ATRASO AO SERVIÇO. Fica proibido o desconto dos salários do dia de repouso semanal remunerado ou feriado, quando o empregado se apresentar atrasado e for admitido ao serviço, ressalvando o desconto correspondente ao atraso. Fica proibido também o desconto dos salários em caso de folga, resultante do banco de horas.
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