Assembleia Geral do Plano de Transição Cláusulas Exemplificativas

Assembleia Geral do Plano de Transição. O Agente Fiduciário deve realizar a Assembleia Geral até 30 (trinta) dias após a ocorrência de qualquer das Hipóteses de Transferência da Carteira de Ativos, para apresentação de informações relativas à administração da Carteira de Ativos e à implementação do Plano de Transição, bem como deliberar sobre a adoção de medidas adicionais pertinentes à administração da Carteira de Ativos, observados os termos previstos neste Termo de Emissão e no Plano de Transição. O Agente Xxxxxxxxxx irá apresentar aos Titulares das LIG durante a referida Assembleia Geral os esclarecimentos e informações constantes na Resolução nº 4.598. Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001.

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