Atividades de Desenvolvimento Cláusulas Exemplificativas

Atividades de Desenvolvimento. 3.4. Incluem-se entre as atividades de Desenvolvimento a que se refere a alínea “b” do parágrafo 3.1:
Atividades de Desenvolvimento. Incluem-se entre as atividades de Desenvolvimento a que se refere a alínea “b” do parágrafo 3.1: estudos e projetos de implantação das instalações de Produção; perfuração e completação de poços de Produção e injeção; e instalação de equipamentos e embarcações de extração, Sistema de Coleta da Produção, processamento primário, armazenamento e Transferência de Petróleo e Gás Natural. As instalações a que se refere a alínea “c” do parágrafo 3.4 incluem, mas não se limitam a plataformas marítimas, tubulações, unidades de processamento primário de Petróleo e Gás Natural, equipamentos e instalações para medição da Produção fiscalizada, equipamentos para cabeça de poço, tubos de produção, linhas de fluxo, tanques e demais instalações exclusivamente destinadas à extração, bem como oleodutos e gasodutos do Sistema de Escoamento da Produção e suas respectivas estações de compressão e bombeio.
Atividades de Desenvolvimento. 3.4 Incluem-se nas atividades de Desenvolvimento:
Atividades de Desenvolvimento. Incluem-se nas atividades de Desenvolvimento: Estudos e projetos de implantação das instalações;

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  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

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  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 10.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.