EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Cláusulas Exemplificativas

EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 26.1. Sempre que atendidas as condições deste CONTRATO e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro.
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 4.2.1 - As cláusulas econômico-financeiras e monetárias do contrato não poderão ser alteradas sem prévia concordância da CONTRATANTE.
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. A PPSA e o CONTRATADO têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, em consonância com o inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal, a ser realizado mediante reajuste ou revisão de preços, para restabelecer a relação que as Partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do CONTRATADO, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 11.1 Será observado o contido na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, especialmente no artigo 65, no caso da empresa requerer equilíbrio econômico financeiro além da documentação comprobatória, poderá a Municipalidade efetuar levantamento dos itens apresentados, conforme média de valores de mercado vigente.
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 23.1 Para a avaliação de um evento de desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, inicialmente deverá ser avaliado a qual PARTE está alocado o risco do fato causador do desequilíbrio, sendo vedada a concessão de qualquer forma de reequilíbrio econômico-financeiro por risco que esteja alocado exclusivamente à PARTE que o reclama.
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 6.1 Os preços contratados para o serviço de Transporte Escolar deverão ser mantidosfixos pelo prazo de vigência do contrato, (até o último dia letivo de 2021), salvo se houver algum ajustes de preço em alguns dos itens que compõem o transporte escolar.
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO relação entre as obrigações assumidas pelas PARTES e as respectivas compensações econômicas, retratada anteriormente à ocorrência do EVENTO DE DESEQUILÍBRIO;
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal n.º 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. A empresa, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a adequação dos preços vigentes, através de solicitação formal à Autarquia, por intermédio da Comissão de Preços, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Quando o Desequilíbrio Físico-Financeiro da concessão for provocado pela ocorrência de fatos ou eventos supervenientes e imprevisíveis que alterem as condições iniciais da prestação de serviços, a revisão se fará após a comprovação de que tal ocorrência guarda relação com as alterações verificadas. Não terá lugar à revisão de tarifas quando a justificativa do pedido de revisão que se fundamentar na ocorrência de erros ou omissões quanto aos elementos considerados na elaboração da Proposta de Preços da Concessão de Serviço.