CERTIDÃO DE REGULARIDADE SINDICAL Por força desta Convenção e em atendimento ao disposto no art. 607 da CLT, as Empresas deverão, para contratarem com os órgãos da administração pública, direta, indireta ou com empresas privadas, apresentar Certidão de Regularidade Sindical.
RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. 1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social. 1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado). 1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante. 1.2.5 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. 1.2.6.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz. 1.2.6.2 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras: 1.2.6.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição; 1.2.6.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 1.2.6.2.3 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período; 1.2.6.2.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão; 1.2.6.2.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista; 1.2.6.2.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão; 1.2.6.2.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
MECANISMOS DE REGULAÇÃO 10.1 A OPERADORA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO referente ao plano de saúde ora contratado, com descrição de suas características, inclusive prazo de validade e indicação do prazo da CPT, quando houver, cuja apresentação, acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido e a aposição de digital em local indicado, no momento do atendimento, assegurarão a fruição dos direitos e vantagens deste contrato, desde que o beneficiário esteja regularmente inscrito, e tenha efetuado o pagamento da franquia, se prevista neste instrumento, podendo a OPERADORA adotar, sempre que necessário novo sistema operacional para melhor atendimento aos seus beneficiários. 10.2 O uso indevido do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO por qualquer beneficiário (titular ou dependentes), a critério da OPERADORA, poderá ensejar pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do respectivo beneficiário, e suas consequências. 10.2.1 Considera-se uso indevido para obter atendimento, a utilização do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO ou de outro documento, pelos beneficiários (titular ou dependentes) que perderam essa condição, por exclusão ou término do contrato, mesmo que na forma contratada, ou em qualquer hipótese, por terceiros que não sejam beneficiários. 10.3 Ocorrendo à perda, extravio, furto ou roubo de quaisquer desses CARTÕES INDIVIDUAIS DE IDENTIFICAÇÃO, a CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à OPERADORA, para cancelamento ou quando for o caso, emissão de segunda via. Para emissão de segunda via do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, a OPERADORA se reserva o direito de cobrar uma taxa equivalente a R$ 5,00 (cinco reais) por unidade, reajustado anualmente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. 10.3.1 A referida taxa não será cobrada quando o furto ou roubo for comprovado através de Boletim de Ocorrência. 10.4 A CONTRATANTE assume inteira responsabilidade pela veracidade das declarações lançadas na Proposta de Adesão. 10.5 A CONTRATANTE deverá notificar a OPERADORA sobre eventual mudança de endereço, bem como alterações dos seus documentos sociais, eximindo-a de qualquer transtorno decorrente da inexatidão dessa informação. 10.5.1 Havendo o descumprimento do dever de informação sobre eventual mudança de endereço por parte da CONTRATANTE, esta será considerada notificada automaticamente de todas as correspondências enviadas pela OPERADORA para o último endereço informado, independentemente da respectiva comprovação de recebimento pela CONTRATANTE, inclusive nos casos de notificação para rescisão contratual e demais correspondências. 10.6 A CONTRATANTE é a única responsável pelas atualizações dos endereços e/ou dados cadastrais dos beneficiários inscritos neste contrato, devendo informar à OPERADORA as respectivas alterações, eximindo-a, inclusive, de quaisquer responsabilidades em relação às negligências dessas ações. 10.6.1 Havendo o descumprimento do dever de informação sobre eventual mudança de endereço e/ou dados cadastrais dos beneficiários por parte da CONTRATANTE, esta será a única responsável pelo pagamento de quaisquer penalidades que sejam aplicadas à OPERADORA pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que relacionadas ao impedimento do envio de cartas, telegramas, e-mails, mensagens de texto e congêneres destinados ao(s) beneficiário(s), quando resultantes da privação das respectivas atualizações cadastrais pela OPERADORA. 10.7 Será disponibilizado virtualmente aos beneficiários o Guia Médico da Rede Assistencial, informada na Proposta de Xxxxxx, informando a relação de seus prestadores de serviços próprios e credenciados, com os respectivos endereços, devendo, entretanto, o beneficiário, ao utilizar-se dos serviços, confirmar as informações nele contidas em razão do processo dinâmico que gera constantes alterações no quadro de médicos contratados e credenciados e da rede contratada e/ou credenciada, bem como obedecer as regras que disciplinam o atendimento pelas entidades credenciadas. 10.7.1 A relação contendo os dados dos prestadores de serviços próprios e credenciados da OPERADORA, disposta no Guia Médico da Rede Assistencial, informada na Proposta de Adesão, será atualizada periodicamente e disponibilizada na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo ainda o CONTRATANTE tirar dúvidas sobre informações dos prestadores cadastrados através dos canais de teleatendimento da OPERADORA.
REGULARIDADE TRABALHISTA a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 8.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.12.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresenta- ção de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional; 8.12.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.12.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.12.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.12.5.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 8.12.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitan- te, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre: 8.12.6.1. Certidão negativa de débitos, ou certidão positiva com efeitos de ne- gativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; 8.12.6.2. Certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa, quan- to à dívida ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do lici- tante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; 8.12.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do lici- tante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre: 8.12.7.1. Certidão negativa de débitos, ou certidão positiva com efeitos de ne- gativa, expedida pelo Município do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal; 8.12.7.2. Certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa, quan- to à Dívida ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede do licitante; 8.12.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual e/ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.12.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma res- trição, sob pena de inabilitação.
DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu;
METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.
Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).