ASSISTÊNCIA FINANCEIRA. Em caso de furto, roubo ou perda de cartões de crédito ou dinheiro, a TRAVEL ACE concederá uma ajuda financeira ao Segurado, a título de empréstimo, a fim de que o mesmo não fique desamparado no exterior, podendo, a exclusivo critério do departamento jurídico da TRAVEL ACE, ser solicitada garantia por um familiar do Segurado no Brasil. O adiantamento aqui previsto deverá ser reembolsado, rigorosamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a partir do empréstimo efetivado, devidamente acrescido de juros de 1% ao mês, correção monetária pelo índice IGPM/FGV. Após o prazo aqui fixado, será devida, ainda, multa de 10% sobre o montante devido.
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ASSISTÊNCIA FINANCEIRA. 20.1. Em caso de furto, roubo ou perda de cartões de crédito ou dinheiro, a TRAVEL ACE concederá uma ajuda financeira ao SeguradoVIAJANTE, a título de empréstimo, a fim de que o mesmo não fique desamparado no exterior, podendo, a exclusivo critério do departamento jurídico da TRAVEL ACE, ser solicitada garantia por um familiar do Segurado no VIAJANTE no Brasil. O adiantamento aqui previsto deverá ser reembolsado, rigorosamente, no xxxxx prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias xias corridos a partir do empréstimo efetivado, devidamente acrescido de juros de 1% ao mês, correção monetária pelo índice IGPM/FGV. Após o prazo aqui fixado, será devida, ainda, multa de 10% sobre o montante devido.
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ASSISTÊNCIA FINANCEIRA. Em caso de furto, roubo ou perda de cartões de crédito ou dinheiro, a TRAVEL ACE concederá uma ajuda financeira ao Segurado, a título de empréstimo, a fim de que o mesmo não fique desamparado no exterior, podendo, a exclusivo critério do departamento jurídico da TRAVEL ACE, ser solicitada garantia por um familiar do Segurado no Brasil. O adiantamento aqui previsto deverá ser reembolsado, rigorosamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias corridos a partir do empréstimo efetivado, devidamente acrescido de juros de 1% ao mês, correção monetária pelo índice IGPM/FGV. Após o prazo aqui fixado, será devida, ainda, multa de 10% sobre o montante devido.
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ASSISTÊNCIA FINANCEIRA. Em caso de furto, roubo ou perda de cartões de crédito ou dinheiro, a TRAVEL ACE concederá uma ajuda financeira ao Segurado, a título de empréstimo, a fim de que o mesmo não fique desamparado no exteriordurante a sua viagem, podendo, a exclusivo critério do departamento jurídico da TRAVEL ACE, ser solicitada garantia por um familiar do Segurado no Brasil. O adiantamento aqui previsto deverá ser reembolsado, rigorosamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a partir do empréstimo efetivado, devidamente acrescido de juros de 1% ao mês, correção monetária pelo índice IGPM/FGV. Após o prazo aqui fixado, será devida, ainda, multa de 10% sobre o montante devido.
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ASSISTÊNCIA FINANCEIRA. Em caso de furto, roubo ou perda de cartões de crédito ou dinheiro, a TRAVEL ACE concederá uma ajuda financeira ao Segurado, a título de empréstimo, a fim de que o mesmo não fique desamparado no exteriordurante a sua viagem, podendo, a exclusivo critério do departamento jurídico da TRAVEL ACE, ser solicitada garantia por um familiar do Segurado no Brasil. O adiantamento aqui previsto deverá ser reembolsado, rigorosamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias corridos a partir do empréstimo efetivado, devidamente acrescido de juros de 1% ao mês, correção monetária pelo índice IGPM/FGV. Após o prazo aqui fixado, será devida, ainda, multa de 10% sobre o montante devido.
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ASSISTÊNCIA FINANCEIRA. 20.1. Em caso de furto, roubo ou perda de cartões de crédito ou dinheiro, a TRAVEL ACE concederá uma ajuda financeira ao SeguradoVIAJANTE, a título de empréstimo, a fim de que o mesmo não fique desamparado no exterior, podendo, a exclusivo critério do departamento jurídico da TRAVEL ACE, ser solicitada garantia por um familiar do Segurado no VIAJANTE no Brasil. O adiantamento aqui previsto deverá ser reembolsado, rigorosamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a partir do empréstimo efetivado, devidamente acrescido de juros de 1% ao mês, correção monetária pelo índice IGPM/FGV. Após o prazo aqui fixado, será devida, ainda, multa de 10% sobre o montante devido.
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