BAGAGEM. É todo volume acondicionado em compartimento fechado, comprovadamente sob responsabilidade da companhia aérea. Não será considerada, para efeito deste seguro, a bagagem não despachada, transporta com o segurado (bagagem de mão).
BAGAGEM. 12.1.1 A franquia de bagagem incluída na tarifa é limitada por passageiro. Cada passageiro pode levar gratuitamente até um máximo de 30 kg de bagagem cuja maior dimensão não exceda 1 metro. Bagagem refere-se a malas e bolsas. Levar uma mochila de trilhas é uma exceção. Observe que algumas de nossas linhas podem ter exceções à política de bagagem. Se necessário, estas serão informadas durante o respectivo processo de reserva e na emissão da passagem.
BAGAGEM. Além do aviso de sinistros e documentação básica acima relacionada, deve o Segurado apresentar os seguintes documentos, sendo que, em caso de envio de cópias, essas deverão ser autenticadas:
a) tíquete de bagagem original;
b) documento de reclamação por escrito junto à Companhia Transportadora;
c) documento expedido pela Companhia Transportadora, reconhecendo a perda ou extravio (formulário P.I.R);
d) recibos de possíveis indenizações pagas pela Companhia Transportadora;
e) termo de quitação da indenização paga pela Companhia Transportadora ou declaração de não ressarcimento;
f) laudos ou Boletins de Ocorrência de autoridade competente, se o caso;
g) orçamentos de reparos ou notas fiscais, se for o caso e;
h) comprovantes originais de gastos efetuados pela compra de artigos de primeira necessidade, se o caso.
BAGAGEM. A: Transporte Aéreo
5.1 Nos voos intercontinentais, o passageiro terá direito a transportar bagagens de acordo com as normas da companhia aérea.
5.2 Nos voos internos (no exterior), a maioria das companhias aéreas mantém o limite de uma mala de 20kg por passageiro, mais uma valise de mão. Em raros trechos voados com aviões pequenos, o limite poderá ser de uma mala de 15 ou 10kg.
5.3 Caso haja excesso no peso e/ou dimensão da bagagem, isto é, ultrapasse o limite permitido pela empresa aérea, haverá cobrança à parte de adicional por quilo e/ou volume. Os volumes que ultrapassem o tamanho ou o peso máximo estabelecidos poderão não ser despachados no voo com o passageiro. Caso os volumes sejam considerados como carga pela empresa aérea, o despacho dos mesmos é de inteira responsabilidade do passageiro.
5.4 Os passageiros que utilizarem voos domésticos devem observar os limites estabelecidos para estes voos (cujo peso máximo é normalmente de uma mala de 20kg), pois os limites de bagagem especificados pelas companhias aéreas internacionais valem apenas para os trechos entre o Brasil e o exterior. Os limites de peso para trechos adicionais no exterior variam de acordo com a política de cada companhia aérea, sendo normalmente de uma mala de 20kg.
5.5 Bagagem de mão: o passageiro terá direito a um volume de mão com até 5kg, tanto no trecho internacional, quanto nacional. Volumes extras poderão ser recolhidos na porta da aeronave.
5.6 Se o passageiro optar por viajar com valores acima dos limites indenizáveis, deve fazer declaração de bagagem e contratar seguro próprio.
BAGAGEM. Esta Cobertura, desde que contratada, garante ao Segurado o pagamento do valor do Capital Segurado contratado ou indenização correspondente aos prejuízos sofridos pelo Segurado em caso de extravio, Roubo, Furto qualificado, dano ou destruição da bagagem, durante transporte aéreo, devidamente comprovados e cobertos pelo seguro, exceto se decorrente de risco excluído, observadas as demais cláusulas destas Condições Especiais, das Condições Gerais e da legislação aplicável.
21.1. Haverá uma antecipação de parte do Capital Segurado contratado para esta Cobertura, conforme previsto nas Condições Contratuais e Bilhete de Seguro, visando à compensação por gastos decorrentes da compra de roupas e objetos de higiene pessoal de primeira necessidade, considerados imprescindíveis, caso a bagagem do Segurado não seja localizada dentro de 24 (vinte e quatro) horas da data de notificação à SEGURADORA e ele ainda se encontre em viagem ao longo desse período. Para fins desta antecipação, serão considerados como objetos de higiene pessoal os produtos de uso diário para limpeza e asseio corporal, tais como sabonete, escova e pasta de dente, shampoo, condicionador, desodorante, lâmina e creme de barbear.
21.2. A bagagem deverá ser devidamente acondicionada, de acordo com as características especificas de cada bem nela contido. A efetiva perda de bagagem só estará coberta se ocorrer entre o momento em que ela é entregue ao pessoal autorizado da Companhia Transportadora Aérea para ser embarcada em voo regular e o momento em que deveria ser entregue ao Segurado passageiro ao finalizar a viagem.
BAGAGEM. O transporte e o limite de peso da bagagem do(s) cliente(s) será feito de acordo com as condições e critérios específicos das companhias aéreas e/ou marítimas, cujo sistema de franquias está impresso no bilhete de embarque. Recomenda-se que seja evitado despachar na bagagem objetos de valor e/ou frágeis. Quanto às viagens rodoviárias a bagagem franqueada é de duas malas médias para transporte no bagageiro, além da bagagem de mão, com peso e volume reduzidos, compatíveis com os espaços reservados para tal fim. Caso ocorram extravios, os registros e reclamações deverão ser feitos diretamente no local da ocorrência. Nos casos de extravio durante as viagens aéreas ou marítimas, existem coberturas preestabelecidas para indenização, que deverão ser verificadas em cada companhia.
BAGAGEM. Todo volume acondicionado em compartimento fechado, despachado e comprovadamente sob responsabilidade da companhia transportadora. Para efeito deste seguro, não é considerada bagagem quaisquer volumes transportados pelo Segurado sem despacho (bagagem de mão).
BAGAGEM. Na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, o CONTRATANTE deverá apresentar, no ato do sinistro, reclamação ao meio de transporte responsável. Desse modo, o passageiro deve verificar as condições de sua bagagem tão logo as tenha em mãos no desembarque. Documentos com ou sem valor, joias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, devem ser transportados em bagagem de mão, sob vigilância direta do CONTRATANTE.
BAGAGEM. A nossa responsabilidade por dano, destruição, perda e avaria e por atrasos de Bagagem está, nos termos da Convenção de Montreal, sujeita ao limite ao montante de 1.131 DES. Se, no momento da entrega da bagagem para despacho, tiver elaborado Declaração Especial de Valor, a nossa responsabilidade ficará limitada ao valor declarado, até o montante de USD 2.500,00 (dois mil e quinhentos dólares americanos).
BAGAGEM. 8.1 Quantidade de Bagagem cujo Transporte é Gratuito