DA PROVA PRÁTICA Cláusulas Exemplificativas

DA PROVA PRÁTICA. 10.1. Concorrerão à Prova Prática os candidatos habilitados na prova objetiva aos cargos 315 – Borracheiro; 316 – Coveiro; 317 – Cozinheira; 318 – Eletricista; 319 – Eletricista de Auto; 324 – Jardineiro; 325 – Mecânico; 326 – Motorista; 327 – Motorista de Ambulância; 328 – Motorista Socorrista; 329 – Operador; 330 – Operador de Máquina; 10.2. No caso de empate na última posição, serão convocados para as Provas Práticas todos os candidatos com a mesma pontuação do último colocado. 10.3. A Prova Prática será realizada na cidade de EMBU-GUAÇU, na data prevista conforme Anexo III, em local e horário divulgados através do endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx). 10.3.1. A data da prova é sujeita à alteração; 10.3.2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova; 10.3.3. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no Anexo III deste Edital; 10.3.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado. 10.4. A prova será individual através da qual será avaliada, por meio de uma Banca Examinadora, a competência e habilidade do candidato. 10.4.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento oficial de identidade original; 10.5. O candidato será considerado apto ou inapto no final da avaliação. 10.6. Serão considerados, na avaliação da Prova Prática para os cargos 315, 316, 317, 318, 319, 324, 326, 329, 331, 332 e 335 os seguintes aspectos: a) Iniciativa e Apresentação;
DA PROVA PRÁTICA. 10.1.6.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 10.1.6.2. Será considerado habilitado na prova prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 10.1.6.3. O candidato ausente, não convocado ou não habilitado na prova prática será excluído deste Concurso Público.
DA PROVA PRÁTICA. 10.1 As provas práticas têm caráter classificatório e serão aplicadas somente aos candidatos dos cargos de Motorista, Motorista de Transporte Escolar e Operador de Máquinas II serão avaliados: a) Postura corporal durante a execução da tarefa. b) Correto manuseio das ferramentas e equipamentos de ofício. c) Disciplina, persistência e capacidade de concentração durante a execução da tarefa. d) Qualidade da execução da tarefa. e) Demonstração pelo candidato de que conhece as atividades do cargo para o qual se inscreveu. 10.2 A Banca Examinadora disporá de uma lista de itens a serem observados e cumpridos pelo candidato no acesso e uso do equipamento ou execução do serviço. O cumprimento de todos os itens importa em nota 100 (cem). Cada item não cumprido será deduzido pontos do candidato de acordo com a planilha de avaliação. Da mesma forma que as questões da prova objetiva os itens são sigilosos e de conhecimento apenas da Banca Examinadora. O objetivo dos itens é aferir o disposto nas alíneas “a” a “e” do item “10.1”. 10.3 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos horários, data e local a serem determinados pela organizadora, conforme Cronograma do Anexo II, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado. 10.4 Os candidatos aos cargos descritos realizarão prova prática na área de conhecimento em que atuarão, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico na área. 10.5 Todos os candidatos com inscrições deferidas para os cargos assinalados no item 10.1 serão convocados para esta fase e deverão comparecer no local indicado para realização da prova 01 (uma) hora antes do horário fixado para o início da prova: a) Munidos de documento de identidade e Carteira de Motorista para os cargos que o exigirem; caso contrário, não poderão efetuar a referida prova; b) trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário. 10.6 Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato. 10.7 Será eliminado do PROCESSO SELETIVO, nest...
DA PROVA PRÁTICA. 1.A Prova Prática será realizada em data a ser definida, sendo os candidatos convocados por meio de publicação no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, link “Processos Seletivos”;
DA PROVA PRÁTICA. A convocação para a prova prática será publicada oportunamente na Imprensa Oficial da Câmara Municipal de Fernandópolis (Diário Oficial Eletrônico) e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto neste Edital, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
DA PROVA PRÁTICA. 9.1.1 A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada no dia 13 de novembro de 2016, no local e horário especificado em edital próprio, não sendo aceitos, em hipótese alguma, solicitações de realização do exame em data, horário e local diferentes dos estabelecidos neste edital. 9.1.2 A nota da prova prática possui peso 05 (cinco) e irá compor média ponderada com a nota da prova objetiva escrita, que também possui peso 05 (cinco), resultando na nota final do/a candidato/a. 9.1.3 Os/as candidatos/as deverão comparecer ao local indicado em edital próprio com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para seu início, munidos de documento de identidade com foto e da CNH (carteira nacional de habilitação) pré-requisito para o cargo (conferir em 2.1.). 9.1.4 Candidato que chegar ao local de prova após a chamada realizada pelo(s) examinador(es) estará eliminado do concurso. Também estará eliminado o candidato que não estiver munido da CNH pré-requisito para o cargo.
DA PROVA PRÁTICA. 9.5.1. A prova prática – de caráter eliminatório e classificatório – será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 9.5.2. Será considerado habilitado na prova prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 9.5.3. O candidato ausente, não convocado ou não habilitado na prova prática será excluído deste Con- curso Público.
DA PROVA PRÁTICA. 7.1. Serão convocados para a Prova Prática somente os primeiros 15 (quinze) candidatos classificados . 7.1.1. A prova prática constará: o candidato deverá operar o veículo de forma adequada, partindo do local em que se encontra, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Ao final do teste o veículo deverá ser conduzido, se for o caso, ao seu local de origem. 7.1.1.1 O exame de direção veicular será realizado em percurso comum a todos os candidatos, a ser determinado no dia da prova, com duração máxima de até 10 (dez minutos), onde será avaliado o comportamento do candidato com relação aos procedimentos a serem observados durante o trajeto, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica, como também outras situações durante a realização do exame. 7.1.1.2 No decorrer do trajeto serão apontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir: CATEGORIA DA FALTA PONTOS A SEREM DESCONTADOS Faltas Graves 5,00 Faltas Médias 3,00 Faltas Leves 2,00 Obs: A tipificação das faltas acima mencionadas encontra-se discriminada nos incisos II, III e IV, Artigo 19 da Resolução 168/2004-CONTRAN. 7.1.1.3 Para realizar a prova prática os candidatos ao cargo de motorista, deverão apresentar carteira de habilitação categoria “D”, a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da Prova Prática, sem a qual não poderá realizar a prova.
DA PROVA PRÁTICA. 14.1. A PROVA PRÁTICA – de caráter eliminatório e classificatório, permite avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício do respectivo emprego público. 14.2. A PROVA PRÁTICA será aplicada pela Banca Examinadora presidida por profissionais da área de avaliação. 14.3. O candidato deverá se preparar com antecedência para realização da Prova Prática, sendo de sua responsabilidade a sua preparação e conhecimento da área, não podendo interferir no andamento do Processo Seletivo. 14.4. A critério da ALPHA CONCURSOS a Prova Prática poderá ser filmada. 14.5. Somente participará da prova prática, os candidatos habilitados na prova objetiva, conforme item 9.3 deste edital e no limite estabelecido na Tabela a seguir, mais os empatados na última colocação, sendo os demais eliminados do Processo Seletivo. 14.6. As demais orientações sobre a Prova Prática estão discriminadas no Anexo IV deste Edital.
DA PROVA PRÁTICA. Instruções sobre a PROVA PRÁTICA para os candidatos ao emprego público de Motorista e Operador de Máquinas, fica determinado que: