BAGAGEM Cláusulas Exemplificativas

BAGAGEM. É todo volume acondicionado em compartimento fechado, comprovadamente sob responsabilidade da companhia aérea. Não será considerada, para efeito deste seguro, a bagagem não despachada, transporta com o segurado (bagagem de mão).
BAGAGEM. Esta Cobertura, desde que contratada, garante ao Segurado o pagamento do valor do Capital Segurado contratado ou indenização correspondente aos prejuízos sofridos pelo Segurado em caso de extravio, Roubo, Furto qualificado, dano ou destruição da bagagem, durante transporte aéreo, devidamente comprovados e cobertos pelo seguro, exceto se decorrente de risco excluído, observadas as demais cláusulas destas Condições Especiais, das Condições Gerais e da legislação aplicável.
BAGAGEM. Além do aviso de sinistros e documentação básica acima relacionada, deve o Segurado apresentar os seguintes documentos, sendo que, em caso de envio de cópias, essas deverão ser autenticadas:
BAGAGEM. 12.1.1 A franquia de bagagem incluída na tarifa é limitada por passageiro. Cada passageiro pode levar gratuitamente até um máximo de 30 kg de bagagem cuja maior dimensão não exceda 1 metro. Bagagem refere-se a malas e bolsas. Levar uma mochila de trilhas é uma exceção. Observe que algumas de nossas linhas podem ter exceções à política de bagagem. Se necessário, estas serão informadas durante o respectivo processo de reserva e na emissão da passagem.
BAGAGEM. É todo volume acondicionado em compartimento fechado, despachado e comprovadamente sob responsabilidade da companhia transportadora. Para efeito deste seguro, não é considerada bagagem os volumes transportados pelo segurado (bagagem de mão). Objetos como dinheiro, joias, papéis negociáveis, objetos frágeis e artigos eletrônicos de uso pessoal devem ser transportados pelo segurado como bagagem de mão.
BAGAGEM. É todo volume acondicionado em compartimento fechado, despachado e comprovadamente sob responsabilidade da companhia transportadora.
BAGAGEM. A bagagem e outros pertences pessoais do viajante não estão sujeitos ao contrato de transporte terrestre, sendo seu transporte por conta e risco do viajante sem que a Agência ou o organizador sejam obrigados a responder por perdas ou danos que possa sofrer durante a viagem por qualquer causa. Em termos de transporte aéreo, ferroviário, marítimo ou fluvial das bagagens, se aplicam as condições das empresas de transporte.
BAGAGEM. O transporte e o limite de peso da bagagem do(s) cliente(s) será feito de acordo com as condições e critérios específicos das companhias aéreas e/ou marítimas, cujo sistema de franquias está impresso no bilhete de embarque. Recomenda-se que seja evitado despachar na bagagem objetos de valor e/ou frágeis. Quanto às viagens rodoviárias a bagagem franqueada é de duas malas médias para transporte no bagageiro, além da bagagem de mão, com peso e volume reduzidos, compatíveis com os espaços reservados para tal fim. Caso ocorram extravios, os registros e reclamações deverão ser feitos diretamente no local da ocorrência. Nos casos de extravio durante as viagens aéreas ou marítimas, existem coberturas preestabelecidas para indenização, que deverão ser verificadas em cada companhia.
BAGAGEM. Todo volume acondicionado em compartimento fechado, despachado e comprovadamente sob responsabilidade da companhia transportadora. Para efeito deste seguro, não é considerada bagagem quaisquer volumes transportados pelo Segurado sem despacho (bagagem de mão).