HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Cláusulas Exemplificativas

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 4.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica ou de filial, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura do edital;
HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 16.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade.
HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.13. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede da licitante.
HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social).
HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. DOCUMENTO EXIGIDO PELO EDITAL DOCUMENTO EQUIVALENTE NO PAÍS DE ORIGEM PRAZO DE VALIDADE ESCLARECIMENTOS PERTINENTES
HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 7.5.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social (2020), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedado sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 13.4.1. Nada consta em Certidão Civil de Falência, Concordata e Recuperação Judicial e Extrajudicial ou nada consta em Certidão de Insolvência Civil, emitida pelo distribuidor do domicílio da licitante, no máximo em até 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão.
HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”.
HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício social para empresas com mais de um ano de existência demonstrando capacidade financeira para execução do objeto.