CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 16.1 O Município de Xxxx Xxxxxxx – BA., através do Departamento Municipal de Compra e Almoxarifado, será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitida a Solicitação de Entrega de Material.
16.2 Será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, a emissão das Solicitações de Entrega de Material, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores. As solicitações serão formalizadas por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras.
16.2.1 A Administração não emitirá qualquer Solicitação de Entrega de Material sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
16.3 A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Solicitação de Entrega de Material, além da menção ao item a que se refere.
16.4 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para retirar a Solicitação de Entrega de Material, recusar-se a assinar o contrato, quando for o caso, ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital.
16.4.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao Município de Nilo Peçanha - BA e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado a solicitação de entrega de material, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
16.5 A Solicitação de Entrega de Material será formalizada por intermédio de nota de xxxxxxx.
16.6 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento.
16.7 Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 3.1 - A entrega e retirada será diariamente, de segunda a sexta feira, das 09h00 às 11h00 na Central de Materiais e Esterilização do HMMG.
3.2 - O atraso na entrega sujeitará as penalidades previstas no contrato, ou seja, multas e cobranças dos prejuízos sofridos pela instituição.
3.3 - O recebimento dos materiais deverá ser realizado através de uma relação dos itens enviados e seus respectivos quantitativos, bem como os resultados dos indicadores químico e biológico dos lotes.
3.4 - O atraso na entrega sujeitará as penalidades previstas no contrato, ou seja, multas e cobranças dos prejuízos sofridos pela instituição.
3.5 - O faturamento será parcelado conforme demanda da Central de Materiais e Esterilização do HMMG.
3.6 - As empresas participantes deverão apresentar o laudo de validação das máquinas de esterilização pelos órgãos competentes, Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento expedida pelo Órgão Sanitário local.
3.7 - A empresa processadora deverá realizar todas as fases do processamento incluindo limpeza, inspeção, preparo e acondicionamento, esterilização, armazenamento e devolução para a instituição conforme RDC n°15 art.19.
3.8 - O transporte dos materiais deverão seguir as normas estabelecidas na seção XII da RDC n° 15.
3.9 - Os materiais deverão ser embalados individualmente em papel grau cirúrgico, contendo data de esterilização validade e número de lote.
3.10 - Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, se reserva no direito de solicitar através de diligência, para atendimento em 03 (três) dias úteis, esclarecimentos ou complemento de instrução do processo, sob pena de possível desclassificação do licitante pelo não cumprimento.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. Todos os materiais fornecidos pela CONTRATADA deverão obedecer às Normas, Especificações e Métodos de Ensaio da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas em sua revisão mais atualizada), salvo quando a CESAN apresentar normas próprias ou de terceiros. Os materiais fornecidos pela CONTRATADA deverão conter de forma indelével a marca do seu fabricante, rastreabilidade e marcações conforme normas técnicas aplicáveis. A aceitação dos materiais a serem utilizados na obra estará condicionada à inspeção pela unidade gerenciadora do CONTRATO. A aceitação citada acima não isenta a CONTRATADA da responsabilidade pela qualidade dos mesmos, principalmente se ocorrerem problemas após sua aplicação. A aquisição dos materiais hidráulicos e equipamentos pela CONTRATADA deverão ser de fornecedores pré- qualificados. A CESAN disponibilizará, quando necessário, o cadastro de seus fornecedores pré-qualificados para fornecimento de materiais e/ou equipamentos. A aquisição dos materiais hidráulicos e equipamentos que não forem pré-qualificados pela CESAN deverão ser precedidos de consulta a CESAN. A CONTRATADA deverá fornecer os Certificados dos Testes de Ensaio por tipo de material/fabricante, emitidos por laboratórios credenciados pelo INMETRO aptos a realização destes, indicados pela CESAN e sem ônus para a mesma, sempre que solicitado, tais como: - IPT (Instituto Pesquisa Tecnológica) - Falcão Bauer - Outras submetidas à aprovação da CESAN. A CESAN, a seu critério, exigirá que todas as marcas de cada tipo de material que serão fornecidos pelas CONTRATADAS deverão possuir o Atestado de Conformidade Técnica (ACT) emitido pela SABESP, sendo que para os materiais plásticos (PVC, PEAD, etc) e materiais ferrosos (tubos, conexões, válvulas, etc) esse atestado é obrigatório.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 5.1. As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pelo próprio Órgão Participante (OP), por escrito, mediante ordem de compra, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente, com cópia obrigatória ao Órgão Gerenciador (OG).
5.2. As ordens de compra poderão ser encaminhadas por meio eletrônico ou por outra forma admitida pelo Município.
5.3. As entregas deverão ser efetuadas nos endereços determinados pelo OP, em até 90 (noventa) dias úteis, em horário de expediente do OP.
5.4. Dentro do prazo de vigência da ata, a empresa 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da ordem de compra e cláusulas do processo de contratação, que precedeu a formalização dessa Ata.
5.5. Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou do termo de referência, no caso de contratação direta, ou ainda em desacordo ao contrato, caso celebrado, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao art. 140, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos:
a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 2.1. Prazo de entrega do(s) item(ns) cotado(s), que deverá ser de, no máximo 48 (quarenta e oito) horas contados da emissão de Autorizaçao de Fornecimento pela contratante;
2.1.1. A entrega dos produtos ocorrerá por conta e risco da contratada, especialmente quanto aos procedimentos de transporte, carga e descarga.
2.1.2. Os produtos deverão ser transportados em veículo apropriado, respeitando as normas técnicas e legislação aplicável à espécie, a fim de garantir as condições que preservem as características dos mesmos, como também a sua qualidade.
2.2. Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados pelas Unidades Administrativas Requisitante, nas quantidades e no horário indicado nas Autorizações de Fornecimento, com a(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s).
2.2.1. As entregas poderão ser agendadas para ocorrer em qualquer horário, inclusive aos sábados, domingos e feriados, a critério das Unidades Administrativas Requisitante, durante o horário normal de expediente, mediante agendamento prévio, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s).
2.3. Não serão recebidos os produtos que chegarem fora do horário estabelecido nos termos do item 2.2.1, bem como aqueles desacompanhados da respectiva Autorização de Fornecimento e nota(s) fiscal(is)/fatura.
2.4. O objeto será recebido:
2.4.1. Provisoriamente, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as respectivas especificações;
2.4.2. Definitivamente, após inspeção física minuciosa da qualidade dos produtos e conseqüente aceitação.
2.5. Constatadas irregularidades na entrega do objeto da presente licitação, a Prefeitura poderá:
2.5.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte, se disser respeito à especificação, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
2.5.2. Se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação
2.5.3. As irregularidades deverão ser sanadas pela Detentora no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do efetivo recebimento da comunicação escrita de recusa, mantido o preço unitário inicialmente contratado.
2.6. Por ocasião da entrega, a Detentora deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da cédula de identidade (RG) do servidor responsável pelo recebimento.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. A administração não estará obrigada a adquirir os materiais da detentora desta ata de registro de preços; mas qualquer uma das unidades acima referidas, quando o fizerem, poderão vir a requisitar quantidade equivalente a até três vezes o respectivo consumo médio mensal estimado, para garantir o abastecimento nas unidades da Secretaria Municipal. As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para fornecimento do material, nas mesmas condições previstas neste instrumento. Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DENTENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DENTENTORA terá o prazo de três dias corridos, contados de sua convocação para fazê- lo através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá comparecer para firmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião em que deverá recolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratual. A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos, devidamente atualizados: certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS; certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto no item 5.1 e as disposições do item 5.2, ambos do contrato. Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expressa anuência da detentora e necessidade da administração. As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante. Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac-símile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necess...
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 2.1. As empresas com o menor preço obterão apenas o direito de preferência e não de exclusividade do fornecimento dos referidos itens até o término da vigência da mesma.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 13.1 - Encerrado o procedimento o representante legal da proposta vencedora será convocado para apresentar uma minuta de contrato a ser avaliada pelo Departamento Jurídico da instituição.
13.2 - Caso a vencedora não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os concorrentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para assiná-lo.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 5.1. A Ata de Registro de Preço terá vigência 12 (doze) meses a partir da data de assinatura.
5.2. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) manter sempre que necessário na Unidade Hospitalar um colaborador da sua equipe (devidamente registrado na empresa comprovado pela carteira de trabalho) que tenha registro no COREN como técnico em enfermagem ou enfermeiro, ou nível superior na área da saúde com inscrição no respectivo Conselho, treinado para controle e reposição dos materiais, suporte técnico e acompanhamento nas cirurgias; Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-X00X-00X0-00XX e informe o código ED55-E51A-37F6-98BB
5.3. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá (ao) fornecer, sempre que requisitado, cursos e treinamentos práticos e teóricos, para médicos, residentes de medicina, enfermeiros e instrumentadores, visando ao correto uso do material e a educação continuada sobre as técnicas de osteossíntese.
5.4. O prazo para disponibilizar os Materiais Hospitalares (Órtese, Prótese e Materiais Especiais) em consignação, os respectivos equipamentos e os instrumentais, em comodato, deverá ser de no máximo 02 (dois) dias corridos, contados, a partir do recebimento da solicitação, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato se não ocorrer a entrega.
5.5. Os materiais deverão ser disponibilizados no referido hospital, em consignação quando solicitados inicialmente na quantidade de: • 01 uma caixa DCS/DHS OBS: Caso ocorra aumento na demanda de cirurgias as quantidades de caixas poderão ser modificadas.
5.6. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer, em REGIME DE COMODATO, sem nenhum custo para o Hospital, os instrumentais cirúrgicos e equipamentos necessários para utilização das OPME (novos ou em excelente estado de conservação). Xxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx xxx Xxxxxx - XX | Xxx 00.000-000 | Fone: 47 3267.7191 www. xxx.xx.xx.xxx.xx
5.7. A Reposição dos itens e respectivos instrumentais cirúrgico, equipamentos em Comodato se darão no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da data em que apresentou defeitos;
5.8. O faturamento do material (Órtese, Prótese e Materiais Especiais) deverá obrigatoriamente obedecer a tabela SUS e o valor deverá ser o mesmo do Registro homologado pela PMBC, SENDO INACEITÁVEL VALORES ACIMA DA SIGTAP.
5.9. A (s) empresa (s) vencedora (s) deverá (ão) fornecer em consignação os insumos OPME para utilização no referido Hospital, e...