá a qualquer momento exigir a retirada de empregado, preposto, representante ou subcontratado do cliente em caso de conduta considerada inadequada ou que desrespeite qualquer desses normativos.se tornarem indesejáveis
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Samples: Adendo Aos Termos E Condições Gerais
ASPECTOS TRABALHISTAS. 12.1 O STSA poderá autorizar o acesso 8.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista, tanto no que se refere aos seus empregados como eventuais subcontratados ou colaboradores.
8.2. A Contratada declara ter conhecimento da íntegra da Instrução Normativa INSS, que será aplicada, no que couber à presente contratação.
8.3. A prestação dos serviços objeto do Contrato não estabelecerá qualquer relação ou vínculo empregatício dos empregados da Contratada com a Contratante, que permanecerá livre de qualquer responsabilidade ou obrigação com relação à Contratada ou qualquer de seus empregados, prepostosou terceiros vinculados a ela e envolvidos na prestação dos serviços, subcontratados e/direta ou representantes do cliente a suas instalações desde que o cliente apresente todos os respectivos dados e documentos com a antecedência necessária para liberação de tal acessoindiretamente.
12.2 O Cliente 8.4. A Contratada será o responsável pelo acesso cumprimento de todo o seu pessoal, máquinas, equipamentos e tudo o que for necessário para a entrada no Porto de Itaguaí, bem como por providenciar e apresentar toda a documentação necessária perante a Companhia Docas do Rio de Janeiro e a Receita Federal, além do pagamento de taxas, impostos e outros custos junto a estes órgãos.
12.3 O cliente será o único e exclusivo responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados e subcontratados, não podendo ser arguida solidariedade da STSA, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre a STSA e os empregados e subcontratados do cliente. O cliente selecionará, sob sua inteira responsabilidade, como única empregadora, a mão-de-obra que julgar necessária à execução de atividades no terminal, obrigando-se a pagar e cumprir todas as exigências e encargos obrigações trabalhistas, previdenciáriosresponsabilizando-se também por quaisquer custos e despesas resultantes ou relacionados a sua equipe de empregados ou subcontratados, sociais envolvidos na execução do Contrato, inclusive, mas sem limitação, os custos e acidentários decorrentes dessa contratação responsabilidades estabelecidas pela legislação trabalhista, ou relacionados com a Previdência e obrigando-seSeguridade Social ou a qualquer lei em vigor, desde já, a reembolsar à STSA as importâncias que esta for compelida a pagar por força sob pena de eventual decisão judicial ou administrativa relativa a obrigações caracterização de inadimplemento do cliente com seus empregados, sendo permitido à STSA cobrar os pagamentos devidos por força destas condições ou de qualquer outro contrato firmado com o cliente, aplicando-os na satisfação da obrigação inadimplida, liberando a STSA de autuação, notificação, intimação ou condenaçãoContrato.
12.4 Caso 8.5. Os documentos de cobrança deverão ser encaminhados juntamente com a nota fiscal e acompanhados dos seguintes documentos:
(a) (i) Guia de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias; (ii) Guia de Recolhimento das Contribuições para o STSA venha a ser citada para integrar o polo passivo Fundo de reclamação trabalhista ajuizada Garantia por empregado Tempo de Serviço (“FGTS”); e (iii) Relação do cliente, este ficará obrigado a requerer, em todas as hipóteses acima mencionadas, sem exceção, a imediata exclusão pessoal sob responsabilidade da STSA Contratada que participou na prestação dos Serviços no mês anterior ao da apresentação do processo, garantindo o juízo nas referidas ações. Caso a autoridade judiciária não exclua a STSA do processo, o cliente deverá prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do processo, seja em primeira ou segunda instânciarelatório, bem como os respectivos recibos de pagamento da remuneração desse pessoal;
(b) Na hipótese de demissão de empregado designado para os Serviços: (i) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, acompanhado do comprovante de depósito das verbas rescisórias nele descritas; e (ii) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.
8.6. A Contratada deverá arcar com todas apresentar a Contratante e manter sempre atualizada cópia da Certidão Negativa de Débitos do INSS (“CND”), ou na impossibilidade de sua apresentação ou atualização, outro documento que comprove que os débitos que impediram sua emissão não se referem a este ou qualquer outro Contrato celebrado entre as Partes.
8.7. A Contratada está ciente de que, em atendimento às normas legais aplicáveis, a Contratante procederá à retenção e recolhimento de percentual sobre o valor da mão de obra destacado na nota fiscal, fornecendo à Contratada, após o devido recolhimento, cópia autenticada simples da GPS – Guia da Previdência Social.
8.8. Nas causas cíveis e/ou trabalhistas ajuizadas por terceiros ou por empregados, diretos ou indiretos, da Contratada, cuja causa de pedir se refira ao disposto nesta cláusula ou, em geral, aos serviços ora contratados, a Contratada obriga-se a aceitar a denunciação da lide feita pela Contratante, se comprometendo a renunciar ao direito ao reembolso das custas e despesas necessárias ao andamento do processoprocessuais da lide secundária a que a Contratante for condenada a lhe pagar, bem como a Contratada se obriga a pagar, por si mesma, ou reembolsar a Contratante, os honorários advocatícios a que for condenada a pagar aos advogados da Contratada na lide secundária.
8.9. Fica ajustado que a Contratante, a seu critério, poderá descontar o valor dos honorários advocatícios e demais despesas judiciais e extrajudiciais, inclusive honorários de peritosperito e de assistente técnico, mantendo bem como indenizações que sejam pagas ou acordos realizados, dos créditos da Contratada. Se inexistentes tais créditos, a STSA a salvo e indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro a qualquer título relativo ao processo em trâmiteContratada deverá reembolsar à Contratante os valores despendidos.
12.5 Em nenhuma hipótese poderá o empregado, preposto, representante ou subcontratado do cliente realizar atividades inerentes à operação portuária.
12.6 Os clientes deverão cumprir, e fazer com que seus empregados, representantes, prepostos e subcontratados cumpram, as normas internas de segurança da STSA, fornecendo os equipamentos de segurança necessários ao ingresso à área, assim como todos os normativos internos do Porto de Itaguaí, das autoridades portuária, marítima e alfandegária. O STSA poderá a qualquer momento exigir a retirada de empregado, preposto, representante ou subcontratado do cliente em caso de conduta considerada inadequada ou que desrespeite qualquer desses normativos.
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Samples: Condições Gerais De Contratação Para a Execução De Obra Empreitada
ASPECTOS TRABALHISTAS. 12.1 O STSA poderá autorizar o acesso 8.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista, tanto no que se refere aos seus empregados como eventuais subcontratados ou colaboradores.
8.2. A prestação dos serviços objeto do Contrato não estabelecerá qualquer relação ou vínculo empregatício dos empregados da Contratada com a Contratante, que permanecerá livre de qualquer responsabilidade ou obrigação com relação à Contratada ou qualquer de seus empregados, prepostosou terceiros vinculados a ela e envolvidos na prestação dos serviços, subcontratados e/direta ou representantes do cliente a suas instalações desde que o cliente apresente todos os respectivos dados e documentos com a antecedência necessária para liberação de tal acessoindiretamente.
12.2 O Cliente 8.3. A Contratada será o responsável pelo acesso cumprimento de todo o seu pessoal, máquinas, equipamentos e tudo o que for necessário para a entrada no Porto de Itaguaí, bem como por providenciar e apresentar toda a documentação necessária perante a Companhia Docas do Rio de Janeiro e a Receita Federal, além do pagamento de taxas, impostos e outros custos junto a estes órgãos.
12.3 O cliente será o único e exclusivo responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados e subcontratados, não podendo ser arguida solidariedade da STSA, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre a STSA e os empregados e subcontratados do cliente. O cliente selecionará, sob sua inteira responsabilidade, como única empregadora, a mão-de-obra que julgar necessária à execução de atividades no terminal, obrigando-se a pagar e cumprir todas as exigências e encargos obrigações trabalhistas, previdenciáriosresponsabilizando-se também por quaisquer custos e despesas resultantes ou relacionados a sua equipe de empregados ou subcontratados, sociais envolvidos na execução do Contrato, inclusive, mas sem limitação, os custos e acidentários decorrentes dessa contratação responsabilidades estabelecidas pela legislação trabalhista, ou relacionados com a Previdência e obrigando-seSeguridade Social ou a qualquer lei em vigor, desde já, a reembolsar à STSA as importâncias que esta for compelida a pagar por força sob pena de eventual decisão judicial ou administrativa relativa a obrigações caracterização de inadimplemento do cliente com seus empregados, sendo permitido à STSA cobrar os pagamentos devidos por força destas condições ou de qualquer outro contrato firmado com o cliente, aplicando-os na satisfação da obrigação inadimplida, liberando a STSA de autuação, notificação, intimação ou condenaçãoContrato.
12.4 Caso 8.4. Os documentos de cobrança deverão ser encaminhados juntamente com a nota fiscal e acompanhados dos seguintes documentos:
(a) Guia de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias; (ii) Guia de Recolhimento das Contribuições para o STSA venha a ser citada para integrar o polo passivo Fundo de reclamação trabalhista ajuizada Garantia por empregado Tempo de Serviço (“FGTS”); e (iii) Relação do cliente, este ficará obrigado a requerer, em todas as hipóteses acima mencionadas, sem exceção, a imediata exclusão pessoal sob responsabilidade da STSA Contratada que participou na prestação dos Serviços no mês anterior ao da apresentação do processo, garantindo o juízo nas referidas ações. Caso a autoridade judiciária não exclua a STSA do processo, o cliente deverá prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do processo, seja em primeira ou segunda instânciarelatório, bem como deverá arcar com todas as os respectivos recibos de pagamento da remuneração desse pessoal;
(b) Na hipótese de demissão de empregado designado para os Serviços: (i) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, acompanhado do comprovante de depósito das verbas rescisórias nele descritas; e (ii) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.
8.5. Nas causas cíveis e/ou trabalhistas ajuizadas por terceiros ou por empregados, diretos ou indiretos, da Contratada, cuja causa de pedir se refira ao disposto nesta cláusula ou, em geral, aos serviços ora contratados, a Contratada obriga-se a aceitar a denunciação da lide feita pela Contratante, se comprometendo a renunciar ao direito ao reembolso das custas e despesas necessárias ao andamento do processoprocessuais da lide secundária a que a Contratante for condenada a lhe pagar, bem como a Contratada se obriga a pagar, por si mesma, ou reembolsar a Contratante, os honorários advocatícios a que for condenada a pagar aos advogados da Contratada na lide secundária.
8.6. Fica ajustado que a Contratante, a seu critério, poderá descontar o valor dos honorários advocatícios e demais despesas judiciais e extrajudiciais, inclusive honorários de peritosperito e de assistente técnico, mantendo a STSA a salvo e indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro a qualquer título relativo ao processo em trâmite.
12.5 Em nenhuma hipótese poderá o empregado, preposto, representante ou subcontratado do cliente realizar atividades inerentes à operação portuária.
12.6 Os clientes deverão cumprir, e fazer com que seus empregados, representantes, prepostos e subcontratados cumpram, as normas internas de segurança da STSA, fornecendo os equipamentos de segurança necessários ao ingresso à área, assim como todos os normativos internos do Porto de Itaguaí, das autoridades portuária, marítima e alfandegária. O STSA poderá a qualquer momento exigir a retirada de empregado, preposto, representante ou subcontratado do cliente em caso de conduta considerada inadequada ou que desrespeite qualquer desses normativos.bem como
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Samples: Serviços Agreements