ATRASOS Cláusulas Exemplificativas

ATRASOS. A ocorrência de 01 (um) atraso mensal ao trabalho, que não ultrapasse a 30 (trinta) minutos e, seja devidamente justificado, por escrito, pelo empregado, não acarretará o desconto do DSR correspondente, sendo que, neste caso o empregador não poderá impedir o cumprimento do restante da jornada de trabalho.
ATRASOS. Atendido o regulamento já existente na empresa, quando for possível pela contratação da obra, a empresa tolerarão atraso de até‚ 60 (sessenta) minutos, 01 (uma) hora, ao mês, desde que descontínuos e inabituais.
ATRASOS. Se a Fornecedora deixar de dar andamento a esta Ordem de Compra, recusá-la ou deixar de fazer a entrega, ou se, a Compradora deixar de aceitar a entrega, de acordo com o cronograma de entregas, a outra parte poderá cancelar o restante desta Ordem a menos que o atraso seja justificável, conforme aqui definido. “Atraso justificável” não constitui inadimplemento desta Unless the purchase order (the "Order" or "Purchase Order") expressly provides otherwise, it is limited to the terms and conditions listed below. Thus, this "terms and conditions" will be the only document to govern the relationship maintained between the parties. When used in the Purchase Order, the expression "Goods" means the items, materials, equipment, software, tooling, parts, labor or services under this Order. Also, when referring to the "Buyer", it means the company member of the Deere & Company group identified at the delivery location or the Order header. "Supplier" means the supplier of Goods.
ATRASOS. Serão tolerados os atrasos de até 30 (trinta) minutos para a entrada do empregado, sendo vedado qualquer tipo de punição ao trabalhador.
ATRASOS. 2.1. Eixo Prático: 15 minutos de tolerância, considerando o início da jornada diária no campo, conforme o cumprimento da carga horária obrigatória. Os atrasos deverão ser registrados no livro de registro de frequência diária e comunicados à Coordenação do Programa. Atrasos superiores a 15 minutos serão registrados como faltas. 2.2. Eixo Teórico: 15 minutos de tolerância após o horário de início da aula. Xxxxxxx superiores a 15 minutos acarretarão em registro de meia falta. Os atrasos deverão ser registrados no livro de registro de frequência e comunicados à Coordenação do Programa. 2.3. Eixo Teórico-Prático: 15 minutos de tolerância após o horário de início da atividade. Atrasos superiores a 15 minutos serão registrados como falta. Os atrasos deverão ser registrados no livro de registro de frequência e comunicados à Coordenação do Programa. 2.4. Todas as faltas dos eixos prático e teórico-prático deverão ser repostas. As reposições, quando possíveis, deverão ser pactuadas em comum acordo entre a coordenação do programa e preceptor, e respeitar as prioridades, os horários do serviço e a programação acadêmica. 2.5. Em caso de atrasos recorrentes, a preceptoria e coordenação do Programa tem a incumbência de aplicar as medidas disciplinares previstas pelo Regimento da Residência Multiprofissional da FMUSP.
ATRASOS. As eventuais variações de até dez minutos diários de horário de registro de cartão de ponto, em relação ao horário estipulado para o expediente normal de trabalho, tanto na entrada quanto na saída, e nos intervalos para refeições e repouso, não serão considerados para efeito de apuração de jornada extraordinária.
ATRASOS. 8.1. Serão considerados atrasos as entregas efetuadas e registradas na portaria da ROMI em data posterior à entrega firmada na Ordem de Compra. 8.2. Em caso de atraso na entrega, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor dos produtos pertencentes àquela entrega. 8.3. Compromete-se a ROMI ao envio à CONTRADADA dos documentos que comprovem as entregas efetuadas em atraso no período em questão. 8.4. A CONTRATADA terá o prazo de cinco dias úteis para se manifestar a respeito dos documentos enviados pela ROMI. 8.5. A cobrança dos ressarcimentos será realizada de acordo com o disposto na Cláusula 4.6 destas “CONDIÇÕES GERAIS”. 8.6. Ficará isenta da cobrança indicada na Cláusula 8.2 a CONTRATADA que atingir Índice de Pontualidade mensal igual ou superior a 90% (noventa por cento). 8.7. O Índice de Pontualidade é a razão entre a quantidade de linhas de OC entregues sem atraso e a quantidade total de linhas de OC entregues, de um mesmo período.
ATRASOS. Serão tolerados atrasos e saídas antecipadas durante o mês, de no máximo 60 (sessenta) minutos acumulados, sem desconto.
ATRASOS. Serão tolerados atrasos de até 15 (quinze) minutos, em três dias no mês, desde que descontínuos e inabituais.
ATRASOS. As empresas não descontarão o repouso semanal remunerado do empregado que chegar atrasado e for admitido ao serviço.